PL 2.338/2023 e o Projeto de Lei de Inteligência Artificial no Brasil: Análise Comparativa com o EU AI Act
PL 2.338/2023 avança no Congresso enquanto análise comparativa com regulamentação europeia revela convergências e divergências regulatórias globais.
A inteligência artificial ocupa espaço crescente nas agendas legislativas brasileira e internacional. Em fevereiro de 2026, dois novos projetos de lei abordando aspectos específicos da IA foram submetidos à Câmara dos Deputados, reactivando o debate sobre o marco regulatório nacional. O projeto principal, porém, permanece o PL 2.338/2023, também conhecido como a versão brasileira do AI Act.
Evolução do PL 2.338/2023
O Projeto de Lei nº 2.338/2023 propõe a criação do Sistema Nacional de Regulação e Oversight de Inteligência Artificial (SINAIA). O texto original foi apresentado em 2023 e passou por processo de consulta pública ao longo de 2024 e 2025. A versão atual incorpora inputs recebidos durante as consultas, apresentando estrutura mais madura em comparação com versões anteriores.
Pontos principais do PL:
- Classificação de risco: categorização de sistemas de IA conforme nível de risco (mínimo, limitado, alto e inaceitável);
- Obrigações para sistemas de alto risco: requisitos de transparência, explicabilidade e auditoria;
- Governança de dados: diretrizes para treinamento e validação de modelos;
- Sandboxes regulatórios: espaços para inovação sob supervisão;
Atribuições da ANPD
O PL designa a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) como órgão coordenador do SINAIA. Essa escolha reflete a compreensão de que a proteção de dados pessoais constitui elemento inseparável da regulação de IA — reconhecimento de que sistemas de aprendizado de máquina dependem fundamentalmente de bases de dados para funcionamento.
Para além da ANPD, o projeto prevê participação de:
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Ministério da Justiça;
- Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
Análise Comparativa: Brasil e União Europeia
A comparação entre o PL brasileiro e o EU AI Act (Regulamento (UE) 2024/1689) revela similaridades estruturais e diferenças pontuais:
Convergências
| Aspecto | Brasil (PL 2.338/2023) | União Europeia (EU AI Act) |
|---|---|---|
| Classificação de risco | Quadripartida (mínimo a inaceitável) | Quadripartida (similar) |
| Autoridade responsável | ANPD como coordenador | Autoridades nacionais + comissão europeia |
| Sistemas proibidos | Proibia os de risco inaceitável | Proibia os de risco inaceitável |
| Sandbox regulatório | Previsto no projeto | Previsto no regulamento |
Divergências
| Aspecto | Brasil | União Europeia |
|---|---|---|
| Força normativa | Projeto de lei (precisa aprovar) | Regulamento (diretamente aplicável) |
| Timeline de vigência | Em tramitação | Aplicação escalonada até 2027 |
| Penalidades | A definir | Até 3% do faturamento ou 35 milhões de euros |
| Abordagem setorial | Horizontal, com atenção a setores específicos | Horizontal + setores regulados (saúde, finanças) |
Projeto "IA com Direitos"
Paralelamente à tramitação do PL 2.338/2023, destaca-se a iniciativa "IA com Direitos", coordenada por organizações da sociedade civil brasileiras. O projeto busca promover uma regulação de IA centrada em cidadãos e baseada em direitos, enfatizando a necessidade de mecanismos de responsabilização para decisões automatizadas que afetem a vida de pessoas.
Essa corrente de pensamento tem influenciado o debate na comissão de mérito da Câmara, especialmente no tocante a:
- Discriminação algorítmica;
- Decisões automatizadas em serviços públicos;
- Uso de reconhecimento facial por órgãos governamentais;
Perspectivas para 2026
Com a apresentação de novos projetos em fevereiro de 2026 e a manutenção do PL 2.338 em tramitação, o Congresso Nacional deverá enfrentar o desafio de reconciliar diferentes visões sobre a regulação de IA. A tendência é que o debate se prolongue por todo o primeiro semestre, com possível aprovação de texto base ainda em 2026.
O arcabouço regulatório que emergir desse processo definirá os contornos do desenvolvimento e da aplicação de sistemas de inteligência artificial no Brasil pelos próximos anos.
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