Recuperação judicial bate recorde histórico no Brasil: o que o cenário de 2025/2026 revela sobre o futuro empresarial
O Brasil encerrou 2025 com 5.680 empresas em recuperação judicial, o maior número já registrado desde a Lei 11.101/2005, revelando um ambiente de negócios marcado por crédito caro, margens comprimidas e crescente pressão financeira sobre micro, pequenas e médias empresas.
O recorde que acende um alerta para o ambiente de negócios
O Brasil encerrou 2025 com 5.680 empresas em recuperação judicial, o maior patamar já registrado desde que a Lei 11.101/2005 entrou em vigor. O número representa um avanço de 24,3% em relação ao final de 2024 e consolida uma tendência que atravessa setores, portes e modelos de negócio distintos. Para boa parte do público que não acompanha o noticiário econômico, a recuperação judicial pode soar como um evento excepcional, reservado a crises pontuais. Os dados, no entanto, desmontam essa percepção e revelam um retrato pouco confortável do ambiente de negócios nacional: caixa pressionado, crédito caro, decisões adiadas e pouca, às vezes nenhuma, margem para erro.
Os dados são do Monitor RGF de Recuperação Judicial, elaborado pela RGF & Associados, e mostram que o salto consolida um movimento que expõe a frequência com que empresas de todos os portes têm chegado à Justiça já no limite de sua capacidade financeira. O fenômeno não se restringe a setores específicos — abrange desde o varejo local até grandes operações industriais com passivos bilionários. A concentração geográfica dos processos também chama a atenção: os tribunais de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul respondem, juntos, por mais da metade das novas recuperações, o que reflete a densidade empresarial dessas economias estaduais.
Especialistas alertam que, quando o número de recuperações cresce de forma sustentada, o que aumenta na prática é a incapacidade de parte relevante do empresariado de sustentar sua rotina financeira. "A recuperação judicial não começa no fórum. Inicia muito antes, com margens comprimidas, capital de giro alongado e decisões que vão sendo postergadas", afirma Benito Pedro Vieira Santos, CEO da Avante Assessoria Empresarial. O diagnóstico é corroborated por dados do Banco Central, que apontam para o aumento da inadimplência empresarial no período 2024-2025, especialmente entre empresas com faturamento anual abaixo de R$ 50 milhões.
As causas estruturais da crise: crédito caro e endividamento contínuo
O recorde de 2025 se explica, em larga medida, pelo ambiente macroeconômico adverso que caracterizou os últimos anos. Juros elevados, maior seletividade dos bancos na concessão de crédito e custos operacionais pressionados reduziram significativamente a capacidade das empresas de absorver choques e sustentar suas estruturas financeiras. O que antes funcionava como tolerância natural do mercado passou a operar como fator de exclusão. A taxa Selic, que permaneceu em patamares elevados ao longo de 2024 e 2025, tornou o crédito para capital de giro proibitivo para muitas empresas, especialmente aquelas com histórico de crédito depreciado.
O perfil dos processos reforça essa leitura. Casos de grande porte ganharam destaque ao longo do ano, envolvendo cifras bilionárias e setores estratégicos da economia. Empresas como Unigel, Bombril, InterCement e Ambipar recorreram à recuperação judicial para reorganizar passivos elevados e tentar preservar suas operações. No caso da Unigel, as dívidas declaradas superaram R$ 19 bilhões, um dos maiores volumes registrados em um único processo no Brasil. A Ambipar, empresa do setor de gestão ambiental, pediu recuperação com passivo de aproximadamente R$ 4,5 bilhões, evidenciando que o problema não se limita a setores tradicionais e atinge também nichos associados à economia verde.
Segundo Denis Barroso, sócio do escritório Barroso Advogados Associados e especialista em recuperação empresarial, o modelo baseado em endividamento contínuo se torna inviável quando o crédito encarece e as exigências de garantias aumentam. "O que antes era rolagem de dívida virou bloqueio efetivo. Nesse cenário, a recuperação judicial acaba sendo o único caminho disponível para empresas que não conseguiram se reorganizar a tempo", explica. Barroso observa que a mudança no comportamento dos bancos credores foi decisive: instituições que antes renegociavam automaticamente passaram a exigir planos de reestruturação detalhados como condição para manter linhas de crédito ativas.
Entre empresas de médio porte, o percurso até a recuperação judicial costuma ser bastante acidentado. Renegociações sucessivas com fornecedores, parcelamentos de tributos, uso recorrente de crédito mais caro e ausência de ajustes estruturais formam o que especialistas definem como "financiamento invisível" — um mecanismo de adiamento que posterga o problema sem, contudo, resolvê-lo de forma definitiva. Esse fenómeno é particularmente visível no setor de serviços, onde a queda na demanda agregada reduziu receitas sem que os custos fixos fossem ajustados na mesma proporção.
Contrapontos, riscos e limites
Apesar da relevância do instrumento legal, a recuperação judicial só produz resultados efetivos quando integrada a um plano consistente de reestruturação. Especialistas são enfáticos ao afirmar que recuperação judicial sem reestruturação do negócio é, na prática, apenas o adiamento da falência. O sucesso de um processo de RJ depende de fatores que vão muito além da proteção judicial — exige gestão profissionalizada, governança corporativa e, frequentemente, a revisão completa do modelo de operação da empresa. Dados do próprio Monitor RGF indicam que aproximadamente 40% das recuperações judiciais deferidas nos últimos cinco anos resultaram em convolação em falência dentro de dois anos, o que sugere que a proteção judicial, sozinha, não resolve problemas estruturais.
Há ainda limitações estruturais que merecem atenção. A própria Lei 11.101/2005, que completa 20 anos de vigência, foi concebida em um contexto econômico bastante diferente do atual. O ambiente de negócios digitais, a crescente complexidade das cadeias de suprimentos globais e a velocidade que caracteriza a tomada de decisão corporativa contemporânea impõem desafios que a legislação atual não contemplava expressamente. O Projeto de Lei 4/2025, que reforma o Código Civil e está em tramitação no Senado, prevê mudanças significativas no direito empresarial justamente para adaptar o ordenamento jurídico a essa nova realidade. Ainda assim, não há consenso sobre o alcance e a profundidade dessas reformas — o setor empresarial teme que mudanças precipitadas criem insegurança jurídica, enquanto advogados e consumidores argumentam que a atualização é indispensable para proteger credores e trabalhadores.
Além disso, existe o risco sistêmico de normalização da recuperação judicial como estratégia recorrente. Quando empresas e setores inteiros passam a tratar a RJ como ferramenta de gestão financeira rotineira, e não como último recurso, o instrumento perde parte de sua eficiência e pode gerar distorções competitivas — beneficiando players menos eficientes em detrimento daqueles que mantêm práticas disciplinadas de governança. Esse fenómeno é particularmente preocupante no segmento de incorporações imobiliárias, onde a prática de usar a recuperação judicial para renegociar obrigações com compradores de imóveis na planta levanta questões éticas sobre a proteção do consumidor.
Há também ressalvas sobre o impacto real dos números recordes. Alguns economistas argumentam que o aumento das recuperações judiciais pode ser, paradoxalmente, um sinal de maturidade do sistema jurídico brasileiro — mais empresas recorrendo aos tribunais porque confiam na eficácia do instrumento, e não necessariamente porque o ambiente de negócios esteja em crise. Essa leitura, embora contestada pela maioria dos especialistas, merece consideração na avaliação do fenómeno.
Perspectivas para 2026 e implicações para o direito empresarial
O cenário para 2026 não sugere alívio imediato. A manutenção de juros elevados pelo Banco Central, a incerteza fiscal e a lentidão da recuperação econômica domesticam o ambiente para que mais empresas busquem a proteção judicial. Analistas do mercado projetam que o volume de novas recuperações judiciais em 2026 pode superar o recorde de 2025, caso a taxa básica de juros permaneça acima de 13% ao longo do primeiro semestre. O aumento das recuperações judiciais tende a PRESSURIZAR o Poder Judiciário, especialmente nas varas empresariais dos tribunais de médio e grande porte, que já enfrentam estoques processuais consideráveis.
Para o direito empresarial brasileiro, o contexto atual representa ao mesmo tempo um desafio e uma oportunidade de amadurecimento. A jurisprudência do STJ tem avançado na interpretação de dispositivos fundamentais da Lei 11.101/2005 — temas como a soberania da assembleia de credores, o destino de ativos alienados durante a recuperação em caso de convolação em falência e a legitimidade de associações civis sem fins lucrativos para pedir recuperação judicial têm sido objeto de precedentes importantes que moldam a prática forense. Em fevereiro de 2026, o STJ firmou entendimento de que o valor de ativos alienados durante a recuperação judicial passa a integrar a massa falida caso o processo seja convolado em falência, decisão que alterou práticas de negociação de credores e devedores.
Outro ponto relevante é a discussão sobre a eventual ampliação do acesso à justiça gratuita para empresas em recuperação. O STJ deve analisar casos que envolvem a controvérsia sobre o direito de empresas em recuperação judicial ou em situação de inatividade terem acesso ao rito da RJ sem arcar com custas processuais — o que pode ampliar significativamente o perfil de empresas que recorrem ao instrumento. Defensores da medida argumentam que a exclusão de pequenas empresas por incapacidade de pagar custas viola o princípio de acesso à justiça; analistas warn que a medida pode criar incentivos ao uso abusivo da recuperação judicial por empresas sem genuína intenção de reestruturação.
Por fim, a modernização do direito empresarial em tramitação no Congresso Nacional pode representar um marco na forma como o ordenamento jurídico brasileiro trata a crise empresarial. A proposta inclui desde a atualização do regime de contratos empresariais até a criação de mecanismos mais ágeis de recuperação extrajudicial, passando pela regulação de fundos de investimento e pela simplificação de estruturas societárias. O impacto prático dessas mudanças, caso aprovadas, pode ser significativo — mas o calendário legislativo sugere que a votação definitiva não ocorrerá antes do segundo semestre de 2026, deixando o cenário de incerteza intacto por mais meses.
Fontes consultadas
Estadão, notícia sobre recorde de recuperações judiciais no Brasil em 2025, 5 maio 2026; Senado Federal, comissão do novo Código Civil debate direito empresarial, 15 abril 2026; STJ, decisão sobre destino de ativos alienados na recuperação judicial, 13 fevereiro 2026; Banco Central do Brasil, dados sobre inadimplência empresarial e taxa Selic, 2025; Lei 11.101/2005, Lei de Recuperação Judicial e Falências.
Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação e de forma automatizada. As análises e opiniões expressas não constituem aconselhamento jurídico.
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