A edição genética resiste à lentidão regulatória enquanto o mundo avança sem o Brasil
Enquanto países consolidam marcos legais para CRISPR e edição gênica, o Brasil ainda aguarda uma atualização de 1997, correndo o risco de perder competitividade no agronegócio global.
A lacuna regulatória que freia a biotecnologia brasileira
A edição genética de plantas e animais deixou de ser promessa de laboratório para se tornar realidade comercial em dezenas de países. Nos Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália e Argentina, a tecnologia já é classificada como melhoramento convencional, o que permite sua aplicação sem os entraves burocráticos que cercam os organismos geneticamente modificados tradicionais. No Brasil, porém, o marco legal que regula a biotecnologia agrícola é a Lei de Proteção de Cultivares de 1997, um texto anterior aos avanços que transformaram o CRISPR-Cas9 em ferramenta cotidiana de pesquisa em instituições como a Embrapa, a Fiocruz e universidades estaduais.
A situação não é de imobilismo completo. Entidades que representam a indústria de sementes, produtores rurais e o Instituto Pensar Agro trabalham juntos na formulação de uma proposta de atualização da legislação, a ser apresentada à Câmara dos Deputados pela Frente Parlamentar do Agronegócio. O objetivo central é criar regras que permitam cobrar royalties pelas cargas genéticas obtidas por edição gênica, algo que hoje é tecnicamente impossível porque os resultados da edição não são distinguíveis, por métodos analíticos convencionais, de mutações naturais. A percepção entre especialistas do setor é que, sem esse ajuste, o Brasil pode desperdiçar uma vantagem competitiva acumulada ao longo de décadas de pesquisa em melhoramento genético.
O problema central: não existe forma de rastrear a edição gênica
Quando uma semente transgênica chega a uma unidade de beneficiamento, um teste molecular é capaz de detectar a presença do gene introduzido de outra espécie. Esse rastreamento permite que empresas cobrem royalties de agricultores que reservam parte da colheita para usar como semente no ciclo seguinte, prática conhecida como salvamento. No caso da edição gênica feita com CRISPR, o procedimento é diferente: a técnica corta o DNA em local específico, interrompendo ou removendo a função de um gene, mas não introduz DNA de outra espécie. O resultado final pode ser indistinguível de uma mutação que ocorreria espontaneamente na natureza.
Segundo Alexandre Nepomuceno, chefe-geral da Embrapa Soja, se não é possível diferenciar o material geneticamente editado do natural, não há base técnica para cobrar royalty. Essa limitação cria um paradoxo regulatório: empresas que investem em pesquisa para desenvolver culturas mais resistentes à seca ou a pragas não têm garantia de retorno financeiro, pois qualquer agricultor pode multiplicar a variedade sem compensá-la. O especialista Romeu Kiihl, considerado um dos pais da soja tropical no Brasil, afirma que nada garante que o investimento em pesquisa será recuperado quando a edição gênica não recebe proteção intelectual.
O modelo que o setor quer implementar
A proposta em discussão na Frente Parlamentar do Agronegócio não tenta proibir o salvamento de sementes. Pelo contrário, o projeto deve permitir que o agricultor multiplique sementes editadas geneticamente, mas imponha o pagamento por uma licença de germoplasma, semelhante ao modelo já adotado com variedades transgênicas de soja. Na soja transgênica, o agricultor precisa informar previamente à empresa dona da tecnologia o volume de sementes que pretende salvar. Se não informar, paga multa equivalente a 7,5% sobre o valor da produção.
O modelo de licenciamento genético enfrenta resistências, porém. Produtores de menor porte questionam se o custo adicional será absorvido pela produtividade gaining ou se acabará por concentrar o acesso à tecnologia nas mãos de grandes conglomerados do agronegócio. Especialistas em propriedade intelectual também alertam que a definição de carga genética pode ser contestada judicialmente, já que a letra da lei atual não prevê essa categoria.
Contexto internacional: edição gênica avança, Europa trava
A regulamentação da edição genética varia radicalmente entre jurisdições, e essa disparidade já influencia decisões comerciais concretas. Na União Europeia, o entendimento atual é de que organismos obtidos por edição gênica não se enquadram nem como transgênicos nem como convencional, o que criou uma zona cinzenta regulatória que bloqueia a comercialização de produtos editados geneticamente. A Europa discute a criação de uma terceira categoria, batizada informalmente de conventional-like, que permitiria tratamento diferenciado.
Alexandre Nepomuceno considera a criação dessa terceira categoria um disparate que abre margem para discriminação tecnológica e exigência de rotulagem de produtos originários de outros países. A Bayer, por exemplo, testa sementes editadas geneticamente no Brasil, mas não tem previsão de lança-las na Europa por falta de marco legal. Esse bloqueio reduz o interesse de empresas que exportam para o mercado europeu, limitando o potencial de crescimento da edição gênica em culturas de interesse exportador, como soja e milho.
Na Argentina, primeiro país da América do Sul a regulamentar a edição gênica como melhoramento convencional, a tecnologia já gera resultados comerciais em cavalos editados geneticamente, segundo publicação da Forbes Brasil em janeiro de 2025. O caso argentino demonstra que é possível criar um ambiente regulatório favorável sem comprometer a segurança biológica, desde que existam instrumentos de rastreabilidade e responsabilização.
Avanços científicos que exigem decisões políticas
As aplicações da edição gênica vão muito além da agricultura. Pesquisadores têm usado CRISPR para desenvolver culturas tolerantes à seca, especialmente arroz e trigo, com genes que permitem absorção mais profunda de água do solo. Essas plantas não dependem de genes introduzidos de outras espécies, o que reforça a classificação como edição gênica e não como transgenia. Testes de campo conduzidos na Ásia demonstraram aumentos de produtividade em condições de estresse hídrico, segundo dados compilados pela CAS, organização que mantém o maior repositório de informações científicas curadas do mundo.
Na saúde humana, a edição genética já produziu resultados concretos. Em 2025, um bebê nascido nos Estados Unidos com um defeito no gene que codifica uma enzima hepática recebeu tratamento baseado em CRISPR que permitiu o controle dos níveis de amônia no sangue com menos medicações e melhora no ganho de peso. A Food and Drug Administration sinalizou interesse em simplificar as exigências para ensaios clínicos que envolvam correção genética em doenças ultrarraras, o que pode acelerar a chegada de terapias ao mercado norte-americano.
Quem paga a conta da incerteza regulatória
A lentidão na atualização do marco legal brasileiro não afeta apenas empresas de biotecnologia. A Embrapa, que desenvolve pesquisa pública em melhoramento genético, identifica na falta de regulamentação um freio para a transferência de tecnologia ao setor produtivo. Quando uma variedade editada geneticamente é disponibilizada ao mercado, o caminho para recuperação do investimento público feito em pesquisa fica nebuloso sem regras claras de licenciamento.
O cenário também tem implicações para a segurança alimentar. Com eventos climáticos extremos se tornando mais frequentes, culturas editadas para resistir a secas e ondas de calor poderiam ser ferramentas importantes para manter a produtividade agrícola brasileira. O gene QT12, descoberto em 2025, impede que o calor desorganize o amido do arroz, evitando grãos quebradiços e de qualidade inferior mesmo em temperaturas elevadas. Adaptar essa descoberta às condições brasileiras exigiria investimento em pesquisa, mas também um ambiente regulatório que permitisse a comercialização das variedades resultantes.
Os limites da análise: o que ainda não se sabe
Não existem estudos públicos que quantifiquem o impacto econômico da lacuna regulatória brasileira em termos de produtividade perdida ou investimentos não realizados. As estimativas sobre vantagens competitivas são baseadas em comparações com países que já regulamentaram, não em dados concretos do mercado brasileiro. Também não há transparência sobre o estágio atual da proposta de atualização da legislação, o que mantém produtores e investidores em estado de incerteza.
Além disso, a própria distinção técnica entre edição gênica e mutação natural é objeto de debate científico. Enquanto alguns laboratórios desenvolvem marcadores moleculares que permitem identificar eventos de edição, outros argumentam que tais marcadores podem ser contornados, criando uma corrida armamentista analítica que não resolve o problema de fundo. A solução regulatória, portanto, pode depender não apenas de avanços técnicos, mas também de consensos jurídicos ainda distantes.
Cenários e conclusões: entre a oportunidade e o risco
O Brasil dispõe de infraestrutura científica, instituições de pesquisa e expertise regional para se tornar referência em edição genética aplicada à agricultura tropical. A Fiocruz oferece cursos de edição genômica com CRISPR em parceria com a Escola Nacional de Saúde Pública, formando pesquisadores que alimentam o ecossistema de inovação. A Embrapa mantém programas de melhoramento que integraram ferramentas de edição genética aos protocolos tradicionais de seleção. O país tem ativos reais, portanto, para competir nesse campo.
O que falta são decisões políticas que consolidem essas capacidades em um marco legal funcional. A proposta em discussão na Frente Parlamentar do Agronegócio pode ser um passo importante, desde que incorpore mecanismos de rastreabilidade, licenciamento e resolução de disputas que deem previsibilidade a empresas e agricultores. A alternativa é continuar operando em uma zona cinzenta que já afeta decisões de investimento e pode comprometer a competitividade brasileira em um mercado global que exige transparência, segurança alimentar e inovação agronômica.
O risco de ficar para trás não é teórico. Nações que estabeleceram regras claras para edição gênica já colhem resultados comerciais, enquanto o Brasil ainda debate. A oportunidade de consolidar um ecossistema de biotecnologia agrícola competitivo ainda existe, mas o tempo disponível para agir sem consequências definitivas está se esgotando.
Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação. O conteúdo foi revisado e validado antes da publicação. As análises e opiniões expressas são de responsabilidade do autor e não constituem aconselhamento jurídico.
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