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Direito Internacional em 2026: entre a afirmação do multilateralismo e as pressões da ordem unilateral

Análise dos desafios contemporâneos do direito internacional a partir de eventos recentes no STJ, na ONU e na COP30, examinando tensões entre multilateralismo e interesses nacionais isolados.

May 05, 2026 - 23:13
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Direito Internacional em 2026: entre a afirmação do multilateralismo e as pressões da ordem unilateral

O direito internacional como campo de disputa

Realizado em 4 de maio de 2026 no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, o seminário A Diplomacia Brasileira na Elaboração do Direito Internacional reuniu ministros, parlamentares, corpo diplomático e acadêmicos para debater o papel da diplomacia na construção das normas internacionais e nos conflitos atuais. O evento, promovido em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Fundação Alexandre de Gusmão, transmitiu ao vivo pelo YouTube e teve entre seus painelistas o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e representantes do Instituto Rio Branco.

Essa imagem de conjunto, aparentemente técnica, revela uma tensão estrutural que atravessa o direito internacional neste momento. Trata-se da disputa entre dois modelos de organização das relações entre Estados: de um lado, o multilateralismo que pressupõe que normas sejam construídas coletivamente por mecanismos institucionais; de outro, a lógica do poder que entende as relações internacionais como espaço de imposição de vontades pelos mais fortes.

Essa tensão não é nova, mas sua intensificação nos últimos anos, acelerada por conflitos no Oriente Médio, pela guerra na Europa Oriental e pela mudança de postura de grandes potências, tornou-a mais visível e mais perigosa para a estabilidade normativa global.

A visão do Itamaraty

No seminário, o ministro Mauro Vieira afirmou que a liberdade e a igualdade entre os Estados são condições indispensáveis para um debate verdadeiramente democrático nas relações internacionais, pois sem essas garantias o diálogo cede lugar à imposição de vontades. Vieira chamou atenção para o risco de fragmentação da ordem internacional, observando que o crescente unilateralismo tem enfraquecido instâncias como a Organização das Nações Unidas e a Organização Mundial do Comércio.

O diplomata sustentou que o Brasil se fortalece ao privilegiar o diálogo em detrimento da confrontação, mantendo sua política externa orientada pela busca de soluções pacíficas e pelo fortalecimento das instituições multilaterais. Não se trata de mero exercício retórico ou sinal de ingenuidade ou fraqueza, mas de uma escolha estratégica por parte de uma nação consciente do seu lugar na história política mundial, declarou.

A encruzilhada da ONU aos 80 anos

Em 2025, a Organização das Nações Unidas completou 80 anos. A commemoração veio acompanhada de um diagnóstico pouco animador: a instituição que nasceu para impedir que o mundo voltasse a enfrentar conflitos como a Segunda Guerra Mundial enfrenta hoje um questionamento sobre sua capacidade de cumprir esse papel. Não se trata de um fracasso total, a ONU ainda é um espaço de negociação insubstituível, mas tampouco é um sucesso inequívoco.

Entre os sintomas dessa crise, estão a paralisação do Conselho de Segurança por vetos cruzados, a incapacidade de responder de forma coordenada a crises humanitárias na Síria, em Gaza e no Sudão, e a deterioração do financiamento da organização, agravada pela inadimplência de alguns Estados-membros. A ausência de indicações para cargos importantes na OMC aprofundou a paralisia desse organismo.

Mitzi Gurgel Valente da Costa, Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, sintetizou esse cenário ao afirmar que o direito internacional está progressivamente esvaziado por países que se recusam a observá-lo. Estamos saindo de um arranjo muito mais preciso de direito e de regras definidas para um vale tudo, sentenciou.

O direito internacional não é neutro e nunca foi

A análise de Arlindo Chinaglia, presidente da representação brasileira no Parlamento do Mercosul, trouxe um elemento que muitas análises técnicas ignoram: o direito internacional não é neutro. Ele reflete disputas de poder, interesses econômicos e distintos projetos de mundo, sendo a definição de normas globais um espaço central de disputa estratégica. Essa visão não é apenas retórica: ela ajuda a explicar por que normas internacionais que pareciam consolidadas são questionadas quando contrariam interesses de potências maiores.

O exemplo mais recente é a utilização de instrumentos econômicos como mecanismos de pressão política. Quando um país impõe restrições comerciais ou financeiras a outro fora dos mecanismos multilaterais, está substituindo normas por decisões unilaterais e enfraquecendo o sistema que todos os países, em teoria, aceitaram. Nos conflitos internacionais atuais, como os que se desenrolam no Oriente Médio, observamos o risco permanente de escalada e a fragilização de princípios fundamentais como a soberania e a não intervenção.

COP30 e o teste amazônico

Realizada em Belém em novembro de 2025, a 30ª Conferência das Partes da UNFCCC, a COP30, constitui um capítulo importante nessa narrativa. O Brasil presidiu a conferência e conseguiu resultados que merecem avaliação equilibrada: de um lado, a afirmação do multilateralismo climático em um contexto de pressões unilateralistas crescentes; de outro, lacunas em temas considerados estruturais para o futuro do regime climático.

Entre os avanços, está a criação do Fundo de Florestas Tropicais para Sempre, proposta brasileira que cria um mecanismo permanente de remuneração para países que mantêm florestas em pé. A decisão de triplicar o financiamento para adaptação até 2035 e estabelecer metas de mobilização de US$ 1,3 trilhão por ano também foi considerada inovadora. A criação do Mecanismo de Transição Justa e a inclusão, pela primeira vez, de povos indígenas, afrodescendentes, mulheres e lideranças tradicionais em documentos oficiais da COP representa um avanço institucional inegável.

Os temas que ficaram de fora

A avaliação não pode ignorar o outro lado: dois temas centrais foram deixados de fora das decisões finais. Não houve acordo sobre o roteiro para o afastamento dos combustíveis fósseis, e o plano global para combate ao desmatamento não avançou. A professora Lise Tupiassu, pós-doutora em financiamento climático e pró-reitora de Relações Internacionais da UFPA, avaliou que essa ausência deixou uma sensação de oportunidade perdida.

A análise desses temas permite entender as limitações do multilateralismo atual. Em um ambiente onde o consenso é necessário para qualquer decisão, países com interesses em combustíveis fósseis têm poder de veto informal sobre avanços normativos. Isso não significa que a COP30 tenha sido um fracasso, seria reducionista, mas tampouco significa que tenha sido um sucesso incondicional. A realidade é mais complexa: houve avanços reais em financiamento e inclusão, e houve lacunas reais em temas que a ciência considera urgentes.

Contrapontos: multilateralismo eficaz versus multilateralismo retórico

Uma crítica que merece consideração é a seguinte: o Brasil, ao se posicionar como defensor do multilateralismo, não estaria apenas fazendo uma escolha ética, mas também uma escolha de conveniência política. O país não tem, na prática, capacidade de fazer cumprir as normas que defende quando as grandes potências as violam. Quando Estados Unidos ignora decisões do Tribunal Penal Internacional ou quando China ignora fallos de arbitragem internacional, o Brasil não tem instrumentos para fazer cumprir nada.

Esse limite estrutural do multilateralismo não é argumento contra ele, é argumento para reconhecê-lo como um instrumento imperfeito que, mesmo imperfeito, é preferível à alternativa. Mas reconhecê-lo permite desenhar políticas mais realistas: não basta defender normas internacionais, é preciso construir capacidades para que elas sejam efetivamente implementadas.

A questão da capacidade de implementação

No domínio específico da aplicação do direito internacional pelo Judiciário brasileiro, esse limite se manifesta de formas concretas. O STJ, ao aplicar normas internacionais em casos concretos, enfrenta situações em que tratados internacionais conflitam com legislação doméstica, ou em que a interpretação de norma internacional está sujeita a contestação por agentes econômicos poderosos. A independência do STJ é um fato, mas a efetividade de suas decisões depende também da vontade política do poder executivo de implementá-las.

A professora Nancy Andrighi, ao abrir um dos painéis do seminário, destacou que a função principal tanto da diplomacia quanto do Poder Judiciário é a promoção da paz. De nada importa prolatar uma sentença ou decisão que vai acabar no caixote, disse. A observação reforça a conexão entre efetividade jurídica e resultado prático para a sociedade.

Além do STJ: outros espaços de tensão

O seminário no STJ foi uma mostra de um debate mais amplo que acontece em múltiplos espaços. Na academia, artigos recentes sustentam que o direito internacional não está morto, argumentando que seu sucesso é invisível porque, quando regras funcionam, conflitos são evitados e acordos são cumpridos, ninguém nota. Essa visão otimista convive com uma visão mais pessimista: a de que o direito internacional está sendo gradualmente esvaziado por decisões administrativas de países poderosos que, sem enfrentar um conflito direto, utilizam instrumentos econômicos para impor suas vontades a países menores.

O caso do bloqueio de comunicações do Tribunal Penal Internacional por decisões administrativas dos Estados Unidos é citado como exemplo desse fenômeno, que revela a vulnerabilidade de instituições internacionais a pressões extraterritoriais de governos estrangeiros.

Cenários e conclusão equilibrada

O direito internacional enfrenta, em 2026, um momento de inflexão que combina avanços reais com riscos crescentes. Os avanços, afirmação do multilateralismo na COP30, criação de fundos climáticos, inclusão de novos atores nos processos, são significativos. Os riscos, paralisação do Conselho de Segurança, utilização de sanções unilaterais, questionamento da autoridade de tribunais internacionais, são igualmente reais.

O Brasil se encontra em uma posição singular: tem tradição diplomática que lhe confere credibilidade em fóruns multilaterais, mas carece de capacidade militar e econômica para fazer cumprir decisões internacionais quando estas contrariam interesses de grandes potências. Nesse sentido, a posição brasileira de defesa do multilateralismo é, ao mesmo tempo, um compromisso com valores e um cálculo estratégico. Reconhecê-lo não reduz seu mérito, amplia sua honestidade analítica.

Cenários para os próximos anos incluem a possibilidade de recuperação do multilateralismo se houver cansaço com o unilateralismo por parte de electorados em democracias liberais, mas também a possibilidade de aprofundamento da fragmentação se líderes nacionalistas consolidarem seus projetos. O mais provável é um cenário intermediário, de coexistência desconfortável entre normas multilaterais e práticas unilaterais, o que exigirá do Brasil flexibilidade tática sem abandonar a direção estratégica de longo prazo.

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