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Recuperação extrajudicial bate recorde e muda cenário da reestruturação empresarial no Brasil

Com 78 casos em 2025 — maior número da série histórica —, a recuperação extrajudicial se consolida como instrumento preferencial para empresas em crise, impulsionada por juros altos e pela reforma da Lei 14.112/2020. Especialistas avaliam implicações, riscos e perspectivas.

May 11, 2026 - 09:33
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O fenômeno crescente das recuperações extrajudiciais

O Brasil registrou em 2025 o maior número de recuperações extrajudiciais da história. Foram 78 casos homologados pelo Poder Judiciário, superando o recorde anterior de 65 registros em 2024, segundo dados do Obre — Observatório Brasileiro da Recuperação Extrajudicial. O crescimento vertiginoso representa uma mudança estrutural na forma como empresas brasileiras em crise buscam renegociar suas dívidas, abandonando progressivamente o caminho tradicional da recuperação judicial em favor de um mecanismo mais rápido, menos oneroso e potencialmente menos danoso à reputação das companhias.

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O cenário econômico explica em parte essa tendência. Com a taxa Selic mantida em patamares elevados, o custo do crédito para empresas brasileiras ficou significativamente mais caro, pressionando o fluxo de caixa de negócios que dependem de financiamento para capital de giro, investimentos e rolagens de dívida. A combinação de juros altos com uma economia que não apresenta recuperação vigorosa cria um ambiente particularmente hostil para empresas altamente endividadas, empurrando-as para instrumentos de reestruturação que antes eram considerados alternativos.

Entre os casos de destaque em 2025 e início de 2026 estão a Raízen — gigante do setor de energia e biocombustíveis controlada pela Cosan e pela Shell —, que pediu homologação de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 65 bilhões em dívidas financeiras, no maior processo desse tipo já registrado no país. Também o Grupo Pão de Açúcar apresentou plano para renegociar R$ 4,5 bilhões em obrigações financeiras sem garantia. Esses exemplos evidenciam que o instrumento deixou de ser recurso exclusivo de pequenas empresas para alcançar grandes corporações com passivos bilionários.

Como funciona a recuperação extrajudicial

A recuperação extrajudicial está prevista na Lei 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial e a falência de empresas no Brasil. Diferentemente da recuperação judicial, em que a empresa ingressa com pedido perante o Poder Judiciário e fica sujeita a fiscalização contínua, períodos de proteção contra execuções e assembleia de credores para aprovar o plano de recuperação, a recuperação extrajudicial segue uma lógica distinta: a negociação ocorre previamente entre a empresa devedora e seus credores, cabendo ao Judiciário apenas homologar o acordo já firmado entre as partes.

Essa diferença de arquitetura procedimental torna o instrumento mais ágil e menos custoso. Não há necessidade de assembleia geral de credores para aprovação do plano, e a supervisão judicial é limitada à verificação dos requisitos formais para homologação. O processo tende a ser concluído em prazo significativamente menor do que o da recuperação judicial, que pode se estender por anos em casos complexos. Além disso, a recuperação extrajudicial permite que a empresa negocie apenas com grupos específicos de credores, sem necessariamente abranger todos os stakeholders da companhia.

A Lei 14.112/2020, que reformou a legislação falimentar brasileira, introduziu alterações importantes para tornar a recuperação extrajudicial mais atrativa. Uma das principais mudanças foi a criação da possibilidade de suspensão das execuções por até 90 dias, desde que o pedido conte com apoio de um terço dos credores. Esse período de carência dá à empresa tempo para negociar o plano de reestruturação e buscar a adesão necessária para sua aprovação, algo que não existia antes da reforma e tornava o instrumento pouco viável para empresas sob pressão imediata de credores.

Outra alteração relevante foi a redução do quórum necessário para aprovação do plano, que passou de três quintos para maioria simples, ou seja, mais de 50% dos créditos envolvidos. Essa mudança reduziu significativamente a dificuldade de se obter aprovação entre credores com interesses heterogêneos, facilitando a formação de maiorias para aprovar renegociações que antes eram bloquadas por minorias.

Recuperação judicial versus extrajudicial: comparações e critérios de escolha

A decisão entre recorrer à recuperação judicial ou à extrajudicial depende de múltiplos fatores, incluindo a estrutura de capital da empresa, o perfil dos credores, a urgência da proteção contra execuções e o nível de consenso que a empresa consegue construir com seus credores antes de acionar o Judiciário. Especialistas observam que os dois instrumentos não são excludentes: uma mesma empresa pode utilizar a recuperação extrajudicial para renegociar determinados grupos de credores e, simultaneamente, buscar a recuperação judicial para abranger outros grupos que não foram alcançados pela negociação privada.

O advogado e professor Daniel Carnio Costa, especialista em direito empresarial e reestruturação de dívidas, avalia que a legislação atual oferece um verdadeiro cardápio de soluções para empresas em crise. "Existem medidas menos invasivas, como mediação e conciliação antecedentes, depois a recuperação extrajudicial e, em situações mais graves, a recuperação judicial. A escolha do instrumento adequado depende da análise cuidadosa da situação específica da empresa e da estratégia que melhor se adapta às suas necessidades", explicou em entrevista publicada pelo Migalhas.

Entre as vantagens da recuperação extrajudicial, especialistas citam o menor custo processual, a rapidez na conclusão, a menor exposição pública e o potencial de preservar mais efetivamente a relação entre devedor e credores, que negociam em pé de igualdade antes da intervenção do Judiciário. Por outro lado, críticos apontam que a menor supervisão judicial pode permitir abusos, como a inclusão de cláusulas prejudiciais a credores minoritários que não participam da negociação ou que têm menos poder de barganha.

Impactos econômicos e setores mais afetados

Os dados do Obre revelam que, entre 2005 e início de 2026, foram registrados 288 casos de recuperação extrajudicial no Brasil. Desse total, 231 ocorreram após a reforma da lei de falências-promovida pela Lei 14.112/2020, o que representa mais de 80% do total em um período de apenas seis anos. A concentração de casos após a reforma evidencia o impacto direto das mudanças legislativas na adoção do instrumento. Antes da reforma, o quórum de aprovação mais elevado e a ausência de período de proteção contra execuções tornavam o instrumento pouco atrativo, sendo utilizado principalmente por grandes empresas com capacidade de negociação direta com credores.

Analisando a distribuição setorial, não se observa concentração significativa em um único segmento da economia. "Existem setores que sofrem mais ou menos dependendo de sazonalidades, mas não vejo um segmento específico sendo mais afetado que outro", afirmou Carnio. Essa avaliação sugere que a pressão sobre o caixa das empresas é sistêmica, afetando ampla gama de setores da economia brasileira, e não resultado de choques setoriais específicos.

O crescimento das recuperações extrajudiciais ocorre em paralelo ao aumento das recuperações judiciais. Em 2025, o número de empresas que entraram com pedido de recuperação judicial alcançou 2.466, alta de 13% em relação às 2.184 registradas em 2024, segundo dados da Serasa Experian e do CBCB. Em janeiro de 2026, havia 8,7 milhões de CNPJs negativados no país, com dívida média de R$ 23.138,40 e cerca de sete restrições por empresa. Esse quadro indica que, apesar do crescimento das recuperações extrajudiciais, o volume de empresas em situação de crise financeira permanece elevado, sugerindo que o instrumento ainda tem espaço para continuar crescendo.

Quem assume os custos e riscos da recuperação extrajudicial

Para os credores, a recuperação extrajudicial apresenta um duplo aspecto. De um lado, oferece a possibilidade de recuperar ao menos parte do crédito em cenários em que a recuperação judicial poderia resultar em recuperação menor ou nulidade em caso de falência. De outro, a menor supervisão judicial e a ausência de comissão de credores podem dificultar a verificação de que o plano proposto é de fato a melhor alternativa disponível e não apenas uma imposição do devedor para reduzir o valor dos créditos.

Para os trabalhadores das empresas em recuperação, os impactos são variáveis e dependem significativamente da estrutura do plano aprovado. A legislação permite a inclusão de créditos trabalhistas e acidentários nas negociações de recuperação extrajudicial, desde que haja participação do sindicato da categoria. Essa inclusão, que foi autorizada pela reforma de 2020, representa uma mudança significativa em relação ao regime anterior, em que créditos trabalhistas eram geralmente apartados do processo de recuperação.

Para a economia como um todo, o crescimento das recuperações extrajudiciais pode ter efeitos ambíguos. Por um lado, a reestruturação mais rápida e menos onerosa pode permitir que empresas viáveis recuperem competitividade mais rapidamente, preservando empregos e atividade econômica. Por outro, a facilidade do instrumento pode incentivando comportamento de risco por parte de empresas que sabem poder recorrer à recuperação extrajudicial sem passar pelo escrutínio mais intenso da recuperação judicial, potencialmente incentivando endividamento excessivo.

Contrapontos, críticas e limites da análise

O crescimento acelerado das recuperações extrajudiciais não ocorre sem críticas. Especialistas e órgãos de defesa dos credores apontam que a menor transparência do processo pode dificultar o acompanhamento das condições efetivamente negociadas e potencialmente beneficiar devedores com maior poder de barganha em detrimento de credores menores ou menos sofisticados. A ausência de assembleia de credores também significa que credores minoritários podem ser vinculados a planos com os quais não concordam, desde que a maioria aprove a recuperação.

Há também a questão do potencial de uso abusivo do instrumento. Empresas que enfrentam dificuldades financeiras mas que ainda não estão em situação de insolvência poderiam utilizar a recuperação extrajudicial para impor condições desfavoráveis a credores, especialmente aqueles com menor capacidade de resistência. A ausência de supervisão judicial contínua torna mais difícil a identificação de práticas que poderiam ser consideradas fraudulentas ou abusivas.

Do ponto de vista macroeconômico, os dados atuais ainda não permitem uma avaliação definitiva sobre se o crescimento das recuperações extrajudiciais representa uma solução estrutural para a crise de endividamento das empresas brasileiras ou apenas um adiamento do problema. Alguns economistas alertam que, se o ambiente de juros elevados persistir e a economia brasileira não apresentar recuperação significativa do PIB, empresas que recorreram à recuperação extrajudicial poderiam voltar a enfrentar dificuldades financeiras em prazo relativamente curto, especialmente se os planos aprovados envolveram alongamento de prazos sem efetivamente reduzir o estoque de dívida.

Cenários e síntese

O cenário para a recuperação extrajudicial no Brasil aponta para manutenção da trajetória de crescimento no curto e médio prazo. A combinação de juros elevados, crédito caro e necessidade de rolagens de dívida por parte de empresas altamente endividadas cria condições favoráveis para a continuidade do uso do instrumento. Especialistas também preveem que a tendência deve ser reforçada pela experiência acumulada de empresas e advogados especializados, que estão desenvolvendo expertise na estruturação de planos de recuperação extrajudicial cada vez mais sofisticados.

Para o Poder Judiciário, o crescimento dos pedidos de homologação de recuperação extrajudicial representa uma mudança na natureza do trabalho dos tribunais em matéria de recuperação empresarial. Se antes a ênfase estava na fiscalização ativa de planos de recuperação judicial, com participação em assembleias de credores e acompanhamento do cumprimento de obrigações, agora os tribunais são chamados predominantemente a homologar acordos previamente negociados, com intervenção mais limitada e mais focada em aspectos formais.

A evolução da jurisprudência sobre recuperação extrajudicial também deve continuar, especialmente em questões que ainda não estão claramente resolvidas pelo texto legal, como os critérios para aprovação de planos quando há credores com garantias reais, a extensão da proteção contra execuções a terceiros relacionados ao devedor e os limites da inclusão de créditos trabalhistas e tributários nas negociações. Essas questões serão resolvidas gradualmente pelo Poder Judiciário, moldando a prática do instrumento nos próximos anos.

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Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação. O conteúdo foi revisado e validado antes da publicação. As análises e opiniões expressas são de responsabilidade do autor e não constituem aconselhamento jurídico.

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