STJ promove 2º Congresso da Segunda Instância com 178 enunciados e debate sobre o futuro da Justiça Federal
O Superior Tribunal de Justiça realizou nos dias 18 e 19 de maio de 2026 o 2º Congresso da Segunda Instância Federal e Estadual, reunindo ministros, desembargadores e especialistas para debater o papel da Justiça recursal e aprovar enunciados em cinco eixos temáticos.
O maior evento da Justiça recursal brasileira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu nos dias 18 e 19 de maio de 2026, no Auditório Externo do STJ, em Brasília, a segunda edição do Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual. O evento, regulado pela Portaria STJ/GP 67/2026, consolidou-se como o principal fórum de debate sobre a atuação da Justiça recursal no Brasil, reunindo ministros do próprio STJ, desembargadores federais e estaduais, membros do Ministério Público, defensores públicos, professores universitários e advogados de todas as regiões do país.
Esta segunda edição deu continuidade a uma iniciativa pioneira lançada em 2025, quando o primeiro congresso aprovou 131 enunciados — sendo 24 no eixo Direito Penal, 11 no Direito Privado, 26 no Direito Público, 35 no Processo Civil e 35 em questões institucionais. O sucesso daquela edição motivou a realização do evento bienal, que em 2026 trouxe número ainda maior de propostas e participação ampliada de toda a comunidade jurídica nacional.
A cerimônia de abertura contou com a presença do presidente do STJ, ministro Edson Fachin, que enfatizou o papel do tribunal na uniformização da interpretação federal e na garantia da segurança jurídica. Durante os dois dias de evento, os participantes analisaram, discutiram e votaram as 178 Propostas de Enunciados pré-aprovadas e admitidas pela banca científica, conforme divulgadas pelo STJ em abril de 2026.
O formato do congresso seguiu modelo participativo: após a triagem por uma banca científica composta por magistrados federais e estaduais indicados pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça de todas as regiões do Brasil, as propostas admitidas foram submetidas à deliberação da plenária, com direito a manifestações, emendas e votações nominais — um exercício raro de democracia judicial no ordenamento brasileiro.
Os cinco eixos temáticos em debate
As propostas de enunciados analisadas no congresso foram organizadas em cinco grandes eixos temáticos, que refletem as áreas de maior demanda e litigiosidade no cotidiano dos tribunais brasileiros:
Eixo Institucional
O eixo institucional tratou de questões ligadas à organização, à governança e ao funcionamento interno do Poder Judiciário. Entre os temas abordados, destacaram-se a independência judicial, a gestão tribunais, a carreira da magistratura e os mecanismos de controle interno. A participação de magistrados de segunda instância de todos os estados permitiu identificar padrões recorrentes de problemas administrativos que afetam a qualidade da prestação jurisdicional.
Direito Público e Direito Privado
Nos eixos de Direito Público e Direito Privado, os enunciados trataram de questões que vão desde o controle de constitucionalidade e a interpretação de normas administrativas até contratos civis, responsabilidade civil, direito das obrigações e direito de família. A participação de professores universitários e advogados públicos enriqueceu o debate com perspectivas teóricas e práticas raras, combinando argumentos dogmáticos e funcionalistas.
Direito Penal e Processo Civil
O eixo de Direito Penal concentrou enunciados sobre inovações legislativas, jurisprudência consolidada e questõescontroversas na aplicação de penas. Já o eixo de Processo Civil, que historicamente concentra o maior volume de proposições, tratou de temas como recursos, execução de sentença, tutelas provisórias e incidentes processuais. O número elevado de enunciados no eixo processual civil reflete o papel central do STJ como tribunal da uniformização do direito federal.
O significado dos enunciados para a prática jurídica
Os enunciados aprovados nos congressos do STJ não têm caráter normativo vinculante, mas possuem alta relevância interpretativa. Por serem votados por ministros do STJ, desembargadores de segunda instância e especialistas de todo o país, esses enunciados funcionam como verdadeiras Diretrizes Interpretativas, indicando o entendimento predominante da jurisprudence brasileira sobre temas específicos e oferecendo segurança jurídica para tribunais inferiores, advogados e partes.
No caso do primeiro congresso de 2025, os 131 enunciados aprovados foram disponibilizados publicamente em lista oficial do TJES, servindo como referência para decisões judiciais, elaboração de peças processuais e estudos acadêmicos. Para a edição de 2026, a expectativa era de aprovação de número ainda maior de enunciados, dada a ampliação da base partecipativa e a seleção prévia de 178 propostas pela banca científica.
O processo de submissão de propostas foi rigoroso: magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, professores universitários e integrantes da advogacia pública e privada puderam enviar suas proposições entre 2 e 22 de fevereiro de 2026, por formulário eletrônico. As propostas deveriam ser redigidas em orações objetivas, com indicação do dispositivo constitucional ou legal pertinente, acompanhadas de justificativa e fundamentação sucintas — condições que garantiram a qualidade técnica dos enunciados submetidos à votação.
Contrapontos, riscos e limites
Apesar da relevância institucional do congresso, estudiosos e críticos apontam riscos e limites ao modelo de produção de enunciados por congressos judiciários. Um primeiro risco é a democratização informal do direito: ao permitir que não-magistrados proponham enunciados, o evento pode gerar tensão entre a legitimidade democrática do Legislativo e a atividade hermenêutica do Judiciário. Embora os enunciados não sejam normas, sua aplicação uniforme pode ter efeito prático equivalente a uma fonte normativa.
Um segundo ponto de atenção é a qualidade técnica variable das proposições. A banca científica atua como filtro, mas a inúmera quantidade de propostas admitidas (178) e a dinâmica acelerada de votação em plenária nem sempre permitem aprofundamento suficiente. Relatos de participantes indicam que algumas sessões foram breves, com votações por aclamação de enunciados pouco debatidos. Esse modelo, embora eficiente em termos de throughput, pode gerar enunciados vagos ou contraditórios.
Por fim, há o risco de politização do debate judicial. Em um contexto em que o Poder Judiciário enfrenta cuestionamentos sobre sua legitimidade social — agravados por escândalos recentes como o caso Banco Master, que alcançou a própria corte supreme — a proximidade excessiva entre magistrados e políticos em eventos como o congresso pode ser percebida como fusão entre esferas que a Constituição busca manter separadas.
Fontes consultadas
STJ — 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual (página oficial)
TRF3 — STJ realiza em maio e junho congressos da justiça federal e estadual
TJMG — STJ recebe propostas de enunciados do 2º Congresso da Segunda Instância
STJ — Divulgação das propostas de enunciados selecionadas para o 2º Congresso
Folha de S.Paulo — Gilmarpalooza afetado por Master e código de ética (18/05/2026)
XXIV Congresso Internacional de Direito Constitucional (CIDC 2026)
Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação e de forma automatizada. As análises e opiniões expressas não constituem aconselhamento jurídico.
whats_your_reaction
like
0
dislike
0
love
0
funny
0
wow
0
sad
0
angry
0





Comentários (0)