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Recuperação judicial e extrajudicial: o recorde de 2025 e os riscos de uma onda que pode se agravar em 2026

O Brasil registrou em 2025 números históricos de empresas em recuperação judicial e extrajudicial. Entenda os fatores econômicos por trás do fenômeno, os limites dos mecanismos de reestruturação e o que esperar para o próximo ciclo.

May 05, 2026 - 08:18
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Recuperação judicial e extrajudicial: o recorde de 2025 e os riscos de uma onda que pode se agravar em 2026
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O que os números mostram e por que importa

O Brasil encerrou o ano de 2025 com um marco histórico na área de direito empresarial: pelo menos 5.680 empresas estavam em recuperação judicial, um crescimento de 24,3% em relação ao estoque registrado ao fim de 2024. Dessas, 1.665 entraram em processo de reestruturação ao longo do ano — alta de 35,2% frente ao ano anterior — enquanto apenas 561 conseguiram sair do procedimento. Os dados são do Monitor RGF de Recuperação Judicial, compilados pelo Valor com exclusividade, e confirmados por levantamentos paralelos do Serasa Experian e da consultoria Calculoweb.

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Além das recuperações judiciais, a recuperação extrajudicial — instrumento mais rápido, sigiloso e menos oneroso, que permite a renegociação direta de dívidas sem intervenção judicial — também registrou recorde. Em 2025, bateu o maior nível da série histórica, impulsionada pela combinação de juros altos e pela reforma da Lei de Falências (Lei nº 14.112/2020), que ampliou as possibilidades de uso desse canal. No primeiro trimestre de 2026, a tendência de alta se manteve, e especialistas advertem que o ano pode superar 2025 em volume de pedidos.

O fenômeno não é meramente cíclico. A concentração de empresas em reestruturação revela fragilidades estruturais na economia brasileira, especialmente em setores como agropecuária, indústria e infraestrutura, que apresentam taxas de recuperação judicial significativamente acima da média nacional. Com 8,7 milhões de empresas negativadas em janeiro de 2026, segundo o Diário do Poder, o nível de inadimplência corporativa alcançou um ponto que exige atenção de credores, investidores, fornecedores e do próprio poder público.

Contexto econômico: juros, crédito caro e a armadilha do endividamento

A taxa básica de juros da economia brasileira permanece em patamares elevados — acima de 13% ao ano — o que eleva diretamente o custo do crédito para empresas que precisam renegociar dívidas ou financiar capital de giro. Quando a Selic sobe, o efeito se propaga para toda a cadeia: dívidas previamente contraídas em condições mais favoráveis se tornam impagáveis, e novas linhas de crédito são negadas ou oferecidas a taxas proibitivas para empresas já comprometidas.

O caso mais emblemático de 2025 foi o da petroquímica Unigel, que pediu recuperação judicial com passivo declarado de R$ 19 bilhões — valor que representou sozinho quase metade dos R$ 40 bilhões em dívidas das 510 empresas que buscaram o Judiciário apenas no quarto trimestre do ano. A entrada de um jogador desse porte no procedimento de reestruturação revela a amplitude da crise: não se trata mais apenas de pequenas e médias empresas, mas de grandes corporações com passivos bilionários e dezenas de milhares de empregos em jogo.

A crise não afetou todos os setores de forma uniforme. O setor agropecuário apresenta taxa de 13,53 empresas em recuperação judicial a cada mil ativas, mais que o triplo da média nacional de 2,13. A indústria vem em segundo lugar, com 6,74, seguida de infraestrutura, com 4,11. Comércio e serviços, com taxas de 1,81 e 1,02 respectivamente, ficaram abaixo da média — não por estarem saudáveis, mas porque tendem a encerrar atividades antes de ingressar formalmente na Justiça, em um processo que os dados oficiais não captam.

Como funciona a recuperação extrajudicial e por que seu crescimento é relevante

A recuperação extrajudicial foi reformada pela Lei nº 14.112/2020 para se tornar um instrumento mais acessível. Diferentemente da recuperação judicial, que tramita em segredo de Justiça e depende de aprovação pelo juízo, a extrajudicial permite que o devedor negocie diretamente com credores e apresente o plano ao tribunal para homologação. O procedimento tende a ser mais rápido, menos oneroso e menos exposto ao conhecimento público — fatores que pesam na decisão de empresas preocupadas com reputação perante clientes e investidores.

Apesar das vantagens teóricas, a recuperação extrajudicial ainda representa parcela minoritária dos casos. Em 2025, foram registrados 977 pedidos de recuperação judicial contra apenas 62 de recuperação extrajudicial — uma proporção de aproximadamente 16 para 1. Especialistas ouvidos pelo portal Calculoweb atribuem esse desequilíbrio a fatores culturais, como a preferência pelo caminho judicial como forma de legitimar o processo perante credores renitentes, e a limitações práticas, como a necessidade de consenso entre credores que nem sempre têm incentivos alinhados.

O ambiente regulatório também importa. A ausência de normas procedimentais mais detalhadas para a recuperação extrajudicial gera insegurança jurídica, especialmente quando há divergência entre credores quirografários e credores trabalhistas, por exemplo, ou entre titulares de debentures e credores quirografários. A plataforma de conciliação e negociação de multas ambientais que o Ibama foi instado a desenvolver pelo Supremo Tribunal Federal é um exemplo de como a multiplicidade de foros e interesses pode complicar a resolução de conflitos em recuperações que envolvem múltiplas peças do poder público.

Impactos práticos e consequências para credores, trabalhadores e fornecedores

Para credores, a onda de recuperações judiciais cria um dilema prático. De um lado, participação no procedimento é a única forma de influenciar o plano de recuperação e tentar preservar parte do crédito. De outro, a recuperação judicial oferece pouca certeza de recuperação efetiva do valor devido: dados históricos mostram que muitas empresas saem do procedimento com dívidas reescalonadas, mas sem que a capacidade operacional efetivamente se recupere.

Para trabalhadores, os efeitos são diretos e frequentemente duros. A legislação trabalhista assegura prioridade aos créditos trabalhistas na recuperação judicial, mas a realidade da execução mostra que essa prioridade nem sempre se traduz em pagamento efetivo — especialmente quando o ativo da empresa é insuficiente ou quando há litígios sobre a natureza das verbas reclamadas. Especialistas alertam que a informalidade que costuma acompanhar empresas em dificuldade também dificulta a recuperação de direitos por parte dos empregados.

Para fornecedores e clientes, a incerteza sobre a continuidade operacional das empresas em recuperação gera efeitos em cadeia. Fornecedores tendem a exigir pagamentos antecipados ou a restringir crédito, o que piora o caixa da empresa em recuperação. Clientes, por sua vez, podem migrar para concorrentes, reduzindo receitas e agravando o círculo vicioso. Esse mecanismo de causalidade inversa é particularmente intenso em setores como indústria e infraestrutura, onde a relação com fornecedores é estrutural e a migração de clientes para alternativas é mais difícil.

Contrapontos, críticas e limites da análise

É importante distinguir entre a recuperação judicial como instrumento legítimo de reestruturação e o seu uso como estratégia de pura procrastinação. Nem toda recuperação judicial reflete uma empresa genuinamente em crise: há casos em que o procedimento é utilizado para congelar passivos e ganhar tempo, sem que haja um plano real de recuperação ou mudança de gestão. A distinção não é trivial, porque influencia diretamente a taxa de sucesso dos procedimentos — e os dados mostram que o sucesso não é a regra.

Além disso, os números oficiais de recuperação judicial provavelmente subestimam a crise real. Empresas que encerram atividades sem ingressar no Judiciário não aparecem nas estatísticas, o que significa que o universo de empresas em dificuldade pode ser muito maior do que os registros sugerem. O mesmo vale para empresas que migram para a recuperação extrajudicial sem registro centralizado. A falta de um cadastro único e público de recuperações extrajudiciais dificulta o mapeamento completo do fenômeno.

Há ainda o debate sobre se o volume atual de recuperações reflete um problema pontual — decorrente de choques externos como a pandemia e a elevação de juros — ou um problema estrutural da economia brasileira, caracterizado por empresas subcapitalizadas, governança frágil e dependência excessiva de crédito bancário em condições desvantajosas. A resposta tem implicações diretas para políticas públicas: se o problema é cíclico, a solução está em macroeconomia expansiva; se é estrutural, exige mudanças mais profundas em financiamento, gestão e regulação empresarial.

Cenários e síntese

Os sinais apontados pelos dados de 2025 e pelo início de 2026 sugerem que a onda de recuperações judiciais deve se manter nos próximos trimestres. Juros altos, crédito caro, inadimplência elevada e incerteza econômica formam uma combinação que não mostra sinais imediatos de reversão. Para o segundo semestre de 2026, o calendário eleitoral pode agregar mais incerteza, à medida que empresas adiem investimentos e credores se tornem mais conservadores.

No cenário mais provável, o volume de pedidos se mantém elevado ou cresce modestamente, com concentração nos setores de agropecuária, indústria e infraestrutura. A recuperação extrajudicial deve continuar crescendo, mas a partir de uma base baixa, sem alcançar paridade com a via judicial tão cedo. Os principais riscos são o comprometimento de cadeias produtivas inteiras — especialmente se grandes empresas como a Unigel não conseguirem viabilizar seus planos de recuperação — e o risco reputacional para o país como destino de investimentos, caso a imagem de instabilidade empresarial se consolide.

A síntese que se impõe é a de que o direito empresarial de crises no Brasil tem se mostrado insuficiente em dois sentidos complementares: não evita que empresas cheguem à recuperação em situação tão degradada que a recuperação se torne apenas um mecanismo de liquidação judicial diferida, e não oferece suficientemente ferramentas para que a recuperação seja rápida e barata o bastante para preservar valor operacional. A reforma de 2020 foi um avanço, mas os recordes de 2025 evidenciam que o sistema ainda está sob tensão significativa.

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