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Lei Geral do Licenciamento Ambiental: polêmicas, ações no STF e os riscos para o meio ambiente brasileiro

A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) completou um ano de vigência em meio a intenso debate jurídico, com três ADIs no Supremo Tribunal Federal questionando sua constitucionalidade e alertando para riscos de desastres ambientais.

May 19, 2026 - 18:04
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Lei Geral do Licenciamento Ambiental: polêmicas, ações no STF e os riscos para o meio ambiente brasileiro
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A nova lei que mudou o licenciamento ambiental no Brasil

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor em 4 de fevereiro de 2026, completar 180 dias desde sua sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O período entre a sanção e a vigência foi marcado por intensa disputa política: o Congresso Nacional derrubou 63 vetos presidenciais a pontos considerados mais sensíveis do texto, e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) antes mesmo de a lei começar a valer.

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A norma, resultado de um longo processo de tramitação legislativa que durou anos no Congresso, ficou conhecida durante sua discussão como o "PL da devastação". Seus defensores sustentavam que o licenciamento ambiental então vigente "travava o desenvolvimento do país" e que era necessário simplificar os procedimentos para atrair investimentos e acelerar obras de infraestrutura. O texto final, no entanto, foi considerado tão permissivo por críticos que o tiro pode acabar saindo pela culatra — gerando muito mais insegurança jurídica do que resolveria.

A relatoria das três ADIs (7913, 7916 e 7919) foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, do STF. Os processos foram iniciados por partidos políticos e organizações sociais que apontam violações constitucionais em diversos artigos da lei, especialmente aqueles que permitem a transferência de competências da União para órgãos licenciadores estaduais e municipais, a simplificação excessiva de procedimentos e a chamada Licença Ambiental Especial (LAE).

O que muda na prática para empresas e empreendimentos

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental trouxe alterações profundas na forma como empreendimentos são autorizados a funcionar no Brasil. Uma das principais mudanças é a possibilidade de estados e municípios estabelecerem seus próprios critérios e procedimentos de licenciamento, inclusive para definição do porte e potencial poluidor de atividades e para concessão da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) — o chamado "auto-licenciamento", que permite ao empreendedor obter a licença apenas mediante o preenchimento de um formulário eletrônico, sem análise técnica aprofundada.

Até a entrada em vigor da lei, todos os estados e municípios seguiam as mesmas regras gerais de licenciamento ambiental. A partir de agora, cada ente federativo pode criar suas próprias normas, o que, segundo a rede de ONGs ambientais Observatório do Clima, pode gerar "um comércio do desregramento, em que 'ganha' aquele que exigir menos do empreendedor — uma espécie de guerra fiscal anti-ambiental".

Outras mudanças significativas incluem a possibilidade de atividades de médio impacto receberem licenciamento simplificado, a expansão dos procedimentos eletrônicos, o estabelecimento de prazos máximos de análise e a dispensa de licenciamento para intervenções emergenciais, pontos de entrega voluntária de resíduos e obras de distribuição de energia elétrica até 138 kV. A lei também prevê incentivos para tecnologias sustentáveis e reforça a competência supletiva na ausência de manifestação da autoridade licenciadora.

Para empreendimentos considerados "estratégicos" pelo governo, foi criada a Licença Ambiental Especial (LAE), com um rito acelerado de apenas um ano para toda a tramitação do licenciamento. Essa modalidade foi incluída pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e posteriormente destacada em medida provisória editada pelo presidente Lula, que também virou lei.

Contrapontos, riscos e limites

A principal crítica ao novo arcabouço normativo é de que ele "implode, na prática, com elementos importantes e estruturais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais no país", nas palavras da Coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, ex-presidente do Ibama. Para ela, "no lugar de trazer segurança jurídica, os apoiadores da lei conseguiram é gerar muita insegurança". A própria especialista alertou que "a judicialização não vai ser só da lei, mas vai ocorrer no país inteiro quando começarem a aprovar megaempreendimentos por LAE e plantas industriais nos órgãos ambientais subnacionais por LAC".

Uma das preocupações mais graves levantadas por ambientalistas é que a lei possa abrir brechas para novos desastres ambientais como os ocorridos com as barragens de Mariana e Brumadinho, ambas em Minas Gerais. Detalhe importante: ambas as tragédias aconteceram mesmo com empreendimentos que passaram pelo processo de licenciamento mais rigoroso que vigorava antes — o que demonstra que o sistema anterior, apesar de imperfeito, ao menos incluía salvaguardas que agora podem ser eliminadas. "Antes, uma obra de porte médio, como uma barragem de rejeitos, precisava passar por um processo complexo de licenciamento. A partir de agora o empreendedor só precisa preencher um formulário na internet e a obra está aprovada. É uma senha para futuros desastres", alertou o Observatório do Clima.

Para os povos indígenas e comunidades quilombolas, há uma dupla ameaça. A primeira é o prazo de um ano previsto para a Licença Ambiental Especial, considerado insuficiente para a realização de consulta livre, prévia e informada, como determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A segunda é a disposição das novas leis que desconsidera territórios sem regulamentação para fins de licenciamento — o que contradiz decisões anteriores do próprio STF, baseadas na jurisprudência criada a partir do julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em 2009.

Os processos no Supremo Tribunal Federal e o futuro da lei

As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram protocoladas no STF entre 16 e 29 de dezembro de 2025, poucos dias após a derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso, em 27 de novembro daquele ano. Nas argumentações apresentadas, partidos e associações solicitaram medidas cautelares para suspensão do efeito da lei até o julgamento definitivo dos processos — medida que ainda não foi concedida pelo relator.

O ministro Alexandre de Moraes solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República e remeteu os autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para manifestação. Embora a suspensão imediata não tenha sido concedida, especialistas defendem a urgência de uma decisão sobre a medida cautelar. "Não dá para demorar anos na análise de uma lei como essa, porque ela já estará produzindo efeitos muito negativos e sem possibilidade de retorno em muitas decisões", afirmou Suely Araújo.

Além das ADIs no STF, a constitucionalidade de procedimentos específicos de licenciamento deve ser questionada na justiça em todo o país, especialmente em casos envolvendo a LAE para empreendimentos considerados estratégicos — como possivelmente a exploração de petróleo na foz do Rio Amazonas e o asfaltamento da rodovia BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM). A aplicação da LAC por órgãos estaduais e municipais também deve gerar contestação judicial por parte do Ministério Público e de organizações da sociedade civil.

AArticulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e o PSOL, que entraram com uma das ADIs, alegam que a nova lei "não cumpre a função de modernização, unificação e efetivação das melhores práticas para o licenciamento ambiental brasileiro" e que, pelo contrário, "aprofunda as deficiências existentes e põe por terra o sistema de gestão ambiental de atividades e empreendimentos que podem ocasionar poluição ou outras formas de degradação ambiental".

Fontes consultadas

A Pública – Lei de licenciamento ambiental entra em vigor sob questionamentos na justiça

Agência Brasil – Lei do licenciamento ambiental entra em vigor com ações no STF

Revista Jurídica da OAB/SC – Possíveis reflexos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental em obras de infraestrutura

Lei nº 15.190/2025 – Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Planalto)

Senado Federal – Meio ambiente: licenciamento ambiental e COP 30

ICLG – Environment & Climate Change Laws and Regulations Brazil 2026


Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação e de forma automatizada. As análises e opiniões expressas não constituem aconselhamento jurídico.

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