Inteligência Artificial e Decisões Judiciais: O Mapa Jurídico de 2025 e 2026 no Brasil
Um panorama analítico das principais transformações no Direito brasileiro — entre decisões históricas do STF, teses vinculantes do STJ e a revolução da inteligência artificial na advocacia.
A onda transformadora que sacode o sistema de justiça brasileiro
O ano de 2025 encerrou e deixou no Brasil jurídico um legado de transformações que vão muito além dos tribunais. Duas forças distintas mas complementares redesenharam o cenário nacional: decisões judiciais com repercussão social profunda e a aceleração da inteligência artificial na rotina dos operadores do Direito. Os dois fenômenos não são independentes — caminham juntos, alimentando debates sobre acesso à justiça, ética processual, regulamentação tecnológica e o papel do Estado na garantia de direitos fundamentais.
Para compreender o momento atual, é preciso olhar para o que aconteceu nos tribunais superiores, no campo da litigância e na adoção de ferramentas de IA pela advocacia. O resultado é um panorama rico em nuances, onde avanços concretos convivem com incertezas estruturais e desafios que ainda não têm resposta definitiva. Mais de 84 milhões de processos tramitam atualmente no Judiciário brasileiro, e a forma como o sistema responde a essa carga tem implicações diretas para toda a sociedade.
A percepção de que o Direito brasileiro atravessa um momento de inflexão não é exagero editorial. Ela se sustenta em dados, em decisões concretas e em mudanças mensuráveis na forma como advogados, magistrados e gestores judiciários lidam com o cotidiano de suas funções. Compreender essas transformações é essencial para quem atua no sistema de justiça — e também para quem observa, cobra e exige melhorias.
O STF e o reconhecimento histórico do racismo estrutural
Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, reconhecer a existência de racismo estrutural no Brasil. A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 973 — conhecida como "ADPF pelas Vidas Negras" —, ação apresentada ao Supremo em maio de 2022 por sete partidos políticos e pela Coalizão Negra por Direitos. O julgamento, que teve votos iniciados no fim de novembro de 2025, mobilizou o Plenário durante semanas e produziu um acórdão publicado apenas em abril de 2026.
A ação sustentou que o Estado brasileiro mantém políticas que perpetuam o racismo estrutural, violando direitos à vida, à saúde e à alimentação digna da população negra. Casos concretos foram apresentados: a Chacina do Jacarezinho, no Rio de Janeiro, em maio de 2021; dados da Fiocruz mostrando que mulheres negras recebem pré-natal inadequado; e pesquisas do IBGE demonstrando maior insegurança alimentar entre a população negra. O argumento central da ação foi direto: "A população negra brasileira vivência sistematicamente a negação destes direitos, sendo submetida a um processo de genocídio permanente decorrente das desigualdades sociais e raciais resultantes da ação e omissão do Estado brasileiro."
O relator, ministro Luiz Fux, propôs o reconhecimento de um "estado de coisas inconstitucional" e determinou que o governo deveria, no prazo de 12 meses, revisar ou criar um Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com cronogramas, metas e indicadores monitorados pelo Conselho Nacional de Justiça. A proposta incluía ações de reparação, revisão das regras de cotas para garantir eficácia, e criação de protocolos para polícia, serviços públicos e Ministério Público para melhorar o atendimento à população negra.
Contudo, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes reconheceram as violações, mas rejeitaram declarar o "estado de coisas inconstitucional". Alexandre de Moraes chamou a invasão policial no Jacarezinho de "absurda" e propôs dar prioridade a processos administrativos e inquéritos sobre racismo. Cármen Lúcia citatou Emicida e Carolina Maria de Jesus, e Edson Fachin seguiu a mesma linha do relator. O Tribunal como um todo determinou que o governo deveria adotar medidas como o combate ao racismo estrutural, a valorização da memória e do papel das populações discriminadas na formação cultural do país, a revisão dos procedimentos de acesso a oportunidades por meio de cotas, e o estabelecimento de protocolos para autoridades judiciais, polícia e Ministério Público.
STJ e a litigância abusiva: teses que mudam a condução processual
Se o STF enfrentou um tema de natureza constitucional e social profunda, o Superior Tribunal de Justiça dedicou-se, ao longo de 2025, a consolidar entendimentos sobre questões processuais de enorme repercussão prática. A retrospectiva publicada pelo STJ em dezembro de 2025 revelou que sete precedentes qualificados foram firmados pela Corte Especial no ano — correspondentes aos Temas 1.178, 1.198, 1.201, 1.267, 1.282, 1.306 e 1.368, cada um com potencial para alterar a forma como processos são conduzidos em todo o país.
O julgamento do Tema 1.198, concluído em março de 2025, sobressai pelo impacto prático. A Corte Especial decidiu que o juiz pode exigir emendas à petição inicial para coibir litigância abusiva, demandando documentos complementares para comprovar interesse de agir e verossimilhança do direito alegado. O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, afirmou que essa autoridade está em conformidade com princípios constitucionais como o acesso à justiça, a proteção do consumidor e a duração razoável do processo. O magistrado enfatizou que o risco de exigências judiciais excessivas deve ser controlado caso a caso, sem se tornar obstáculo à adoção de boas práticas na condução judicial: "O que não se pode admitir é que o mero risco de decisões judiciais excessivas justifique, antecipadamente, a interdição do poder-dever que o magistrado tem de conduzir e presidir o feito."
O diagnóstico do Conselho Nacional de Justiça sobre litigância abusiva no Judiciário, lançado em dezembro de 2025, revelou que o fenômeno se manifesta por meio de representação processual irregular, petições iniciais genéricas, fraudes e depósitos maciços sem interesse jurídico genuíno. Esses casos sobrecarregam o sistema de justiça e consomem recursos que poderiam ser direcionados a demandas legítimas — um problema estrutural que a tese do STJ busca enfrentar ao dar aos magistrados ferramentas concretas para identificar e gerenciar padrões de litigância abusiva.
Também em agosto de 2025, a Corte Especial firmou, no Tema 1.201, três teses sobre a aplicabilidade da multa prevista no parágrafo 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido se baseia em precedente qualificado. O STJ estabeleceu que grandes litigantes podem impugnar pretensões mesmo quando existe precedente aparentemente aplicável, desde que o façam de forma fundamentada. A multa por não seguir o precedente sem justificativa adequada pode alcançar 10% do valor da causa, criando um forte desestímulo financeiro contra má-fé processual.
A revolução da inteligência artificial na advocacia brasileira
Paralelamente às decisões judiciais, outra transformação acontecia nos escritórios e departamentos jurídicos de todo o país: a adoção massiva de inteligência artificial. Dados de múltiplas pesquisas realizadas em 2025 e no início de 2026 revelam um ritmo de adoção que surpreendeu até os observadores mais otimistas. Uma pesquisa publicada em março de 2025 indicava que 55,1% dos profissionais do Direito já utilizavam alguma forma de IA em suas rotinas. Menos de um ano depois, em março de 2026, um novo relatório mostrou que 76% dos profissionais do Direito declararam usar IA generativa pelo menos uma vez por semana — um salto de 21 pontos percentuais em aproximadamente doze meses.
A pesquisa realizada pelo Jusbrasil com 48 advogados também mostrou que sistemas de IA generalistas apresentaram 43% mais erros jurídicos do que modelos especializados em direito — dado relevante para um mercado onde precisão e confiabilidade são condições mínimas de trabalho. Entre os usuários frequentes, 60% informaram ter passado por alguma forma de capacitação sobre ferramentas de IA nos últimos seis meses. A economia de tempo é mensurável: 84% dos profissionais que usam IA relatam ganho de tempo, e 37% dizem economizar mais de quatro dias por mês com a automação de tarefas repetitivas.
Essa transformação não se limita aos grandes escritórios. A expansão de ferramentas de IA gratuitas para advogados entre 2024 e 2025 tornou possível o acesso de profissionais autônomos e pequenos escritórios a tecnologias de automação anteriormente disponíveis apenas a grandes estruturas institucionais. Ferramentas como LawX e SábioAdv foram desenvolvidas exclusivamente para o direito brasileiro, treinadas em legislação e jurisprudência nacional — o que aumenta a precisão em comparação com modelos de propósito geral. A redução no tempo gasto com tarefas repetitivas ultrapassa 70% na revisão de documentos e produção de textos jurídicos.
Outra frente de atuação da IA no universo jurídico envolve triagem automatizada, classificação de casos e identificação de padrões jurisprudenciais. Ferramentas de IA já são utilizadas para criar peças iniciais a partir de dados inseridos pelo profissional, agilizando fluxos internos e reduzindo erros operacionais. Os 84 milhões de processos em curso no Brasil criam uma pressão específica por ferramentas que consigam lidar com volume sem comprometer a qualidade — e é exatamente isso que a nova geração de IA jurídica promete entregar.
Contrapontos: regulamentação, vieses e o risco do uso descontrolado
Apesar dos números entusiastas de adoção, um debate crescente sobre riscos associados à IA no Direito não pode ser ignorado. O Conselho Nacional de Justiça e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados trabalham na formulação de diretrizes para o uso responsável, priorizando transparência e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Contudo, o marco regulatório ainda está sendo construído — o que significa que grande parte do uso atual ocorre em uma zona cinzenta legal.
A OAB São Paulo publicou dados mostrando que, embora 77% dos profissionais do Direito usem IA, apenas 11% dos escritórios de advocacia possuem diretrizes internas sobre esse uso. Essa distância entre adoção e regulamentação cria riscos concretos: geração de citações falsas, descontextualização de precedentes, falhas de segurança de dados e viés algorítmico que pode reproduzir desigualdades estruturais já reconhecidas pelo STF. Um estudo publicado em março de 2026 analisou os impactos éticos e jurídicos do uso de IA generativa na prática jurídica corporativa e concluiu que a ausência de protocolos institucionais expõe tanto profissionais quanto clientes a riscos de responsabilidade ainda não totalmente mapeados pela jurisprudência.
O conflito entre a velocidade de adoção da IA e a velocidade de construção regulatória não é exclusivo do Brasil, mas ganha características específicas em um sistema jurídico com mais de 84 milhões de processos em curso, onde o acesso à justiça já é estruturalmente desigual. A promessa de democratização por meio de ferramentas de IA gratuitas para escritórios regionais e defensoria pública é real, mas depende de infraestrutura digital, capacitação e educação continuada que ainda não estão garantidas para todos.
Cenários: entre a consolidação jurídica e a integração tecnológica
Olhando para 2026, três cenários parecem mais plausíveis para a interseção entre Direito e tecnologia no Brasil. O primeiro é a consolidação regulatória: CNJ e ANPD avançam em direção a diretrizes específicas para o uso de IA em procedimentos judiciais, estabelecendo parâmetros de transparência, responsabilidade e proteção de dados que exigirão adaptação de tribunais, escritórios e fornecedores de tecnologia.
O segundo cenário envolve a expansão dos sistemas de IA judicial — já testados em tribunais como o Tribunal de Justiça de São Paulo — o que intensificará debates sobre decisão algorítmica, devido processo legal e direito à revisão humana de decisões automatizadas. O terceiro cenário, que se cruza com a decisão do STF sobre racismo estrutural, é o surgimento da IA como instrumento de mensuração e monitoramento do cumprimento de obrigações constitucionais. Se o Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo estrutural exigir indicadores de monitoramento, sistemas de IA capazes de analisar padrões de discriminação em decisões judiciais, operações policiais e prestação de serviços públicos poderiam integrar o kit de implementação — uma aplicação concreta da tecnologia a serviço de garantias constitucionais.
O ano de 2025 demonstrou que o sistema jurídico brasileiro é capaz de produzir decisões de referência com amplo impacto social e, simultaneamente, absorver transformações tecnológicas em um ritmo que seria inimaginável há uma década. O desafio para 2026 e além é garantir que esses dois movimentos — judicial e tecnológico — conversem entre si, e que os benefícios da IA cheguem além dos escritórios de quem já tinha acesso a serviços jurídicos de qualidade. O reconhecimento do racismo estrutural pelo STF significa que o Estado tem obrigações concretas de combate às desigualdades. Se a IA pode ser ferramenta desse combate, ela deixa de ser apenas um instrumento de eficiência empresarial para integrar a própria agenda constitucional.
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