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Inteligência artificial e deepfake na propaganda eleitoral: o que mudou nas regras do TSE para 2026

As resoluções publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2026 trouxe atualizações significativas sobre o uso de inteligência artificial em campanhas, incluindo regras para deepfakes, conteúdos sintéticos e chatbots. Entenda o que mudou e quais as obrigações de candidatos e partidos.

May 22, 2026 - 14:04
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Inteligência artificial e deepfake na propaganda eleitoral: o que mudou nas regras do TSE para 2026
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Dirhoje
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As eleições de 2026 ocorrem em um contexto tecnológico profundamente diferente daquele de pleitos anteriores. A popularização de ferramentas de inteligência artificial generativa — capazes de produzir textos, imagens, áudio e vídeo falsos com qualidade indistinguível do material real —impulsionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a atualizar suas normas sobre propaganda eleitoral com regras mais rigorosas e detalhadas. As 14 resoluções publicadas pelo tribunal em março de 2026 consolidam um marco regulatório que tenta acompanhar a velocidade das transformações tecnológicas no cenário político brasileiro.

Direito e Tecnologia
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Prática Jurídica Moderna
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Este artigo examina as principais mudanças promovidas pelo TSE no que tange ao uso de inteligência artificial e deepfakes em campanhas eleitorais, analisando os fundamentos normativos, as obrigações impostas a candidatos e partidos, as sanções aplicáveis e os desafios práticos de enforcement que órgãos judiciais enfrentam na fiscalização do processo eleitoral.

O contexto tecnológico das eleições de 2026

O avanço da inteligência artificial generativa transformou radicalmente a produção de conteúdo político. Ferramentas que antes exigiam conhecimentos técnicos especializados hoje estão acessíveis a qualquer pessoa com um smartphone e acesso à internet. Videos falsificados — os chamados deepfakes —, áudios manipulados e textos criados por algoritmos passaram a integrar o repertório de estratégias de campanha, tanto para fins legítimos de comunicação quanto para práticas fraudulentas de desinformação.

O conceito de deepfake surgiu em 2017, inicialmente associado à troca de rostos em vídeos pornográficos por meio de redes neurais. Desde então, o termo passou a ser usado de forma imprecisa como categoria guarda-chuva para qualquer mídia sintética, o que gera confusão na aplicação das regras eleitorais. Essa imprecisão semântica llevóu o TSE a buscar uma distinção mais técnica entre manipulação de material pré-existente e criação inédito de conteúdo por inteligência artificial generativa.

A resolução TSE 23.610/2019, alterada pela resolução 23.732/24, disciplina a propaganda eleitoral e traz dispositivos específicos sobre deepfakes e uso de IA. Contudo, especialistas da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) apontam que a dicotomia atual entre deepfakes e outros conteúdos sintéticos tornou-se insuficiente diante da evolução tecnológica. A própria ABRADEP protocolou sugestões normativas ao TSE durante as audiências públicas realizadas em fevereiro de 2026, propondo aprimoramentos nos arts. 9º-B, 9º-C e 10, §1º-A, das resoluções vigentes.

As novas regras do TSE para propaganda com inteligência artificial

As resoluções aprovadas pelo TSE para as eleições de 2026 estabelecem diretrizes que disciplinam todas as etapas do processo eleitoral, com especial atenção à identificação obrigatória de conteúdos producedos com auxílio de inteligência artificial. A regra central exige que qualquer peça de propaganda eleitoral que utilize recursos de IA — seja vídeo, áudio, imagem ou texto — deve conter identificação clara e visível indicando o uso da tecnologia.

Para vídeos e imagens, a identificação deve aparecer de forma ostensiva, não bastando disclosures técnicas ocultas ou de difícil percepção pelo eleitor. No caso de áudios sintéticos, a obrigatoriedade de divulgação inclui a inclusão de marcação sonora específica que sinalize ao ouvinte tratarse de conteúdo gerado por inteligência artificial. Essas medidas buscam garantir que o eleitor possa distinguir conteúdo autêntico de material fabricado.

Outra inovação significativa refere-se ao uso de chatbots e assistentes virtuais em campanhas. As novas regras proíbem que robôs de conversa simulem interações humanas com eleitores, seja em redes sociais, sites de candidatos ou qualquer outro canal de comunicação oficial da campanha. A medida visa coibir práticas de manipulação de percepção pública por meio de engajamentos artificiais.

Quanto às pesquisas eleitorais, o TSE passou a exigir declaração formal do estatístico responsável, com atestado de vínculo à entidade realizadora, compromisso com a manutenção de documentação auditável e ciência das sanções aplicáveis em casos de falsidade ou conivência com pesquisas fraudulentas. A delimitação geográfica das pesquisas também foi renforcée pela nova resolução, buscando maior transparência metodológica.

Contrapontos, riscos e limites

Apesar dos avanços regulatórios, existem questões práticas significativas que desafiam a efetividade das novas regras. A primeira delas refere-se à dificuldade técnica de detecção. Identificar se um vídeo ou áudio foi efetivamente producedo com inteligência artificial generativa exige perícia técnica especializada, recursos que nem sempre estão disponíveis aos tribunais regionais eleitorais em tempo hábil para decisões durante o calor da campanha.

Além disso, a definição de "identificação clara" permanece subjectiva. O que é claro para um juez pode não ser para outro, e o que é perceptível para um elector urbano com acesso a internet de alta velocidade pode não ser para um elector em área rural com conectividade limitada. Essa assimetria de acesso tecnológico pode gerar desigualdades na aplicação das normas.

Há também o risco de chilling effect — o efeito inibidor sobre usos legítimos da IA. Candidatos podem hesitar em utilizar ferramentas de inteligência artificial para produzir conteúdo de campanha genuíno e lícito por medo de incorrer em sanções, especialmente quando a linha entre uso transparente e uso indevido permanece turva. Isso pode beneficiar candidatos com mais recursos tradicionais e limiter a inovação na comunicação política.

Por fim, a velocidade com que a tecnologia evolui supera a capacidade regulatória. Normas publicadas em março de 2026 podem já estar defasadas diante de desenvolvimentos tecnológicos que ocorrem em questão de semanas. O próprio TSE reconhece a necessidade de atualização rotineira de suas plataformas e acervos digitais, como fez ao atualizar a seção "Julgados Históricos" em maio de 2026 para dar visibilidade à atuação decisória da Justiça Eleitoral ao longo de seus 94 anos.

Fontes consultadas

TSE amplia acervo digital com decisões que moldaram a democracia (TSE, maio/2026)

TSE publica resoluções que orientarão as eleições de 2026 (Migalhas, março/2026)

Deepfake e inteligência artificial generativa – desafios regulatórios para as eleições de 2026 (ABRADEP)

Abuso do poder político e punição pela Justiça Eleitoral (TRE-SC)

Inteligência Artificial e processo eleitoral: regulamentação do TSE (Estratégia Concursos)

Decisões de Juízes Auxiliares 2026 (TRE-PR)


Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação e de forma automatizada. As análises e opiniões expressas não constituem aconselhamento jurídico.

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