Violência Policial e Racismo Estrutural: O Brasil Frente ao Espelho dos Direitos Humanos em 2025/2026
Uma análise aprofundada sobre os recordes de letalidade policial no Brasil em 2025, o racismo estrutural que alimenta a violência estatal e os avanços e desafios na luta por direitos humanos.
A Urgência de Reformular a Segurança Pública no Brasil
Entre janeiro e novembro de 2025, a polícia brasileira matou 5.920 pessoas. O número, revelado pelo relatório anual da Human Rights Watch publicado em fevereiro de 2026, representa um aumento em relação às 5.725 mortes registradas no mesmo período de 2024. Trata-se de uma média de mais de 19 pessoas mortas por dia, exclusivamente pela ação de agentes estatais. A OMS considera aceitável, em contextos de segurança pública, uma letalidade policial que não ultrapasse 5% dos confrontos registrados. No Brasil, o uso irrestrito da força transformou-se em estratégia dominante, alimentando um ciclo de violência que, em vez de proteger a população, amplia o sofrimento e a sensação de insegurança nas comunidades mais vulneráveis.
O relatório da Human Rights Watch é incisivo ao afirmar que estratégias de segurança pública baseadas no uso irrestrito de força letal pela polícia fracassaram repetidamente em tornar os bairros brasileiros mais seguros. A organização aponta que, em vez disso, essas políticas resultam em mais violência, mais insegurança e mais mortes, sem qualquer impacto significativo na redução da criminalidade organizada. O diretor da HRW no Brasil, César Muñoz, declarou publicamente que o país deveria mudar de forma abrangente suas políticas de segurança, adotando estratégias que enfrentem as relações entre o crime organizado e o poder público sem recorrer à violência generalizada como método.
Os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, consolidados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, pintam um cenário igualmente alarmante. Em 2024, as polícias de nove estados mataram 4.068 pessoas, das quais 86,2% eram negras. Dessas vítimas, jovens de 18 a 29 anos representavam 57,1% do total. O relatório também registra que negros têm 4,2 vezes mais chances de serem mortos pela polícia do que brancos. Quando se considera o sistema prisional, mais de 674.500 pessoas estavam encarceradas em dezembro de 2024, número que excede em 35% a capacidade do sistema carcerário nacional, revelando uma política de encarceramento em massa que recai desproporcionalmente sobre a população negra e periférica.
Em sentido contrário, vale notar que os homicídios comuns caíram 10% entre janeiro e novembro de 2025, alcançando 30.159 mortes, comparados ao mesmo período de 2024. Trata-se de uma redução significativa, mas que perde impacto diante do número absoluto de mortes violentas intencionais no país. Segundo o Atlas da Violência 2025, o Brasil registrou 44.127 mortes violentas intencionais em 2024, das quais 79% tiveram vítimas negras. A redução dos homicídios, embora real, não apaga o fato de que o Estado brasileiro, por meio de suas polícias, permanece como um dos maiores agentes de violência letal contra a própria população.
Operação Contenção: O Massacre que Chocou o Mundo
Em 28 de outubro de 2025, as polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro lançaram a Operação Contenção, uma ação de grande escala nas comunidades do Complexo do Alemão e Complexo da Penha, na zona norte da cidade. O objetivo era cumprir cerca de 100 mandatos judiciais contra indivíduos ligados ao Comando Vermelho, uma das maiores facções criminosas do país. O efetivo mobilizado foi de 2.500 policiais. O resultado: pelo menos 122 pessoas mortas, incluindo quatro agentes. Outras 81 foram detidas, e 118 armas e 1 tonelada de drogas foram apreendidas. A operação tornou-se imediata e internacionalmente conhecida como o maior massacre policial da história do Rio de Janeiro.
As imagens que circularam nas redes sociais e nos principais jornais do mundo mostravam dezenas de cadáveres enfileirados em uma rua da Penha, recolhidos por próprios moradores das matas que circundam a região. Relatos de familiares e organizações de direitos humanos denunciaram que vários corpos apresentavam sinais de execução, incluindo ferimentos à queima-roupa e marcas de degolação. A versão oficial do governo do estado do Rio de Janeiro considerou a operação um sucesso, afirmando que as pessoas mortas haviam reagido com violência à ação policial e que aqueles que se entregaram foram presos. As investigações independentes, no entanto, jamais foram concluídas de forma satisfatória, repetindo um padrão histórico de negligência investigativa.
A Organização das Nações Unidas manifestou-se publicamente por meio do secretáriogeral António Guterres, que declarou estar extremamente preocupado com o grande número de mortes. O Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Volker Turk, pediu uma reforma abrangente dos métodos de policiamento no Brasil e afirmou que a alta letalidade associada ao policiamento no país tem sido normalizada por décadas. Turk foi direto ao afirmar que é hora de acabar com um sistema que perpetua o racismo, a discriminação e a injustiça. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, braço da Organização dos Estados Americanos, visitou o Rio de Janeiro nos primeiros dias de dezembro de 2025 e, em relatório publicado em março de 2026, condenou veementemente a operação, classificando-a como uma repetição do padrão histórico de segurança pública no país.
O relatório da CIDH é particularmente severo ao analisar os resultados da operação. Para a comissão, longe de enfraquecer estruturalmente o crime organizado, a intervenção aprofundou o sofrimento comunitário, reforçou a desconfiança institucional e elevou o padrão histórico de violência estatal a um novo patamar de gravidade. A comissão identificou deficiências graves nas investigações, incluindo a falta de preservação de cenas de crime, fragilidades na independência pericial, falhas na cadeia de custódia e índices extremamente elevados de arquivamento de casos. O órgão recomendou ao Estado brasileiro a federalização automática da investigação de casos emblemáticos de massacres policiais, uma reforma completa dos protocolos de uso da força e a autonomização estrutural dos órgãos periciais, desvinculando o Instituto Médico-Legal da estrutura policial.
O Rosto Racial da Violência: Desigualdade e Exclusão
Os dados sobre letalidade policial no Brasil não deixam dúvidas sobre seu recorte racial. O Atlas da Violência 2025 revelou que negros têm 2,7 vezes mais chances de serem vítimas de homicídio do que pessoas não negras. Nos feminicídios, a desigualdade racial também aparece de forma brutal: 63,6% das mulheres assassinadas eram negras, a maioria entre 18 e 44 anos. Entre os mortos pela polícia, o percentual de vítimas negras ultrapassa 80% na maioria dos estados, alcançando 86,2% nos registros de 2024 compilados pelo relatório Pele Alvo.
O mecanismo é estrutural e não se explica apenas pela maior exposição geográfica de jovens negros a áreas de conflito armado. Trata-se de um padrão de seletividade que atravessa toda a engrenagem estatal, desde a abordagem policial nas ruas até a decisão judicial que determina a internação. A polícia aborda jovens negros em bairros periféricos com muito mais frequência do que jovens brancos em áreas urbanas centrais. A prisão em flagrante recai de forma desproporcional sobre a população negra. O encarceramento em massa tem cor, território e classe social.
Para especialistas e organismos internacionais, o racismo sistêmico no Brasil é um dos principais motores da violência policial. O Mecanismo Internacional Independente de Especialistas para Promover a Justiça Racial e a Igualdade na Aplicação da Lei, ligado à ONU, classificou os assassinatos de pessoas negras por agentes de segurança como generalizados. Estima-se que 5 mil pessoas negras sejam mortas pela polícia a cada ano no Brasil. Jovens negros que vivem em áreas empobrecidas são as principais vítimas, em um ciclo que se autorreproduz: a violência policial alimenta a desconfiança institucional, que alimenta o afastamento do sistema de justiça, que volta a alimentar a criminalização da pobreza.
Reforma ou Rotina: Os Desafios para Mudar o Modelo de Segurança
Diante desse cenário, o Estado brasileiro começou a adotar medidas de aprimoramento do marco normativo e institucional. Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Ministério Público deve conduzir investigações sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de crime doloso contra a vida. Em maio de 2025, o Conselho Nacional do Ministério Público publicou uma resolução detalhando como o Ministério Público deve conduzir essas investigações para garantir rigor e independência. O novo procurador-chefe do Rio de Janeiro restabeleceu, em fevereiro de 2026, um grupo especializado de promotores encarregados do controle externo da atividade policial.
Essas medidas representam avanços concretos, mas a sua efetividade depende de condições que ainda não foram plenamente estabelecidas. A resolução do CNMP, embora importante, não resolve o problema da autonomia técnica dos órgãos periciais. Em sete estados e no Distrito Federal, as perícias oficiais continuam totalmente subordinadas à polícia civil, uma estrutura que não confere aos peritos a independência necessária, especialmente em casos de abuso policial. Sem perícias independentes, sem cadeia de custódia rigorosa e sem vontade política para responsabilizar agentes, as resoluções normativas correm o risco de serem letra morta.
O debate legislativo também avança, mas com vetos em direções opostas. De um lado, tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição que amplia a coordenação entre União, estados e municípios em matéria de segurança pública. De outro, setores da oposição propõem projetos de lei que equiparam facções criminosas a organizações terroristas, uma classificação que, na prática, amplia os poderes de ação policial sem as salvaguardas necessárias de direitos fundamentais. O Palácio do Planalto acelera a tramitação da PEC da segurança pública, enquanto o país aguarda a definição do marco legal que vai orientar as políticas de segurança nos próximos anos.
O Sistema Socioeducativo: Uma Máquina de Violação
Se a violência policial recai sobre a população negra adulta, o sistema socioeducativo realiza a mesma função com adolescentes. Em 2024, o número de crianças e jovens detidos em unidades de internação do sistema socioeducativo chegou a 12.054, um aumento de quase 3% em relação a 2023, após vários anos de redução. Esse crescimento interrompe um ciclo de avanço e levanta alertas sobre a direção que o país está tomando em matéria de políticas para a infância e a adolescência. Dos adolescentes privados de liberdade, aproximadamente 72% são negros, um percentual que reflete fielmente o padrão de seletividade racial do sistema de justiça criminal.
A distância entre a norma e a realidade no sistema socioeducativo é abissal. O Brasil construiu um dos marcos jurídicos mais avançados do mundo para a proteção de crianças e adolescentes. A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo estabelecem, de forma inequívoca, que adolescentes a quem se atribui ato infracional não devem ser tratados como criminosos adultos, mas como sujeitos em desenvolvimento, destinatários de proteção integral e prioridade absoluta. A internação deve ser a última medida aplicada, reservada para casos graves e como exceção. Na prática, porém, a internação responde por quase 70% das medidas socioeducativas aplicadas, invertendo a hierarquia legal.
Relatórios e inspeções realizados por organizações da sociedade civil e órgãos de controle reiteram práticas que violam frontalmente a legislação, incluindo uso abusivo da força e punições físicas, isolamento e restrições arbitrárias, impedimento de contato familiar como forma de castigo, ausência de escolarização efetiva e negligência em saúde física e mental. A Resolução nº 252/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente proibiu armas, contenção química e grupos táticos dentro das unidades socioeducativas. O conteúdo dessa resolução dimensiona o grau de distorção do sistema: foi preciso reafirmar o óbvio, porque o óbvio deixou de ser respeitado.
Duas tendências ameaçam agravar ainda mais a situação. A primeira é a militarização, por meio de projetos que defendem o armamento de agentes socioeducativos e a criação de grupos táticos, aproximando o sistema da lógica penitenciária. A segunda é a privatização, por meio de parcerias público-privadas que transferem a gestão de unidades para o setor privado, criando um cenário em que o lucro pode se associar à privação de liberdade. Quando a liberdade vira insumo, o encarceramento vira negócio, e a proteção integral deixa de ser princípio para se tornar obstáculo. O Projeto de Lei 1.473/2025, que tramita no Senado, propõe aumentar o tempo máximo de internação de três para cinco anos, podendo chegar a dez em casos excepcionais, o que representa um retrocesso em relação ao ECA e à Constituição Federal, segundo avaliação técnica do Ministério Público Federal.
Conclusão: Entre a Norma e a Realidade
O Brasil de 2025 e 2026 é um país de contradições profundas no campo dos direitos humanos. De um lado, o país demonstrou vigor democrático ao condenar, pelo Supremo Tribunal Federal, o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado, uma decisão histórica que colocou o Brasil como exemplo positivo em um contexto global de avanço autoritário. O país avançou na proteção ambiental, com a redução de 11% no desmatamento da Amazônia, e na proteção de crianças no ambiente digital, tornando-se o primeiro país da América Latina a aprovar uma lei específica para esse fim. O acolhimento a mais de 700 mil venezuelanos que cruzaram as fronteiras também foi reconhecido internacionalmente como exemplo de política migratória humanista.
De outro lado, o país mantém um modelo de segurança pública que mata, encarcerra e exclui de forma sistemática, com um rosto inconfundível: negro, jovem, periférico. As 5.920 mortes pela polícia em apenas 11 meses de 2025, os 122 mortos da Operação Contenção, os 12.054 adolescentes privados de liberdade em unidades que muitas vezes violam a própria lei que deveriam cumprir, os 79% de vítimas negras entre os mortos por violência intencional. Todos esses números contam a mesma história de um Estado que falha em proteger os mais vulneráveis e, em muitos casos, é ele mesmo o agresor.
Os organismos internacionais são unânimes em apontar o caminho: é necessário romper o ciclo de brutalidade extrema, privilegiando estratégias de prevenção, políticas públicas abrangentes, investigação independente e justiça racial. A reforma da segurança pública não é apenas uma questão técnica. É uma questão política, que envolve distribuição de poder, recursos e reconhecimento. O Brasil tem a norma, tem os instrumentos, tem os dados. O que falta, talvez, seja a vontade política de enfrentar um sistema que, para muitos, funciona exatamente como foi concebido: como máquina de controle social sobre os corpos negros e periféricos que o país insiste em marginalizar.
Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação. O conteúdo foi revisado e validado antes da publicação. As análises e opiniões expressas são de responsabilidade do autor e não constituem aconselhamento jurídico.
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