Welcome!

Unlock your personalized experience.
Sign Up

Desmatamento zero na Amazônia: entre as metas do STF, a nova lei de licenciamento e os limites da fiscalização ambiental

O Supremo fixou meta de desmatamento zero até 2030, mas uma nova lei de licenciamento ambiental preocupa especialistas ao facilitar a expansão agropecuária sobre áreas sensíveis. Uma análise dos riscos, evidências e cenários.

May 04, 2026 - 23:40
0 1
Desmatamento zero na Amazônia: entre as metas do STF, a nova lei de licenciamento e os limites da fiscalização ambiental
Dirhoje
Dirhoje

O marco legal e a decisão do STF: o que foi decidido

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 760, um marco regulatório sem precedentes para a política ambiental brasileira: a União deve reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para 3.925 quilômetros quadrados anuais até 2027 e alcançar o índice zero até 2030. A decisão, tomada pelo ministro André Mendonça em audiência de monitoramento realizada em fevereiro de 2026, envolve ações coordenadas de órgãos de controle, fiscalização ambiental e política indigenista, com prazos definidos para cumprimento.

Direito e Tecnologia
Direito e Tecnologia
Prática Jurídica Moderna
Prática Jurídica Moderna

A ADPF 760 foi ajuizada em 2020 por partidos políticos com o objetivo de questionar a atuação estatal na implementação de políticas ambientais. Desde então, o STF tem acompanhado o cumprimento das determinações por meio de audiências periódicas de monitoramento, uma forma de supervisão judicial que não tem paralelo na história ambiental brasileira. Na audiência de fevereiro de 2026, o ministro reconheceu avanços, como a redução de 50% no desmatamento entre 2022 e 2025, com diminuição de aproximadamente 649 milhões de toneladas de emissões de gases de efeito estufa, mas afirmou que as medidas ainda são insuficientes diante da complexidade do tema.

As determinações concretas incluem auditoria da Controladoria-Geral da União nos processos administrativos sancionadores ambientais do Ibama, a fixação de critérios objetivos para declaração de prescrição intercorrente, a criação de plataforma de conciliação e negociação de multas ambientais e a apresentação, pela União, de plano de ação para cumprimento da meta de destinação de glebas federais não destinadas. Trata-se de um conjunto de medidas que ataca gargalos históricos da fiscalização ambiental brasileira: morosidade processual, falta de integração entre bases de dados e fragilidade institucional.

A nova lei de licenciamento ambiental: o que mudou e por que preocupa

A nova legislação de licenciamento ambiental, que entrou em vigor a partir de fevereiro de 2026, representa uma mudança significativa nos requisitos para atividades agropecuárias na Amazônia. O artigo 9º da lei estabelece a dispensa de licenciamento para pecuária intensiva de pequeno porte, pecuária extensiva e semi-intensiva, cultivo agrícola e pesquisas agropecuárias. Na prática, produtores podem expandir áreas de gado, soja e milho sem passar pelas etapas de análise que antes eram obrigatórias, incluindo o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental.

Para especialistas ouvidos pelo G1 Amazonas e por outros veículos de comunicação, a mudança cria um cenário de insegurança jurídica e favorece práticas ilegais. O advogado e doutorando em ciências ambientais pela Universidade Federal do Amazonas, Raimundo Albuquerque, alertou que a dispensa permite que ocupantes irregulares inscrevam áreas invadidas no Cadastro Ambiental Rural e aleguem estar em processo de regularização, o que impede fiscais de embargar desmatamentos de forma imediata. Antes da lei, o processo de licenciamento exigia um cruzamento espacial que identificava sobreposições com Unidades de Conservação, um filtro que funcionava como barreira preventiva.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o ICMBio, emitiu nota oficial alertando que a nova lei representa um grave retrocesso na legislação ambiental ao flexibilizar todas as etapas do licenciamento, reduzir instrumentos e normas, dispensar estudos e monitoramento de impactos e diminuir o poder de fiscalização dos órgãos públicos. A entidade adverte que a ausência de autorização por parte do ICMBio pode trazer prejuízos à segurança jurídica dos projetos, uma vez que podem ser licenciados empreendimentos que comprometam atributos protegidos ou sejam incompatíveis com as unidades de conservação.

Unidades de Conservação no Amazonas: o que está em risco

O estado do Amazonas concentra 100 Unidades de Conservação, o maior número da Amazônia Legal, e possui mais de 11 mil registros de CARs em áreas protegidas, muitos ainda sem homologação. Entre as regiões mais vulneráveis estão a Área de Proteção Ambiental Tapuruquara, com quase 18 mil quilômetros quadrados, localizada em Santa Isabel do Rio Negro, e a Floresta Estadual Sucunduri, com 17 mil quilômetros quadrados, localizada em Apuí, município que especialistas mencionam repetidamente como ponto crítico de pressão desmatadora.

O efeito de borda é uma das principais preocupações técnicas. Quando o entorno das Unidades de Conservação é degradado, o ambiente interno se torna mais seco e mais quente, o que acelera a perda de biodiversidade e pode transformar áreas preservadas em verdadeiras ilhas de vegetação em meio a paisagens degradadas. Esse fenômeno é particularmente intenso na Amazônia, onde a floresta depende de umidade gerada pela evapotranspiração de áreas extensas para manter seu equilíbrio hídrico e climático.

Espécies ameaçadas enfrentam risco imediato quando seus habitats são fragmentados. O doutor em Ciência do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, Antônio Norte, alertou que primatas como o zogue-zogue e o macaco-aranha-de-cara-preta enfrentam risco iminente de extinção local por dependerem de dossel florestal contínuo, hoje cada vez mais fragmentado pela expansão de pastagens. Os corredores ecológicos estratégicos, como o Mosaico do Apuí, podem deixar de cumprir sua função de conectividade, tornando-se barreiras em vez de pontes entre fragmentos florestais.

Impactos, riscos e o debate sobre a viabilidade das metas

A combinação de metas ambiciosas fixadas pelo STF com a flexibilização simultânea do licenciamento ambiental cria uma contradição evidente que especialistas identificam como fator de risco para o cumprimento dos objetivos de 2027 e 2030. Se, de um lado, o Judiciário determina a redução do desmatamento e o fortalecimento da fiscalização, de outro, o Legislativo facilita a expansão de atividades econômicas sobre áreas que antes exigiam análise prévia de impacto ambiental.

Existem razões para questionar a viabilidade prática das metas fixadas pelo STF. A meta de desmatamento zero até 2030 significa eliminar praticamente todo desmatamento ilegal em um bioma que abrange mais de 5 milhões de quilômetros quadrados, com presença humana dispersa, múltiplas atividades econômicas e historicamente fraca capacidade de fiscalização estatal. A redução de 50% obtida entre 2022 e 2025 foi significativa, mas partiu de uma base elevada e beneficiou de fatores conjunturais, como preços de commodities e condições políticas, que podem não se manter.

Além disso, a execução das determinações do STF enfrenta desafios institucionais concretos. A Controladoria-Geral da União tem 180 dias para auditar os processos administrativos sancionadores ambientais do Ibama, um prazo que especialistas consideram apertado para uma tarefa dessa envergadura. A criação de plataforma de conciliação e negociação de multas ambientais é uma medida positiva em teoria, mas depende de credores aceitarem participar, o que não é garantido. E a recomposição da força de trabalho do Ibama e do ICMBio, desmantelada ao longo de anos de contingenciamento orçamentário, não se faz por decreto ou por audiências de monitoramento.

Contrapontos, críticas e os limites da abordagem judicial

A flexibilização do licenciamento ambiental não é um fenômeno isolado e tem proponentes que apresentam argumentos não desprezíveis. Defendidas por setores do agronegócio e por parte da bancada ruralista no Congresso Nacional, as mudanças são apresentadas como necessárias para reduzir a burocratização que atrasa investimentos e empurra produtores para a informalidade. A alegação é que o sistema anterior era tão oneroso e demorado que muitos produtores optavam por começar atividades sem licença, e que a dispensa de licenciamento para pequenas atividades na verdade regularia situações já existentes.

Há também críticas à atuação do STF nesse domínio. Parte da argumentação sustenta que o Judiciário não tem estrutura ou conhecimento técnico para fixar metas de política pública ambientais e monitorar sua execução, e que se trata de uma transferência indevida de responsabilidade do Executivo para o Judiciário, criando um híbrido de política pública com força de sentença judicial que pode não ser eficaz na prática. Críticos apontam que metas quantitativas de desmatamento zero são mais fáceis de anunciar do que de cumprir e que a fixação de prazos pode gerar frustração popular se não houver capacidade estatal efetiva para assegurar o cumprimento.

Outra dimensão de limite é a incerteza sobre o impacto real da nova lei de licenciamento. Ainda não há dados sistemáticos sobre quantos empreendimentos foram iniciados ao abrigo da nova regra, quantos estão em área de sobreposição com Unidades de Conservação, ou qual a área efetivamente impactada. A análise de risco é, necessariamente, preliminar e baseada em projeções de especialistas, não em dados concretos de monitoramento, o que significa que a discussão sobre os efeitos da lei opera, por enquanto, mais no campo da hipótese do que da evidência.

Cenários e síntese: entre a esperança e a evidência

Os cenários para a Amazônia em 2030 dependem crucialmente de como a combinação entre metas judiciais, flexibilização legislativa e capacidade operacional de fiscalização efetivamente se desdobra. No cenário mais otimista, a fiscalização eletrônica, com uso de satélites e inteligência artificial para detectar desmatamento em tempo quase real, compensa a redução de pessoal e a flexibilização do licenciamento, mantendo a tendência de queda. Nesse cenário, a meta de 3.925 quilômetros quadrados até 2027 é alcançável e o desmatamento zero até 2030 permanece como horizonte, ainda que com probabilidade reduzida.

No cenário mais pessimista, a flexibilização do licenciamento acelera a expansão agropecuária sobre áreas sensíveis, especialmente nos municípios do sul do Amazonas onde a pressão já é elevada. O efeito de borda degrada Unidades de Conservação vizinhas, a fragmentação florestal acelera a perda de biodiversidade, e o desmatamento volta a subir, especialmente se houver reversão da vontade política que possibilitou a redução de 2022 para 2025. O STF pode determinar novas medidas, mas a efetividade das determinações depende de capacidade operacional que não se constrói da noite para o dia.

A síntese que se impõe é a de que a política ambiental brasileira para a Amazônia opera em um terreno de tensões estruturais entre objetivos ambiciosos, instrumentos normativos contraditórios e capacidade institucional limitada. A situação de descontinuidade institucional que caracterizou os anos 2019 a 2022 foi superada, mas a transição para uma política ambiental efetiva não ocorreu plenamente. A meta de desmatamento zero até 2030 permanece como compromisso formalmente assumido pelo Estado brasileiro perante a comunidade internacional e perante o Judiciário, mas seu cumprimento exige coordenação de políticas públicas que vai muito além do âmbito judicial.

whats_your_reaction

like like 0
dislike dislike 0
love love 0
funny funny 0
wow wow 0
sad sad 0
angry angry 0
Prática Jurídica Moderna
Prática Jurídica Moderna

Comentários (0)

User
Dirhoje
Dirhoje
Dirhoje
Dirhoje