Reforma do Código Civil: o que muda no direito digital, contratos e responsabilidade civil
PL 4/2025 propõe alteração em mais de 900 artigos e criação de um livro específico sobre direito digital, com impacto em todas as relações jurídicas do país.
A maior reforma do Código Civil em duas décadas
O Código Civil brasileiro, instituído pela Lei nº 10.406/2002, completa em janeiro de 2025 a marca de 23 anos de vigência. Embora tenha representado um marco na sistematização do direito privado nacional, o texto original não poderia prever fenômenos como a internet em massa, o comércio eletrônico, as criptomoedas ou a inteligência artificial generativa. É nesse contexto que o Projeto de Lei nº 4/2025, proposto pelo senator Rodrigo Pacheco (PSD-MG), propõe a mais ampla reforma já realizada na legislação civil brasileira, com alterações em aproximadamente 897 artigos e a inclusão de cerca de 300 novos dispositivos.
O anteprojeto que originou o PL 4/2025 foi elaborado por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão, entre 2023 e 2024. Após oito meses de estudos e debates, o grupo entregou um documento que serviu de base para a proposta enviada ao Senado Federal em janeiro de 2025. Desde então, uma Comissão Temporária para Atualização do Código Civil (CTCivil) tem promovido audiências públicas e colhido contribuições de especialistas para aprimorar o texto.
Segundo o relator da proposta na Comissão de Juristas, professor Flávio Tartuce, não se trata de um novo Código Civil, mas de uma ampla reforma para adequar o direito privado brasileiro aos desafios do século XXI. O PL 4/2025 impacta não apenas o Código Civil, mas também outras dez leis federais, incluindo o Código de Processo Civil, a Lei de Registros Públicos, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o próprio Código Penal.
Direito Civil Digital: um novo livro para regular o ambiente virtual
A grande inovação do PL 4/2025 é a criação de um livro específico dedicado ao Direito Civil Digital (Livro VI), com dispositivos que vão do artigo 2.027-A ao artigo 2.027-CH. Essa sistemática busca positivar regras até então dispersas ou mesmo inexistentes no ordenamento jurídico, conferindo maior segurança jurídica às relações celebradas no ambiente virtual.
Dentre as principais novidades previstas no campo digital, destaca-se a proteção da privacidade online, com a imposição de obrigações claras às plataformas digitais, como a obrigação de remover conteúdos como imagens íntimas não consentidas, pornografia deepfake e material envolvendo crianças e adolescentes. O projeto também cria regras expressas para indenizações por danos sofridos em ambientes virtuais, cobrindo desde violações de dados até casos de danos à imagem e honra no ambiente online.
Outro ponto de extrema relevância é a positivação do conceito de patrimônio digital, que compreende ativos como criptomoedas, milhas aéreas, contas em plataformas de streaming, conteúdos audiovisuais e perfis em redes sociais. Até então, a transmissão desses bens aos herdeiros carecia de previsão legal expressa, o que gerava insegurança jurídica. Com a reforma, será possível dispor desses ativos por testamento, e os herdeiros poderão solicitar a exclusão de perfis ou sua transformação em memorial digital — um avanço significativo no reconhecimento da identidade digital post mortem.
O projeto também regulamenta a assinatura eletrônica e reconhece a identidade digital como forma oficial de identificação civil, em linha com a digitalização documental já em curso no Brasil, como o e-Título e a CNH digital.
Responsabilidade civil e contratos na era da inteligência artificial
A responsabilidade civil, um dos pilares do direito das obrigações, também passa por profundas modificações. O PL 4/2025 traz regras específicas para responsabilização por danos causados por sistemas de inteligência artificial, tema que até agora não possui disciplina expressa no Código Civil vigente. A proposta estabelece que a utilização de IA para criação de imagens de pessoas vivas ou falecidas só poderá ocorrer com autorização prévia expressa.
Além disso, exige-se a identificação clara quanto à utilização de inteligência artificial em conteúdos digitais, estabelecendo a transparência como princípio fundamental. Essa disposição busca proteger tanto pessoas físicas quanto jurídicas de usos indevidos de sua imagem gerada por IA, especialmente em contextos de fraudes digitais e desinformação.
No âmbito dos contratos, a reforma traz inovações que buscam estimular o empreendedorismo e reduzir a burocracia. Entre os pontos abordados, destacam-se a atualização das regras sobre contratos eletrônicos, a simplificação de procedimentos como divórcios e inventários extrajudiciais, e o fortalecimento da autonomia da vontade das partes. A intenção do legislador é facilitar negócios jurídicos no ambiente digital, contribuindo para o crescimento econômico e a atração de investimentos.
A proposta também amplia o conceito de família, tema que já vinha sendo debatido na esteira de decisões do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Ao incorporar ao texto legal as novas configurações familiares reconhecidas pela jurisprudência, o PL 4/2025 busca eliminar lacunas que geravam tratamentos desiguais na prática forense.
Contrapontos, riscos e limites
A reforma, contudo, não é unanimamente aceita. Uma das principais críticas aponta para a amplitude das modificações propostas, que alteram mais da metade dos dispositivos do código vigente. Especialistas questionam se uma transformação de tamanha magnitude, realizada em caráter de urgência, não poderia gerar incertezas jurídicas ainda maiores, especialmente no período de transição entre o texto antigo e o novo. A doutrina teme conflitos com normas setoriais já existentes, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Há ainda preocupação com a rapidez do processo legislativo. Embora a CTCivil tenha promovido audiências públicas, críticos argumentam que o prazo para conclusão dos trabalhos — previsto para o final de junho — pode ser insuficiente para a análise profunda de um texto de tamanha complexidade. A possibilidade de antecipação da votação sem adequado debate público representa risco para a qualidade da produção normativa.
Perspectivas e próximos passos
A Comissão Temporária para Atualização do Código Civil tem previsão de encerrar seus trabalhos e votar o relatório final até o final de junho de 2026. Após a aprovação no Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, onde deverá passar por novas rodadas de discussão. Dado o calendário eleitoral e a complexidade do tema, não se descarta que a tramitação se estenda para 2027.
Paralelamente, o STJ segue julgando temas repetitivos que influenciam diretamente o direito civil. No segundo semestre de 2025, o tribunal julgou 42 temas sob o rito dos recursos repetitivos, muitos dos quais já antecipam entendimentos que devem ser positivados com a reforma. Entre os destaques estão a aplicação da taxa Selic a dívidas civis (Tema 1.368) e os critérios para indeferimento de gratuita judiciária (Tema 1.178).
O desafio, agora, é garantir que a modernização do Código Civil seja feita com a necessária segurança jurídica, sem que a pressa legislativa comprometa a qualidade do texto final. O direito civil brasileiro está prestes a viver sua maior transformação desde 2002 — e os próximos meses serão decisivos para definir o formato que essa mudança terá.
Fontes consultadas
Senado Federal — Reforma do Código Civil pode avançar no Senado em 2026
Senado Federal — Projeto de Lei nº 4, de 2025
Francisco de Menezes — Direito Digital na Reforma do Código Civil
Migalhas — STJ em foco: Perspectivas e decisões para o primeiro semestre de 2026
STJ — STJ julgou 42 temas repetitivos no segundo semestre de 2025
Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação e de forma automatizada. As análises e opiniões expressas não constituem aconselhamento jurídico.
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