STJ em Foco: as decisões que moldam o Direito brasileiro em 2026
O Superior Tribunal de Justiça atravessa um momento de transformação institucional com novas presidências, metas ambicioso de julgamento e a pendência da regulamentação da arguição de relevância. Veja o que está em jogo.
Uma corte em transição: mudanças na liderança do STJ
O Superior Tribunal de Justiça iniciou 2026 com alterações relevantes em sua estrutura de liderança que terão reflexos diretos na jurisprudência do Direito Público. Desde 15 de janeiro, o ministro Gurgel de Faria assumiu a presidência da 1ª seção, que congrega os colegiados responsáveis pela uniformização em questões tributárias, previdenciárias, de servidores públicos, responsabilidade civil do Estado e improbidade administrativa. Ele sucedeu a ministra Regina Helena Costa, cujo mandato de dois anos se encerrou. Na mesma data, o ministro Teodoro Silva Santos passou a presidir a 2ª turma, substituindo o ministro Afrânio Vilela, cujo mandato também se encerrou.
Além dessas mudanças já consumadas, o tribunal enfrenta outras duas aposentadorias previstas para 2026. O ministro Antonio Saldanha Palheiro completa 75 anos em 24 de abril, o que dispara sua aposentadoria compulsória. No segundo semestre, será a vez do ministro Og Fernandes, que completa 75 anos em 26 de novembro. Ambas as aposentadorias provocarão reconfigurações na 6ª turma e na 3ª seção, o que pode afetar o ritmo e a composição de colegiados que julgam matérias penal e de direito penal.
Essa renovação da composição do tribunal ocorre em um momento já marcado por pressão sobre o estoque de processos. O STJ reconheceu publicamente, durante o 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que precisa reduzir significativamente o congestionamento, especialmente nos processos mais antigos. As metas estabelecidas incluem julgar a totalidade dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2019, reduzir a taxa de congestionamento líquida em meio ponto percentual e acelerar a conclusão de casos envolvendo temas ambientais, povos indígenas, comunidades quilombolas e violência doméstica.
Os julgamentos que definirão a jurisprudência no primeiro semestre
Entre os processos programados para decisão no primeiro semestre de 2026, vários envolvem questões que afetam diretamente a vida de consumidores, empresas e órgãos públicos. A Corte Especial, que reúne os vinte e sete ministros, deve enfrentar ao menos quatro temas de grande repercussão.
O primeiro diz respeito à dispensa de audiência de conciliação ou mediação quando apenas uma das partes manifesta desinteresse. O tema está parado no REsp 2.071.340 e envolve a interpretação do artigo 334, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que permite a dispensa apenas quando ambas as partes concordam. Na prática, muitas partes alegam nulidade de atos processuais quando a audiência é realizada sem anuência de um dos lados, e o tribunal precisa esclarecer se essa interpretação é compatível com a norma.
O segundo tema relevante é a caracterização do que constitui jurisprudência dominante para fins de modulação temporal de novas teses. Quando o STJ muda seu entendimento sobre determinada matéria, pode modular os efeitos da mudança para evitar consequências retroativas excessivas. Mas o conceito de jurisprudência dominante não tinha parâmetros objetivos claros até agora. Os recursos REsp 1.898.532 e REsp 1.905.870 buscam fixar esses parâmetros, definindo quantas decisões no mesmo sentido são necessárias, por quanto tempo e com que grau de convergência para que um precedente seja considerado dominante.
Penhora de salário e direitos do devedor
Um dos temas com maior potencial de impacto social é a definição dos limites para a penhora de salários no cumprimento de dívidas não alimentares. A lei veda, como regra, a penhora de verbas salariais, conforme o artigo 833 do CPC, mas o STJ tem admitido exceções em situações não expressamente previstas no texto legal. Os recursos REsp 1.894.973, REsp 2.071.335 e REsp 2.071.382 buscam estabelecer balizas mais claras, incluindo critérios de proporcionalidade, percentuais máximos e ônus de prova sobre a compatibilidade da constrição com o mínimo existencial do devedor.
O quarto tema relevante na Corte Especial envolve a exigência de tentativa prévia de solução extrajudicial como condição para o ajuizamento de demandas consumeristas. O REsp 2.209.304 vai decidir se fornecedores de serviços financeiros, empresas de telecomunicações, concessionárias e companhias aéreas podem exigir que o consumidor tente resolver o conflito fora dos tribunais antes de ajuizar ação. A questão exige ponderação entre o combate à litigância predatória e a garantia de acesso à Justiça, especialmente para consumidores vulneráveis.
A regulamentação da arguição de relevância: promessa e incerteza
Uma das mudanças estruturais mais significativas para o funcionamento do STJ depende de ato do Congresso Nacional. A Emenda Constitucional 125, de 2022, introduziu a arguição de relevância como requisito para a admissão do recurso especial ao tribunal. Na prática, isso significa que, além dos requisitos tradicionais de admissibilidade, a parte precisará demonstrar que a questão federal discutida no recurso apresenta relevância social, econômica, política ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
O objetivo é reduzir o volume de recursos que chegam ao STJ sem efetivamente envolver questões de direito federal que justifiquem a atuação de um tribunal superior. Na teoria, o filtro deveria limitar os recursos meramente protelatórios ou repetitivos. Na prática, especialistas apontam que o instituto não será, por si só, revolucionário para reduzir drasticamente o acervo do tribunal, que acumulou milhões de processos ao longo de décadas.
A regulamentação infraconstitucional está em tramitação no Congresso, mas enfrenta concorrência com outros temas prioritários da agenda legislativa, especialmente o calendário eleitoral de 2026, que tende a reducir o espaço para matérias técnicas de alto complexidade. O adiamento da regulamentação preocupa porque o STJ já opera com alto nível de congestionamento, e a implementação de um filtro sem a devida infraestrutura pode gerar novos gargalos processuais.
Questões tributárias e o precedente sobre compensação
Na segunda seção, responsável por questões de direito privado, merecem destaque pelo menos dois temas de forte repercussão econômica. O primeiro envolve os honorários sucumbenciais no acolhimento de impugnação a crédito em recuperação judicial ou falência. O relator, ministro Humberto Martins, votou pela condenação da parte derrotado ao pagamento de honorários, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Isabel Gallotti. A questão afeta diretamente o cotidiano dos processos de recuperação judicial, que são numerosos no Brasil e envolvem interesses significativos de credores, trabalhadores e empresas.
O segundo tema diz respeito à possibilidade de cobrança extrajudicial de dívidas já prescritas, incluindo a inscrição do devedor em plataformas de renegociação de débitos. O STJ terá que decidir se uma dívida prescrita ainda pode ser cobrada fora do Judiciário, com inclusão do nome do devedor em cadastros, o que tem impacto direto sobre milhões de consumidores que desconhecem seus direitos ou se encontram em situação de sobreendividamento.
Contrapontos e limites desta análise
Esta descrição dos temas em julgamento não esgota a pauta do STJ, que recebe milhares de processos por ano e mantém dezenas de colegiados em funcionamento simultâneo. A seleção de temas realizada neste artigo reflete critérios de repercussão econômica e social, mas pode omitir questões igualmente relevantes que tramitam em outras turmas e seções. Além disso, as decisões programadas para o primeiro semestre podem ser reagendadas por razões processuais, como suspensões por pedidos de vista ou alterações na pauta por decisão da Presidência.
Há também uma incerteza estrutural sobre o ritmo de julgamento. As metas definidas pelo tribunal para 2026 são ambicioso, mas o histórico de cumprimento de metas anteriores pelo Poder Judiciário brasileiro é misto. Eventos imprevistos, como a aposentadoria de ministros sem reposição imediata, podem afectar a capacidade de julgamento dos colegiados. Por essas razões, as projeções aqui apresentadas devem ser tratadas como indicativas, não como certezas sobre o que o tribunal efetivamente decidirá.
O que está em jogo: síntese dos cenários
O STJ atravessa um momento de inflexão em que fatores institucionais, legislativos e jurisprudenciais convergem para moldar o direito brasileiro nos próximos anos. As mudanças de liderança trazem novos perfis interpretativos para as turmas e seções, o que pode alterar maior ou menor abertura a certas teses. A regulamentação da arguição de relevância, se aprovada, transformará fundamentalmente o acesso ao tribunal. E os julgamentos programados para o primeiro semestre definirão regras do jogo para questões que afetam desde a penhora de salários até a responsabilidade de advogados por pareceres jurídicos.
Para operadores do direito, empresas e órgãos públicos, acompanhar a evolução jurisprudencial do STJ deixou de ser exercício meramente acadêmico. As decisões tomadas nos próximos meses vão definir balizas que influenciarão milhares de processos nas instâncias inferiores, afetando a previsibilidade das relações jurídicas e a segurança jurídica de contratos, execuções e recuperações judiciais em todo o país.
Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação. O conteúdo foi revisado e validado antes da publicação. As análises e opiniões expressas são de responsabilidade do autor e não constituem aconselhamento jurídico.
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