Jurisdição Comparada: Como o STF e a Suprema Corte dos EUA Redefiniram Limites do Poder em 2025 e 2026
Dois marcos jurisprudenciais — a decisão do STF sobre responsabilidade de plataformas digitais e a sentença da Suprema Corte dos EUA contra tarifas sob o IEEPA — revelam tendências convergentes na.limitação do poder Executivo por tribunais constitucionais.
O panorama jurisprudencial transnacional em 2025 e 2026
O ano de 2025 foi marcado por decisões jurisprudenciais de profundo impacto tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. No centro do debate estão duas cortes constitucionais — o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Suprema Corte dos Estados Unidos (Supreme Court of the United States, SCOTUS) — que, por vias distintas, reaffirmaram limites ao poder de atores econômicos e do Executivo governamental. A análise comparada dessas decisões revela tendências convergentes na jurisdição constitucional contemporânea, com reflexos diretos para operadores do Direito, empresas de tecnologia, agentes econômicos e governos.
No Brasil, o STF julgou, em junho de 2025, os Temas 987 e 533 da repercussão geral, declarando parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Essa decisão foi tomada por maioria de oito votos contra três, configurando um dos julgados mais significativos da história da regulação digital brasileira. Nos Estados Unidos, a Suprema Corte proferiu, em 20 de fevereiro de 2026, a decisão em Trump v. V.O.S. Selections, Inc. e Learning Resources, Inc. v. Trump, invalidando os aumentos tarifários imposos pelo Presidente Trump sob a égide da Lei de Poderes de Emergência Econômica Internacional (IEEPA, na sigla em inglês).
Embora situadas em jurisdições distintas e envolvendo campos do Direito diferentes — uma no Direito Digital e a outra no Direito Comercial e Constitucional norte-americano —, ambas as decisões compartilham um núcleo argumentativo comum: a limitação de poderes que extrapolam mandatos legais expressos, sob a justificativa de proteger direitos fundamentais e o equilíbrio federativo ou constitucional.
A decisão do STF sobre responsabilidade de plataformas digitais
O julgamento dos Temas 987 e 533 pelo Supremo Tribunal Federal representa um ponto de inflexão na regulação das plataformas digitais no Brasil. Até então, o artigo 19 do Marco Civil da Internet condicionava a responsabilidade civil dos provedores de aplicações de internet à prévia expedição de ordem judicial específica para remoção de conteúdos ilegais publicados por usuários. Essa regra, inspirada no princípio do "safe harbor" norte-americano, foi por décadas o escudo protetor das grandes empresas de tecnologia contra ações por conteúdos de terceiros.
A decisão de 26 de junho de 2025 alterou esse panorama ao estabelecer que a interpretação do artigo 19 deve ser compatível com a Constituição Federal de 1988. Em casos específicos — como contas inautênticas, conteúdos impulsionados (patrocinados) e redes automatizadas de disseminação (bots) —, as plataformas passaram a poder ser responsabilizadas civilmente sem necessidade de ordem judicial prévia para remoção de conteúdos ilegais. Essa mudança alinha o Brasil a jurisdições como a Alemanha, com a NetzDG (Network Enforcement Act), a Austrália, com o Online Safety Act, e a União Europeia, com o Digital Services Act (DSA).
Conforme apurado por autores como Lenon e colaboradores, a decisão reconheceu que as plataformas exercem papel ativo — e não meramente técnico — na curadoria e distribuição de conteúdos, e que sua omissão pode configurar causa de danos coletivos, especialmente quando se trata de redes coordenadas de desinformação, discurso de ódio e incitação à violência. O Supremo adoptou os conceitos de "dever de cuidado" e "risco sistêmico", inspirados no DSA europeu, como parâmetros para avaliar a conduta das plataformas.
Entre as principais inovações trazidas pelo julgamento estão: (i) a responsabilização sem ordem judicial prévia em casos de contas inautênticas, conteúdos patrocinados e bots; (ii) a remoção imediata obrigatória de conteúdos relacionados a ataques à democracia, terrorismo, incitação ao suicídio ou automutilação, discurso de ódio, crimes sexuais contra vulneráveis e pornografia infantil; (iii) a remoção automática de conteúdos idênticos a outros já removidos por decisão judicial, dispensando nova provocação; (iv) a exclusão de responsabilidade quando a plataforma comprovar que agiu de forma diligente e em tempo razoável.
A decisão também impõe obrigações estruturais às plataformas, como a criação de canais acessíveis de denúncia, relatórios anuais de transparência e constituição de sede e representante legal no país. O STF fez um apelo ao Congresso Nacional para a elaboração de legislação específica, reconhecendo que a judicialização não substitui a regulação legislativa.
A decisão da Suprema Corte dos EUA contra tarifas sob o IEEPA
Em 20 de fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos Estados Unidos proferiu decisão unânime — no entanto, com divergências internas — ao declarar que o International Emergency Economic Powers Act (IEEPA) não autoriza o Presidente a impor tarifas. O caso foi decidido por maioria de seis votos contra três, com fundamento na doutrina das "perguntas principais" (major questions doctrine) e na análise textualista do statute.
A maioria, liderada pelo Chief Justice John Roberts e acompanhada pelos Justices Neil Gorsuch e Amy Coney Barrett, sostuvo que o poder de "regular" a importação ou exportação nos termos do IEEPA não inclui o poder de impor tarifas — uma forma de tributação que a Constituição dos EUA reserva exclusivamente ao Congresso, conforme a Article I. O Chief Justice Roberts sustentou que um poder de tamanha magnitude econômica e política exige autorização clara do Congresso, e que o IEEPA não atende a esse padrão.
Os Justices Elena Kagan, Sonia Sotomayor e Ketanji Brown Jackson chegaram à mesma conclusão por via diferente: entenderam que, mesmo sem recorrer à doutrina das perguntas principais, o texto do IEEPA simplesmente não concede ao Presidente autoridade para imposição de tarifas. Os Justices Clarence Thomas, Samuel Alito e Brett Kavanaugh votaram de forma dissidente, identificando cinco possíveis fontes alternativas de autoridade tarifária que o Executivo poderia invocar.
A decisão não abordou diretamente a questão das restituições tarifárias, mas sinalizou que importadores poderiam buscar correção de entradas aduaneiras não liquidadas, bem como impugnações administrativas ou ações perante a Court of International Trade (CIT) para Entries já liquidadas. Estima-se que cerca de 2.000 ações já estejam pendentes com esse propósito.
As implicações comerciais e políticas da sentença são profundas. Os tariffs imposostos sob o IEEPA representaram um pilar central da agenda comercial internacional da administração Trump. Com a decisão, o Executivo perdeu essa base jurídica e deverá buscar alternativas legislativas ou estatutárias para manter sua política tarifária, o que pode gerar nova rodada de litígio constitucional.
Contrapontos, riscos e limites
Apesar de representarem avanços na proteção de direitos fundamentais e no equilíbrio entre poderes, ambas as decisões apresentam pontos de tensão e riscos que merecem análise cuidadosa. No caso brasileiro, a mudança do regime de responsabilidade das plataformas pode gerar efeitos colaterais significativos. O fenômeno do overblocking — a remoção excessiva de conteúdos para evitar responsabilidade futura — é uma preocupação real, conforme alertam organizações de defesa da liberdade de expressão. Existe também o risco de que usuários se tornem autocensores por temor a sanções, especialmente em temas polêmicos ou de natureza política.
Além disso, a ausência de definição clara sobre a autoridade fiscalizatória do cumprimento das novas obrigações pelas plataformas gera insegurança jurídica. Tampouco ficou estabelecido um mecanismo eficaz de recurso extrajudicial para conteúdos removidos sem ordem judicial. A eficácia da decisão dependerá, em grande medida, da capacidade doLegislativo brasileiro aprovar um marco regulatório robusto — apelo feito pelo próprio STF ao encerrar o acórdão.
No caso norte-americano, a decisão pode gerar incerteza regulatória considerável para empresas que estruturaram operações com base nos tariffs do IEEPA. A questão das restituições ainda não está resolvida, e debates sobre quem tem direito aos reembolsos — o importador de registro ou partes downstream que absorveram o custo tarifário — deverão movimentar os tribunais nos próximos meses. Há também o risco de que a administração Trump busque fontes alternativas de autoridade para reimpor tariffs, o que pode levar a uma nova rodada de litígio constitucional.
Fontes consultadas
Skadden – The Supreme Court Ends IEEPA Tariffs, Bringing Fresh Uncertainty for Companies
JOTA – STF aprimora regime de responsabilidade de plataformas digitais
Mattos Filho – Technology and the Law in Brazil: Trends, Challenges and Opportunities
Brookings Institution – Brookings Experts on the Supreme Court's Tariff Decision
ConJur – STF encerra 2025 com o menor estoque processual dos últimos 31 anos
Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação e de forma automatizada. As análises e opiniões expressas não constituem aconselhamento jurídico.
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