STF declara inconstitucional lei anti-cotas de Santa Catarina: o que a decisão significa para as ações afirmativas no Brasil
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal invalidou a Lei Estadual nº 19.722/2026 de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades. A decisão reafirmou a constitucionalidade das ações afirmativas e o compromisso do Brasil com a igualdade material.
O contexto da decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, no dia 17 de abril de 2026, declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 19.722/2026 de Santa Catarina, que vedava a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior financiadas com recursos públicos estaduais. O julgamento foi concluído no âmbito do Plenário Virtual da Corte, e o resultado consolidou um entendimento já pacificado na jurisprudência brasileira sobre a legitimidade das políticas de ação afirmativa baseadas em critérios étnico-raciais.
A lei catarinense, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello em 22 de janeiro de 2026, restringia a possibilidade de reserva de vagas com base em raça ou etnia, permitindo apenas cotas para pessoas com deficiência, egressos de escolas públicas e candidatos selecionados por critérios exclusivamente econômicos. A norma alcançava a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições vinculadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e faculdades privadas participantes de programas como o Universidade Gratuita e o Fumdesc.
Antes mesmo de entrar em vigor, a lei foi suspensa por decisão limiar da Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em 27 de janeiro, que identificou "aparente incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de combate à discriminação". A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), com sustentações da União Nacional dos Estudantes (UNE), da Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e de outros partidos e entidades.
Os fundamentos jurídicos do STF
O relator da ADI 7.925, ministro Gilmar Mendes, votou pela invalidação da lei com base em vários argumentos jurídicos sólidos. Em seu voto, Gilmar lembrou que o STF já firmou jurisprudência consolidada reconhecendo a constitucionalidade das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais. "Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais", afirmou o relator, referenciando precedentes da própria Corte que analisaram políticas de cotas em universidades públicas federais.
O principal fundamento da decisão reside no princípio da igualdade material, e não meramente formal, assegurado pela Constituição Federal. Para o ministro Edson Fachin, relator de outro importante precedente sobre o tema, "a neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional". Fachin enfatizou que a igualdade prevista na Constituição Federal possui natureza substantiva, exigindo do Estado ações concretas para corrigir desigualdades estruturais enraizadas na história do país.
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator e complementou que a interrupção de políticas afirmativas não pode ocorrer sem avaliação prévia de seus resultados. "A interrupção de ação afirmativa de natureza étnico-racial não pode prescindir da prévia avaliação de seus efeitos", declarou Dino, reforçando que a lei catarinense foi aprovada sem debate público adequado, sem audiências públicas e sem consulta às instituições de ensino diretamente afetadas.
A decisão também levou em conta compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O país é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, incorporada ao ordenamento jurídico interno por meio do Decreto nº 10.932/2022, que possui status de norma constitucional. Esse instrumento internacional estabelece expressamente que medidas especiais e ações afirmativas não devem ser consideradas discriminatórias, constituindo obrigações para os Estados Partes.
Contrapontos, riscos e limites
A decisão do STF não encerrou completamente o debate sobre a política de cotas raciais no Brasil. Uma corrente crítica, representada parcialmente pelo governo de Santa Catarina, sustentou que a lei era compatível com as "singularidades demográficas" do estado, que segundo dados do próprio governo catarinense teria 81,5% de população autodeclarada branca. O argumento central dessa posição é que critérios baseados em raça ou etnia representariam uma forma de discriminação reversa e que políticas de inclusão deveriam se basear exclusivamente em critérios socioeconômicos e de vulnerabilidade, sem recorte racial.
Essa visão, contudo, foi rejeitada pelo STF ao argumento de que ignora o conceito de racismo estrutural e as desigualdades históricas acumuladas pela população negra e parda no Brasil. Dados do Censo IBGE de 2022 contradizem a premissa demográfica usada pelo governo catarinense, indicando que 76,3% dos catarinenses se autodeclaram brancos e 23,3% são pretos ou pardos. Além disso, especialistas têm apontado que a mera substituição de critérios raciais por critérios exclusivamente econômicos pode reproduzir mecanismo de exclusão disfarçado, especialmente em um estado com históricos de desigualdade racial.
Também merece registro o impacto simbólico da decisão para a comunidade jurídica e para a sociedade brasileira como um todo. O fato de que a primeira mulher negra a ocupar o cargo de Ministra da Igualdade Racial no Brasil seja fruto dessa política pública demonstra a efetividade das ações afirmativas na transformação de vidas e na diversificação de espaços de poder. Esse dado concreto, destacado pelo próprio Ministério da Igualdade Racial em nota oficial, evidencia que as cotas não apenas promovem acesso ao ensino superior, mas também contribuem para a formação de novas gerações de lideranças em todas as áreas.
Há também desafios práticos na implementação das cotas raciais que merecem atenção. A verificação de autodeclaração étnico-racial, a necessidade de políticas complementares de permanência estudantil, e a avaliação contínua da eficácia das medidas são questões que exigem atenção dos gestores públicos e das instituições de ensino. A decisão do STF abre caminho para que o tema continue sendo debatido em dimensões que vão além do reconhecimento jurídico, alcançando a efetividade das políticas públicas na promoção da inclusão real.
Fontes consultadas
Migalhas — STF invalida lei de SC que proibia cotas raciais em universidades
Deutsche Welle Brasil — Por que o STF derrubou lei que proíbe cotas em SC
Consultor Jurídico — Supremo tem maioria para invalidar lei que proíbe cotas raciais em SC
Ministério da Igualdade Racial — Nota Oficial sobre o julgamento do STF
Lei nº 12.711/2012 — Lei de Cotas para o Ensino Superior
Lei nº 12.288/2010 — Estatuto da Igualdade Racial
Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação e de forma automatizada. As análises e opiniões expressas não constituem aconselhamento jurídico.
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