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Jurisprudência do STJ em 2025-2026: precedentes qualificados, inteligência artificial e os limites da prova digital

O STJ julgou 79 temas em recursos repetitivos em 2025 e sinalizou decisões de alto impacto para 2026, incluindo o primeiro precedente sobre uso de inteligência artificial como prova penal e a consolidação de teses sobre tributação e execução civil.

May 08, 2026 - 18:12
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Jurisprudência do STJ em 2025-2026: precedentes qualificados, inteligência artificial e os limites da prova digital

O STJ como tribunal de precedentes: o retrato de 2025

O Superior Tribunal de Justiça encerrou o ano de 2025 com números que reforçam seu papel central na uniformização do Direito federal brasileiro. Ao longo do período, foram afetados 79 temas sob o rito dos recursos repetitivos — o maior volume da última década —, dos quais 42 foram julgados apenas no segundo semestre. A 1ª Seção, especializada em Direito Público, concentrou o maior número de afetações, com 22 temas julgados. Na esfera penal, a 3ª Seção definiu teses sobre dosimetria de penas em casos de tráfico de drogas. Na Corte Especial, foram consolidadas orientações sobre aplicação da taxa Selic a dívidas civis e sobre critérios para indeferimento de gratuidade judiciária.

Esses números não são apenas métricas de produtividade. Cada tema afetado representa a sistematização de uma tese que vinculará tribunais de segunda instância em milhares de processos futuros, moldando a aplicação do direito federal em escala nacional. O efeito prático é a redução de divergências jurisprudenciais que historicamente alimentam recursos e prolongam litigiosidade.

O relator do relatório de gestão do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou que a redução do acervo processual foi uma prioridade institucional, com metas voltadas à eliminação de estoque antigo — incluindo ações de improbidade administrativa e processos penais relacionados a crimes contra a Administração Pública distribuídos até 2022. A criação da Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância permitiu que mais de 120 mil processos deixassem de prosseguir após triagem prévia, com elevado índice de manutenção das decisões pelas turmas.

Inteligência artificial no Judiciário: o STJLogos e os limites da prova gerada por IA

O STJ lançou em fevereiro de 2025 a ferramenta STJLogos, sistema de inteligência artificial generativa desenvolvido internamente para auxiliar na análise de documentos e elaboração de minutas. Em ambiente controlado e com salvaguardas éticas, a ferramenta apoiou a produção de milhares de documentos nos primeiros meses de operação, com pesquisa interna indicando ganho de produtividade nos gabinetes que adotaram a solução de forma mais intensiva.

Até dezembro de 2025, mais de 600 servidores passaram por capacitação sobre aplicação prática e impactos da IA no Sistema de Justiça. O tribunal também promoveu, em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), oficina sobre inteligência artificial e Estado democrático de Direito — sinalizando preocupação com os contornos éticos da tecnologia no contexto judicial.

No campo probatório, a 5ª Turma do STJ proferiu, em abril de 2026, a primeira decisão vinculante sobre uso de inteligência artificial como prova em processo penal. No HC 1.059.475/SP, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca suspendeu uma ação penal por crime de racismo na qual a denúncia havia sido fundamentada em relatório técnico produzido pelas plataformas Gemini e Perplexity. O caso não se enquadrou na discussão habitual sobre quebra de cadeia de custódia — havia algo estruturalmente diferente: o output de um sistema de IA generativa havia substituído integralmente a perícia humana.

O que o precedente decidiu e por que importa

A decisão reconheceu que relatórios produzidos por sistemas de IA generativa não atendem aos requisitos legais de validade da prova pericial previstos nos artigos 158-A, 158-B e 159 do Código de Processo Penal. O perito oficial deve subscrever o laudo com compromisso formal, metodologia verificável e possibilidade de contraditório. Sistemas como Gemini e Perplexity não prestam compromisso legal, não podem ser inquiridos em depoimento e não respondem penalmente por falso — o que os torna incompatíveis com a estrutura probatória exigida pelo ordenamento.

A relevância do precedente extrapola o caso concreto. Ele estabelece que o problema não é tecnológico — não se trata de rejeitar a IA por princípio —, mas epistemológico: a ferramenta não atende aos requisitos legais de validade pericial, independentemente de quão sofisticado seja seu output. Isso significa que advogado que apresentar análise de IA como laudo técnico estará, desde já, exposto a impugnação de admissibilidade com fundamento em precedentes do STJ.

Há, contudo, uma zona de imprecisão técnica que a decisão não resolveu completamente. Não existe, até o momento, ferramenta cientificamente validada capaz de identificar com certeza se um documento foi gerado exclusivamente por inteligência artificial. As chamadas ferramentas de detecção — como GPTZero e Originality.ai — apresentam taxas significativas de falsos positivos e falsos negativos, sem validade científica consolidada para uso judicial. Se o precedente for lido como "identificamos que era IA e, por isso, invalidamos", abre-se o argumento inverso: em outros casos, a ausência de detecção poderia ser usada para defender a validade da prova.

Decisões previstas para o primeiro semestre de 2026

O calendário de julgamentos do STJ para o primeiro semestre de 2026 inclui processos de grande sensibilidade econômica e social. Na Corte Especial, será definida a possibilidade de dispensa de audiência de conciliação e mediação quando apenas uma das partes manifesta desinteresse — tema que envolve a interpretação do artigo 334, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que estimula a autocomposição mas prevê a dispensa apenas quando ambas as partes concordam.

Também será julgado o pedido de penhora de salário para satisfação de dívidas não alimentares. A lei veda a penhora de verbas salariais como regra, mas a jurisprudência do STJ tem admitido exceções não expressamente previstas em lei. A Corte Especial deve estabelecer balizas mais nítidas, incluindo critérios de proporcionalidade, definição de percentuais máximos e a atribuição do ônus de demonstrar compatibilidade ou incompatibilidade da constrição com a preservação do mínimo existencial.

Na 2ª Seção, está pendente a retomada do julgamento sobre honorários sucumbenciais no acolhimento de impugnação a crédito em recuperação judicial ou falência, após pedido de vista da ministra Isabel Gallotti. O relator, ministro Humberto Martins, votou pela condenação em honorários. Também deve ser definido se é possível a cobrança extrajudicial de dívida já prescrita, inclusive com inscrição em plataformas de renegociação de débitos — tema que afeta diretamente o mercado de crédito e consumidores.

A regulamentação da arguição de relevância e seus desafios

A Emenda Constitucional 125/2022 introduziu o instituto da arguição de relevância como requisito para admissão de recurso especial, condicionando a subida do recurso à demonstração de que a questão federal apresenta relevância social, econômica, política ou jurídica que transcenda o interesse das partes. A regulamentação legislativa do instituto tramita no Congresso Nacional e deverá enfrentar desafios particulares ao longo de 2026, concorrendo com outros assuntos da agenda legislativa, incluindo o calendário eleitoral.

Embora haja relativo consenso de que o mecanismo não será, por si só, revolucionário para reduzir drasticamente o acervo do STJ, o atraso na regulamentação preocupa diante do já elevado nível de congestionamento do Tribunal. A perspectiva é que, sem a regulamentação, o STJ continuará a funcionar como tribunal de segunda instância de facto para milhares de processos que poderiam ser filtrados antes da distribuição.

Contrapontos e limites da análise institucional

É necessário reconhecer que os números recordes de julgamentos sob o rito repetitivo não resolvem, por si sós, o problema estrutural do acúmulo processual. A convocação de 300 juízes auxiliares temporários nos gabinetes foi uma medida emergencial que produziu resultados visíveis — mais de 92 mil minutas de decisões na Terceira Seção e quase 30 mil na Segunda —, mas não resolve as causas profundas do volume de demandas que chegam ao STJ.

A desigualdade de capacidade técnica entre estados também permanece como fator de distorção. Quando competências de licenciamento são transferidas para órgãos estaduais e municipais sem estrutura adequada, a variação na qualidade das análises pode criar disparidades de tratamento que o próprio STJ terá de enfrentar quando esses casos chegarem à corte, por via de recursos extraordinários ou especiais.

O uso de IA pelo Judiciário brasileiro também precisa ser contextualizado internacionalmente. Em cortes europeias e norte-americanas, a IA generativa está sendo testada para triagem de casos, pesquisa jurisprudencial e minutas de decisões. O STJLogos opera em ambiente controlado, o que é uma precaução louvável. Mas a opção por controle interno significa que não há transparência total sobre como o modeloweighs critérios de decisão, o que dificulta o escrutínio público das ferramentas que afetam decisões judiciais.

O precedente sobre prova gerada por IA, por mais relevante que seja, ainda não enfrentou o mérito da questão — tratou-se de medida limiter em habeas corpus. O julgamento de fundo deverá o tribunal a responder perguntas mais difíceis: quais são os requisitos mínimos para uso de IA como instrumento auxiliar de perícia? Como garantir contraditório diante de um sistema cujo funcionamento interno não é auditável? Qual o peso probatório de análises cujos resultados variam a cada consulta?

Perspectivas e cenários para o segundo semestre de 2026

Além das decisões pendentes, o STJ enfrentará em 2026 a aposentadoria de dois ministros que completarão 75 anos — Antonio Saldanha Palheiro em abril e Og Fernandes em novembro —, o que provocará recomposições nas turmas e na 3ª Seção. Essas mudanças, embora naturais no ciclo institucional, afetam a dinâmica de julgamento e podem alterar maiorias em processos pendentes.

No plano internacional, o Brasil sediará em 2027 a 22ª Cúpula Judicial Ibero-Americana, para a qual o STJ atua como secretaria pro tempore. A preparação para esse evento envolve o fortalecimento do diálogo com cortes estrangeiras e organismos multilaterais, com diversas ações de cooperação Sul-Sul com países como China, Indonésia, Índia e Bangladesh.

O cenário mais provável para o segundo semestre de 2026 é de manutenção do ritmo de julgamentos com foco em redução de estoque, consolidação do precedente sobre prova de IA em segundo instância e avanço na regulamentação da arguição de relevância pelo Congresso — cujo teor determinará se o STJ poderá operar com maior eficiência como tribunal de precedentes ou se continuará sobrecarregado por volume que excede sua capacidade institucional.

O que os dados disponíveis sugerem é que o STJ está em transição: de tribunal que resolve demandas individuais para tribunal que estrutura a interpretação do direito federal para todo o país. Essa transição requer não apenas ferramentas tecnológicas e gestão de estoque, mas também clareza jurisprudencial sobre os limites do uso de tecnologia, sobre a extensão da responsabilidade do Estado por danos ambientais e sobre a forma como diferentes grupos sociais acessam a justiça. Nenhuma dessas questões estará totalmente resolvida em 2026 — mas os precedentes que se consolidam agora terão efeito duradouro.


Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação. O conteúdo foi revisado e validado antes da publicação. As análises e opiniões expressas são de responsabilidade do autor e não constituem aconselhamento jurídico.

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