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Senado aprova projeto que proíbe obsolescência programada e garante direito ao reparo de produtos

Comissão do Senado aprovou o PL 805/2024, que veda a obsolescência programada e cria capítulo dedicado ao direito ao reparo no Código de Defesa do Consumidor, com multas de até R$ 50 milhões.

May 14, 2026 - 12:02
updated: 4 Dias ago
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Senado aprova projeto que proíbe obsolescência programada e garante direito ao reparo de produtos
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O que aconteceu e por que importa

A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou em 6 de maio de 2026 o Projeto de Lei 805/2024, de autoria do senator Ciro Nogueira (PP-PI), que proíbe a obsolescência programada e regula o direito ao reparo de produtos no Brasil. O texto, relatado pelo senator Dr. Hiran (PP-RR), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para incluir a proteção contra práticas que reduzam artificialmente a vida útil de produtos comercializados no mercado brasileiro. A matéria passou pela CCT com parecer favorável e quatro emendas e agora segue para análise terminativa da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, onde não precisará ir ao Plenário caso seja aprovada nessa fase.

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A relevância deste projeto reside em uma lacuna de décadas no ordenamento consumerista brasileiro. O Código de Defesa do Consumidor, mesmo sendo uma referência internacional quando foi promulgado em 1990, não contemplava dispositivo específico que vedasse a prática de fabricar produtos com vida útil propositalmente abreviada. A obsolescência programada, termo cunhado na década de 1920 e popularizado nos anos 1930 pela indústria de lâmpadas, tornou-se tema recorrente nas últimas décadas com a intensificação da produção de eletrônicos, eletrodomésticos e bens de consumo duráveis. A proposta do PL 805/2024 insere-se em um contexto de pressão social por modelos de consumo mais sustentáveis e por maior transparência nas relações de mercado.

Contexto histórico e regulatório

A trajetória regulatória da obsolescência programada no Brasil envolve múltiplos projetos de lei que nunca avançaram até a aprovação final. O próprio PL 805/2024 foi apresentado em março de 2024 e só chegou à votação na CCT em maio de 2026, após relatorias cambiadas três vezes e longos períodos de tramitação. Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7875/17, de autoria do Executivo, passou por diferentes comissões e recebeu substitutivo da relatora deputiada Silvia Cristina (PP-RO), demonstrando que o tema mobiliza o Legislativo há quase uma década sem ainda ter sido convertido em lei vigente.

No cenário internacional, a União Europeia avançou de forma mais acelerada com a Diretiva (UE) 2024/1799, adotada em 13 de junho de 2024, que impõe aos fabricantes a obrigação legal de reparar produtos colocados no mercado europeu e estabelece regras para ampliar a vida útil dos bens. A diretiva europeia tem prazo de transposição até 31 de julho de 2026 e suas regras serão aplicáveis a partir dessa mesma data, criando um precedente regulatório global que influencia as discussões no Brasil. O PL 805/2024 alinha-se a essa tendência internacional ao criar obrigações semelhantes para fabricantes que atuam no mercado brasileiro, com a diferença de que a proposta brasileira estabelece sanções em reais e prazos de adequação doméstica.

Dados, evidências e o que os números mostram

O Brasil é um dos maiores mercados de consumo do mundo, com mais de 215 milhões de habitantes e uma base consumidora que cresce exponencialmente com a digitalização da economia. Segundo dados do IBGE, o descarte de produtos eletroeletrônicos no país cresce cerca de 5% ao ano, enquanto a taxa de reciclagem desses materiais permanece abaixo de 20%. O aumento da geração de resíduos está diretamente associado à redução da vida útil dos produtos, corroborada por estudos que indicam que muitos fabricantes implementam estratégias de mercado que incentivam a substituição prematura de bens ainda funcionais.

As sanções previstas no PL 805/2024 variam entre R$ 10 mil e R$ 50 milhões, um espectro amplo que permite considerar o porte da empresa infratora e a gravidade da prática. Essa faixa punitiva é significativamente mais alta do que as multas tradicionais do Código de Defesa do Consumidor, que geralmente não ultrapassam alguns milhares de reais, refletindo a intenção do legislador de criar um efeito dissuasório real. O texto também exige que fabricantes, produtores, construtores e importadores assegurem acesso a ferramentas, peças sobressalentes e manuais explicativos por no mínimo cinco anos, podendo chegar a 20 anos conforme a categoria do produto, estabelecendo um parâmetro concreto de obrigações regulatórias.

Impactos práticos e consequências

Para os consumidores, o impacto mais direto será a ampliação da capacidade de decisão sobre produtos adquiridos. A garantia de acesso a peças, manuais e informações sobre reparo permite que o consumidor escolha oficinas independentes sem perder direitos previstos em lei, algo que atualmente enfrenta barreiras práticas significativas, especialmente em produtos eletrônicos como smartphones e tablets, cujas fabricantes frequentemente restringem o reparo a redes autorizadas por meio de mecanismos técnicos e contratos. O direito de escolher onde realizar o conserto, preservando ou não a garantia de fábrica conforme a escolha do consumidor, representa mudança substantiva na relação de consumo.

Para o setor empresarial, a implementação do projeto trará desafios consideráveis. A obrigação de disponibilizar peças sobressalentes por até 20 anos exige planejamento de cadeia de suprimentos que muitas indústrias atualmente não possuem. O custo de manutenção de estoques de peças antigas pode ser repassado aos consumidores via elevação de preços, criando um efeito colateral que contradiz parcialmente o objetivo de ampliar o acesso a produtos mais duráveis. Além disso, pequenas e médias empresas de reparo independentes podem se beneficiar da abertura de mercado que a lei proposta possibilita, criando novos negócios e oportunidades de emprego formalizadas.

Contrapontos, críticas e limites da análise

O setor industrial, representado por entidades como a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, sustenta que a proposta pode elevar custos de produção e enfraquecer a competitividade brasileira frente a produtos importados que não estariam sujeitos às mesmas obrigações. A Abrintel já manifestou preocupação com a definição de obsolescência programada, argumentando que a linha entre inovação tecnológica legítima e prática abusiva pode ser tênue, e que a interpretação de quando um produto se tornou obsoleto de forma proposital depende de critérios que podem ser subjetivos e de difícil comprovação em processos administrativos ou judiciais.

Uma outra perspectiva crítica indica que as multas previstas, embora elevadas, podem não ser suficientes para coibir práticas de grandes corporações multinacionais que operam no Brasil com estruturas de lucro que absorvem facilmente sanções desse porte. Além disso, especialistas alertam que a fixação de prazos mínimos para disponibilidade de peças (5 a 20 anos) pode ser inócua se não houver mecanismo eficaz de fiscalização, e que a estrutura atual do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor não possui capacidade instalada para fiscalizar adequadamente o cumprimento da lei por todas as empresas abrangidas. Também merece atenção o fato de que o projeto tramita em caráter terminativo, o que significa que se aprovado na CTFC não precisará passar por votação no Plenário do Senado, reduzindo o debate público sobre um tema que afeta diretamente a economia e o consumo.

Cenários e síntese

O cenário mais provável é a aprovação do projeto na CTFC ainda em 2026, com subsequente promulgação e início de vigência após os 180 dias de vacância legal previstos no texto. Nesse cenário, o Brasil se alinharia à tendência internacional de regulação da obsolescência programada e criaria um ambiente regulatório mais favorável ao desenvolvimento de economias circulares no país, potencialmente atraindo investimentos em setores de reparo e recondicionamento de produtos. Alternativamente, o projeto pode encontrar resistência na fase de regulamentação, quando o Poder Executivo teria que definir parâmetros técnicos para aplicabilidade das normas, e poderia haver adiamento da implementação efetiva se a estrutura de fiscalização não for adequada.

A síntese deste episódio regulatório indica que o Brasil está construindo um arcabouço legal para lidar com práticas de mercado que afetam tanto consumidores quanto meio ambiente. A aprovação do PL 805/2024 representa um marco no reconhecimento do direito ao reparo como política pública de proteção ao consumidor e de sustentabilidade ambiental, mas sua efetividade dependerá fundamentalmente da capacidade de fiscalização e da qualidade da regulamentação que seguirá a promulgação. Merece acompanhamento a interação entre essa nova legislação e as normas de economia circular em discussão no país, especialmente no que se refere aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 aos quais o Brasil se comprometeu.

Senado aprova projeto que proíbe obsolescência programada e garante direito ao reparo de produtos
Imagem gerada por inteligência artificial — MiniMax

Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação. O conteúdo foi revisado e validado antes da publicação. As análises e opiniões expressas são de responsabilidade do autor e não constituem aconselhamento jurídico.

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