Regulação de criptoativos em 2026: o que mudou no Brasil e o que ainda falta para o mercado amadurecer
Resoluções do Banco Central entraram em vigor em fevereiro e a CVM incluiu tokenização na agenda prioritária. O mercado brasileiro cresce em volume, mas incertezas regulatórias e riscos operacionais ainda afastam investidores institucionais.
Um novo capítulo regulatório para os criptoativos no Brasil
O mercado brasileiro de criptoativos entrou em 2026 sob um arcabouço regulatório substancialmente diferente do que vigorava nos anos anteriores. Em novembro de 2025, o Banco Central publicou três resoluções que estableciam regras detalhadas para a prestação de serviços de ativos virtuais no país, e que entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. As normas definem quem pode prestar serviços de ativos virtuais, como devem funcionar as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, e em que condições operações envolvendo criptoativos se inserem no mercado de câmbio. A mudança representa a culminação de um processo que começou com a Lei 14.478, de 2022, e que vinha sendo detalhada progressivamente por resoluções do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários.
Segundo o Banco Central, a regulamentação tem como objetivo limitar os riscos associados a sistemas virtuais sem administração centralizada, sem, contudo, impedir o surgimento de inovações no setor. O diretor de Regulação da autarquia, Gilneu Vivan, declarou que o grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro. A norma estende às prestadoras de serviços de ativos virtuais toda a regulamentação referente à proteção e transparência nas relações com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorism, requisitos de governança, segurança e controles internos.
A estrutura criada pelo Banco Central: SPSAVs e as novas obrigações
A Resolução BCB nº 519 disciplina a constituição e o funcionamento das chamadas SPSAVs, sociedades que poderão ser criadas exclusivamente para atuar na prestação de serviços de ativos virtuais. Essas sociedades serão classificadas em três categorias: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais. A Resolução BCB nº 520 estabelece as regras para autorização de funcionamento dessas sociedades, incluindo processos e prazos para que instituições já prestadoras de serviços de ativos virtuais solicitem autorização e comprovem o cumprimento dos requisitos. Já a Resolução BCB nº 521 trata das operações que passam a ser consideradas parte do mercado de câmbio e de capitais internacionais quando envolvem ativos virtuais, como transferências internacionais, pagamentos com criptoativos e operações de câmbio entre moedas fiduciárias e ativos virtuais.
A partir de 4 de maio de 2026, a prestação obrigatória de informações ao Banco Central sobre essas operações tornou-se vigente. Para transferências internacionais com ativos virtuais realizadas por SPSAVs, o limite estabelecido é o equivalente a US$ 100 mil quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio. A norma também regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto no país, objetivos que, segundo o Banco Central, visam conferir maior eficiência e segurança jurídica, evitar potenciais arbitragens regulatórias e resguardar as estatísticas e contas nacionais.
O papel da Receita Federal e o alinhamento internacional
Em paralelo, a Receita Federal publicou normas que apertaram as regras de prestação de informações sobre criptoativos, com o objetivo declarado de combater o uso desses instrumentos pelo crime organizado. A mudança alignou a prestação de informações ao padrão internacional da OCDE, o que significa que o Brasil passa a integrar um sistema global de troca de dados fiscais sobre criptoativos. Especialistas reconhecem que essa padronização é um passo importante para a inclusão do país no sistema financeiro global de ativos virtuais, mas alertam que a complexidade operacional das novas obrigações pode representar um ônus significativo, especialmente para prestadoras de menor porte.
CVM e tokenização: a agenda prioritária para o mercado de capitais
A Comissão de Valores Mobiliários incluiu a tokenização no centro da sua Agenda Regulatória para 2026, indicando que o tema deixou de ser meramente experimental para ocupar um eixo estratégico no desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. A tokenização consiste na conversão de ativos tangíveis ou intangíveis em tokens digitais negociáveis em sistemas baseados em blockchain, e é considerada por especialistas como uma forma de democratizar o acesso a investimentos, aumentar a liquidez de ativos e modernizar a infraestrutura de ofertas públicas.
A Resolução CVM 88, que já disciplina ofertas públicas por meio de plataformas de crowdfunding, vem sendo objeto de consulta pública para reformulação com foco na ampliação de limites e na adaptação às demandas de mercado. A Agenda Regulatória de 2026 incluye ainda o chamado Projeto 135 Light, que prevê a revisão das Resoluções CVM 135 e 31 com foco na inclusão de mercados menores e na tokenização. Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, afirmou que o objetivo é tornar a regulação mais alinhada à complexidade atual e mais propícia à inovação e ao desenvolvimento sustentável do mercado de capitais.
Blockchain no mercado de capitais: a liberação prevista para 2026
Além da tokenização, a CVM sinalizou a liberação do uso de blockchain no mercado de capitais a partir de 2026, o que abriria espaço para a tokenização de títulos mobiliários e outros instrumentos financeiros. Essa mudança, se concretizada, representaria uma transformação profunda na infraestrutura do mercado de capitais brasileiro, permitindo que ativos tradicionais sejam negociados em redes distribuídas, com ganhos potenciais de eficiência, transparência e redução de custos de liquidação. Ainda há, contudo, questões técnicas e operacionais pendentes, como a padronização de protocolos e a definição de responsabilidades em caso de falhas tecnológicas.
Os números do mercado: crescimento expressivo em volume, mas com volatilidade
Dados do mercado indicam que o setor de criptoativos no Brasil vem experimentando expansão significativa. Um levantamento da Exame, publicado em outubro de 2025, mostrou que o mercado brasileiro de criptomoedas cresceu 109,9% e movimentou US$ 318,8 bilhões, o equivalente a R$ 1,7 trilhão, entre julho de 2024 e junho de 2025. No terceiro trimestre de 2025, os brasileiros movimentaram R$ 107 bilhões em criptoativos segundo dados da Receita Federal. O Bitcoin, que alcançou máximas históricas acima de US$ 120 mil em outubro de 2025, recuou posteriormente para a faixa dos US$ 100 mil, o que demonstra a volatilidade característica do ativo.
Uma projeção do Mercado Bitcoin, uma das maiores exchanges do país, indicou que o volume pode alcançar R$ 400 bilhões até 2030, com a perspectiva de atender 25 milhões de clientes. Esses números sugerem um potencial de crescimento significativo, mas devem ser avaliados à luz de fatores macroeconômicos, regulatórios e de confiança do investidor. Pesquisas mostram que, no primeiro trimestre de 2026, o número de investidores em Bitcoin cresceu 50% em uma das principais plataformas, mesmo após a queda do ativo, o que indica interesse persistente, mas não necessariamente prudente.
Contrapontos: os riscos que a euforia regulatória não elimina
A comunidade financeira e tecnológica apresenta perspectivas divergentes sobre o ritmo e a profundidade da integração dos criptoativos ao sistema financeiro tradicional. Críticos apontam que a regulamentação, embora necessária, não elimina os riscos inerentes aos ativos virtuais, que incluem volatilidade extrema, exposição a ataques hackers, falhas em contratos inteligentes e a possibilidade real de perda total do capital investido. A promessa de democratização do acesso a investimentos por meio da tokenização também é questionada, pois a sofisticação técnica necessária para comprender os instrumentos tokenizados pode, paradoxalmente, excluir os investidores de menor renda.
Há também incertezas sobre a capacidade operacional das autoridades reguladoras para supervisionar um mercado que opera 24 horas por dia, sete dias por semana, em uma infraestrutura descentralizada. A fragmentação regulatória entre Banco Central, CVM e Receita Federal, embora teoricamente coordenada, pode gerar zonas cinzentas que serão testadas pelo mercado. O desafio de equilibrar inovação com proteção ao consumidor permanece como o principal Dilema regulatório, e não há garantia de que o modelo brasileiro evitará os equívocos observados em jurisdições que avançaram prematuramente na liberalização do setor.
Cenários e o que esperar para o segundo semestre de 2026
O segundo semestre de 2026 representa um período de teste para o novo arcabouço regulatório. Será a primeira vez que as resoluções do Banco Central terão passado por um ciclo completo de vigência, e as primeiras verificações de conformidade das SPSAVs começaram a ser realizadas. A efetividade da fiscalização dependerá da capacidade técnica e operacional que o Banco Central e a CVM conseguirem construir ao longo dos próximos meses.
Os cenários mais prováveis incluem a consolidação de um núcleo de prestadoras de serviços regulamentadas, com maior credibilidade perante investidores institucionais, em paralelo à persistência de um mercado paralelo de menor porte e maior risco. A tokenização de ativos reais deve avançar em nichos específicos, como direitos creditórios e títulos de securitização, mas a adoção ampla ainda depende de fatores como a definição de padrões técnicos, a resolução de questões tributárias e o desenvolvimento de infraestrutura de custódia. O cenário de maior incerteza é o de que uma crise de confiança em um grande player do setor, ou uma proibição em uma jurisdição relevante, possa reverter a tendência de crescimento observada nos últimos dois anos.
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