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Marco Legal dos Games: dois anos depois, o que mudou para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil

A Lei 14.852/2024 completou dois anos de vigência com efeitos concretos no mercado de games, mas desafios regulatórios e lacunas de implementação ainda demandam atenção do setor e do poder público.

May 21, 2026 - 17:22
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Marco Legal dos Games: dois anos depois, o que mudou para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil
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O reconhecimento institucional dos jogos eletrônicos no Brasil

A publicação da Lei 14.852/2024, o chamado Marco Legal dos Games, representou um marco divisório na história da indústria de jogos eletrônicos no Brasil. Sancionada pelo presidente Lula em maio de 2024, a legislação reconheceu formalmente os jogos eletrônicos como atividade cultural, equiparando-os ao audiovisual e inserindo-os no ecossistema de políticas públicas de fomento à cultura nacional. Até então, o Brasil — um dos maiores mercados consumidores de games da América Latina — operava sem um marco regulatório específico para o setor, dependendo de normas esparsas e da aplicação analógica de legislações criadas em outras eras tecnológicas.

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O artigo 1º da Lei estabelece que ela "cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos", enquanto o artigo 3º consagra a liberdade de fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos, observado o disposto no art. 173 da Constituição Federal. Trata-se de uma opção legislativa deliberada pela livre iniciativa, dispensando autorização estatal prévia para o desenvolvimento e a exploração de jogos — uma escolha que equilibra o estímulo à inovação com a não intervenção arbitrária no mercado.

A definição legal de jogo eletrônico, contida no art. 5º, abrange três categorias: a obra audiovisual interativa desenvolvida como programa de computador, nos termos da Lei 9.609/1998 (Lei do Software); os dispositivos centrais e acessórios dedicados a executar jogos; e o software para aplicativos móveis, páginas de internet, consoles e jogos em realidade virtual, aumentada, mista e estendida, consumidos por download ou streaming. Essa amplitude conceitual demonstra o esforço do legislador em acompanhar a evolução tecnológica do setor, evitando a obsolescência rápida da norma.

Incentivos fiscais, financiamento e fomento ao setor

Um dos efeitos mais imediatamente sentidos após a vigência da Lei 14.852/2024 foi a abertura do acesso aos mecanismos de fomento cultural já existentes. Os jogos eletrônicos passaram a ser elegíveis para os incentivos previstos na Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) e na Lei do Audiovisual (Lei 8.685/1993), permitindo que investidores deduzam parcelas do imposto de renda em prol do desenvolvimento de games nacionais. Trata-se de um mecanismo que pode transformar a estrutura de financiamento de um setor historicamente dependente de capitais privados e externo.

Segundo dados do Ministério da Cultura apresentados durante a gamescom latam 2026, a migração dos games para o artigo 18 da Lei Rouanet já representa um avanço significativo na captação de recursos. A inclusão do setor nas diretrizes nacionais e no Conselho Superior do Cinema consolidou o jogo eletrônico como produto cultural legítimo, abrindo portas para editais, chamadas públicas e parcerias com instituições federais de fomento.

O art. 8º da Lei establece critérios de elegibilidade para o tratamento especial de fomento, abrangendo empresário individual, sociedades empresárias, cooperativas, sociedades simples e Microempreendedores Individuais (MEIs) com receita bruta anual de até R$ 16 milhões. Além disso, o art. 7º reconhece um rol não taxativo de profissões do setor — artista visual, artista de áudio, designer de narrativa, designer de jogos, programador, testador e produtor —, concedendo a esses profissionais acesso ao regime simplificado de tributação previstas nas Leis Complementares 123/2006 (Simples Nacional) e 128/2008.

O BNDES e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) também passaram a atuar como parceiros estratégicos. A Lei de TICs foi apontada como um dos mecanismos possíveis de financiamento, embora especialistas identifiquem como desafio a construção de pontes entre empresas desenvolvedoras e aquelas obrigadas a investir em pesquisa e desenvolvimento. A articulação entre os diferentes programas permanece em construção.

Proteção de crianças e adolescentes: a agenda sensível do Marco Legal

A proteção de crianças e adolescentes ocupa lugar de destaque no Marco Legal dos Games.

O art. 5º, parágrafo único, exclui expressamente do conceito de jogo eletrônico as promoções comerciais, modalidades lotéricas regulamentadas e qualquer jogo que ofereça aposta com prêmios em ativos reais ou virtuais, ou que envolva resultado aleatório — uma demarcração legal que afasta a aplicação do marco aos jogos de azar disfarçados de games, embora essa fronteira seja objeto de debates jurisprudenciais permanentes.

Durante a gamescom latam 2026, o Ministério da Justiça e Segurança Pública reforçou que a classificação indicativa não tem caráter de censura, tratando-se de instrumento de informação que orienta famílias e responsáveis. O coordenador Eduardo de Nepomuceno salientou que, com a evolução dos jogos, que hoje incorporam inteligência artificial, algoritmos e novas formas de interação, o sistema de classificação precisou se adaptar para continuar garantindo proteção e transparência.

Contrapontos, riscos e limites

Apesar dos avanços, o Marco Legal dos Games apresenta lacunas que merecem atenção crítica. Uma das principais é a ausência de uma política industrial coordenada de longo prazo. A lei oferece incentivos e reconhece profissões, mas não estabelece metas quantitativas, indicadores de desempenho ou mecanismos concretos para reduzir a dependência brasileira de tecnologias e conteúdos importados. O Brasil permanece como grande mercado consumidor, mas a transição para um papel de protagonista na produção ainda depende de fatores externos à legislação.

Outra fragilidade relevante é o veto presidencial ao dispositivo que permitiria às empresas investir em games independentes brasileiros e descontar percentual do imposto de renda sobre remessas ao exterior. O veto, fundamentado na ausência de demonstração de impacto orçamentário, aguarda revisão do Congresso Nacional em sessão conjunta. Sem essa correção, o estímulo à produção nacional perde força, especialmente para empresas que operam com mercados globais e precisam remeter royalties ao exterior.

Há ainda o desafio da regulamentação secundária. Embora a lei tenha entrado em vigor em maio de 2024, muitos de seus dispositivosdependem de atos regulamentares para serem efetivamente implementados — a exemplo dos procedimentos para classificação etária indicativa de jogos em realidade virtual e aumentada, e das regras específicas para proteção de dados de menores em plataformas de games. Sem essa regulamentação, a letra da lei corre o risco de permanecer letra morta em pontos essenciais.

Fontes consultadas

Lei 14.852/2024 — Palácio do Planejamento

Lefosse — Legal Framework for Games: Highlights of the New Brazilian Law

Ministério da Cultura — MinC debate financiamento e regulação na gamescom latam 2026

Ministério da Cultura — Marco Legal dos Games abre novas oportunidades

Migalhas — O marco legal para indústria de jogos eletrônicos

LUME/UFRGS — A indústria dos jogos eletrônicos e a Lei 14.852/2024


Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação e de forma automatizada. As análises e opiniões expressas não constituem aconselhamento jurídico.

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