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O Brasil que não consegue beber água: o abismo do saneamento básico em 2025

Cinco anos após o Marco Legal do Saneamento, o Brasil ainda deixa 36 milhões de pessoas sem água potável e 90 milhões sem coleta de esgoto, com ritmo insuficiente para cumprir a meta de universalização até 2033.

May 10, 2026 - 09:10
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O Brasil que não consegue beber água: o abismo do saneamento básico em 2025
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O tamanho do abismo: 36 milhões sem água potável

O Brasil abriga alguns dos maiores aquíferos do planeta, mas segue sendo um país onde dezenas de milhões de cidadãos não conseguem beber água da torneira. Os dados mais recentes do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), com ano-base de 2023, revelam que 16,9% da população brasileira — o equivalente a aproximadamente 36 milhões de pessoas — não tem acesso à água potável. Na coleta de esgoto, o buraco é ainda mais profundo: 44,8% dos brasileiros, cerca de 90 milhões de pessoas, não são atendidos por redes de esgotamento sanitário. Os números são do Ranking do Saneamento 2025, elaborado pelo Instituto Trata Brasil em parceria com a consultoria GO Associados, e reforçados por levantamentos do próprio Ministério das Cidades e do IBGE.

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A fotografia do saneamento brasileiro em 2025 expõe uma contradição histórica. Apesar de deter 12% da água doce disponível no mundo, o país ocupa posições desfavoráveis em rankings internacionais de acesso a serviços básicos. O contraste entre a abundância natural e a precariedade da infraestrutura é um dos traços mais marcantes do déficit brasileiro em saneamento. O problema não é falta d'água — é falta de gestão, de investimento e, em grande medida, de vontade política sustentada ao longo de décadas.

O Marco Legal e a meta de universalização: promessa x realidade

A Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico e fixou prazos concretos. Até 31 de dezembro de 2033, 99% da população brasileira devem ter acesso a serviços de abastecimento de água potável, e 90% à coleta e ao tratamento de esgotos. Trata-se de uma meta ambiciosa e juridicamente vinculante, com implicações contratuais diretas para os prestadores de serviços. A legislação ainda estabeleceu diretrizes como a regionalização dos serviços, a formalização contratual obrigatória, a regulação unificada e o estímulo a parcerias entre o poder público e o setor privado.

Um estudo publicado pelo Valor Econômico em março de 2025 alertou: o ritmo atual de expansão dos serviços é insuficiente para que o país atinja a universalização no prazo legalmente estabelecido. A análise demonstra que, mantida a velocidade de investimento verificada nos últimos anos, a meta de 2033 será atingida com atraso de anos, possivelmente décadas, em diversas regiões. A pandemia de covid-19, a retração de investimentos durante governos anteriores e a capacidade limitada de execução das prestadoras estatais são fatores que explicam a distância entre a letra da lei e a realidade dos números.

Os instrumentos regulatórios e seus avanços

Desde 2020, o arcabouço regulatório do saneamento ganhou novos instrumentos. O Decreto nº 10.710, de 2021, estabeleceu a metodologia de comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores. Os Decretos nº 11.466 e nº 11.667, publicados em abril de 2023, substituíram normas anteriores e buscam dar maior precisão aos mecanismos de controle. Em 2024, o SINISA substituiu formalmente o antigo SNIS como sistema oficial de coleta de dados, ampliando a cobertura e a granularidade das informações disponíveis.

Apesar dos avanços normativos, a implementação permanece assimétrica. Estados como São Paulo e Espírito Santo avançaram significativamente na regulação e na regionalização dos serviços, enquanto no Norte e no Nordeste brasileiro a cobertura permanece abaixo da média nacional. A fragmentação da prestação — milhares de operadores municipais com capacidade técnica e financeira limitada — segue sendo um dos principais obstáculos à universalização.

O que os dados revelam e o que ainda escondem

Os indicadores do SINISA permitem observar padrões geográficos e socioeconômicos claros. As regiões Norte e Nordeste concentram os piores índices de atendimento, tanto em água quanto em esgoto. Entre os 100 municípios mais populosos do país, aqueles com menores índices de saneamento são sistematicamente os que registraram menor crescimento econômico e os que apresentam maior proporção de população em situação de vulnerabilidade social. O ranking do Instituto Trata Brasil mostra consistentemente que capitais como São Luís, Maceió e Manaus figuram entre as piores colocações, enquanto cidades do Sul e do Sudeste dominam o topo.

Um dado particularmente revelador: o perfil demográfico dos excluídos do saneamento. Estudos do Instituto Trata Brasil apontam que a maioria das pessoas sem acesso a água potável é jovem, parda e de baixa renda. A interseccionalidade entre raça, classe e território reproduz no saneamento as desigualdades estruturais do país. Áreas periféricas, ocupações informais e comunidades ribeirinhas são, por regularidade, as mais penalizadas pela ausência de infraestrutura.

Entre a escassez e a abundância: o paradoxo hídrico brasileiro

O Brasil possui a maior disponibilidade hídrica per capita do mundo, segundo a ANA — Agência Nacional de Águas. Porém, paradoxalmente, sofre com estresses hídricos localizados, especialmente em regiões metropolitanas como São Paulo e Brasília, onde a perda de água tratada nas redes ultrapassa 30% a 40%. Esse fenômeno, conhecido como Índice de Perdas, é um dos mais graves do mundo e representa um desperdício colossal de recursos financeiros e naturais. A FUNASA destacou recentemente que, apesar da abundância, milhões ainda vivem sem água tratada — uma sentença que condensa o paradoxo brasileiro.

Impactos na saúde, na economia e no desenvolvimento

Os efeitos da falta de saneamento vão muito além do desconforto. Um estudo do Instituto Trata Brasil divulgar em março de 2025 mostrou que, em 2024, mais de 344 mil internações no Sistema Único de Saúde foram causadas por doenças relacionadas à ausência de saneamento básico. Diarreias, verminoses, doenças de pele e infecções decorrentes da proliferação de vetores como o Aedes aegypti — que se beneficia de água parada em recipientes sem cobertura — representaram parcela significativa desses registros. O custo hospitalar dessas internações é enorme, para não mencionar o custo humano: vidas perdidas, produtividade reduzida e sofrimento evitável.

No campo econômico, a ausência de saneamento atua como freio ao desenvolvimento. A valorização imobiliária em áreas sem esgoto é consistentemente inferior à de bairros conectados à rede. O turismo é prejudicado quando destinos carecem de infraestrutura básica. Empresas que buscam localização industrial consideram a disponibilidade de saneamento como fator determinante. Em síntese, o saneamento é, ao mesmo tempo, causa e consequência do desenvolvimento — e sua ausência perpetua ciclos de pobreza e exclusão.

A conexão com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

O ODS 6 — Água Limpa e Saneamento — é um dos 17 objetivos da Agenda 2030 da ONU, e o Brasil se comprometeu formalmente com suas metas. O IPEA e a ANA acompanham indicadores como a proporção de efluentes tratados, a eficiência da gestão de recursos hídricos e o acesso a saneamento em áreas rurais. Porém, o monitoramento revela que o país está fora do caminho para cumprir as metas do ODS 6 no prazo. A posição brasileira em relatórios internacionais de saneamento permanece atrás da de países com PIB significativamente menor, como Paraguai e Colômbia, o que evidencia que o problema não é exclusivamente econômico — é estrutural e institucional.

Contrapontos, críticas e os limites da análise

Convém registrar que o cenário não é uniformemente sombrio. Algumas prestadoras, como a SABESP em São Paulo e a EMBASA na Bahia, investem continuamente na expansão das redes. Governos estaduais têm implementado programas de regionalização que prometem ganhos de escala. Setores privados que assumiram concessões nos últimos anos apresentam indicadores de eficiência superiores aos de operadoras públicas anteriores. A privatização do saneamento em municípios como Limeira e Mogi das Cruzes gerou resultados mensuráveis em redução de perdas e ampliação de cobertura.

Porém, críticas legítimas cercam a liberalização do setor. A Agência Nacional de Águas alertou para o risco de que a busca por rentabilidade leve prestadoras a priorizar áreas densamente povoadas e de maior retorno financeiro, abandonando populações dispersas em áreas rurais ou periferias. A titularidade dos serviços de saneamento é um direito dos municípios, mas muitos não dispõem de estrutura regulatória suficiente para fiscalizar contratos complexos. Além disso, a universalização por si só não garante qualidade — o acesso a uma rede degradada pode ser formalmente universal, mas na prática oferecer água intermitente ou esgoto mal tratado.

Também há limites epistemológicos na análise proposta. Os dados do SINISA, apesar de sua abrangência, dependem de informações prestadas pelos próprios municípios e operadores — o que introduz variações de qualidade e confiabilidade. Estimativas sobre populações sem acesso são frequentemente baseadas em projeções, não em censos diretos. A pandemia de covid-19 alterou padrões de consumo e investimento que ainda estão sendo processados pelos indicadores. Esses cuidados não invalidam os números, mas exigem cautela na interpretação de tendências de curto prazo.

Cenários e síntese: o Brasil conseguirá beber água em 2033?

Os cenários mais prováveis para 2033 dependem de variáveis que incluem o volume de investimentos federais e estaduais, a capacidade de execução das prestadoras, o ritmo da regionalização e a estabilidade do marco regulatório. É possível manter o otimismo cauteloso: o país pode acelerar significativamente o ritmo de universalização se houver coordenação interfederativa efetiva e se os recursos do FGTS e do BNDES forem efetivamente canalizados para projetos com alto impacto social. Experiências internacionais — como a universalização do saneamento no Chile nas décadas de 1990 e 2000, financiada por meio de parcerias público-privadas bem reguladas — oferecem referências.

No cenário negativo, a manutenção do ritmo atual leva a um atraso de uma geração na universalização. Mais de 300 mil internações anuais por doenças relacionadas à falta de saneamento se tornariam uma constante, não uma anomalia. O custo econômico acumulado da não universalização — em internações, perda de produtividade, degradação ambiental de mananciais — superaria em muito o investimento necessário para evitá-lo. A Lei 14.026 teria sido, nesse cenário, mais um marco legal que não cumprisse suas promessas.

O saneamento básico é, em última análise, um termômetro da qualidade institucional do Estado brasileiro. Onde há saneamento, há regulação, há investimento, há gestão — e onde esses elementos faltam, o saneamento é a primeira vítima. Em 2025, o Brasil ainda tem chance de reverter o quadro. Mas o tempo para correção de rota é cada vez mais curto, e o custo da inação — medido em litros de água não distribuídos, em metros cúbicos de esgoto não coletados, em crianças não atendidas — já é insustentável.

O Brasil que não consegue beber água: o abismo do saneamento básico em 2025
Imagem gerada por inteligência artificial — MiniMax

Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação. O conteúdo foi revisado e validado antes da publicação. As análises e opiniões expressas são de responsabilidade do autor e não constituem aconselhamento jurídico.

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