STJ tem 33 teses tributárias vinculantes para resolver em 2026
O Superior Tribunal de Justiça inicia 2026 com pauta robusta de 33 teses tributárias vinculantes. Decisões devem impactar contribuintes e Fisco em bilhões.
Introdução
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por uniformizar a interpretação do Direito Público infraconstitucional no Brasil, inicia o ano de 2026 com uma pauta tributária de grande relevância. A 1ª Seção do tribunal afeta 12 processos com mérito julgado sob o rito de recursos repetitivos que ainda aguardam resolução de recursos internos, além de 18 temas afetados e 3 paralisados por pedidos de vista. Ao todo, são 33 teses tributárias vinculantes pendentes de definição.
Esse volume de trabalhos sucede um período de queda na arrecadação recursal: em 2025, o STJ recebeu 33.990 recursos tributários, ante 37.792 em 2024, o que representa redução de 10%. Ainda assim, os colegiados de Direito Público julgaram 39.782 processos tributários em 2025, retraction de 2,5% em relação ao ano anterior, quando foram proferidas 40.820 decisões.
Contexto Histórico dos Recursos Repetitivos Tributários
O instituto dos recursos repetitivos, regulamentado pelo Código de Processo Civil de 2015 (artigos 1.036 a 1.041), permite que o STJ selecione questões jurídicas idênticas já apreciadas por tribunais de segundo grau e decida casos paradigmáticos com efeito vinculante para todos os processos análogos. Essa sistemática visa reduzir a proliferação de recursos sobre a mesma questão jurídica e consolidar entendimentos uniformizadores.
Até o momento, o STJ já decidiu 217 repetitivos tributários — dos quais 206 já transitaram em julgado e 11 ainda aguardam recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. A produtividade da 1ª Seção na gestão desses temas reflete tanto a maturidade do instituto quanto a complexidade crescente do contencioso tributário brasileiro.
Principais Temas em Julgamento
Teto do Sistema S (Tema 1.390)
O Tema 1.390 aborda se a derrubada do teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições ao Sistema S — que inclui Sesi, Senai, Sesc e Senac — também se aplica às demais entidades parafiscais.
Em 2024, o STJ decidiu pelo fim do teto para as contribuições ao Sistema S, o que gerou modulação de efeitos para mitigar impactos sobre situações consolidadas. A questão em debate no Tema 1.390 é se essa mesma lógica deve ser estendida a outras contribuições parafiscais, o que pode gerar impacto bilionário para contribuições como as destinadas ao SESI, SENAI, SESC, SENAC e outras entidades similares.
Advogados indicam que a extensão do precedente com modulação de efeitos seria o caminho mais coerente para preservar a segurança jurídica, a isonomia e a livre concorrência. A decisão terá repercussão direta sobre o planejamento financeiro de empresas que recolhem essas contribuições.
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na Execução Fiscal (Tema 1.209)
O Tema 1.209 discutirá a compatibilidade entre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), previsto no Código de Processo Civil, e o rito da execução fiscal. A questão central é se o IDPJ deve ser aplicado nas execuções fiscais ou se o Código Tributário Nacional (CTN) permanece como fundamento suficiente para o redirecionamento da execução.
Duas teses principais estão em análise. A primeira exige a instauração formal do incidente mesmo quando não houver indícios de abuso, alcançando pleitos de redirecionamento fundados exclusivamente em dispositivos do CTN. A segunda admite o uso do CTN apenas como fundamento para a desconsideração da personalidade jurídica, sem exigir o procedimento incidental.
Especialistas advertem que, independentemente da tese adotada, é fundamental que o Judiciário promova rigoroso escrutínio sobre os pleitos de redirecionamento formulados pelo Fisco, rejeitando-os quando inexistir prova cabal dos requisitos que os justificam.
Cobrança do DIFAL e a Lei Kandir (Tema 1.369)
O Tema 1.369 trata da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em operações interestaduais destinadas ao consumidor final contribuinte do imposto. A questão é se tal cobrança já estaria permitida pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) antes da Lei Complementar 190/2022, que explicitamente autorizou essa cobrança.
A decisão terá impacto direto sobre disputas entre estados e contribuintes quanto à aplicação dos princípios da anterioridade e da legalidade tributária. O resultado deve estabelecer parâmetros de segurança jurídica para milhares de processos que tratam da cobrança retroativa do Difal, com reflexos financeiros e operacionais significativos para governos estaduais e empresas.
Panorama das 33 Teses
As 33 teses pendentes abrangem temas diversos, incluindo contribuições sociais, ICMS, ISS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, entre outros tributos. Algumas dessas teses já possuem condenação definida pelo rito dos repetitivos, porém seus recursos internos ainda não foram totalmente apreciados. Outras encontram-se em fase de afetação, ou seja, foram selecionadas pela Corte para servir de precedente vinculante.
Entre os temas afetados, destacam-se questões relativas ao conceito de receita bruta para fins de contribuição ao PIS e à Cofins, à base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre receitas diversas, à aplicabilidade de penalidades administrativas em matéria tributária e à legitimidade de estados para cobrar ICMS sobre operações que já foram isentas pela Lei Kandir.
Impacto Financeiro e Empresarial
O risco estimado para a União decorrente das teses tributárias em análise pelo STJ é significativo. Estimativas de mercado indicam que o conjunto de decisões pendentes pode alcançar valores bilionários em potencial impacto fiscal, considerando tanto créditos quanto débitos tributários que poderão ser afetados pelos precedentes vinculantes.
Para as empresas, a resolução dessas teses representa a oportunidade de obter maior previsibilidade sobre obrigações tributárias, permitindo planejamento financeiro e contábil mais assertivo. Por outro lado, alertores warn que decisões desfavoráveis podem gerar passivos fiscais substanciais para setores inteiros da economia.
Competência e Competição no STJ
A queda na quantidade de recursos recebidos nos últimos anos reflete, em parte, a consolidação jurisprudencial alcançada pelo tribunal em matéria tributária. Contudo, a manutenção de 33 teses pendentes evidencia que ainda há questões relevantes a serem resolvidas, o que mantém o contencioso tributário brasileiro em níveis elevados.
A competência da 1ª Seção do STJ para afetar temas como repetitivos e a sistematização adotada para gestão desses processos têm sido reconhecidas como fatores positivos para a segurança jurídica do sistema tributário nacional. A expectativa é que, ao longo de 2026, o tribunal avance na resolução dos temas pendentes, contribuindo para a redução da litigiosidade em matéria tributária.
Considerações Finais
O ano de 2026 representa um marco para a jurisprudência tributária brasileira. As decisões a serem tomadas pelo STJ nas 33 teses vinculantes afetarão diretamente milhares de processos em trâmite em todo o território nacional, além de estabelecer parâmetros interpretativos que balizarão a atuação de contribuintes, advogados e órgãos fazendários.
A resolução desses temas reforça o papel do STJ como órgão uniformizador da interpretação legislação tributária e como garantidor da segurança jurídica no contexto do contencioso fiscal brasileiro. O acompanhamento dessas decisões é essencial para advogados, controllers, gestores tributários e demais profissionais que atuam na área de Direito Tributário.
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