Inteligência Artificial no Poder Judiciário Brasileiro: Panorama after Resolução CNJ 615/2025
A Resolução CNJ 615/2025 estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial no Judiciário brasileiro, marcando uma nova fase de transformação tecnológica nos tribunais do país.
O marco regulatório da IA no Judiciário brasileiro
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em 11 de março de 2025 a Resolução 615, um normativo que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro. Trata-se de um marco regulatório aguardado há anos por operadores do direito, tribunais e sociedade civil, pois sistematiza pela primeira vez de forma abrangente os parâmetros para a adoção de tecnologias de IA na máquina judiciária do país.
A resolução surgiu em um contexto de rápida expansão do uso de ferramentas de IA generativa nos tribunais brasileiros. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, lançou em fevereiro de 2025 um novo motor de inteligência artificial generativa destinado a aumentar a eficiência na produção de decisões. O objetivo declarado é economizar tempo em tarefas repetitivas e aumentar a produtividade dos ministros e servidores, uma vez que a plataforma conta com diversos recursos voltados à gestão processual.
Conforme o relatório de gestão do STJ referente ao biênio 2023-2025, publicado em fevereiro de 2026, o tribunal conseguiu reduzir seu acervo de processos pendentes ao mesmo tempo em que ampliou o uso de tecnologia e a atuação internacional. O documento destaca que a adoção de ferramentas de IA contribuiu para desafogar a demanda represada e permitiu maior celeridade na análise de casos de alta complexidade.
A plataforma Sinapses, desenvolvida pelo CNJ, promueove a colaboração entre tribunais, permitindo compartilhar soluções tecnológicas, agilizar processos e padronizar o uso de IA em todo o território nacional. Trata-se de uma infraestrutura integrada que busca evitar a duplicação de esforços entre os diferentes ramos do Judiciário e garantir que boas práticas sejam disseminadas de forma sistemática.
Principais diretrizes da Resolução 615/2025
A Resolução CNJ 615/2025 estabelece que qualquer solução de inteligência artificial adotada pelos tribunais deve respeitar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o contraditório, a ampla defesa e a motivação das decisões judiciais. Um ponto central do normativo é a exigência de que decisões interlocutórias e decisões de mérito geradas ou influenciadas por IA mantenham sempre a supervisão humana, vedando-se a delegação completa do julgamento a sistemas automatizados.
O texto determina que os tribunais instituam comitês de governança de IA, responsáveis por avaliar previamente novos sistemas, monitorar seu funcionamento contínuo e acolher reclamações sobre vieses algorítmicos ou falhas de funcionamento. Essa estrutura de governança busca evitar que a implementação de IA ocorra de forma desordenada ou sem accountability adequado.
Outro aspecto relevante é a obrigação de transparência. Os tribunais devem documentar de forma clara qual sistema de IA é utilizado em cada fase do processo judicial, garantindo que as partes possam compreender o papel desempenhado pela tecnologia na formação da decisão. Essa exigência responde a preocupações antigas da doutrina sobre a chamada "caixa-preta" algorítmica e sobre o direito das partes de conhecerem os fundamentos utilizados pelo Estado para decidir.
A resolução também trata do uso de dados pessoais no treinamento de modelos de IA. Vedou-se expressamente que dados pessoais de processos sejam utilizados para treinar modelos sem a observância das hipóteses legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa disposição conecta o normativo de IA ao regime geral de proteção de dados e reforça a necessidade de base legal específica para qualquer tratamento de informações sensíveis.
STJ: precedentes, força-tarefa e limites da IA no processo penal
O STJ tem ocupado posição de destaque na adoção de inteligência artificial no Judiciário. Além do motor de IA generativa lançado em 2025, o tribunal mantém o sistema Athos, uma plataforma já consolidada que integra funcionalidades de pesquisa jurisprudencial, análise de precedentes e suporte à atividade julgadora. A atuação do tribunal também se estende ao cenário internacional, com participação em fóruns de inteligência artificial aplicada ao direito.
Em abril de 2026, o STJ manifestou-se sobre um tema de grande repercussão: os limites do uso de provas geradas por inteligência artificial no processo penal. A corte decidiu que informações produzidas exclusivamente por sistemas de IA sem supervisão humana qualified não podem servir como único fundamento para condenações. Essa orientação alinha-se à necessidade de garantias processuais penais e ao princípio da soberania da avaliação probatória pelo juiz natural.
A força-tarefa montada pelo STJ para lidar com a crescente demanda de ações envolvendo novas tecnologias digitais tem se mostrado um modelo replicável para outros tribunais. A equipe multidisciplinary, composta por ministros, servidores e consultores externos, avalia casos que envolvam criptoativos, plataformas digitais e conflitos relacionados à economia de algoritmos, aplicando critérios jurídicos consolidados a situações ainda não previstas em lei.
O programa "Justiça 4.0" do CNJ, que reúne iniciativas de transformação digital do Judiciário, incluiu a IA como um de seus eixos prioritários. A pesquisa organizada pelo CNJ sobre uso de inteligência artificial nos tribunais, com dados de 2024, mostrou que mais de 70% dos tribunais brasileiros já utilizavam alguma forma de IA em suas atividades, seja para pesquisa jurisprudencial, triagem de processos ou suporte à redação de decisões.
Contrapontos, riscos e limites
A despeito do entusiasmo com os avanços tecnológicos, existem críticas substantivas ao modo como a IA tem sido implementada no Judiciário. O primeiro deles diz respeito ao risco de extrapolação de competências. Há o perigo de que tribunais utilizem ferramentas de IA para tarefas que vão além de seu desenho original, como análise de mérito de casos complexos, sem que haja transparência suficiente sobre o funcionamento interno dos modelos.
O segundo risco refere-se à Reprodução de vieses. Sistemas de inteligência artificial treinados com base em dados históricos de decisões judiciais podem reproduzir e até Amplificar padrões discriminatórios presentes nessas decisões. Pesquisas acadêmicas já demonstraram que modelos de linguagem tendem a associar determinados perfis socioeconômicos a maiores probabilidades de condenação, o que representa uma ameaça direta ao princípio de igualdade perante a lei.
Há ainda a questão da responsabilidade profissional. Quando um sistema de IA sugere uma decisão e o magistrado a adota sem modificação, quem responde por eventual erro? A resolução 615/2025 tenta responder a essa questão ao exigir supervisão humana, mas na prática a linha entre apoio à decisão e substituição do julgamento permanece turva. Especialistas alertam que a responsabilização deve ser clara e que a figura do juiz como único responsável pela decisão não pode ser diluída pela introdução de camadas tecnológicas opacas.
Por fim, existe o desafio do acesso. A modernização tecnológica dos tribunais superiores e dos tribunais estaduais de grande porte não se replica nos juízos de primeira instância located em regiões menos desenvolvidas. Isso pode aprofundar as desigualdades já existentes no acesso à justiça, na medida em que litigantes de centros urbanos sofisticados se Beneficiary de ferramentas que não estão disponíveis aos operadores de comarcas do interior.
Fontes consultadas
Resolução CNJ nº 615/2025 — Ato Normativo
Relatório de gestão do STJ 2023-2025 — STJ
STJ lança novo motor de IA generativa — STJ
CNJ — Lançamento de inovações de IA para o Judiciário
TJMG — IA: CNJ estabelece normas para uso da tecnologia
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei nº 13.709/2018
Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação e de forma automatizada. As análises e opiniões expressas não constituem aconselhamento jurídico.
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