Reforma do Código Civil: Debate sobre segurança jurídica e proteção a populações vulneráveis mobiliza Senado
A comissão temporária do Senado realiza terceira audiência pública sobre a reforma do Código Civil de 2002. Especialista alerta para impactos em fundos de investimento e contratos, enquanto Defensoria Pública defende consideration de comunidades sem documentação formal.
Uma reforma de alcance estrutural
O Projeto de Lei 4/2025, de autoria do presidente do Senado Rodrigo Pacheco, propõe a primeira grande atualização do Código Civil brasileiro desde sua promulgação em 2002. Trata-se de um texto de alcance estrutural, capaz de redefinir as relações entre particulares em áreas que vão da propriedade aos contratos, passando pelo direito empresarial e pelas garantias financeiras. A relatoria do anteprojeto está a cargo do professor Flávio Tartuce, referência nacional no direito civil, que conduz uma série de audiências públicas para acolher contribuições da sociedade antes de apresentar o relatório final à comissão temporária.
O terceiro ciclo de debates
Em 14 de maio de 2026, a Comissão Temporária dedicada à reforma do Código Civil (CTCivil) realizou sua terceira audiência pública. O encontro focou em dois eixos temáticos que concentram as maiores controvérsias técnicas: o Direito das Coisas — que disciplina a propriedade, a posse e os direitos reais sobre coisas alheias — e o Direito Empresarial, que regula a atividade econômica, os contratos comerciais e os mecanismos de financiamento. Essa não foi uma sessão inaugural do debate: em 7 de maio, a comissão já havia tratado dos mesmos temas, o que evidencia a complexidade das questões em jogo e a necessidade de múltiplos ciclos de escuta antes de qualquer definição.
A escolha desses dois eixos não é casual. É justamente na interface entre a propriedade, o crédito e a atividade econômica que se concentram os maiores interesses econômicos em conflito. Alterar regras sobre fundos de investimento, contratos de garantia, alienação fiduciária e direitos reais sobre coisas alheias pode afetar diretamente o custo do dinheiro no Brasil e a confiança de investidores nacionais e estrangeiros na legislação brasileira.
O alerta do setor financeiro
A representante da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Habitação (ABECIP), Soraya Albernaz, foi uma das vozes mais incisivas na audiência de 14 de maio. Sua intervenção girou em torno de um ponto central: qualquer modificação que altere a estrutura de fundos de investimento, contratos de crédito ou garantias imobiliárias precisa ser calibrada com extrema precisão para não gerar incertezas no mercado.
Soraya argumentou que o setor de financiamento imobiliário opera com base em normas que estabelecem segurança jurídica precisa para todas as partes envolvidas — mutuários, bancos e investidores. Mudanças abruptas ou mal calibradas podem desencadear efeitos sistêmicos que vão além do direito civil, alcançando a estabilidade do mercado de crédito e o próprio custo habitacional no país. A ABECIP não se posiciona contra a reforma em si, mas cobra que qualquer alteração preserve a previsibilidade contratual que permite ao setor planejar operações de longo prazo.
Esse tipo de preocupação não é exclusiva do setor de crédito imobiliário. Bancos comerciais, seguradoras, gestoras de ativos e fundos de pensão operam com modelos que dependem de regras estáveis sobre garantias, alienação fiduciária e execução de contratos. Quando o legislativo sinaliza alterações nesse campo, o primeiro efeito prático costuma ser um aumento do prêmio de risco e, em alguns casos, a retraimento temporária de novos investimentos até que a nova norma seja conhecida em seus detalhes.
A defesa das comunidades vulneráveis
Em contraposição à preocupação do setor financeiro, a defensora pública Luciana Jordão, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, trouxe ao debate uma perspectiva frequentemente ausente nas discussões sobre reformas legislativas de grande porte: o impacto concreto sobre populações que já se encontram em situação de vulnerabilidade.
Luciana chamou a atenção para o fato de que muitas famílias brasileiras que moram em ocupações, favelas e comunidades periféricas não possuem qualquer documentação formal sobre seus imóveis. Não se trata de situação excepcional: estima-se que milhões de pessoas no Brasil habitam áreas sem registro formal de propriedade, situação que não decorre de opção pessoal, mas de barreiras econômicas, administrativas e por vezes históricas que essas comunidades enfrentam para regularizar sua situação fundiária.
A defensora argumentou que a modernização do Código Civil não pode ocorrer segundo uma lógica exclusivamente técnica e de mercado. É necessário que o novo texto considere, de forma expressa e deliberada, os impactos sobre essas populações. Isso significa dizer que reformas no Direito das Coisas que simplesmente confirmem direitos de propriedade sem oferecer caminhos de regularização para quem não possui documentação podem aprofundar desigualdades já existentes e consagrar, no texto legal, uma exclusão que já se verifica na prática.
Contrapontos e tensões estruturais
O debate expõe uma tensão que não é exclusiva do Brasil, mas que assume contornos particulares em um país com a desigualdade social e territorial que caracteriza a sociedade brasileira. De um lado, a segurança jurídica para investimentos e a previsibilidade contratual são condições necessárias para o funcionamento de uma economia de mercado e para a atração de capital. Do outro, regras de propriedade que só funcionam para quem já possui documentação formal tendem a reproduzir e amplificar exclusões históricas.
A pergunta que se impõe é se é possível conciliar as duas demandas sem comprometer nenhuma delas. A resposta técnica, segundo diversos operadores do direito que acompanham o processo, é afirmativa, mas exige vontade política e sofisticação na formulação das normas. A criação de mecanismos de regularização fundiária compatíveis com a realidade das comunidades vulneráveis, a previsão de tutelas diferenciadas para situações de hipossuficiência e a manutenção de regras estáveis para o mercado de crédito são caminhos possíveis — mas exigem que o legislativo olhe para além dos interesses dos grandes atores financeiros.
O professor Flávio Tartuce, relator do anteprojeto, ouviu todas as manifestações e sinalizou que a relatoria ainda pode alterar o texto com base nas contribuições recebidas. Isso significa que o processo ainda está aberto, e que os diferentes setores da sociedade civil ainda podem influenciar o teor final do projeto. É uma janela de oportunidade que tende a se fechar à medida que o relatório avança para votação na comissão.
O que vem pela frente
A reforma do Código Civil ainda enfrenta um longo caminho antes de se tornar lei. Após a conclusão do ciclo de audiências públicas, o relator deverá apresentar seu relatório, que será submetido a votação na comissão temporária. Caso aprovado, o projeto seguirá para o Plenário do Senado e, posteriormente, para a Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer novas alterações.
O tamanho do impacto potencial dessa reforma é proporcional à sua complexidade. Atualizar um código que disciplina as relações privadas mais básicas da sociedade brasileira não é um exercício meramente técnico: é uma escolha política sobre que tipo de sociedade civil se quer construir. Garantir que essa escolha seja feita com ouvido aberto a todas as vozes — do investidor ao morador de ocupação, do banco ao pequeño empresário — é o desafio que a CTCivil ainda tem pela frente neste mandato.
O monitoramento das próximas etapas do processo será fundamental para quem opera no direito civil, no mercado financeiro, na defensoria pública ou na inúmera gama de setores que dependem diretamente das regras que disciplinam a propriedade e os contratos no Brasil. A terceira audiência encerrou-se, mas o debate apenas começou.
Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação e de forma automatizada. As análises e opiniões expressas não constituem aconselhamento jurídico.
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