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Jurisprudência em Foco: Principais Decisões dos Tribunais Brasileiros no Primeiro Trimestre de 2026

Análise das principais decisões de STF, STJ, TJSP e TJMT em 2026 — piso do magistério, tributação, seguro-garantia e ITCMD.

April 27, 2026 - 18:33
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Jurisprudência em Foco: Principais Decisões dos Tribunais Brasileiros no Primeiro Trimestre de 2026

O primeiro trimestre de 2026 foi marcado por decisões relevantes nos principais tribunais brasileiros, com impacto direto nas áreas tributária, trabalhista, educacional e processual. A seguir, apresenta-se síntese dos leading cases de maior repercussão, em linguagem técnica e com olhar isento sobre os rumos da jurisprudência nacional.

STF: Piso Nacional do Magistério Estendido a Professores Temporários (Tema 1.308)

Em sessão plenária realizada em 16 de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.308, com repercussão geral, e fixou entendimento vinculante no sentido de que o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica se aplica independentemente da natureza do vínculo contratual.

Por unanimidade, a Corte rejeitou o recurso extraordinário interposto pelo Estado de Pernambuco e estabeleceu a seguinte tese:

"O valor do piso salarial profissional nacional, previsto na Lei nº 11.738/2008, aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública."

O julgamento teve origem em ação proposta por professora contratada em caráter temporário, que pleiteou o pagamento do piso nacional e das diferenças salariais correspondentes. O Estado sustentava que a natureza temporária do vínculo afastaria a aplicação da lei do piso, sob o argumento de que a extensão do benefício configuraria aumento remuneratório por decisão judicial — o que encontraria obstáculo na Súmula Vinculante 37.

O Supremo rejeitou a tese estadual. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional adotam critério funcional — e não meramente celetista — para definição do conceito de profissional da educação básica. Assim, docentes contratados sob regime temporário exercem as mesmas funções dos efetivos e, portanto, fazem jus ao mesmo piso.

Por maioria, vencidos parcialmente os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin, o Tribunal também definiu que o número de professores efetivos cedidos a outros órgãos dos três Poderes não pode exceder o limite de 5% do quadro efetivo de cada unidade federativa, até que legislação específica discipline a matéria.

O valor do piso para 2026 foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais, sendo devido de forma proporcional para cargas horárias inferiores.

STJ: PIS e Cofins na Base de Cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido (Tema 1.312)

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.312), decidiu que os valores relativos ao PIS e à Cofins devem integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando a apuração ocorre pelo regime do lucro presumido.

O julgamento foi concluído por unanimidade, seguindo o voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues. A tese consolidada establece que, no regime de lucro presumido, a tributação opera-se sobre percentuais de receita bruta definidos em lei — razão pela qual não cabe ao contribuinte promover deduções ou exclusões que seriam próprias do regime de lucro real.

O entendimento reached relevance because limita a chamada "tese do século", que afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Permitir a exclusão das contribuições sociais da base do IRPJ e da CSLL, segundo o STJ, equivaleria a criar um regime híbrido, reunindo vantagens incompatíveis entre si.

O precedente tem efeito vinculante sobre todas as instâncias judiciais, devendo orientar casos semelhantes a partir de sua publicação.

STJ: Seguro-Garantia e Fiança Bancária na Execução Fiscal (Tema 1.385)

Também no ámbito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ firmou entendimento no Tema 1.385 no sentido de que a Fazenda Pública não pode recusar, automaticamente, fiança bancária ou seguro-garantia judicial oferecidos pelo executado, com fundamento exclusivo na ordem de preferência da penhora prevista no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980).

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, tais instrumentos funcionam em favor do credor, na medida em que garantem o pagamento por instituições financeiras ou seguradoras reguladas pelo Banco Central. Ao mesmo tempo, permitem ao devedor discutir o crédito em juízo sem necessidade de imobilizar recursos mediante depósito em dinheiro.

O Tribunal esclareceu que seguro-garantia e fiança bancária são meios autônomos e idôneos de garantia da execução fiscal, não podendo ser recusados pela Fazenda salvo em situações de insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da seguradora ou do banco fiador.

A decisão reforça a utilização do seguro-garantia como instrumento eficiente de garantia do crédito público, harmonizando a segurança do credor com a menor onerosidade ao devedor e a preservação da atividade econômica.

STJ — Informativo nº 884: Correção Postal e others Matérias

O Informativo de Jurisprudência nº 884 do STJ, publicado em 14 de abril de 2026, sintetizou decisões relevantes das Turmas Nacional e de Direito Privado. Entre os temas cobertos, destaca-se a consolidação do entendimento sobre a necessidade de comprovação de tentativa de entrega no endereço indicado pelo destinatário para configuração da presunção de recebimento, com reflexos no direito processual civil e consumerista.

CARF: Não Incide Contribuição Previdenciária sobre JCP Pago a Usufrutuários

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por maioria de votos, decidiu pela inexistência de contribuição previdenciária sobre valores de Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos a usufrutuários de ações. O lançamento fiscal havia requalificado os pagamentos como remuneração subjecta a contribuição, sob o fundamento de distribuição desproporcional à participação societária formal.

A contribuinte demonstrou que as ações estavam gravadas com usufruto vitalício, transferindo aos usufrutuários os direitos econômicos sobre os rendimentos, inclusive JCP. O CARF reconheceu que, nos termos do artigo 9º da Lei nº 9.249/1995, os JCP mantêm natureza de remuneração do capital, não se confundindo com contraprestação por serviços. Assim, não há base de incidência para contribuições previdenciárias.

TJ-SP: ITCMD sobre Bens no Exterior — Tendência Favorável ao Contribuinte

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2025, ao menos 15 ações envolvendo a cobrança de ITCMD sobre heranças e doações de bens localizados no exterior. Em 11 decisões, a corte adotou posicionamento favorável ao contribuinte, reconhecendo que, embora a cobrança seja constitucional em tese, sua efetivação depende de prévia edição de lei complementar federal e de legislação estadual específica, nos termos da Emenda Constitucional nº 132/2023.

Em quatro casos, contudo, o TJ-SP admitiu a cobrança, especialmente quando os doadores estavam domiciliados no Brasil — aplicando o entendimento do STF no Tema 825. A jurisprudência sobre o tema permanece em consolidação.

TJ-SP: Depósito Judicial e Efeitos Liberatórios

Em decisão publicada no início de abril de 2026, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o efeito liberatório de depósitos judiciais periódicos realizados para pagamento de dívida incontroversa, afastando a incidência automática de encargos moratórios a partir da data de cada depósito.

O caso envolveu cumprimento de sentença para cobrança de indenização por uso indevido de software, no qual parte do faturamento da empresa devedora foi penhorada com realização de depósitos periódicos em juízo. O acórdão firmou entendimento relevante para empresas que atuam em execuções de longa duração ou que envolvem penhora de faturamento.

TJMT: Ementário de Jurisprudência — Edições 26 a 29 de 2026

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso publicou, entre janeiro e abril de 2026, edições do Portal de Ementário contendo decisões de relevo em direito público e direito privado. Entre os temas recorrentes, destaque para:

  • Indulto e tráfico privilegiado: a jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ) reconhece a possibilidade de concessão de indulto também em casos de tráfico de drogas Privilegiado;
  • Cargos públicos municipais: decisões alinhadas ao STF reconhecendo a constitucionalidade de leis municipais que criam cargos em comissão;
  • Custeio e organização do Judiciário: reafirmada a competência privativa dos Tribunais sobre questões de organização e orçamento interno;
  • Comunicação processual: consolidada a exigência de comprovação de entrega ou tentativa de entrega no endereço indicado para fins de presunção de recebimento.

As decisões aqui sintetizadas demonstram a dinâmica da jurisprudência brasileira em 2026, com avanços relevantes nas áreas trabalhista, tributária e processual. A observância dos precedents firmados pelos tribunais superiores é fundamental para a boa prática forense e para a segurança jurídica nas relações jurídicas travadas no país.

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