Comitê Nacional de Startups: o que muda com a nova política de apoio ao empreendedorismo inovador em 2026
Portaria interministerial MCTI/MDIC instituiu em janeiro de 2026 o Comitê Nacional de Apoio a Startups, acompanhando um pacote de R$ 66 bilhões em financiamento público via BNDES e FINEP para inovação.
O cenário do empreendedorismo inovador em 2026
O ecossistema brasileiro de startups atravessa um momento de inflexão regulatória e política. Após quatro anos de vigência da Lei Complementar nº 182/2021 — o chamado Marco Legal das Startups —, o governo federal deu um passo adicional significativo no início de 2026: a edição da Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 9.829, de 22 de janeiro de 2026, que institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups e ao Empreendedorismo Inovador.
A medida foi publicadas no Diário Oficial da União em março de 2026 e representa a primeira tentativa coordenada entre os dois ministerérios — Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — de criar uma instância permanente de articulação para o setor de startups no país. O comitê tem como objetivo declarado estimular, coordenar e articular políticas de apoio ao empreendedorismo inovador em todas as esferas de governo. Según a portaria, o comitê deverá se reunir ordinariamente a cada trimestre e contar com representantes de ambos os ministerérios, além de membros indicados pela sociedade civil, incluindo representantes de ambientes de inovação, aceleradoras e fundos de investimento registrados no país.
O Brasil conta atualmente com mais de 57 mil startups registradas, das quais aproximadamente 5,97 mil já captaram recursos de venture capital, acumulando juntos mais de US$ 125 bilhões em investimentos desde o surgimento do ecossistema no país, segundo dados da plataforma Tracxn. Esse volume coloca o Brasil como líder absoluto na América Latina, mas ainda distante de economias como China, Estados Unidos e Índia no ranking global de startups financiadas.
Os instrumentos públicos de financiamento: BNDES, FINEP e o programa Mais Inovação Brasil
Um dos pilares mais concretos da nova política é o volume de recursos públicos anunciados. A parceria entre MCTI e MDIC, no âmbito do programa Mais Inovação Brasil, prevê a disponibilização de R$ 66 bilhões em financiamento indireto e direto para inovação entre 2026 e 2028. Do total, o BNDES oferece linhas de até R$ 50 milhões por operação para compra de equipamentos com tecnologias inovadoras e bens de informática com tecnologia nacional.
A FINEP, por sua vez, deverá aportar entre R$ 40 milhões e R$ 80 milhões por fundo em chamadas públicas voltadas à seleção de fundos de investimento em participações (FIPs) com foco em inovação. Esse modelo de co-investimento — em que a FINEP entra como cotista minoritária de fundos geridos por gestores privados — busca ampliar o alcance do capital público e reduzir o risco percebido pelos investidores privados nas fases iniciais de startups deep tech.
Além do financiamento direto, o arcabouço fiscal continua sendo um instrumento relevante. A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005, art. 17 a 26) permite que empresas deduzam entre 160% e 180% dos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento (P&D) da base de cálculo do imposto de renda, desde que atendam aos requisitos técnicos e burocráticos da FINEP. Startups que ainda não possuemLucro Real consolidado podem se beneficiar pela primeira vez desses incentivos à medida que crescem e se estruturam. No entanto, pesquisas recentes indicam que a maioria das startups brasileiras ainda desconhece os benefícios fiscais disponíveis ou não dispõe de equipe contábil capaz de preencher corretamente os formulários de declaração exigidos pela FINEP, o que resulta em subutilização crônica dos incentivos.
O PIPE-FAPESP, programa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, oferece bolsas de até R$ 1,8 milhão para projetos de pesquisa científica aplicada desarrollados por startups em parceria com pesquisadores de instituições de ensino superior. Embora seja um programa estadual, serve de modelo para iniciativas semelhantes em outros estados e é frequentemente cited como referência de eficiência na alocação de capital para inovação de base científica.
Contrapontos, riscos e limites
A euforia com os números anunciados, contudo, merece temperança. O volume de R$ 66 bilhões é um compromisso plurianual de governo e não representa recursos novos exclusivamente destinados a startups — engloba o portfólio geral de financiamento à inovação do BNDES e da FINEP. A fração efetivamente acessível a startups nas fases mais iniciais (pré-seed e seed) permanece pequena diante da demanda. Muitos empreendedores relatam que o acesso ao crédito público ainda esbarra em exigências de garantias reais, planilhas contábeis detalhadas e processos de análise que não foram desenhados para o perfil de empresas de alto risco e baixa patrimonialização típicos de startups.
Além disso, a criação do Comitê Nacional, por si só, não resolve o problema mais estrutural do ecossistema brasileiro: a falta de uniformidade regulatória entre união, estados e municípios. Uma startup sediada em São Paulo pode acessar programas municipais de incentive e linhas da FINEP, enquanto uma empresa similar em Mato Grosso ou no Pará enfrenta barreiras geográficas, informacionais e administrativas para acessar os mesmos recursos. A portaria interministerial não cria obrigações formais para estados e municípios, funcionando como uma instância de coordenação voluntary que depende de adesão voluntária dos demais entes.
Por fim, existe o risco de politização do comitê. Se a composição dos membros for excessivamente vinculada à gestão federal vigente, há precedente de que instâncias colegiadas perdem capacidade técnica e credibilidade quando mudam os ocupantes dos cargos de direção. A credibilidade e a continuidade de políticas de longo prazo para o ecossistema de inovação dependem de mecanismos institucionais que resistam às alternâncias de governo — algo que a portaria, em sua redação atual, não garante de forma explícita. Sem mandato definido, sem regras claras de recondução e sem transparência na escolha dos representantes da sociedade civil, o comitê corre o risco de se tornar uma estrutura meramente decorativa, sem eficácia real na articulação de políticas públicas para startups.
Fontes consultadas
Lei Complementar nº 182/2021 – Marco Legal das Startups (Planalto)
Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 9.829/2026 (MCTI)
BNDES Mais Inovação – Linhas de Financiamento (BNDES)
Brazil BNDES FINEP Funding 2026 – Guide (Pertama Partners)
DOU – Seção 1, 03/03/2026, pág. 14 – Publicação da Portaria (JusBrasil)
29ª Reunião Trimestral ENIMPACTO – gov.br (PDF)
Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação e de forma automatizada. As análises e opiniões expressas não constituem aconselhamento jurídico.
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