Brasil fecha 2025 com recorde de recuperações judiciais: os números, as causas e o que vem pela frente
O país registrou o maior número de empresas em recuperação judicial da história, com 2.466 CNPJs alcançados e 5.680 em processo ao final do ano — alta de 24% em relação a 2024.
O novo recorde e o que os números mostram
O Brasil encerrou 2025 com o maior número já registrado de empresas em recuperação judicial. Ao todo, 2.466 CNPJs estavam envolvidos em processos de reestruturação ao longo do ano — um avanço de 13% em relação a 2024 e o maior nível da série histórica. Esse é apenas o número de novos deferimentos. O estoque ao final do quarto trimestre era ainda maior: 5.680 empresas estavam em algum estágio de recuperação judicial, segundo dados do Monitor RGF de Recuperação Judicial, elaborado pela consultoria RGF & Associados. Esse total representa uma alta de 24,3% em relação ao encerramento de 2024.
Os números são recordes absolutos. A comparação com anos anteriores mostra uma trajetória de crescimento sustentado: em 2020, o país tinha 3.137 empresas em recuperação ao final do ano. Em 2022, esse número passou para 4.032. Em 2024, chegou a 4.569. O salto para 5.680 ao final de 2025 não é um salto isolado — é a continuação de uma curva ascendente que reflete deterioração progressiva do ambiente de negócios para empresas menores e médias.
As causas: juro alto, inadimplência e financiamento escasso
A explicação primária para o crescimento acelerado das recuperações judiciais é o nível elevado da taxa Selic. Com juros nominais acima de 13% ao ano, o custo do crédito para empresas em situação de tensão financeira torna-se rapidamente insustentável. Uma empresa que contraiu financiamento quando a Selic estava em 6% ou 7% vê sua dívida consumindo uma fatia cada vez maior de seu faturamento conforme os juros sobem. Para empresas que já estavam endividadas, a elevação da taxa básica é frequentemente o fator que transforma dificuldade gerencial em insolvência formal.
A taxa de inadimplência entre empresas também avançou ao longo de 2025. Dados do Serasa Experian mostram que o número de devedores empresas cresceu, puxado por setores que iam de serviços a comércio. Quando uma empresa não recebe de seus clientes, a cadeia de pagamentos se rompe. O efeito não é linear nem uniforme — algumas empresas conseguem absorver atrasos; outras não têm reserva suficiente e passam a acumular parcelas em atraso com fornecedores, funcionários e governos.
O papel do crédito e a dificuldade de acesso
Em paralelo ao aumento dos juros, o crédito para empresas médias e pequenas ficou mais restrito. Bancos públicos e privados apertaram critérios de análise, aumentando o tempo de aprovação e reduzindo o volume disponível para operações de maior risco. Isso cria um círculo vicioso: empresas que precisam de dinheiro para atravessar a crise não conseguem acessar o crédito, o que amplia a crise, o que torna o crédito ainda mais inacessível.
O mercado de debêntures e títulos privados, que em outros contextos serviria como alternativa de financiamento, permaneceu concentrado em empresas de maior porte e menor risco de crédito. Para a empresa média brasileira — faturamento entre R$ 10 milhões e R$ 100 milhões —, as opções eram limitadas: financiamento bancário a juros elevados, antecipação de recebíveis com custo pesado, ou a via judicial da recuperação.
Setores mais afetados e padrões que emergem
O agronegócio foi o setor com maior avanço percentual em pedidos de recuperação judicial em 2025. O número de pedidos novos no campo cresceu 67% em relação ao ano anterior, segundo levantamento do Serasa Experian. A alta reflete uma combinação específica: clientes compradores de insumos e produtores rurais que tinham compromissos elevados em dólar, queda de preços agrícolas internacionais que reduziram receita, e custo de financiamento que subiu com a elevação da Selic. Antes de ser um sinal de crise estrutural do setor, o fenômeno indica que parte do agronegócio operou com nível de endividamento incompatível com o ambiente de juros altos e preços de commodities em relativa queda.
Setores como construção civil, comércio varejista e serviços também tiveram alta relevante. Construção civil é historicamente sensível a juros, porque a elevação das taxas encarece o financiamento imobiliário e reduz a demanda por novos projetos. Varejo físico enfrentou pressão adicional da migração de consumidores para canais digitais, num ambiente onde o aluguel de pontos comerciais ainda reflete valores de um momento anterior à mudança. Serviços foram impactados pela deterioração do mercado de trabalho, que reduziu o consumo de serviços discricionários.
O que a recuperação judicial entrega e o que não entrega
A recuperação judicial é um instrumento legal que permite à empresa em dificuldade negociar suas dívidas com credores sob mediação judicial. Seu objetivo declarado é viabilizar a continuidade da atividade econômica, preservando empregos e o valor dos ativos. Na teoria, é um mecanismo que beneficia tanto o devedor quanto os credores — a empresa consegue arcar com suas obrigações de forma viável, e os credores recuperam mais do que obteriam em uma liquidação forçada.
Na prática, os resultados são mistos. A taxa de recuperação efetiva — percentual de empresas que saem da recuperação com sucesso — é consistentemente baixa no Brasil. Estudos sobre o tema apontam que a maioria das recuperações judiciais termina em conversão para falência ou em recuperação incompleta. Os credores, por sua vez, enfrentam longos períodos de espera e reduções significativas no valor recuperado. A recuperação judicial não é, portanto, uma solução garantida — é um processo carregado de incertezas.
Os credores e a dinâmica de negociação
A dinâmica de negociação entre devedor e credores dentro da recuperação judicial é complexa. Grandes credores — principalmente bancos — têm mais poder de informação, estrutura jurídica e incentivos para litigar do que pequenos fornecedores. Isso faz com que a distribuição do sacrifício financeiro dentro da recuperação tenda a recair sobre aqueles com menor capacidade de pressão: funcionários, pequenos fornecedores e governo.
Há um debate recorrente sobre se a recuperação judicial brasileira favorece demais o devedor em detrimento dos credores. Parte da doutrina argumenta que as regras atuais dificultam a recuperação eficiente porque permitem ao devedor adiar escolhas dolorosas por anos enquanto o valor dos ativos se deteriora. Outra visão sustenta que a proteção ao devedor é necessária para evitar que credores com poder econômico imponham soluções que não são socialmente ótimas. Esse debate não está resolvido e atravessa discussões sobre reforma da legislação de recuperação judicial.
Comparação com crises anteriores e limites da comparação
Os números de 2025 são recordes históricos, mas a comparação com crises anteriores precisa ser feita com cautela. A crise de 2020 foi dominada pela pandemia de covid-19 e gerou diferentes padrões de inadimplência — o governo suspendeu prazos, bancos ofereceram linhas de emergência e muitos setores foram protegidos por políticas emergenciais. Os números de recuperação judicial subiram, mas a trajetória foi diferente da que se vê em 2025.
A crise de 2015 e 2016 foi mais longa e mais profunda em termos de queda do PIB. Naquele período, a recuperação judicial também cresceu de forma significativa, mas o ambiente de juros era diferente — a Selic, que estava acima de 14% em 2015, começou um ciclo de queda que durou até 2021. O cenário atual combina recuperação judicial em alta com juros em patamares elevados e sem perspectiva de queda acelerada no curto prazo. Essa combinação é relativamente nova e não tem paralelo direto na história recente.
Contrapontos e o que a análise não responde
Uma leitura mais otimista dos números sustenta que o crescimento das recuperações judiciais reflete, em parte, amadurecimento do instrumento legal — mais empresas conhecem seus direitos e buscam a via judicial como solução planejada e não como último recurso desesperado. Nessa visão, o aumento dos números não seria necessariamente um sinal de deterioração, mas de institucionalização. Se mais empresas usam a recuperação judicial de forma estratégica, o sistema pode estar funcionando como projetado: proporcionando um caminho estruturado para a reestruturação.
Outra leitura, mais cautelosa, señala que o crescimento acelerado de recuperações pode ser sintoma de problema mais profundo. Se empresas estão entrando em recuperação em volume recorde, pode ser que o ambiente macroeconômico não esteja oferecendo opções viáveis de financiamento, que o sistema de crédito seja muito concentrado em poucos agentes, e que a legislação trabalhista e tributária esteja impondo custos fixos que tornam difícil a adaptação a momentos de queda de receita. Esses fatores são difíceis de medir diretamente e merecem investigação mais aprofundada.
Perspectivas para 2026 e os cenários em disputa
Se a Selic permanecer em patamares elevados durante 2026, a tendência é que o número de recuperações judiciais continúe crescendo. A diferença em relação a 2025 será talvez a composição setorial: mais serviços e comércio, menos agronegócio. Na medida em que ativos rurais se consolidam em novas mãos após execuções e vendas forçadas, o fluxo de novas recuperações no campo pode decelerar.
Há também o efeito potencial do crédito público: se o governo elevar a disponibilidade de crédito através de bancos públicos como BNDES, Caixa e Banco do Brasil, pode criar uma válvula de escape para empresas em dificuldades. Esse crédito, no entanto, tem custo fiscal e não está isento de controvérsias sobre uso político. Outra alternativa de política pública que analistas apontam é reduzir o prazo médio dos processos de recuperação judicial — hoje ainda muito longo no Brasil comparado com outros países — para que a reestruturação aconteça mais rapidamente e o valor seja preservado. Essa mudança exigiria reforma processual e não apenas macroeconômica.
Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação. O conteúdo foi revisado e validado antes da publicação. As análises e opiniões expressas são de responsabilidade do autor e não constituem aconselhamento jurídico.
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