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Recuperação judicial no Brasil: o recorde de 2.466 empresas em 2025 e o que o número revela sobre a economia brasileira

O Brasil encerrou 2025 com o maior número de empresas em recuperação judicial desde que o Serasa começou a medir o indicador, com 2.466 CNPJs envolvidos em processos de reestruturação. A agropecuária lidera pelo segundo ano consecutivo, mas o cenário fiscal e a política monetária elevam o risco de novos recordes em 2026.

May 08, 2026 - 14:16
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Recuperação judicial no Brasil: o recorde de 2.466 empresas em 2025 e o que o número revela sobre a economia brasileira

O número que bateu recorde e o que ele significa para a economia brasileira

O Brasil encerrou 2025 com 2.466 empresas entrando em recuperação judicial, o maior número já registrado desde que o Serasa Experian começou acompanhamento sistemático do indicador. O dado, disclosed em abril de 2026 pela Serasa Experian por meio do Indicador de Falências e Recuperações Judiciais, representa uma alta de 13% em relação às 2.184 empresas que buscaram a mesmavia judicial em 2024. A escala do fenômeno coloca o Brasil em um territorio pouco explorado: nunca tantas empresas recorreram ao mesmo tempo à Justiça para tentar reestruturar suas contas. Analistas econômicos e operadores do direito concordam que o número não é um evento isolado, mas o resultado de uma combinação de fatores que incluem a taxa de juros elevada, a escassez de crédito, o endividamento acumulado durante anos de pandemia e choques de custos que atingiram setores específicos com força particular.

A leitura desses 2.466 processos exige atenção a mais de uma inúmerição. A própria metodologia do Serasa Experian distingue a quantidade de processos de recuperação judicial da quantidade de empresas, ou seja, CNPJs, envolvidos nesses processos. Isso porque em uma única ação judicial pode estar mais de uma empresa, especialmente quando grupos econômicos ou empresas com controladores comunes passam a compartir o mesmo processo de reestruturação. Em 2025, a quantidade de processos avançou para 977, alta de 5,5% sobre 2024, revelando uma média de 53 recuperações judiciais por mês. Pela ótica dos CNPJs, foram 103 empresas entrando mensalmente em recuperação judicial, o que reforça a escala e a gravidade do fenômeno.

Os setores mais afetados e a inversão da pirâmide econômica

A composição setorial das empresas em recuperação judicial em 2025 revela uma transformação significativa na estrutura econômica brasileira. A agropecuária liderou pelo segundo ano consecutivo com 30,1% do total de empresas em RJ, representando 743 CNPJs. O setor de serviços veio logo atrás, com 30% dos processos, ou 739 empresas. Comércio e indústria completaram a lista, com participações de 21,7% e 18,2%, respectivamente. Essa distribuição representa uma inversão dramática em relação à história do indicador: em 2012, a agropecuária representava apenas 1,3% das empresas em recuperação judicial, enquanto comércio e indústria respondiam por parcelas muito mais expressivas. A mudança reflete tanto a expansão do agronegócio brasileiro quanto sua vulnerabilidade específica a fatores que outros setores não enfrentam.

Especialistas do Serasa Experian explicam que a agropecuária opera sob um conjunto de riscos que amplia a volatilidade de receita e caixa de forma mais intensa do que em outros setores. Riscos climáticos e biológicos, como secas prolongadas, enchentes e pragas, afetam safras inteiras e podem comprometer a capacidade de pagamento de agricultores que financiaram a produção com recursos emprestados. A exposição cambial é outro fator decisivo, já que muchos insumos agrícolas, como fertilizantes e defensivos, são dolarizados, o que significa que a valorização do dólar eleva automaticamente o custo de produção. O ciclo financeiro mais longo, que alterna períodos de safra e entressafra, cria distorções entre receita e obrigação financeiras que empresas de outros setores não experimentam da mesma forma. Quando esses fatores se combinan com taxa de juros elevada e crédito mais seletivo, o resultado é frequentemente a busca pela recuperação judicial como instrumento de preservação da operação e manutenção de empregos.

O papel da política monetária e do custo do crédito na onda de recuperações

A elevação da taxa Selic para patamares historicamente altos a partir de 2022 teve efeito direto sobre a capacidade de empresas de todos os portes honrarem compromissos financeiros. Quando o Banco Central elevou a Selic para conter a inflação, o movimento se traduziu em juros mais altos para todas as modalidades de crédito, incluindo linhas de capital de giro, desconto de duplicatas, financiamentos de investimento e refinancing de dívidas existentes. Para empresas que já estavam endividadas, cada elevação da Selic representava um aumento no serviço da dívida que nem sempre podia ser absorvido pela receita operacional.

Um levantamento feito pelo Serasa Experian mostrado que o endividamento apenas das empresas de capital aberto no Brasil já alcançava R$ 2,3 trilhões, um número que expressa a dimensão do desafio enfrentada por grandes corporations e que também reflete pressão sobre pequenas e médias empresas que não têm acesso ao mercado de capitais e dependem exclusivamente de crédito bancário. O cenário de juros elevados e crédito seletivo não afeta todas as empresas de forma igual. Empresas com perfil de receita mais estável e garantias reais tendem a conseguir renovação de linhas de crédito, ainda que a custos maiores. Empresas com fluxo de receita volátil, como aquelas dependents do agronegócio ou de setores ciclicos, enfrentam maior dificuldade de acesso ao crédito e são mais propensas a buscar a recuperação judicial quando o aperto monetário se prolonga.

A visão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sobre o papel da recuperação judicial

Em Mato Grosso, estado com forte presença do agronegócio e de setores industriais, o Tribunal de Justiça implementou nos últimos anos ferramentas tecnológicas que buscam dar maior celeridade e transparência aos processos de recuperação judicial. O RecuperaJud, sistema desarrollado em parceria com o Laboratório de Inovação do TJMT e o Tribunal de Justiça de Rondônia, automatiza o acesso a informações de ações de recuperação judicial e compartilha decisões de casos em andamento em todo o Brasil. Em pouco mais de dois meses de funcionamento ao final de 2025, o sistema já reunia 395 processos cadastrados, número que expressa a atividade intensa do setor produtivo mato-grossense em recuperação judicial.

A juíza Joseane Quinto Antunes, coordinators do InovaJusMT, afirmou em entrevista institucional que a publicidade dos dados de recuperação judicial é essencial tanto para usuarios internos do sistema jurídico quanto para a sociedade, já que a recuperação judicial produz efeitos que ultrapassam os limites do próprio processo, com potencial impacto na economia e em outras ações em curso. O sistema foi reconhecido nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça, recebendo o Selo Judiciário Inovador na categoria Tecnologia Judicial Inovadora no Prêmio de Inovação do Poder Judiciário de 2025. A relevância dessadigitalização está diretamente conectada ao volume de processos: quando a quantidade de recuperações judiciais cresce de forma significativa, a capacidade do sistema judiciário de processar esses casos com celeridade torna-se um fator econômico em si mesmo.

A relação entre inadimplência e recuperação judicial: o que esperar para 2026

Um dos sinais mais preocupantes no cenário atual é a relação entre inadimplência e recuperação judicial. Dados do Serasa Experian apontaram que, em janeiro de 2026, 8,7 milhões de CNPJs estavam negativados, com dívida média de R$ 23.138,40 e cerca de sete restrições por CNPJ negativado. Esse estoque de empresas inadimplentes funciona como um pipeline que alimentainstâncias de recuperação judicial nos meses seguintes. A economista-chefe do Serasa Experian, Camila Abdelmalack, alertou publicamente que, em geral, a inadimplência costuma anteceder os movimentos de recuperação judicial, o que mantém equipes técnicas em estado de alerta para as próximas leituras do indicador.

A dinâmica entre inadimplência e recuperação judicial não é automática, mas segue padrões identificáveis. Empresas que estão inadimplentes e conseguem renegociar dívidas com credores tendem a evitar a recuperação judicial, optando por acordos extrajudiciais que preservam mais autonomia de gestão. A recuperação judicial só se torna necessária quando a renegociação extrajudicial não é viável, seja porque os credores são muitos, seja porque as condições de longo prazo da dívida são incompatíveis com a capacidade de geração de caixa da empresa. Em ambientes de taxa de juros elevada, essa incompatibilidade se manifesta com mais frequência, já que o custo de refinancing de dívidas antigas se torna proibitivo para empresas que não conseguem geração de caixa suficiente para cobrir esses custos.

Falências versus recuperações: por que o número de pedidos de falência caiu

Em meio ao crescimento intenso das recuperações judiciais, um dado aparentemente contradictório chamou a atenção de analistas: os pedidos de falência recuaram. Em 2025, foram registrados 698 CNPJs com pedidos de falência, recuo de 19% em relação a 2024. O total de 2025 também permanece muito abaixo de 2012, quando 1.810 CNPJs pediram falência, o que representa uma queda de 61% no período de treze anos. A explicação para essa divergência está na lógica do processo: empresas que ainda dispõem de ativos e de alguma capacidade operacional tendem a preferir a recuperação judicial à falência, porque a recuperação permite continuar operando enquanto renegociam dívidas, enquanto a falência pressupõe a liquidação de ativos e o encerramento das atividades.

A escolha pela recuperação judicial em detrimento da falência reflete uma estratégia de sobrevivência que pode ser racional do ponto de vista da empresa, mas que nem sempre é positiva para todos os stakeholders. Credores podem receber menos em uma recuperação judicial do que receberiam em uma falência, dependendo da qualidade dos ativos e da capacidade de geração de caixa da empresa durante o processo. Trabalhadores podem perder anos em processos de recuperação judicial com incerteza sobre o futuro de seus empregos. E o próprio sistema judiciário precisa lidar com processos que se prolongam por anos, consumindo recursos administrativos que poderiam ser direcionados para outros casos.

Contrapontos e limitações: o que os números não contam

Qualquer análise do cenário de recuperações judiciais precisa reconhecer limitações importantes nos dados disponíveis. Primeiro, os números do Serasa Experian captam empresas que buscan recuperação judicial formal, mas não captam empresas que negociam dívida diretamente com credores sem passar pelo sistema judicial, o que pode superestimar o peso da recuperação judicial como estratégia de reestruturação. Segundo, os dados setoriais refletem a realidade de empresas que buscavam recuperação judicial, mas não representam necessariamente a saúde financeira de todo o setor, já que empresas saudáveis não aparecem no indicador.

Terceiro, a concentração das recuperações judiciais em setores específicos não significa que esses setores estejam em crise generalizada, mas sim que seus modelos de negócio são mais sensíveis a variações de custo de capital e condições climáticas. O agronegócio brasileiro continua sendo um dos mais competitivos do mundo, com recordes de exportação e geração de divisas, mesmo quando convivendo com números crescentes de recuperações judiciais entre seus players menores e médios. Por fim, a interpretação dos dados depende crucialmente do horizonte temporal considerado: em um cenário de normalização dos juros e recuperação da atividade econômica, a tendencia de altas nas recuperações judiciais pode se reverter sem que nenhuma intervenção seja necessária, da mesma forma que subiu sem que nenhuma política tenha sido capaz de contê-la enquanto os juros estavam elevados.


Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação. O conteúdo foi revisado e validado antes da publicação. As análises e opiniões expressas são de responsabilidade do autor e não constituem aconselhamento jurídico.

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