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STJ consolida entendimentos sobre créditos de PIS e Cofins e novos temas para julgamento em 2026

Decisões do STJ sobre base de cálculo de contribuições afetam planejamento tributário. Entenda os principais temas.

April 28, 2026 - 01:05
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STJ consolida entendimentos sobre créditos de PIS e Cofins e novos temas para julgamento em 2026

Introdução O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, no primeiro trimestre de 2026, entendimentos relevantes em matéria tributária que afetam diretamente o planejamento fiscal de empresas brasileiras. As decisões concentram-se principalmente na interpretação das regras de apuração do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com reflexos sobre o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O cenário jurisprudencial refleja a continuidade de debates travados nos últimos anos sobre a sistemática não cumulativa dessas contribuições, cuja aplicação prática tem gerado litígios de grande repercussão económica. ## Base de Cálculo do PIS e da Cofins: Teses Consolidadas ### Integração de Valores na Base de Cálculo Em decisão unânime proferida pela 1ª Seção em março de 2026, o STJ reafirmou o entendimento de que os valores referentes ao PIS e à Cofins devem integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando deducted como despesa na contabilidade empresarial. A tese, repetitiva do Tema 1.048, havia sido objeto de intensos debates entre fiscais e contribuintes, com implicações diretas sobre a apuração do imposto devido. A decisão tem origem em contestação de empresa do setor industrial que pretendia excluir da base de cálculo das contribuições sociais os valores registrados contabilmente como despesas operacionais. O tribunal rechazou a pretensão, argumentando que a legislação tributária determina a integração de todos os revenues reconhecidos na escrituração, independentemente de sua classificação como receita bruta ou outros ingresos. ### Créditos de PIS e Cofins: Atividades Paralelas O STJ também julgou questão relativa ao direito de créditos de PIS e Cofins por empresas que exercem atividades parallelas não relacionadas ao objeto social principal. A 2ª Turma decidiu que a sistemática não cumulativa permite o creditamento de insumos adquiridos para atividades relacionadas ao objeto social da empresa, mesmo quando essas atividades geram receitas acessórias. A decisão representa avanço interpretativo favorable aos contribuintes, na medida em que amplia o conceito de insumo recuperável e permite a compensação de créditos em situações anteriormente consideradas incertas. ## Novas Teses Afetadas para Julgamento ### Tema 1.390: Sistema S e Contribuições Parafiscais O Tema 1.390, afetado pela 1ª Seção do STJ, discute a aplicabilidade do precedente sobre derrubada do teto de 20 salários mínimos para contribuições ao Sistema S a outras entidades parafiscais. O julgamento do tema Affectará diretamente o Planejamento financeiro de milhares de empresas que recolhem contribuições para o SESI, SENAI, SESC e SENAC. A extensão do precedente, caso aprovada, poderá generar impacto bilionário para o setor produtivo, que poderá requerer a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. ### Tema 1.369: Cobrança do DIFAL e Lei Kandir O Tema 1.369 aborda a legitimidade da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto. A questão central é se a cobrança seria possível antes da vigência da Lei Complementar nº 190/2022, que explicitamente autorizou essa exigência. O julgamento terá reflexos sobre milhares de processos envolvendo disputas entre estados e contribuintes sobre a aplicação dos princípios da anterioridade e da legalidade tributária. ## Impacto Financeiro das Decisões Estima-se que o conjunto de decisões tributárias pendentes no STJ possa alcançar impacto financeiro da ordem de dezenas de bilhões de reais, considerando tanto créditos a serem recuperados por contribuintes quanto débitos fiscaise a serem constituídos pela Receita Federal. Para as empresas, a resolução desses temas representa oportunidade de obtains maior previsibilidade sobre obrigações tributarias e de planejar investimentos com maior assertividade. Controllers e gestores Tributários devem monitorar atentamente o andamento dos julgamentos para ajustar estratégias de contingência e de recuperação de créditos. ## Panorama das 33 Teses Vinculantes O acervo de 33 teses tributárias vinculantes pendentes de resolução pelo STJ engloba temas diversos, incluindo contribuições sociais, ICMS, ISS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Algumas dessas teses já possuem condenação definida pelo rito dos repetitivos, porém seus recursos internos ainda não foram totalmente apreciados. A produtividade da 1ª Seção na gestão desses temas tem sido reconhecida como fator positivo para a segurança jurídica do sistema tributário nacional, embora o volume de processos pendientes evidêncie a complexidade crescente do contencioso fiscal brasileiro. ## Perspectivas para o Segundo Semestre de 2026 A expectativa é de que o STJ avance significativamente na resolução dos temas pendentes ao longo do segundo semestre de 2026. A ministra responsável pela relatoria de diversos repetitivos tributários manifestou compromisso com a célere apreciação dos casos pendentes, considerando o impacto económico das decisões para contribuintes e para a arrecadação pública. O acompanhamento das decisões é essencial para profissionais que atuam em planejamento tributário, contabilidade e advocacia empresarial, permitindo a adaptação de estratégias fiscaise a preparação para novos cenários jurisprudenciais.

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