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STJ em 2025: 79 teses de repetitivos e o novo mapa da jurisprudência federal

O STJ fixou 79 teses de recursos repetitivos em 2025, consolidando entendimentos sobre juros sobre capital próprio, taxa Selic em dívidas civis, execução contra a Fazenda e gratuidade de justiça.

May 08, 2026 - 06:34
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STJ em 2025: 79 teses de repetitivos e o novo mapa da jurisprudência federal
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O que aconteceu e por que importa

O Superior Tribunal de Justiça encerrou 2025 com a fixação de 79 teses de recursos repetitivos, número que revela a centralidade do tribunal na uniformização do direito federal brasileiro. Apenas no segundo semestre, foram 42 temas julgados — cada um com potencial de afetar milhares de processos espalhados pelo país. A informação, publicada pelo site Consultor Jurídico em janeiro de 2026, mostra que a Corte Especial e as três Seções especializadas acumularam um volume expressivo de casos com impacto direto na vida de empresas, cidadãos e do próprio Estado.

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O rito dos recursos repetitivos existe para evitar que a mesma questão jurídica seja discutida indefinidamente em instâncias diferentes. Quando o STJ define uma tese, ela passa a valer de forma vinculante para todos os tribunais e juízes de primeiro grau. Isso significa que, na prática, uma única decisão pode resolver — ou abrir — a perspectiva de milhões em disputas. O volume de 79 temas em um ano revela não apenas a produtividade do tribunal, mas também a velocidade com que o direito federal brasileiro está sendo consolidado em bases mais previsíveis.

Dentre os temas mais impactantes do período, destacam-se a aplicação da Selic a dívidas civis anteriores à Lei 14.905/2024, os critérios para indeferimento de gratuidade de justiça e a dedução de juros sobre capital próprio da base do IRPJ. Cada um desses temas conecta-se a questões econômicas concretas: o custo do dinheiro, o acesso ao Poder Judiciário e o planejamento fiscal das empresas.

O peso da Corte Especial nas questões transversais

A Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal, tratou de matérias que transcendem as especializações por área do direito. Dois julgamentos merecem destaque pela repercussão econômica imediata.

O primeiro é o Tema 1.368, que definiu que a Selic é a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil antes da vigência da Lei 14.905/2024. Até então, havia divergência sobre qual taxa utilizar para corrigir obrigações civis. A decisão da Corte Especial uniformizou o entendimento e eliminou uma zona de incerteza que afetava desde contratos bancários até obrigações contratuais entre particulares.

O segundo destaque é o Tema 1.178, que tratou dos critérios para indeferimento imediato da gratuidade de justiça. O tribunal firmou que é vedado usar critérios exclusivamente objetivos para negar o benefício a pessoa natural, sem análise concreta da situação financeira do requerente. A decisão protege o acesso à justiça de quem não tem condições de arcar com custas processuais, vedando a aplicação mecânica de parâmetros que poderiam excluir indevidamente vulneráveis.

Direito Público: a 1ª Seção e os precedentes fiscais

A 1ª Seção, especializada em Direito Público, concentrou o maior volume de repetitivos no segundo semestre de 2025, com 22 temas julgados. A predominância de questões fiscais e administrativas reflete a realidade de um Estado que arrecada e gasta em escala bilionária, e cujas decisões afetam diretamente o caixa de governos e contribuintes.

Um dos precedentes mais relevantes dessa turma foi o Tema 1.319, que reconheceu a possibilidade de dedução de juros sobre capital próprio (JCP) extemporâneos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A questão tem alcance prático significativo: empresas que apuram IRPJ pelo lucro real frequentemente utilizam a dedução de JCP como instrumento de planejamento tributário. A definição de que JCP pagos fora do prazo podem ser deduzidos impacta o cálculo do tributo devido e, portanto, o valor de disputas fiscais em curso.

Também merece menção o Tema 1.342, relacionado à pretensão de cobrança de complementação de recursos do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) junto ao Fundeb e Fundef. O STJ decidiu que o prazo prescricional deve ser apurado mês a mês, por se tratar de relação de trato sucessivo. Isso significa que cada parcela mensal indevidamente não repassada dá origem a uma nova contagem prescricional, ampliando significativamente o prazo effective para que fundos públicos busquem recursos.

Contrapontos: o risco de centralização excessiva

A consolidação de entendimentos por meio de repetitivos traz previsibilidade, mas também concentração de poder decisório em um único órgão. Críticos apontam que o modelo pode subordinar particularidades regionais e casos concretos a teses gerais pensadas para o universo de processos. Em jurisdições onde a diversidade de contextos econômicos é grande — como o Brasil —, há o risco de que uma tese fixada em Brasília não capture adequadamente a realidade de um município do interior.

Além disso, o volume de temas afetados em um único ano levanta questões sobre a capacidade dos tribunais regionais de absorverem e aplicarem corretamente os novos precedentes. A uniformização só funciona se houver infraestrutura para divulgá-la e formadores capacitados para interpretá-la.

Direito Privado: execução, droga e responsabilidade civil

A 2ª Seção, responsável por Direito Privado, definiu no Tema 1.137 parâmetros para a adoção de medidas executivas atípicas em cobranças judiciais. A execução civil brasileira é historicamente marcada por dificuldades práticas: credores que não conseguem receber mesmo com título judicial, devedores que ocultam patrimônio, e um sistema que, apesar de reformas sucessivas, ainda convive com gargalos processuais.

O precedente fixa balizas para que juízes possam determinar medidas não previstas originalmente no título executivo — como a penhora de ativos digitais ou a alienação antecipada de bens — sem que isso configure violação ao direito do devedor. A decisão equilibra o interesse do credor em receber com a proteção do devedor contra execuções abusivas.

Já a 3ª Seção, que cuida de Direito Penal, produziu o Tema 1.262: o juiz não deve aumentar a pena-base quando a quantidade de droga apreendida for muito pequena no crime de tráfico. O precedente reconhece que a quantidade pequena de substância pode ser compatível com consumo pessoal, e que majorar a pena com base nesse elemento configura iniquidade. A tese tem potencial de afetar casos pendentes de condenação e pode reduzir penas em processos em trâmite.

Dados, evidências e o que os números mostram

O volume de 79 temas em 2025 representa um crescimento em relação a anos anteriores, embora não haja uma série histórica pública completa que permita afirmar se o número é excepcional ou parte de uma tendência. A distribuição entre as Seções revela o seguinte perfil: a 1ª Seção (Direito Público) respondeu por mais da metade dos julgados no segundo semestre, evidenciando a dominância de questões fiscais e administrativas no universo dos repetitivos.

A quantidade de 977 processos de recuperação judicial ajuizados em 2025, segundo dados da Serasa Experian, está diretamente associada ao ambiente econômico regulado por muitos desses precedentes. Quando o STJ define que a Selic incide sobre dívidas civis, está escolhendo um indexador que reflete o custo do dinheiro no país — hoje próximo de 13% ao ano — e que impacta diretamente o valor das obrigações que as empresas em recuperação judicial precisam honrar.

O volume de 8,7 milhões de CNPJs negativados em janeiro de 2026, conforme dados do mesmo levantamento, demonstra que a inadimplência empresarial permanece em patamares elevados. Nesse cenário, os precedentes do STJ sobre execução, ficção de créditos e acesso à justiça funcionam como instrumentos de calibragem do sistema: quando a jurisprudência facilita a recuperação de créditos, os credores têm mais incentivo para renegociar antes de litigar; quando dificulta, a litigiosidade tende a aumentar.

O que os dados ainda não respondem

A série histórica de repetitivos do STJ não é publicizada de forma comparativa, o que impede uma análise precisa de tendência de longo prazo. Também não há dados consolidados sobre o tempo médio entre a afetação de um tema e sua resolução, nem sobre o número de processos suspensos aguardando definição de tese. Esses indicadores seriam essenciais para avaliar se o rito dos repetitivos cumpre efetivamente seu objetivo de reduzir a litigiosidade ou apenas concentra o acúmulo de processos em um único órgão.

Impactos práticos e consequências

Para as empresas, cada tese repetitiva funciona como uma sinalização de como o direito será aplicado em seus negócios. Uma tese que define que a Selic incide sobre dívidas civis altera o cálculo de risco de contratos bancários. Uma tese que permite a dedução de JCP extemporâneos muda o planejamento tributário. O efeito não é apenas retroativo: empresas que estavam litigando por incerteza jurídica podem agora calcular o custo de um acordo, e empresas que cogitam litigar podem ser dissuadidas pela clareza do precedente.

Para os cidadãos, o Tema 1.178 sobre gratuidade de justiça tem efeito direto. Quando o tribunal veda critérios exclusivamente objetivos para negar o benefício, está garantindo que pessoas em situação de vulnerabilidade possam acessar o Judiciário sem custo. Em um país onde o custo de um processo pode ser proibitivo para grande parte da população, essa decisão tem potencial de mudar o perfil do acesso à justiça.

Para o Estado, as definições sobre correção monetária e juros definem o custo futuro de passivos administrativos. Governos estaduais e federal que têm dívidas com fornecedores, empregados ou terceiros precisam considerar o custo financeiro das decisões do STJ ao calcular seus orçamentos.

Quem assume custos e riscos

Os custos das decisões do STJ são distribuídos de forma desigual. Empresas com advisory jurídico qualificado conseguem antecipar o impacto de novas teses e ajustar contratos antes que elas sejam aplicadas. Microempresas e pessoas físicas, em geral, só tomam conhecimento dos precedentes quando já estão litigando — e muitas vezes sem advogado. Essa assimetria significa que, na prática, os benefícios da jurisprudência consolidada tendem a chegar primeiro ao universo corporativo.

Contrapontos, críticas e limites da análise

O modelo de fixação de teses por repetitivos, apesar de sua eficiência em termos de uniformização, apresenta limitações estruturais que merecem ser registradas. Primeiro, há um hiato temporal entre a afetação do tema e a publicação da tese: durante esse período, milhares de processos ficam suspensos, aguardando definição. Para partes que precisam de uma resposta rápida, a espera pode ser insuportável.

Segundo, a qualidade das teses depende da qualidade do debate no tribunal. Temas afetados por relatores com sobrecarga de processos podem receber análise apressada. A multiplicidade de vozes na Corte Especial e nas Seções é um freio importante contra decisões monolíticas, mas não elimina o risco de que, sob pressão de volume, a profundidade analítica seja sacrificada.

Terceiro, o STJ opera em um contexto de hiato legislativo. Muitas das questões que chegam ao tribunal como repetitivos são, em essência, questões que o Legislativo não logrou resolver. A definição sobre responsabilidade civil de plataformas digitais, por exemplo, é uma matéria que o Congresso Nacional discute há anos sem avançar. Quando o Judiciário preenche essa lacuna, faz política pública por outros meios — o que gera debate sobre legitimidade democrática dessas decisões.

Cenários e síntese

O volume de 79 teses em 2025 confirma a tendência de centralização jurisprudencial no STJ. Para 2026, é razoável esperar que o tribunal continue a absorver questões geradas pela mudança no ambiente macroeconômico — especialmente temas ligados a juros altos, endividamento corporativo e recuperação judicial.

A decisão sobre Selic em dívidas civis (Tema 1.368) deve impulsionar recálculos de passivos em inúmeras carteiras de crédito. A decisão sobre gratuidade de justiça (Tema 1.178) deve ampliar o acesso ao Judiciário para vulneráveis, com potencial de aumento no número de processos distribuídos. Ambas as tendências têm implicações para o sistema judicial como um todo: mais pessoas acessando a justiça, mais processos circulando, mais pressão sobre todos os níveis do sistema.

A longo prazo, o desafio permanece o mesmo: um tribunal com jurisdição universal sobre questões federais precisa dar conta de um país com diversidade econômica, social e institucional extrema. A uniformização é um valor, mas não pode converter-se em uniformidade que desconheça realidades distintas. O verdadeiro teste da jurisprudência do STJ não está no número de teses fixadas, mas na capacidade delas de resolver problemas reais sem criar novos.


Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação. O conteúdo foi revisado e validado antes da publicação. As análises e opiniões expressas são de responsabilidade do autor e não constituem aconselhamento jurídico.

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