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Inteligência Artificial nas Eleições 2026: O Que o TSE Regulamentou e os Desafios que Aciam a Democracia

Com as eleições gerais de outubro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou 14 resoluções disciplinando o uso de inteligência artificial nas campanhas, com regras que vão da rotulagem obrigatória à proibição de deepfakes e recomendação algorítmica de candidatos.

May 20, 2026 - 10:03
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Inteligência Artificial nas Eleições 2026: O Que o TSE Regulamentou e os Desafios que Aciam a Democracia
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Introdução

O Brasil se aproxima das eleições gerais de 2026 em um cenário marcado pela consolidação da inteligência artificial generativa como ferramenta acessível a qualquer pessoa com acesso à internet. Entre 4 de outubro — data do primeiro turno — e um eventual segundo turno em 25 de outubro, mais de 150 milhões de eleitores deverão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Nesse contexto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipou uma regulamentação robusta para impedir que a tecnologia se transforme em instrumento de manipulação do processo democrático.

Direito e Tecnologia
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Prática Jurídica Moderna
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Em março de 2026, o TSE aprovou o conjunto completo de 14 resoluções que vão disciplinar as Eleições Gerais daquele ano, publicadas em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico. Entre elas, a resolução sobre propaganda electoral — alterada pela Resolução TSE 23.755/26 — aprofundou a regulamentação iniciada nas eleições municipais de 2024 e estabeleceu limites claros para partidos, candidatos, federações, coligações e plataformas digitais. As normas buscam impedir a propagação de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos inverídicos ou descontextualizados que possam comprometer o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral.

O cenário não é meramente teórico. Casos concretos já começam a surgir, como a representação protocolada por PT, PV e PCdoB contra os perfis da personagem virtual "Dona Maria", criada por inteligência artificial e presente em redes sociais como Instagram, TikTok e X. O episódio ilustra como as novas regras do TSE serão testadas antes mesmo do início oficial da propaganda eleitoral, scheduled para 16 de agosto de 2026.

As 14 resoluções do TSE para as Eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral cumpriu o prazo legal — fixado no artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) — ao aprovar e publicar em março de 2026 todas as 14 resoluções que vão orientar o processo eleitoral daquele ano. As normas foram aprovadas em sessões administrativas realizadas nos dias 26 de fevereiro e 2 de março, e tienen como objetivo disciplinar procedimentos que vão do alistamento eleitoral à prestação de contas de campanha.

Dentre as resoluções aprovadas, destacam-se a de arrecadação e gastos de campanha, que manteve a disciplina relativa às cotas de gênero conforme pronunciamento do Supremo Tribunal Federal; a do cronograma operacional do cadastro eleitoral, que ampliou as hipóteses de julgamento prioritário de recursos; e a que instituiu o programa Seu Voto Importa, garantindo transporte individual gratuito no dia do eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, além de populações de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades tradicionais.

Também houve atualização da resolução sobre sistemas eleitorais majoritário e proporcional, prevendo que, na ocorrência de vaga sem suplente disponível, ocorrerá eleição suplementar, salvo se faltarem menos de 15 meses para o fim do mandato no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Essas inovações refletem o esforço do tribunal de adaptar a norma electoral às realidades emergentes de cada ciclo eleitoral.

Uso de inteligência artificial: o que é permitido e o que é proibido

Rotulagem obrigatória de conteúdo sintético

Uma das principais exigências da nova regulamentação é a rotulagem de todo conteúdo sintético multimídia produzido ou significativamente alterado por inteligência artificial. A resolução determina que toda propaganda eleitoral criada ou alterada por IA ou tecnologia equivalente deve informar, de modo explícito, destacado e acessível, que houve uso desse recurso. A obrigação alcanza textos, áudios, vídeos e imagens.

No caso de áudios, a informação deve aparecer no início da peça. Em imagens, deve constar por marca d'água e audiodescrição. Em vídeos, a identificação deve aparecer de forma compatível com o formato da mídia. Já em material impresso, a indicação deve constar em cada página ou face. A regra pretende garantir que o eleitor possa identificar rapidamente conteúdo gerado ou manipulado por IA, preservando sua capacidade de avaliar a informação de forma crítica.

A resolução, contudo, prevê exceções. A obrigação de rotulagem não se aplica a ajustes destinados apenas à melhoria da qualidade de imagem ou som, à produção de elementos gráficos de identidade visual, vinhetas e logomarcas, nem a recursos de marketing de uso costumeiro em campanhas, desde que não alterem substancialmente o conteúdo original da mensagem eleitoral.

A janela de restrição de 72 horas

Outra inovação importante para 2026 é a chamada janela de restrição. Fica proibida a publicação, a republicação — ainda que gratuita — e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública no período entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores aoPleito.

A medida busca evitar a circulação de conteúdos manipulados às vésperas da votação, quando o tempo de reação das candidaturas, da Justiça Eleitoral e do electorado é reduzido. Trata-se de um mecanismo de blindagem do processo democrático no momento de maior vulnerabilidade informativa, quando decisões de voto estão sendo formadas ou confirmadas.

Proibição de recomendação algorítmica de candidatos

O TSE também vedou expressamente que provedores que ofertem sistemas de IA ranqueiem, recomendem, sugiram ou priorizem candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações — ainda que a usuária ou o usuário solicite esse tipo de indicação. A norma pretende impedir que algoritmos interfiram diretamente na decisão de voto do electorado, preservando o caráter livre e espontâneo da escolha democrática.

Deveres das plataformas digitais

As empresas que atuam no ambiente digital também foram incluídas no alcance da regulamentação. Entre as obrigações impostas estão a implementação de planos de conformidade com as normas eleitorais, a criação de canais específicos para denúncias por partidos, federações, coligações e candidaturas, e a adoção de providências para cessar impulsionamento, monetização e acesso a conteúdos ilícitos quando detectados ou informados.

Essa extensão de responsabilidades às plataformas representa uma mudança significativa na governança do processo eleitoral digital no Brasil, aligns with trends seen in outras jurisdições que também buscam regular o papel dos grandes conglomerados tecnológicos na disputa por votos.

Penalidades e consequências jurídicas

Em caso de descumprimento das regras, o conteúdo deverá ser removido imediatamente, por iniciativa do próprio provedor ou por determinação judicial. A retirada do ar não impede a aplicação de multa prevista no art. 57-D da Lei 9.504/97, que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil por violação.

A norma também prevê consequências eleitorais mais severas. A utilização de desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral ou prejudique ou favoreça candidatura pode configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, com possibilidade de cassação do registro ou do mandato, além da apuração de responsabilidade criminal nos termos do Código Eleitoral.

Prova técnica e inversão do ônus da prova

Para garantir rigor técnico na análise de montagens digitais, os Tribunais Eleitorais poderão firmar parcerias com universidades e órgãos especializados em perícia de ilícitos digitais e inteligência artificial. Em determinados casos, a Justiça Eleitoral também poderá inverter o ônus da prova: caberá a quem divulgação o conteúdo demonstrar a licitude da publicação e explicar como a IA foi utilizada.

Essa inversão do ônus representa uma adaptação do direito probatório às especificidades dos ilícitos digitais, nos quais a demonstrabilidade do uso indevido de IA pode ser tecnicamente complexa para o órgão julgador.

Contrapontos, riscos e limites

A regulamentação do TSE, apesar de representair um avanço significativo, não está isenta de críticas e desafios práticos de implementação. Um primeiro limite diz respeito à verificação técnica independente. Embora a resolução preveja parcerias com universidades e órgãos especializados, a capacidade operacional da Justiça Eleitoral para analisar, em tempo real, a crescente produção de conteúdo sintético é questionável. O volume de materiais publicados em redes sociais durante o período electoral supera a capacidade de análise humana tradicional, e mesmo ferramentas automatizadas de detecção de IA apresentam taxas de erro que podem compromete a aplicação uniforme da norma.

Um segundo risco está relacionado à própria definição de "conteúdo significativamente alterado". A frontera entre ajustes de iluminação e alterações substanciais de uma imagem pode ser subjetiva, o que gera insegurança jurídica tanto para candidatos que utilizam ferramentas de edição quanto para a própria Justiça Eleitoral ao aplicar sanções. A ausência de parâmetros técnicos objetivos pode levar a interpretação casuística da norma, comprometendo a previsibilidade essencial ao Estado de Direito.

Além disso, a janela de restrição de 72 horas antes doPleito, embora bem-intencionada, pode ser contornada por meio da pré-produção e agendamento de conteúdos antes do início do período vedado. Uma vez que o conteúdo esteja agendado para publicação automatizada, a proibição perde eficácia. Também permanece em aberto a questão da jurisdição sobre plataformas sediadas no exterior: a aplicabilidade das obrigações impostas pelo TSE a empresas como Meta, Google e X/Twitter varia conforme a interpretação de cada provedor, o que pode resultar em situações desiguais de compliance entre diferentes redes sociais.

Fontes consultadas

Conjur – TSE vive trégua institucional e mira eleições de 2026

TRE-SC – TSE publica todas as resoluções que orientarão o Pleito

Migalhas – IA nas campanhas eleitorais 2026: veja o que TSE autoriza ou proíbe

Resolução TSE 23.755/26 – Uso de IA na propaganda eleitoral

Lei nº 9.504/1997 – Lei das Eleições

Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)


Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação e de forma automatizada. As análises e opiniões expressas não constituem aconselhamento jurídico.

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