Fim da "taxa da blusinha": o que muda para o setor de beleza e cosméticos no Brasil
A MP 1.357/2026 zerou o imposto de importação sobre compras de até US$ 50, mas o setor de beleza e cosméticos teme perda de competitividade e impactos na regulação sanitária.
O que é a "taxa da blusinha"
A chamada "taxa da blusinha" é o nome popular dado à cobrança de imposto de importação sobre compras internacionais realizadas por consumidores brasileiros por meio de plataformas de comércio eletrônico. O programa Remessa Conforme foi instituído pelo governo Lula em 2024 como uma forma de tributar compras internacionais de baixo valor que, até então, circulavam praticamente isentas de impostos. A medida alcançava principalmente as grandes plataformas de comércio eletrônico asiáticas, como Shein, AliExpress e Shopee, que passaram a representar uma competição crescente para o varejo brasileiro.
A alíquota de 20% sobre o Imposto de Importação incumbia sobre compras de até US$ 50 e gerou intensa polêmica desde sua implementação. O setor têxtil e de confecções foi o mais diretamente afetado, mas a medida também abrangia cosméticos e produtos de beleza comercializados por meio dessas plataformas internacionais.
Em 12 de maio de 2026, o presidente Lula assinou a Medida Provisória nº 1.357/2026 (MP 1.357/2026), publicada em edição extra do Diário Oficial da União, que representa uma reviravolta significativa na política tributária de importações. A norma autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a alíquota do Imposto de Importação — inclusive a zero — para remessas internacionais de até US$ 50, além de estabelecer percentuais diferenciados conforme critérios de conformidade definidos pela Receita Federal.
A MP também mantém o limite de US$ 3 mil por remessa postal e altera o Decreto-Lei 1.804/80, que regulamenta as remessas postais internacionais. Por se tratar de uma medida provisória, a norma já está em vigor desde sua publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para converter-se em lei permanente.
O mercado brasileiro de beleza em números
O Brasil é o terceiro maior mercado consumidor de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos do mundo, com participação de 5,8% no mercado global e movimentação estimada em US$ 37,4 bilhões, segundo dados da ABIHPEC (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos). O país ocupa ainda a quarta posição mundial em lançamentos de novos produtos e responde por 43,4% de todo o mercado latino-americano.
Até julho de 2025, o setor reunia 3.630 empresas no país, das quais 413 estavam localizadas na região Nordeste. A atividade gera aproximadamente 7,1 milhões de oportunidades de trabalho, incluindo empregos na indústria, salões de beleza, franquias e venda direta. Apenas a indústria de cosméticos contabiliza 155,9 mil empregos diretos, segundo a ABIHPEC.
O impacto econômico do setor é amplamente reconhecido: cada R$ 1 bilhão adicional movimentado pela cadeia produtiva pode gerar 25 mil empregos e R$ 591 milhões em arrecadação tributária. Esses números evidenciam o peso do segmento na economia nacional e explicam a preocupação dos empresário com qualquer mudança que possa comprometer essa dinâmica.
No comércio exterior, a China lidera as importações brasileiras do setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. No primeiro trimestre de 2026, os produtos chineses responderam por US$ 65,9 milhões em compras externas, equivalentes a 24,1% do total importado pelo segmento. No mesmo período, as importações totais de produtos de HPPC somaram US$ 254,5 milhões, acima dos US$ 213,7 milhões registrados no mesmo intervalo de 2025.
Impactos no setor de beleza e cosméticos
Para executivos do setor, o fim da "taxa da blusinha" não cria um problema novo, mas acelera uma transformação estrutural que já vinha alterando a dinâmica do mercado de beleza no Brasil. A avaliação é de que o consumidor brasileiro deixou de comparar preços apenas com a loja do shopping e passou a comparar produtos e preços com o mundo inteiro, impulsionado por plataformas como TikTok e Instagram, onde reviews e descobertas de marcas internacionais circulam em massa.
Cândido Espinheira, CEO da Yes! Cosmetics, empresa com cerca de 100 operações em todo o país e dois centros de distribuição em São Paulo e Recife, afirma que o segmento intermediário tende a ser o mais pressionado pela nova dinâmica. "As marcas premium fortes continuam tendo espaço e as extremamente baratas também. O problema está no meio, com produtos parecidos, preços altos e pouco diferencial", explica. A empresa projeta crescimento de 15% no faturamento em 2026 e acredita que empresas mais enxutas e ágeis tendem a se sair melhor neste novo cenário.
Celso Moraes, CEO da Mundo do Cabeleireiro — que, após a fusão com a Bel Cosméticos, passou a operar 140 lojas em 17 estados — destaca a disparidade regulatória como um dos principais obstáculos. "No segmento de cosméticos, além da carga tributária, temos todo o custo para atender às exigências da Anvisa. Quando produtos entram no país sem o mesmo nível de controle e de custos, a concorrência fica muito mais difícil", afirma. O executivo reforça que o avanço das importações afeta diretamente a geração de empregos e a arrecadação, alertando que o benefício imediato ao consumidor pode gerar custos econômicos de longo prazo para o país.
A regulação sanitária brasileira foi desenhada para importadores formais, não para o volume massivo de pequenas remessas internacionais. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) exige registro para produtos regulados, mas o aumento do volume de remessas impõe um desafio adicional de fiscalização. Embora a agência desempenhe um papel fundamental na proteção ao consumidor, a capacidade de fiscalizar milhões de pequenas remessas permanece uma questão em aberto.
Contrapontos, riscos e limites
É importante reconhecer que a abertura comercial também tem um lado positivo para o consumidor brasileiro, especialmente diante da alta carga tributária que historicamente pesa sobre os produtos nacionais. A redução de preços pode democratizar o acesso a produtos de beleza antes considerados inacessíveis para parcelas da população. Porém, esse benefício precisa ser ponderado com os riscos regulatórios e os efeitos sobre o tecido produtivo nacional. O mercado brasileiro não compete em igualdade com plataformas que operam com custos trabalhistas, ambientais e regulatórios significativamente menores.
Além disso, existe um risco concreto de erosão fiscal. O fim da tributação sobre remessas de até US$ 50, somado à manutenção do teto de US$ 3 mil por remessa, pode representar uma perda relevante de arrecadação, considerando o volume crescente de compras internacionais. O próprio setor de cosméticos já sente os efeitos colaterais da MP 1.357/2026, pois muitos produtos — como itens de maquiagem e cuidados pessoais — se enquadram na faixa impactada pela medida. A tramitação da medida provisória no Congresso Nacional, com pelo menos 21 emendas protocoladas em poucos dias, demonstra que o debate sobre o tema está longe de estar encerrado.
Fontes consultadas
Câmara dos Deputados — Medida provisória permite eliminar a "taxa das blusinhas"
Congresso Nacional — MPV 1.357/2026
Movimento Econômico — Fim da "taxa da blusinha" ameaça também setor de cosméticos e beleza
ABIHPEC — Setor de beleza e cuidados pessoais bate recorde de exportações e ultrapassa US$ 1 bi
Sebrae RS — Setor de Beleza 2026: tendências que vão orientar
MDIC — Mesa de debates com mulheres do setor da moda
Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação e de forma automatizada. As análises e opiniões expressas não constituem aconselhamento jurídico.
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