Inteligência artificial e direitos autorais na música: o que está em jogo para artistas e indústria
Relatório da UNESCO de fevereiro de 2026 estima perda de até 24% nas receitas globais de criadores de música até 2028, num momento em que o Brasil tenta equilibrar inovação tecnológica e proteção aos direitos autorais.
O cenário global da IA na música
A inteligência artificial generativa transformou a equação econômica das indústrias criativas em escala global. Segundo o relatório Re|thinking Policies for Creativity, publicado pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) em fevereiro de 2026, a expansão de conteúdos produzidos por IA generativa poderá provocar perdas globais de receitas de até 24% para criadores de música e de 21% para o setor audiovisual até 2028. O levantamento foi realizado com dados coletados em mais de 120 países e mostra que as receitas digitais já representam 35% do rendimento dos criadores, contra 17% registrados em 2018 — uma mudança estrutural acelerada que amplia a vulnerabilidade econômica de artistas e compositores.
No Brasil, o fenômeno se soma a uma estrutura de direitos autorais já consolidada, mas pressionada por transformações digitais sucessivas. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) distribuirá cerca de R$ 458 milhões em direitos autorais no primeiro trimestre de 2026, beneficiando 258 mil criadores de música em todo o país. Em 2025, o total distribuído alcançou R$ 1,7 bilhão, com 78% dos valores destinados a artistas e compositores nacionais, o que revela a relevância do sistema para a cadeia criativa doméstica. Ainda assim, dados do próprio Ecad indicam que mulheres receberam apenas 10% dos direitos autorais distribuídos no mesmo período, evidenciando desigualdades persistentes que a IA tende a ampliar.
O modelo brasileiro de proteção aos direitos autorais
O Brasil conta com um arcabouço jurídico robusto para a proteção dos direitos autorais na música. A Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) estabelece o regime de proteção às obras musicais, incluindo direitos morais (perpétuos e irrenunciáveis) e direitos patrimoniais. As sociedades de gestão coletiva — como a União Brasileira de Compositores (UBC), a Sociedade Brasileira de Autores e Compositores de Música (Sbacem) e o Instituto Brasileiro de Direitos Autorais (IBDA) — são responsáveis pela arrecadação e distribuição dos valores aos titulares. O Ecad atua como entidade de arrecadação central, licenciando execuções públicas de músicas em estabelecimentos comerciais, eventos e plataformas digitais.
A Lei 14.129/2021 (Marco Civil da Internet) e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem diretrizes para ambientes digitais, mas a aplicação específica à IA generativa ainda carece de regulamentação detalhada. Em 2025 e 2026, o poder público tem discutido projetos de lei voltados à proteção de obras contra uso indevido por sistemas de IA, sem que, até o momento, tenha havido aprovação de legislação específica que discipline a matéria de forma conclusiva.
Impactos práticos para criadores e para a indústria
Para artistas independentes e pequenos composers, a IA generativa representa uma ameaça direta à capacidade de monetização. Ferramentas capazes de produzir faixas inteiras a partir de prompts textuais — reproduzindo estilos musicais, vozes e arranjos de artistas existentes — reduzem a barreira de entrada para a produção musical, mas também saturam plataformas de streaming com conteúdo de origem artificial. Plataformas como Spotify, Deezer e Apple Music intensificaram, em 2026, mecanismos de identificação e restrição de músicas geradas por IA, mas a eficácia desses filtros permanece limitada e não padronizada entre os serviços.
A cadeia produtiva da música no Brasil gera receitas significativas: além da distribuição de direitos autorais pelo Ecad, o mercado de streaming musical movimenta bilhões de reais anualmente. O streaming responde pela maior parte do consumo de música no país, com Spotify e Deezer como principais plataformas. A dominância de poucas plataformas de streaming — apontada pela UNESCO como fator de concentração de mercado — reduz o poder de negociação de artistas independentes e pode acelerar a substituição de produções humanas por conteúdo sintético.
Contrapontos, riscos e limites
O uso de IA na música não se resume a uma ameaça: há argumentos genuínos de que a tecnologia pode democratizar a produção musical, reduzir custos de estúdio e permitir que artistas sem formação formal componham com maior liberdade. Especialistas ouvidos pela União Brasileira de Compositores em janeiro de 2026 reconhecem que a IA já faz parte da indústria, inclusive na criação de novas obras, e defendem que a resposta regulatória deve ser proporcional, sem sufocar a inovação. A questão central não é se a IA será usada, mas sim quem captura o valor gerado por ela.
Há limitações técnicas e éticas significativas que ainda não estão resolvidas. Ferramentas de IA generativa frequentemente treinam seus modelos a partir de obras protegidas por direitos autorais sem autorização expressa, o que gera litígios em múltiplas jurisdições. O tratamento jurídico do treinamento de modelos por IA permanece uma das questões mais controversas do direito autoral contemporâneo. No Brasil, a ausência de uma exceção de uso justo (fair use) no estilo do direito anglo-saxão cria incerteza sobre a legalidade dessas práticas, sem que tribunais tenham definido padrões claros até o momento.
O impacto sobre a desigualdade de gênero nos direitos autorais — apenas 10% distribuídos a mulheres — merece atenção específica. A IA tende a amplificar vieses existentes em dados de treinamento, e não há evidências de que a tecnologia contribuirá para reduzir essa disparidade de forma espontânea. Reguladores e entidades de gestão coletiva teriam dificuldade em monitorar a origem e distribuição de obras geradas por IA para verificar se mulheres compositoras seriam incluídas ou excluídas dos fluxos de pagamento.
Além disso, a velocidade com que a tecnologia evolui supera a capacidade de adaptação do marco legal. Projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional podem levar anos para serem aprovados e regulamentados, enquanto novas capacidades de IA surgem em meses. O risco real é que a legislação fique atrás da realidade, criando zonas cinzentas que beneficiam grandes plataformas em detrimento de criadores humanos.
Perspectivas regulatórias e o papel dos organismos internacionais
A UNESCO, no relatório de fevereiro de 2026, recomendou que os países renovem e fortaleçam o apoio a criadores artísticos num contexto em que a IA e as transformações digitais redefinem as indústrias criativas. O documento chama a atenção para o financiamento público direto para a cultura, que permanece abaixo de 0,6% do PIB global, com tendência de queda. Apenas 48% dos países afirmaram estar desenvolvendo estatísticas para acompanhar o consumo cultural digital, o que limita respostas políticas eficazes.
No âmbito doméstico, a discussão sobre regulação da IA no Brasil avançou com a tramitação do Projeto de Lei 2335/2024 na Câmara dos Deputados, que estabelece princípios e regras para o uso de inteligência artificial. Embora o texto ainda não tenha sido sancionado, há expectativa de que a legislação contemple disposições sobre responsabilidade no uso de obras autorais para treinamento de modelos. A adequação dessas regras ao ecossistema musical dependerá de lobbying coordenado entre entidades de gestão coletiva, artistas e setor tecnológico.
A União Europeia, com o AI Act promulgado em 2024, oferece um precedente de regulação setorial que influencia discussões legislativas no Brasil. O bloco definiu obrigações de transparência para sistemas de IA utilizados em conteúdo gerado por usuários, mas deixou lacunas específicas sobre direitos autorais em treinamento de modelos. A ausência de um padrão internacional consolidado significa que empresas brasileiras de tecnologia podem operar em relativa incerteza jurídica enquanto a jurisprudência não se consolida.
Fontes consultadas
Agência Brasil, reportaje sobre relatório da UNESCO relativo a perdas de até 24% nas receitas de criadores de música, fevereiro de 2026; Ecad, relatório anual 2025 sobre distribuição de R$ 1,7 bilhão em direitos autorais e dado de 10% para mulheres; Poder360,Reportagem sobre distribuição de royalties e obrigações do poder público, maio de 2026; UNESCO, relatório Re|thinking Policies for Creativity sobre transformação digital e indústrias criativas, fevereiro de 2026.
Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação e de forma automatizada. As análises e opiniões expressas não constituem aconselhamento jurídico.
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