Recuperação Judicial no Brasil: A Onda de 2025 e os Cenários para 2026 em Contexto de Juros Altos
Brasil fechou 2025 com 2.466 pedidos de recuperação judicial, maior número desde o início da série histórica em 2012, em cenário de Selic a 15 por cento ao ano; falências caíram 19 por cento no mesmo período, mas analistas alertam para deterioração contínua do perfil de endividamento empresarial.
O que aconteceu e por que importa
O Brasil encerrou 2025 com 2.466 empresas solicitando recuperação judicial, segundo dados da Serasa Experian. O número representa alta de 12,9 por cento em relação a 2024 e configura o maior registro da série histórica desde seu início, em 2012. O crescimento ocorre em um contexto de taxa Selic em patamares elevados, tendo chegado a 15 por cento ao ano, o maior nível desde meados de 2006. O volume de empresas em recuperação judicial ao final do período chegou a 5.680, conforme dados da RGF Associados, também um recorde da série. Esses números indicam que o recurso à justiça empresarial passou de exceção a instrumento recorrente de ajuste de balanço em um ambiente de crédito seletivo e caro.
A elevação dos juros afetou diretamente o custo do financiamento empresarial e a capacidade de pagamento de dívidas acumuladas. Para muitas empresas que renovaram maquinários nos anos anteriores ou que contraíram empréstimos quando as taxas estavam mais baixas, o choque de juros em patamares elevados criou uma situação de insustentabilidade financeira que não pode ser resolvida pela via da renegociação ordinária com bancos e fornecedores. A recuperação judicial tornou-se, para muitos negócios, a única alternativa viável de sobrevivência.
Uma leitura cautelosa dos números
Os dados de recuperação judicial devem ser interpretados com nuance. O aumento do número de pedidos não significa necessariamente que empresas que antes eram saudáveis estejam à beira da falência. Parte do movimento reflete a decisão racional de empresas que, diante de um cenário prolongado de juros elevados, preferem buscar a proteção judicial antes que a situação se torne irreversível. Em outros termos, muitas empresas estão recorrendo à recuperação judicial como instrumento de gestão de passivo, e não como último recurso antes da falência.
Essa leitura é reforçada pelo comportamento das falências, que não acompanharam a tendência de alta. Em 2025, foram registrados 698 pedidos de falência, uma queda de 19 por cento em relação a 2024. A diferença entre a trajetória das recuperações judiciais e a das falências sugere que, embora muitas empresas estejam em dificuldade, poucas chegam ao ponto de não ter perspectiva de recuperação. Os credores também têm preferido negociar a receber parcialmente por meio de um plano de recuperação do que arriscar a recuperação mínima que uma falência costuma oferecer.
O papel da taxa Selic na crise de endividamento empresarial
A taxa de juros é o fator que melhor explica a onda de recuperações judiciais dos últimos dois anos. Com Selic a 15 por cento ao ano, o custo do crédito no Brasil voltou a patamares que não eram observados desde o início do século. Para uma empresa com endividamento equivalente a duas vezes sua geração de caixa, a relação pode ser sustentável. Quando essa proporção ultrapassa esse limite, a empresa inevitavelmente precisará renegociar, porque simplesmente não conseguirá pagar os juros e amortizações com a receita operacional.
Essa dinâmica não afeta todos os setores de forma homogênea. Empresas de infraestrutura conseguiram, até o momento, se proteger dos efeitos dos juros elevados porque conseguem captar recursos no exterior com prazos superiores a 20 anos e taxas significativamente mais baixas. O mesmo não ocorre com setores como o de commodities agrícolas, onde muitas empresas renovaram seus maquinários nos últimos anos e agora se veem com passivos em reais indexados a taxas domésticas elevadas, ou com o setor de consumo, cuja demanda foi afetada pela perda de poder de compra da população.
Os casos de grande porte que chamaram a atenção
Além das pequenas e médias empresas, grandes grupos também recorreram a mecanismos de reestruturação. A Raízen, joint venture controlada pela Cosan e Shell, protocolou um pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial para negociar dívidas de aproximadamente R$ 65 bilhões. O Grupo Pão de Açúcar, uma das maiores redes de supermercados do país, pediu recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas não operacionais. A CSN anunciou um plano de levantar R$ 18 bilhões com a venda de ativos para reduzir seu endividamento.
Esses casos de grande porte são particularmente relevantes porque envolvem um número significativo de credores, incluindo bancos, fundos de investimento, fornecedores e funcionários. O impacto de uma recuperação judicial mal-sucedida de um grande grupo empresarial vai além das fronteiras da empresa e pode afetar cadeias produtivas inteiras, além de ter reflexos no mercado de trabalho e na economia local dos estados onde essas empresas operam.
Recuperação judicial versus falência: um contraste que merece análise
A queda de 19 por cento nos pedidos de falência em 2025 pode parecer, à primeira vista, um dado positivo. Porém, a interpretação desse número exige cautela. Segundo a Serasa Experian, o pedido de falência tem sido utilizado historicamente por credores como instrumento de indução ao pagamento de dívidas, e não necessariamente como reflexo de uma situação terminal da empresa. Atualmente, existem alternativas mais adequadas para que o credor induza o devedor a negociar, como a própria recuperação judicial e os mecanismos de mediação extrajudicial.
Além disso, a redução das falências pode refletir uma preferência dos credores por renegociar em vez de iniciar um processo de falência, que costuma ser demorado, custoso e com baixa taxa de recuperação. Em um ambiente de juros altos, os credores também preferem renegociar a executar garantias, porque a venda forçada de ativos em um mercado de crédito restrito tende a gerar preços menores do que os valores contábeis. Esse comportamento estratégico dos credores ajuda a explicar por que as recuperações judiciais subiram enquanto as falências caíram.
A recuperação extrajudicial como alternativa crescente
Uma tendência que se consolidou em 2025 é o crescimento da recuperação extrajudicial, que permite ao devedor negociar diretamente com os credores sem participação do Judiciário. Em 2025, foram registrados 62 pedidos de recuperação extrajudicial, contra 977 de recuperação judicial, uma proporção de cerca de 16 processos judiciais para cada extrajudicial. Embora a recuperação judicial ainda seja predominante, a extrajudicial costuma ser mais rápida e menos onerosa para todos os envolvidos.
A escolha entre as duas modalidades depende de fatores como a concentração ou dispersão do passivo, a existência de credores recalcitrantes que se recusam a negociar e a necessidade ou não de obter stay de execuções contra ativos que podem ser necessários para continuar operando enquanto as negociações progridem. A recuperação extrajudicial exige a adesão da maioria dos credores, o que pode ser difícil de obter quando há divergências significativas entre classes de credores com interesses conflitantes.
Perspectivas para 2026 e os riscos do cenário internacional
A trajetória das recuperações judiciais em 2026 dependerá fundamentalmente da evolução da taxa de juros e de seu impacto no custo do crédito. Economistas ouvidos pelo setor financeiro esperam que o Banco Central inicie um ciclo de redução da Selic ainda no primeiro semestre de 2026, com a taxa podendo encerrar o ano em torno de 12 por cento. Se esse cenário se confirmar, há expectativa de arrefecimento da pressão sobre o caixa das empresas e de redução no ritmo de crescimento das recuperações judiciais.
Contudo, existem riscos relevantes para essa projeção. Tensões geopolíticas, especialmente no Oriente Médio, podem afetar o preço do petróleo e, por essa via, pressionar a inflação brasileira, reduzindo o espaço para cortes de juros. Segundo especialistas em reestruturação, o preço do petróleo pode chegar a US$ 150 o barril se os ataques a navios petroleiros no Estreito de Ormuz se intensificarem, o que teria impacto direto na inflação doméstica e poderia travar o ciclo de afrouxamento monetário. Esse risco internacional representa uma das principais fontes de incerteza para as empresas que dependem de financiamento em reais.
Contrapontos, críticas e limites da análise
A análise do fenômeno das recuperações judiciais deve considerar que o aumento dos pedidos pode refletir, em parte, uma mudança cultural no uso do instrumento. Nos últimos anos, a recuperação judicial deixou de ser vista exclusivamente como sinal de fracasso empresarial e passou a ser percebida como ferramenta legítima de reestruturação. Empresas que antes renegociavam suas dívidas de forma extrajudicial sem envolver o Judiciário passaram a entender que a recuperação judicial oferece vantagens como o stay de execuções e a possibilidade de impor plano a credores dissidentes. Essa mudança de percepção pode ter contribuído para o aumento dos números independentemente da situação econômica efetiva.
Uma segunda ressalva é que os dados disponíveis não permitem distinguir com precisão quais setores foram mais afetados e em que medida. A visão agregada de 2.466 pedidos de recuperação judicial oculta diferenças relevantes entre segmentos da economia. Setores ligados a infraestrutura, como energia elétrica e telecomunicações, podem ter um perfil de endividamento completamente diferente de setores como comércio varejista ou agronegócio. Uma análise setorial mais desagregada seria mais útil para orientar políticas públicas e decisões de investimento.
Um terceiro ponto de atenção é que o estoque de empresas em recuperação judicial no final de 2025, de 5.680, representa as empresas que ainda não conseguiram sair do processo. Muitas dessas empresas estão em recuperação judicial há vários anos, sem perspectiva clara de recuperação, o que levanta questões sobre a efetividade do sistema brasileiro de reestruturação. A Lei de Recuperação Judicial e Falências, em vigor desde 2005, tem sido objeto de críticas por sua morosidade e pela baixa taxa de recuperação efetiva de créditos por parte dos credores.
Cenários e síntese
O cenário mais provável para 2026 é de manutenção de volumes elevados de recuperações judiciais no primeiro semestre, com possibilidade de arrefecimento na segunda metade caso a taxa de juros efetivamente caia e o crédito comece a fluir de forma menos restritiva. A depender da velocidade e da profundidade do ciclo de cortes da Selic, empresas que estavam à beira da recuperação judicial podem conseguir renegociar seus passivos na esfera extrajudicial, evitando o recurso ao Judiciário.
Para que esse cenário se materialize, porém, é necessário que o Banco Central consiga consolidar a trajetória de queda da inflação e que o governo federal mantenha o compromisso fiscal que justifique a redução da taxa básica de juros. Qualquer reversão desse cenário, seja por choques externos de preços de commodities, seja por deterioração das contas públicas, pode manter ou intensificar a pressão sobre as empresas e levar a números ainda maiores de recuperações judiciais em 2026.
O mais relevante, no entanto, é reconhecer que a onda de recuperações judiciais dos últimos dois anos não é um fenômeno isolado, mas o resultado de um ambiente macroeconômico específico, marcado por juros reais elevados, crédito seletivo e uma economia com crescimento desigual entre setores. Entender a dinâmica por trás desses números é tão importante quanto acompanhar a estatística em si. E essa compreensão exige continuar observando não apenas os pedidos de recuperação judicial, mas também o comportamento dos credores, a evolução da taxa de juros e os sinais de recuperação ou deterioração de setores específicos da economia brasileira.
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