Welcome!

Unlock your personalized experience.
Sign Up

STJ define que foro especial prevalece mesmo após encerramento da instrução processual

Corte Especial do STJ firmou duas teses determinando que a prerrogativa de foro por função persiste após saída do cargo e mesmo após encerramento da instrução, acompanhando mudança do STF de março de 2025.

May 17, 2026 - 14:32
0 0
STJ define que foro especial prevalece mesmo após encerramento da instrução processual
MiniMax AI
Dirhoje
Dirhoje

O que aconteceu e por que importa

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, na segunda semana de maio de 2026, que o foro por prerrogativa de função para julgamento de crimes praticados por autoridades persiste mesmo após o encerramento da instrução processual na instância de origem. O entendimento, tomado por maioria de votos em questão de ordem, acompanhou a mudança operada pelo Supremo Tribunal Federal em março de 2025, quando o STF passou a reconhecer que a prerrogativa de foro não se encerra automaticamente com a saída do ocupante do cargo público. A decisão é relevante porque preencheu uma lacuna de jurisprudência deixada pelo próprio STF: quando um processo já teve a instrução concluída em primeiro grau, qual juízo permanece competente para julgar o caso? A resposta da Corte Especial foi no sentido de que o foro especial prevalece e o processo deve ser deslocado para o tribunal competente, ainda que a sentença já tenha sido proferida na primeira instância.

Direito e Tecnologia
Direito e Tecnologia
Prática Jurídica Moderna
Prática Jurídica Moderna

O julgamento envolveu uma ação penal contra um ex-goverador submetida a segredo de justiça, na qual o acusado responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e dispensa indevida de licitação. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a decisão tem importância capital porque afeta diretamente a definição da competência criminal originária do STJ e servirá como diretriz para todos os demais tribunais do país. A Corte Especial estabeleceu duas teses centrais: a primeira define que a prerrogativa de foro no STJ subsiste mesmo após o afastamento do titular, independentemente de o inquérito ou a ação penal terem sido iniciados após a cessação do exercício do cargo; a segunda estabelece que o foro por prerrogativa de função deve ser observado, deslocando-se a competência para o tribunal competente, ainda que a instrução processual já tenha sido encerrada ou que sentença condenatória já tenha sido proferida pelo juízo anteriormente competente. Essa decisão consolida uma mudança significativa na forma como o sistema de justiça brasileiro trata casos criminais envolvendo autoridades com foro especial.

Contexto histórico e regulatório

O foro por prerrogativa de função tem raízes constitucionais e existe para preservar a independência de determinadas autoridades no exercício de suas funções públicas. Governadores, membros de Tribunais de Contas, desembargadores dos tribunais de segundo grau e membros do Ministério Público da União estão entre os que possuem prerrogativa de foro no STJ. A finalidade da regra, conforme enfatizado pelo relator, não é conferir privilégio pessoal ao ocupante do cargo, mas assegurar que o julgamento ocorra em instância superior, protegendo a liberdade de decisão contra pressões externas e garantindo a estabilidade institucional do Estado. Essa distinção entre prerrogativa funcional e privilégio pessoal é um ponto central no debate jurídico sobre o tema e foi reiterada pelo ministro Luis Felipe Salomão em seu voto.

O marco regulatório mais recente antes desta decisão do STJ ocorreu em março de 2025, quando o STF alterou substancialmente seu entendimento sobre o alcance do foro por prerrogativa de função. No julgamento do HC 232.627 e do Inquérito 4.787, o Supremo passou a entender que autoridades continuam sendo julgadas pelos tribunais mesmo após deixarem o cargo, desde que os crimes tenham sido praticados durante o exercício da função e em razão dela. Antes dessa mudança, vigorava o entendimento firmado pelo STF em 2018, segundo o qual o encerramento da instrução processual fixava a competência do juízo de primeiro grau, impedindo deslocamentos posteriores. A nova orientação de 2025 abandonou essa fixação e passou a exigir a remessa dos autos ao tribunal competente sempre que configurada a ligação entre o crime e a função exercida.

A lacuna que a Corte Especial do STJ veio preencher dizia respeito justamente aos processos em que o encerramento da instrução já havia ocorrido sob a vigência do antigo entendimento. Em 2018, o STF havia estabelecido que, após as alegações finais, a competência não se alteraria mais. Com a mudança de 2025, surgiu a dúvida sobre o tratamento a ser dado aos casos já instruídos. Para esclarecer o ponto, foram opostos embargos de declaração no HC 232.627. Até o momento, há votos de ministros indicando que a nova orientação deve ser aplicada imediatamente aos processos em andamento, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux e ainda não foi concluído. Diante dessa indefinição, o STJ optou por estabelecer suas próprias teses, afirmando que não é necessário aguardar o posicionamento definitivo do STF para delimitar a própria competência.

Dados, evidências e o que os números mostram

A decisão da Corte Especial foi tomada na APn 1.140, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, e seguiu a orientação recente do STF estabelecida no HC 232.627 e no Inq 4.787. O processo tramitou sob segredo de justiça e envolveu um ex-governador acusado de crimes previstos no artigo 317 do Código Penal, no artigo 1º da Lei 9.613/98 e no artigo 89 da Lei 8.666/93. A votação no STJ foi resuelta por maioria, com a companhia da relatora Maria Thereza de Assis Moura, e contou com divergência isolada do ministro Raul Araújo. O número do processo não foi divulgado em razão do segredo de justiça, mas a existência da ação penal é fato confirmado pelas fontes oficiais do tribunal e por veículos especializados.

Os dados disponíveis sobre volume de casos no STJ indicam que a mudança de entendimento do STF em 2025 já produziu efeitos práticos relevantes. A revista eletrônica Consultor Jurídico revelou que o número de ações penais originárias no STJ aumentou 88,5% em 2025 em comparação com o ano anterior, em consequência direta da alteração jurisprudencial do STF. Esse aumento representa um volume significativo de casos que, antes da mudança, seriam julgados na primeira instância após a saída da autoridade do cargo. Com a decisão da Corte Especial de maio de 2026, esse estoque de casos tende a crescer ainda mais, uma vez que processos já instruídos e com sentença condenatória em primeiro grau também deverão ser deslocados para o STJ quando os crimes estiverem vinculados ao exercício da função pública.

O que os dados ainda não permitem afirmar com precisão é quantos processos concretos serão afetados pela nova tese do STJ. A definição de quando há efetivamente vinculação entre o crime e a função exercida é uma avaliação caso a caso, que dependerá da análise detalhada de cada acusação e das circunstâncias específicas do crime imputedo. Além disso, o julgamento dos embargos de declaração no STF pode estabelecer condições ou ressalvas que modifiquem a forma como a tese será aplicada na prática. As projeções de impacto são, portanto, baseadas em tendências e em cálculos aproximados de volume, não em números fechados de processos que definitivamente serão redistribuídos.

Impactos práticos e consequências

A decisão produz consequências imediatas para três grupos principais de atores do sistema de justiça. O primeiro deles é o próprio STJ, que deverá absorver um volume adicional de processos criminais em sua Corte Especial, responsável por julgar causas criminais de réus com foro especial. Esse é um órgão colegiado já bastante demandado, cuja capacidade operacional é limitada. O influxo de processos que antes seriam concluídos em primeiro grau pode gerar acúmulo e atraso na tramitação, afetando a duração dos processos e a efetividade da prestação jurisdicional. A questão central é saber se a Corte Especial tem estrutura suficiente para conduzir audiências e deliberar sobre um número potencialmente maior de casos, alguns deles com sentenças já proferidas e registros extensos de instrução.

O segundo grupo afetado são as autoridades em exercício ou que deixaram o cargo e ainda respondem a processos criminais. Para essas pessoas, a decisão significa que seus casos terão mais probabilidade de ser julgados pelo STJ do que pela primeira instância, independentemente do estágio em que se encontre o processo. Há uma perspectiva de que a concentração no tribunal superior possa oferecer maior garantismo processual, dado que o julgamento por um órgão colegiado de ministros pode reduzir o risco de vícios processuais que poderiam ocorrer em varas de primeiro grau. Por outro lado, a transferência para o STJ também implica a necessidade de apresentar recursos perante um órgão mais especializado, o que pode favorecer tanto a defesa quanto a acusação, dependendo das circunstâncias específicas de cada caso.

O terceiro grupo é composto pelos órgãos do Ministério Público e pelas defesas, que deverão se adaptar a uma nova realidade processual. A decisão incentiva o oferecimento de ação penal ainda durante o exercício do cargo público, dado que a prerrogativa de foro persistirá mesmo após a saída. Para a defesa, o cenário recomenda atenção redobrada à conexão entre o crime alegado e a função exercida, pois essa é a linha divisória entre a competência do STJ e a da primeira instância. A longo prazo, o efeito mais significativo pode ser uma maior cautela por parte de autoridades públicas na prática de atos administrativos, uma vez que a perspectiva de julgamento no STJ pode influenciar o cálculo de riscos associado ao exercício da função pública.

Contrapontos, críticas e limites da análise

A posição divergente mais relevante foi apresentada pelo ministro Raul Araújo, que ficou vencido de forma isolada. Em seu entendimento, a perpetuação da competência do STJ após a conclusão da instrução processual não é adequada. O ministro defendeu que os processos deveriam ser deslocados para a primeira instância ou, na hipótese de mudança de circunstâncias, para a Justiça Eleitoral. O argumento central de Raul Araújo é que rejeitar as alegações finais como marco para a perpetuação da competência transformaria a competência originária penal da Corte Especial em meramente recursal, diante da remessa de feitos com sentença já proferida e pendendo apelação ou recurso especial. Essa posição evidencia um ponto de tensão real entre a nova orientação e o princípio da perpetuação da jurisdição, que tradicionalmente protege a estabilidade do juízo competente contra alterações posteriores de competência.

Há também limitações importantes na análise que devem ser reconhecidas. A primeira delas é que o STF ainda não definiu de forma definitiva a questão, pois o julgamento dos embargos de declaração no HC 232.627 foi interrompido por pedido de vista e permanece inconcluso. A interpretação adotada pelo STJ é baseada em indicações preliminares dos votos já proferidos naquela corte, mas não em uma decisão final do STF. A segunda limitação é que a linha divisória entre crimes praticados no exercício do cargo e crimes sem vinculação com a função ainda não foi inteiramente delimitada pelos tribunais, o que gera incerteza na aplicação prática da tese. A terceira limitação é que a decisão do STJ, ao deslocar casos já sentenciados para sua competência, pode gerar situações processuais complexas em que a Corte Especial tenha que avaliar recursos contra condenações proferidas por juízos que, no momento da sentença, estavam legitimamente atuando dentro de sua competência.

Cenários e síntese

O cenário mais provável é que a orientação fixada pela Corte Especial do STJ se consolide como precedente aplicável aos processos criminais originários da corte, especialmente após a conclusão definitiva do julgamento dos embargos de declaração pelo STF. A posição do ministro Luis Felipe Salomão de que não é necessário aguardar manifestação definitiva do STF para delimitar a própria competência indica que o tribunal continuará atuando dessa forma enquanto o STF não estabelecer limites claros. O cenário menos provável, mas não impossível, é que o STF restabeleça a aplicação do marco das alegações finais como elemento delimitador da competência, o que provocaria uma revisão das teses do STJ e a volta de diversos processos para a primeira instância.

O ponto que merece acompanhamento mais atento nos próximos meses é a forma como o STJ conduzirá os processos que lhe serão remetidos com sentença já proferida. Se a corte entender que deve realizar nova instrução em casos com provas já produzidas, o impacto operacional será significativo e poderá afetar a duração total dos processos, com eventuais consequências para a prescrição de penas. Outro aspecto a acompanhar é a evolução do julgamento dos embargos de declaração no STF e eventual publicação de tese vinculante sobre a matéria, que poderá restringir ou ampliar o alcance da decisão do STJ. A decisão de maio de 2026 representa um marco na jurisprudência penal brasileira sobre competência criminal originária e seus limites, mas suas consequências práticas para o sistema de justiça dependerão da forma como será aplicada e de eventuais revisões pelo STF.

STJ define que foro especial prevalece mesmo após encerramento da instrução processual
Imagem gerada por inteligência artificial — MiniMax

Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação e de forma automatizada. As análises e opiniões expressas não constituem aconselhamento jurídico.

whats_your_reaction

like like 0
dislike dislike 0
love love 0
funny funny 0
wow wow 0
sad sad 0
angry angry 0
Prática Jurídica Moderna
Prática Jurídica Moderna

Comentários (0)

User
Dirhoje
Dirhoje
Dirhoje
Dirhoje