Welcome!

Unlock your personalized experience.
Sign Up

Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil: o que empresas e operadores do direito precisam saber antes da votação final

O Projeto de Lei 2.338/2023, que institui o marco legal da inteligência artificial no Brasil, aguarda votação final na Câmara dos Deputados em 2026, trazendo consigo um novo paradigma de governança algorítmica, classificação de risco por sistemas e responsabilização civil e administrativa para empresas que desenvolvem ou utilizam IA.

May 19, 2026 - 20:42
0 2
Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil: o que empresas e operadores do direito precisam saber antes da votação final
Pexels
Dirhoje
Dirhoje

O cenário regulatório brasileiro para a inteligência artificial atravessa um momento de inflexão. Após mais de cinco anos de debates, audiências públicas e sucessivas revisões, o Projeto de Lei nº 2.338/2023 — o chamado Marco Legal da Inteligência Artificial — foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2024 e aguarda, na Câmara dos Deputados, a votação final que pode transformá-lo na mais significativa legislação sobre tecnologia já produceda no Brasil. A expectativa é que o tema avance no início do ano legislativo de 2026, após o adiamento motivado por impasses políticos, disputas setoriais e um vício de constitucionalidade identificado pelo Poder Executivo.

Direito e Tecnologia
Direito e Tecnologia
Prática Jurídica Moderna
Prática Jurídica Moderna

O que é o Marco Legal da Inteligência Artificial

O PL 2.338/2023, de autoria do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, tem como objeto central o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial no território nacional. O projeto consolida, em texto único, iniciativas legislativas anteriores que tramitavam em separado — entre elas o PL nº 21/2020 e o PL nº 5.051/2019 —, adotando uma estrutura normativa que combina princípios gerais, classificação de sistemas por nível de risco e obrigações específicas para desenvolvedores, operadores e usuários de IA.

A arquitetura fundamental do projeto estabelece que todo sistema de inteligência artificial deve ser desenvolvido e utilizado em conformidade com princípios como transparência, explicabilidade, não discriminação, privacidade e proteção de dados, participação humana e responsabilização. Esses princípios não são meramente programáticos: o texto prevê mecanismos de fiscalização, sanções administrativas e responsabilidade civil para casos de descumprimento, criando um regime jurídico com densidade normativa comparável à da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A espinha dorsal: classificação de risco

O coração do projeto está na classificação dos sistemas de IA conforme o risco que representam para direitos fundamentais. Sistemas de risco inaceitável — como aqueles que manipulam comportamentos de forma subliminar ou que implementam pontuação social de cidadãos — são expressamente proibidos. Sistemas de alto risco, que operam em setores como saúde, educação, justiça criminal, emprego e infraestrutura crítica, estão sujeitos a obrigações reforçadas de documentação técnica, supervisão humana, avaliação de impacto e auditabilidade. Demais sistemas respondem a uma regulação mais leve, centrada na transparência perante o usuário.

Os direitos assegurados às pessoas afetadas

Um aspecto que distingue o modelo brasileiro da sua principal referência internacional — o AI Act europeu — é a ênfase nos direitos das pessoas afetadas por sistemas de IA. O PL 2.338/2023 dedica capítulo específico ao tema, prevendo o direito à informação prévia sobre a interação com sistemas de inteligência artificial, o direito à determinação humana em decisões relevantes, o direito à não discriminação e correção de vieses algorítmicos e o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais. Essa abordagem centrada na pessoa humana reflete a influência dos debates constitucionais brasileiros e da experiência consolidada com a LGPD.

Os titulares de dados também ganham instrumentos concretos. O artigo 20 da LGPD, que já assegura o direito de solicitar revisão de decisões automatizadas que afetem interesses, ganha reforço no contexto do Marco Legal. Empresas que utilizam sistemas de IA para decisões de crédito, seleção de pessoal ou triagem de perfis precisarão, a partir da vigência da lei, garantir canais efetivos de contestação e revisão humana. A omissão nesse ponto expõe a organização a passivos administrativos e judiciais significativos.

O papel da ANPD e a criação do Sistema Nacional de IA

Caso aprovado, o Marco Legal criará o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), sob coordenação estratégica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. No entanto, o Poder Executivo identificou que o texto aprovado pelo Senado apresenta vício de iniciativa: ao atribuir competências normativas à ANPD, o projeto tratou de matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo, o que, se mantido, poderia resultar em questionamento de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

Para sanar o problema, o Executivo encaminhhou, em dezembro de 2025, projeto de lei complementar que formaliza o papel da ANPD como coordenadora do sistema e cria a estrutura de governança necessária. Esse projeto deverá ser apensado ao PL 2.338/2023, adicionando mais uma camada de complexidade à tramitação e reforçando a importância de acompanhamento jurídico permanente para empresas do setor.

Tramitação na Câmara: impasses e perspectivas para 2026

Aprovado pelo Senado em votação simbólica em 10 de dezembro de 2024, o PL 2.338/2023 foi remetido à Câmara dos Deputados em março de 2025. A Casa criou uma Comissão Especial para analisar o texto, sob presidência da deput Luísa Canziani e relatoria do deput Ag Aguidalal Ribeiro. Entre maio e setembro de 2025, a Comissão realizou doze audiências públicas com participação de especialistas, representantes do setor produtivo, sociedade civil e organismos internacionais. A votação, inicialmente prevista para o final de 2025, foi adiada para 2026 em razão de impasses políticos e da ausência de consenso sobre pontos considerados sensíveis.

Os principais pontos de controvérsia revelam a complexidade do equilíbrio que o legislador precisa alcançar. De um lado, representantes do setor de tecnologia e entidades empresariais criticam o texto por sua excessiva rigidez regulatória — especialmente o modelo de compliance ex ante, que impõe obrigações antes mesmo do uso do sistema, criando barreiras consideradas desproporcionais para startups e pequenas empresas. De outro, organizações de defesa de direitos civis apontam que o texto aprovado pelo Senado já havia sido esvaziado em pontos críticos, como a retirada de salvaguardas trabalhistas relacionadas à automação e a ausência de regras substantivas sobre direitos autorais no treinamento de sistemas de IA generativa.

A questão dos direitos autorais e o treinamento de IA

A questão dos direitos autorais é particularmente sensível. O texto aprovado pelo Senado previa que empresas de tecnologia informassem quais obras protegidas foram utilizadas no treinamento de sistemas de IA e assegurava aos autores o direito de vetar esse uso. O debate na Câmara reacendeu as disputas sobre o alcance dessas disposições, com o setor cultural defendendo maior proteção e plataformas tecnológicas resistindo a obrigações que consideram tecnicamente inviáveis. O desfecho desse debate terá impacto direto sobre modelos de negócios baseados em IA generativa, como sistemas de linguagem natural e ferramentas criativas.

Enquanto o processo legislativo segue seu curso, as empresas não estão esperando a sanção da lei para agir. Setores regulados, organizações intensivas em dados e instituições com alto grau de automação passaram a tratar o Marco Legal da IA como parâmetro regulatório inevitável, ajustando estruturas de governança, políticas internas, contratos com fornecedores e controles de uso de dados. O objetivo é evitar riscos de transição abrupta, passivos futuros e interrupções operacionais quando o marco regulatório entrar em vigor de forma definitiva.

Contrapontos, riscos e limites

A classificação de risco proposta pelo PL 2.338/2023, embora conceitualmente sólida, enfrenta desafios práticos de implementação. A definição do que constitui um sistema de "alto risco" depende de critérios que ainda carecem de regulamentação infralegal, o que gera insegurança jurídica para empresas que precisam planejar investimentos em tecnologia. A depender do detalhamento das normas complementares, obrigações como avaliação de impacto algorítmico e auditoria contínua podem representar custos proibitivos para pequenas e médias empresas, potencialmente consolidando vantagens competitivas para grandes corporações com departamentos de compliance estruturados.

Há ainda o risco de fragmentação regulatória. Enquanto o Marco Legal tramita no Congresso, a ANPD já publica orientações e relatórios sobre o uso de IA em contextos de proteção de dados, e setores específicos — como serviços financeiros e saúde — mantêm seus próprios órgãos reguladores expedindo normas sobre a matéria. Esse cenário pode resultar em sobreposição de obrigações, interpretações divergentes e aumento da complexidade compliance para empresas que operam em múltiplos setores. A coordenação entre os diferentes níveis regulatórios será um teste efetivo da capacidade institucional brasileira de governar tecnologias emergentes.

Fontes consultadas

CBRdoc — Marco Legal da IA terá votação final em 2026

Barbieri Advogados — Regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil: Estado Atual e Perspectivas

Câmara dos Deputados — Projeto de Lei nº 2.338/2023

Regulations.ai — Brazil AI Regulation Overview (PL 2338/2023)

CMS Law — AI Laws and Regulations in Brazil

EU AI Act — Up-to-date developments and international context


Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação e de forma automatizada. As análises e opiniões expressas não constituem aconselhamento jurídico.

whats_your_reaction

like like 0
dislike dislike 0
love love 0
funny funny 0
wow wow 0
sad sad 0
angry angry 0
Prática Jurídica Moderna
Prática Jurídica Moderna

Comentários (0)

User
Dirhoje
Dirhoje
Dirhoje
Dirhoje