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Nova lei de licenciamento ambiental divide especialistas sobre riscos à floresta amazonica

A Lei 15.228/2025, que flexibilizou o licenciamento para atividades agropecuárias no Brasil, desperta preocupações de especialistas sobre desmatamento em áreas protegidas. O ICMBio alerta para retrocessos na proteção de Unidades de Conservação no Amazonas, enquanto defensores da norma apontam simplificação burocrática.

May 11, 2026 - 09:33
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O que mudou na legislação de licenciamento ambiental

A nova lei de licenciamento ambiental, sancionada em setembro de 2025, provocou uma onda de críticas de especialistas em meio ambiente e direito ambiental brasileiro. A norma, que alterou procedimentos antes regulados por instrução normativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente, estabelece a dispensa de licenciamento para pecuária intensiva de pequeno porte, pecuária extensiva e semi-intensiva, cultivo agrícola e pesquisas agropecuárias. O artigo 9 da legislação é considerado o ponto mais polêmico, ao permitir que atividades produtivas avancem sem a análise prévia de impactos ambientais em áreas que ainda estão em processo de regularização fundiária.

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Prática Jurídica Moderna
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Antes da mudança, empreendimentos agropecuários com mais de mil hectares ou localizados em áreas sensíveis, como Unidades de Conservação, precisavam apresentar Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental. Esse procedimento funcionava como uma barreira preventiva contra a expansão de atividades degradantes sobre regiões ecologicamente sensíveis. Com a nova regra, áreas ainda em processo de regularização podem ser exploradas sem essa análise prévia, criando um cenário que especialistas definem como de insegurança jurídica e favorável a práticas ilegais.

O estado do Amazonas concentra 100 Unidades de Conservação, o maior número da Amazônia Legal, e possui mais de 11 mil registros de Cadastro Ambiental Rural em áreas protegidas, muitos ainda sem homologação. Entre as regiões mais vulneráveis estão a Área de Proteção Ambiental Tapuruquara, com quase 18 mil quilômetros quadrados localizada em Santa Isabel do Rio Negro, e a Floresta Estadual Sucunduri, com 17 mil quilômetros quadrados localizada em Apuí.

Os alertas do ICMBio e dos órgãos de fiscalização

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade emitiu nota oficial alertando que a nova lei representa um grave retrocesso na legislação ambiental brasileira. Segundo o ICMBio, a norma flexibiliza todas as etapas do licenciamento ambiental, com redução de instrumentos e normas, dispensa de estudos e monitoramento de impactos e diminuição do poder de fiscalização por parte dos órgãos públicos.

A nota do instituto destaca que a ausência de autorização por parte do ICMBio pode trazer prejuízos à segurança jurídica dos projetos, uma vez que podem ser licenciados empreendimentos que comprometam atributos protegidos ou sejam incompatíveis com as unidades de conservação, exigindo a futura adoção de medidas cabíveis. O órgão também reforça que a dispensa de licenciamento reduz a capacidade de monitoramento do Estado e amplia o risco de desmatamento em regiões sensíveis, colocando em xeque a proteção de espécies ameaçadas e a integridade dos corredores ecológicos que garantem a conectividade da floresta.

Para o ICMBio, a flexibilização criada pela nova lei pode ter efeito cascata sobre a eficácia do sistema de áreas protegidas no Brasil. Quando o entorno das Unidades de Conservação é degradado pela expansão agropecuária sem controle, ocorre o chamado efeito de borda, que torna o ambiente mais seco e mais quente, acelerando a perda de biodiversidade e comprometendo a funcionalidade ecológica das áreas protegidas mesmo quando estas não são diretamente invadidas.

A posição do Ministério do Meio Ambiente

O Ministério do Meio Ambiente sustenta que a nova lei representa modernização do marco legal de licenciamento ambiental, reduzindo a burocracia que atrasava projetos de infraestrutura e desenvolvimento econômico no país. A pasta argumenta que a dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto não compromete a proteção ambiental, desde que respeitados os instrumentos já existentes, como o Cadastro Ambiental Rural e os Planos de Manejo das unidades de conservação.

Defensores da norma também apontam que a simplificação do licenciamento pode contribuir para a regularização fundiária de produtores que estavam há anos aguardando a análise de seus pedidos, e que a informalidade criada pela burocracia anterior era precisamente o que alimentava o avanço da grilagem e do desmatamento ilegal em áreas públicas.

Análise de impactos sobre as Unidades de Conservação no Amazonas

Especialistas da Universidade Federal do Amazonas avaliam que os efeitos da nova legislação sobre as Unidades de Conservação no estado podem ser significativos e rápidos. O advogado e doutorando em ciências ambientais pela Ufam, Raimundo Albuquerque, explica que a dispensa de licença para o setor agropecuário abre brechas que podem acelerar o avanço do desmatamento sobre áreas sensíveis da floresta.

Segundo Albuquerque, antes da alteração legal, o processo de licenciamento exigia um cruzamento espacial que identificava sobreposições com Unidades de Conservação. Esse filtro funcionava como barreira preventiva contra a expansão de atividades ilegais em áreas protegidas. Com a dispensa, ocupantes irregulares conseguem inscrever áreas invadidas no Cadastro Ambiental Rural e alegar estar em processo de regularização, o que impede os fiscais de embargar desmatamentos imediatos.

O especialista alerta que a medida pode intensificar a pressão sobre regiões já vulneráveis no sul do Amazonas. "A dispensa de licenciamento funciona como combustível jurídico do desmatamento em municípios como Apuí, Humaitá e Lábrea. Sem barreira preventiva, a proteção formal perde força e as áreas conservadas passam a ser lentamente corroídas por práticas ilegais", afirma Albuquerque. O fenômeno, segundo ele, é facilitado pela existência de uma presunção de legalidade que dificulta a atuação dos fiscais, agora obrigados a produzir provas complexas em campo para derrubar o autolicenciamento declaratório do infrator.

Riscos aos corredores ecológicos e espécies ameaçadas

O doutor em Ciência do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, Antônio Norte, destaca que a flexibilização do licenciamento ambiental para atividades agropecuárias pode comprometer instrumentos essenciais de fiscalização e aumentar os riscos para espécies ameaçadas na região. Segundo Norte, o desmonte resulta na perda de instrumentos técnicos como inventários florestais e estudos hidrológicos, que antes eram exigidos antes de qualquer intervenção em áreas sensíveis.

Os corredores ecológicos estratégicos, como o Mosaico do Apuí, correm risco de deixar de cumprir sua função de conectividade, tornando-se barreiras em vez de pontes para a fauna. "Primatas como o zogue-zogue e o macaco-aranha-de-cara-preta enfrentam risco iminente de extinção local por dependerem de dossel florestal contínuo, hoje cada vez mais fragmentado pela expansão de pastagens", alerta Norte. A fragmentação do habitat é um dos principais fatores de risco para a biodiversidade na Amazônia, e a dispensa de licenciamento tende a acelerá-la significativamente.

Norte defende que é preciso exigir que o Cadastro Ambiental Rural esteja de fato homologado antes de dispensar o licenciamento. A mera inscrição no CAR não pode servir de salvo-conduto para atividades que avançam na ilegalidade ou que avançam sobre áreas de preservação imperativamente protegidas por lei.

Contrapontos e limites da análise

A nova lei de licenciamento ambiental não é isenta de méritos do ponto de vista da gestão pública. A simplificação de procedimentos burocráticos pode, em teoria, reduzir o tempo de espera para aprovação de projetos, atrair investimentos para regiões remotas e contribuir para a formalização de atividades econômicas que operavam na informalidade. Para defensores dessa visão, a crítica ambiental é por vezes excessivamente focada em instrumentos processuais que, na prática, não evitavam o desmatamento, apenas o tornavam mais caro e mais demorado.

Também há questionamentos sobre a capacidade real dos órgãos de fiscalização de executar embargos e autuações mesmo quando o licenciamento era obrigatório. Durante décadas, o licenciamento ambiental na Amazônia foi marcado por baixaexecução, longos atrasos e integraçãodeficiente entre os órgãos de fiscalização, o que tornava a exigência formal de EIA/Rima mais uma barreira burocrática do que uma ferramenta efetiva de proteção ambiental.

Por outro lado, especialistas em direito ambiental argumentam que a dispensa de licenciamento não elimina a responsabilidade civil e criminal dos infratores, mantendo intacto o arcabouço sancionatório da Lei de Crimes Ambientais. Nesse sentido, a questão central não seria a existência de normas, mas sim a capacidade do Estado de fiscalizar e punir infrações, algo que a nova legislação não aborda.

Cenários e síntese

O cenário mais provável no curto prazo é a intensificação dos debates sobre a constitucionalidade e aLegalidade da dispensa de licenciamento em áreas de preservação permanente e Unidades de Conservação. A Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal devem atuar para questionar dispositivos que considerem incompatíveis com a proteção ambiental prevista na Constituição Federal. Enquanto isso, os órgãos de fiscalização enfrentarão o desafio de atuar com instrumentos reduzidos em uma região de vasta extensão territorial e limitada infraestrutura de monitoramento.

A longo prazo, os efeitos da nova lei sobre a taxa de desmatamento na Amazônia dependerão significativamente da qualidade e da intensidade da fiscalização, da evolução da jurisprudência sobre casos envolvendo a dispensa de licenciamento e do comportamento dos agentes econômicos frente às novas regras. Se a fiscalização for efetivamente incapaz de conter invasões em áreas protegidas, a tendência é de que a pressão sobre a floresta se intensifique, com consequências potencialmente irreversíveis para a biodiversidade e para o clima.

O desafio para o poder público é encontrar um equilíbrio entre a simplificação administrativa necessária para atrair investimentos e a proteção efetiva dos recursos naturais que são patrimônios não apenas do Brasil, mas da humanidade. A experiência internacional mostra que esse equilíbrio é possível, mas requer coordenação entre múltiplos órgãos, investimento em tecnologia de monitoramento e vontade política para enfrentar interesses econômicos poderosos que se beneficiam da degradação ambiental.

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Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação. O conteúdo foi revisado e validado antes da publicação. As análises e opiniões expressas são de responsabilidade do autor e não constituem aconselhamento jurídico.

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