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ONU apoia decisão da Corte Internacional de Justiça sobre mudança climática e avança negociação de convenção sobre crimes contra a humanidade

A Assembleia Geral da ONU aprovou resolução que reconhece obrigação jurídica dos Estados diante da crise climática, enquanto avança o processo de negociação da primeira convenção internacional sobre crimes contra a humanidade.

May 22, 2026 - 09:24
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ONU apoia decisão da Corte Internacional de Justiça sobre mudança climática e avança negociação de convenção sobre crimes contra a humanidade
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A resolução histórica da Assembleia Geral da ONU

Em votação realizada em 21 de maio de 2026, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou por ampla maioria — 141 Estados membros contra apenas 8 — uma resolução que reconhece e apoia o teor da decisão consultiva da Corte Internacional de Justiça (CIJ) sobre a responsabilidade dos Estados diante da crise climática. A resolução, capitaneada por Vanuatu, representa o marco mais significativo já registrado na articulação entre direito internacional e ação climática, ao transformar uma opinião consultiva em condenação política vinculante pelo conjunto da comunidade internacional.

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O caso chegou à CIJ em março de 2023, por iniciativa de resolução adotada por consenso na Assembleia Geral, também liderada por Vanuatu e por países insulares do Pacífico altamente vulneráveis ao aumento do nível do mar e a eventos climáticos extremos. A Corte, composta por 15 juízes de diferentes nacionalidades, examinou dezenas de milhares de páginas de manifestações escritas e ouviu duas semanas de argumentos orais antes de proferir sua decisão em julho de 2025, na qual reconheceu que a mudança climática constitui uma "ameaça existencial" e que os Estados têm obrigação jurídica de agir para mitigar suas causas e adaptarse aos seus efeitos.

A resolução aprovada em maio de 2026 vai além de meramente endossar a opinião consultiva. Ela consolida o entendimento de que a ação climática não é uma escolha política ou econômica, mas um dever legal cogente, vinculando todos os 193 Estados membros da Organização. O resultado da votação revela uma polarização significativa: enquanto 141 nações votaram a favor, oito países — Belarus, Irã, Israel, Libéria, Rússia, Arábia Saudita, Estados Unidos e Iêmen — manifestaram rejeição aberta. Outros 28 Estados optaram pela abstención, indicando desconforto com o alcance da resolução sem necessariamente se oporem ao mérito.

O ministro Ralph Regenvanu, de Vanuatu, comemorou o resultado como uma vitória para "comunidades na linha de frente da crise climática", destacando que a decisão "afirma que nenhum Estado está acima de suas obrigações de proteger pessoas, gerações futuras e o planeta". Para Wesley Morgan, Fellow do Climate Council da Austrália, o voto confirma que Estados têm dever jurídico de agir contra a mudança climática: "Por tempo demais, potências que dependem fortemente de combustíveis fósseis trataram a ação climática como escolha política, mas a Assembleia Geral agora confirmou que é um dever legal vinculante."

O processo de negociação da Convenção sobre Crimes contra a Humanidad

Paralelamente ao avanço da governança climática internacional, outro processo de enorme relevância jurídica está em curso nos bastidores da ONU: a negociação da primeira convenção internacional dedicada exclusivamente à prevenção e repressão dos crimes contra a humanidade. Esse projeto, cuja origem remonta aos esforços da Comissão de Direito Internacional (CDI) das Nações Unidas, avançou significativamente em dezembro de 2024, quando a Assembleia Geral adotou a Resolução 79/122, determinando a convocação de uma Conferência de Plenipotenciários para 2028 e 2029.

A Conferência será precedida por duas reuniões do Comitê Preparatório (PrepCom). A primeira ocorreu entre 19 e 30 de janeiro de 2026, reunindo representantes de dezenas de Estados e organizações da sociedade civil para debater aspectos substantivos e procedimentais do futuro tratado. A segunda reunião está programada para 12 a 15 de abril de 2027. O texto base para as negociações são os Artigos Projetos elaborados pela CDI em 2019, que abrangem a definição de crimes contra a humanidade, mecanismos de prevenção, regras de julgamento e cooperação entre Estados parties.

Os Artigos Projetos representam o acumulado de décadas de trabalho doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, consolidando definições já consagradas no Estatuto de Roma da Corte Penal Internacional e na prática dos tribunais internacionais ad hoc. Entre os aspectos mais discutidos estão a definição de crimes contra a humanidade — que inclui homicídio doloso, extermínio, escravidão, deportação, prisão, tortura, perseguição e outros atos desumanos — e os mecanismos de implementação nacional que os Estados signatários deverão adotar em suas legislações internas.

Um prazo crítico foi fixado para 30 de abril de 2026: data-limite para que os Estados apresentem ao Secretário-Geral da ONU propostas formais de emendas aos Artigos Projetos, que serão compiladas em um documento de negociação para uso nas reuniões subsequentes. Embora esse prazo tenha passado, os Estados não ficam impedidos de apresentar emendas em etapas posteriores do processo. Essa flexibilidade reflete o entendimento de que o processo negociador deve ser o mais inclusivo possível, permitindo que diferentes perspectivas nacionais sejam incorporadas ao texto final.

O contexto do 80º aniversário da Corte Internacional de Justiça

Em abril de 2026, a Corte Internacional de Justiça celebrou seu 80º aniversário, ocasião em que seu presidente recordou que "a força da lei deve sempre prevalecer sobre a lei da força". A data coincide com um período de intensa atividade jurisdicional do tribunal, que em janeiro de 2026 concluíu três semanas de audiências no caso Gambia versus Myanmar, relacionado aacusações de genocídio contra a minoria rohingya. A Corte também mantém em tramitação casos territoriales entre Belize e Honduras, além de disputas comerciais entre México e Equador, com prazos processuais fixados para agosto e setembro de 2026.

A CIJ, estabelecida em 1945 como principal órgão judicial da ONU, tem competência para resolver disputas jurídicas entre Estados e emitir opiniões consultivas sobre questões jurídicas submetidas por órgãos da ONU. Sua jurisdição abrange desde disputas territoriais até obrigações em matéria de direitos humanos, e suas decisões são vinculantes segundo o direito internacional. A crescente relevância de suas decisões em questões climáticas e de direitos humanos reflete a expansão do direito internacional público como instrumento de governança global.

Contrapontos, riscos e limites

A resolução climática da ONU, apesar de sua importância simbólica e política, não cria obligaciones jurídicas novas no sentido estrito do termo, uma vez que se trata de uma opinião consultiva da CIJ, cuja força vinculante é discutida na doutrina. Há quienes argumentam que opiniões consultivas são mera expressão de soft law, destitudas de caráter obrigatório, enquanto outros sostenham que o reconhecimento subsequente pela Assembleia confere-lhe efeito vinculante. Contudo, ao aprovar uma resolução específica que endossa essa opinião, a Assembleia Geral confere-lhe peso político e moral sem precedentes, criando expectativas de conformidade que podem influenciar tribunais nacionais e internacionais na interpretação de obrigações já existentes.

A questão permanece: sem mecanismo de sanção específico, como garantir que Estados como os Estados Unidos, que votaram contra e chegaram a enviar cables diplomáticos pedindo a retirada da resolução, alterem efetivamente suas políticas internas? A experiência histórica mostra que resoluções da Assembleia Geral, mesmo quando não vinculantes, podem generar mudanças de comportamento através de pressão política, vergonha pública e custo reputacional. Contudo, a efetividade desse mecanismo depende fundamentalmente da vontade política dos Estados e da pressão exercida por sociedades civis e opinião pública internacional. O caso da resolução climática mostra que o direito internacional evolui menos por coerção do que por construção de consensos progressivos, o que torna cada vitória formal particularmente significativa.

No caso da convenção sobre crimes contra a humanidade, um risco significativo é que o processo de negociação, ao permitir participação ampla de Estados com diferentes históricos em matéria de direitos humanos, resulte em um instrumento jurídico diluído, com definições pouco precisas ou mecanismos de implementação fracos. A experiência histórica com convenções internacionais de direitos humanos mostra que tratados muito abrangentes e pouco detalhados frequentemente fracassam em produzir mudanças concretas no comportamento estatal. Além disso, a inclusão de Estados que historicamente resistiram a mecanismos internacionais de responsabilização pode enfraquecer os mecanismos de enforcement previstos nos artigos projeto originais. A ausência de um tribunal internacional permanente com jurisdição compulsória sobre crimes contra a humanidade — diferente do que existe para crimes de genocídio — permanece como lacuna significativa no sistema de justiça penal internacional.

Fontes consultadas

Al Jazeera — UN adopts resolution supporting international court's climate ruling (21/05/2026)

Corte Internacional de Justiça — Development of the Crimes Against Humanity Convention

ONU Brasil — 80º aniversário da Corte Internacional de Justiça

FIDH — The future Crimes against humanity Convention should address

Project — International Justice Update — January 2026

Corte Penal Internacional — Judgments, Decisions and Orders


Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação e de forma automatizada. As análises e opiniões expressas não constituem aconselhamento jurídico.

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