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Regulamentação de criptoativos no Brasil em 2026: o que mudou com as regras do Banco Central e da Receita Federal

O Brasil entrou em 2026 com um novo arcabouço regulatório para o mercado de criptoativos. Resoluções do Banco Central criaram a categoria de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, enquanto a Receita Federal atualizou as regras de declaração com o padrão internacional CARF. Entenda o que muda para empresas e investidores.

May 08, 2026 - 06:14
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Regulamentação de criptoativos no Brasil em 2026: o que mudou com as regras do Banco Central e da Receita Federal
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O novo marco regulatório e a criação das SPSAVs

O Brasil fechou o ano de 2025 com uma transformação profunda no marco regulatório de criptoativos. Em novembro, o Banco Central publicou um conjunto de três resoluções que estabeleceram as regras para o mercado de ativos virtuais no país. As resoluções de números 519, 520 e 521, todas de 2025, criaram a categoria jurídica das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, conhecidas pela sigla SPSAVs, que passam a ser obrigatórias para qualquer empresa que pretenda operar com criptoativos em território nacional.

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Prática Jurídica Moderna
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As novas normas entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, iniciando uma contagem de nove meses para que empresas já atuantes no mercado busquem a autorização formal do Banco Central. O não cumprimento dentro desse prazo resulta em impossibilidade de operação e abre precedente para que clientes transfiram seus ativos para empresas conformes dentro de um período adicional de 30 dias. OBC, detalhando as regras, afirmou que a regulamentação visa proteger clientes e garantir transparência nas relações comerciais, além de prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

As três classificações de prestadores de serviços de ativos virtuais

As SPSAVs se dividem em três classificações conforme o tipo de atividade exercida. A primeira é a de intermediárias de ativos virtuais, que facilitam a negociação entre compradores e vendedores. A segunda é a de custodiantes de ativos virtuais, responsáveis pela guarda segura de ativos em nome de clientes. A terceira é a de corretoras de ativos virtuais, que realizam a compra e venda de ativos por conta própria.

Cada classificação traz exigences específicas de governança corporativa, segurança cibernética, prevenção à lavagem de dinheiro e transparência nas relações com os clientes. As novas regras também determinam que os criptoativos dos clientes devem ficar separados do patrimônio da empresa, garantindo proteção caso a plataforma enfrente problemas financeiros ou operacionais. Essa measure, destacada por Vanessa Butalla, vice-presidente do setor Jurídico, de Compliance e Riscos do Mercado Bitcoin, representa uma mudança significativa na forma como exchanges e plataformas gerenciam recursos de terceiros.

Capital mínimo e a preocupação com barreiras de entrada

Um dos pontos que gerou mais debate no setor após a publicação das resoluções foi o capital mínimo exigido pelo Banco Central para a operação das SPSAVs. O valor varia de R$ 10,8 milhões a R$ 37 milhões, dependendo do conjunto específico de atividades que a empresa for oferecer. A variação significativa reflete a diferentes responsabilidades e riscos associados a cada tipo de operação.

A Associação Brasileira de Criptoeconomia, a ABcripto, classifica a regulamentação como um marco histórico e um passo decisivo para a maturidade do setor. Contudo, a entidade aponta pontos de atenção. Bernardo Srur, CEO da ABcripto, afirmou que o capital mínimo exigido ficou cerca de dez vezes superior ao valor proposto originalmente na consulta pública. A entidade sustenta que é importante garantir que a regulação fortaleça a confiança e a integridade do mercado, mas sem criar barreiras desproporcionais que possam limitar a competitividade ou desestimular novos entrantes.

A visão do mercado sobre a nova regulação

A Associação Brasileira de Bancos, a ABBC, manifestou apoio às novas regras. Em nota, a entidade afirmou que concorda plenamente com os princípios e diretrizes contemplados nas resoluções, destacando que as normas protegem os clientes e garantem equilíbrio entre segurança e incentivo à inovação. OBC, por meio do diretor de Regulação Gilneu Vivan, justificou que a regulamentação insere as negociações com ativos virtuais dentro do mercado regulado, reduzindo o espaço para golpes, fraudes e uso desse mercado para lavagem de dinheiro.

Para os investidores pessoa física, não há mudanças práticas imediatas na forma de operar. A diferença percebida será a maior segurança proporcionada pela supervisão do Banco Central sobre as plataformas. A recomendação é que investidores verifiquem se suas corretoras estão entre as que buscaram autorização para continuar operando após os prazos definidos.

A integração com o mercado de câmbio e os limites para transferências internacionais

Uma das mudanças mais relevantes das resoluções do Banco Central é a integração do mercado de criptoativos ao sistema de câmbio brasileiro. A partir de fevereiro de 2026, operações que antes eram tratadas de forma ambiguas passam a ter enquadramento regulatório específico. Pagamentos e transferências internacionais em criptoativos, uso de cartão com conversão para cripto e transferências entre carteiras autocustodiadas, mesmo sem envolver pagamento internacional, passam a exigir identificação do proprietário e verificação de origem e destino dos ativos.

As chamadas stablecoins, moedas digitais atreladas a um ativo como o dólar, são diretamente afetadas por essa mudança. A regulamentação estabelece que a compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária está sujeita às novas regras, o que inclui stablecoins referenciadas em moedas estrangeiras.

O teto de US$ 100 mil por operação

Para as SPSAVs, o pagamento ou a transferência internacional com ativos virtuais terá um teto de US$ 100 mil por operação quando a contraparte não for uma instituição autorizada a atuar no mercado de câmbio. Esse limite busca balancing a necessidade de permitir operações internacionais legítimas com o controle sobre potenciais usos ilícitos de criptoativos para movimentação de recursos.

A integração com o mercado de câmbio também significa que prestadoras de serviços de ativos virtuais precisarão se adequar a procedimentos de conheça seu cliente e anti-lavagem de dinheiro, semelhantes aos aplicados a instituições financeiras tradicionais. A mudança é particularmente relevante para operações de remessa internacional e para empresas que utilizam criptoativos como veículo para pagamentos internacionais.

As mudanças da Receita Federal: a DeCripto e o padrão CARF

Paralelamente às regras do Banco Central, a Receita Federal do Brasil publicou em 2025 duas instruções normativas que reorganizaram o panorama da fiscalização tributária sobre criptoativos. A Instrução Normativa RFB 2.291/2025 implementou a Declaração de Criptoativos, a DeCripto, que substituiu o modelo anterior establecido pela IN 1.888/2019. A nova declaração entrou em vigor em maio de 2025, mas as obrigações acessórias associadas passam a valer a partir de julho de 2026.

A segunda instrução relevante é a IN RFB 2.298/2025, publicada no final de 2025 com vigência a partir de janeiro de 2026, que atualiza as diretrizes de cooperação fiscal internacional ao incorporar a versão mais recente do Padrão de Declaração Comum, o CRS, desenvolvido pela OCDE. A nova norma ajusta a legislação nacional para que bancos e corretoras implementem procedimentos de diligência compatíveis com as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional, o GAFI.

O padrão internacional CARF e a troca automática de informações

A atualização da Receita Federal se insere em um movimento global de padronização da fiscalização sobre criptoativos. O Crypto Asset Reporting Framework, o CARF, é um modelo criado pela OCDE para estabelecer regras de declaração automática de informações sobre operações com criptoativos entre jurisdições. Mais de 70 países, incluindo o Brasil, comprometeram-se com a adoção desse padrão com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.

Com isso, a Receita Federal intensifica a cooperação com as administrações tributárias de outros países na luta contra a evasão fiscal, a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades criminosas. As trocas efetivas de informações entre o Brasil e outros países estão programadas para começar em 2027, quando a primeira rodada de dados coletados pela DeCripto poderá ser compartilhada com as jurisdições parceiras.

Uma novidade significativa é que a obrigatoriedade de prestação de informação passa a alcançar também as prestadoras de serviço de criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil. Essa mudança garante que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais, como exchanges sediadas fora do país que atende clientes brasileiros.

Dados e números do mercado cripto brasileiro

O mercado brasileiro de criptoativos viveu um momento de expansão antes mesmo das novas regras entrarem em vigor. Em janeiro de 2025, a Receita Federal Divulgou dados indicando recorde de negociação de Bitcoin e outros criptoativos por brasileiros. O mês de novembro de 2024 havia sido o melhor do ano para as corretoras de criptomoedas, enquanto setembro do mesmo ano registrou a maior movimentação anual.

Também em janeiro de 2025, o Banco Central autorizou a Binance a operar no país por meio da aquisição da corretora Sim;Paul, sediada em Porto Alegre. A autorização levantou discussões sobre o significado prático da chamada nacionalização da maior exchange de criptomoedas do mundo e suas obrigações acessórias tributárias perante a Secretaria da Receita Federal.

Os debates sobre uso de criptoativos para pagamento de tributos

Em 2025, ganharam força os debates sobre a possibilidade de utilizar criptoativos para pagamento de tributos. O député estadual Cláudio Branchieri, do Rio Grande do Sul, apresentou o Projeto de Lei 267/2025 para autorizar o estado a receber débitos tributários e não tributários por meio de criptomoedas. A proposta visa permitir o uso de Bitcoin e outros ativos para pagar tributos vincendos, vencidos ou inscritos em dívida ativa.

No Paraná, projetos similares estavam em tramitação na Assembleia Legislativa. Curitiba já contava com projeto nesse sentido desde 2024. Essas iniciativas representam uma tendência de reconhecimento dos criptoativos como meio de pagamento, embora ainda careçam de marco regulatório federal que standardize o procedimento.

Contrapontos, críticas e limites da análise

A nova regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil apresenta limitações e pontos de atenção que merecem ser destacados. Primeiro, o capital mínimo exigido, especialmente para empresas de menor porte, pode resultar em concentração de mercado nas mãos de grandes jogadores já estabelecidos, reduzindo a concorrência e potencialmente prejudicando consumidores que se beneficiam de plataformas menores com taxas mais competitivas.

Segundo, a integração com o mercado de câmbio cria obrigações complexas para plataformas que lidam com múltiplas jurisdições. A definição precisa de quando uma operação caracteriza transferência internacional e está sujeita aos novos limites ainda pode gerar dúvidas interpretativas que serão esclarecidas ao longo da vigência das normas.

Terceiro, o cronograma de adequação de nove meses é considerado curto por associações do setor, especialmente considerando que muitas empresas precisam implementar infraestrutura técnica para cumprir exigências de segregação de ativos, Know Your Customer e reportes regulatórios. Empresas menores podem ter dificuldade para se adequar no prazo, potencialmente sendo empurradas para a informalidade ou para fora do mercado brasileiro.

Cenários e implicações para os próximos anos

Para 2026 e além, o mercado brasileiro de criptoativos deverá passar por um período de consolidação significativo. É esperado que muitas plataformas de menor porte encerram suas operações ou sejam absorvidas por grupos maiores que possuem recursos para arcar com os custos de conformidade regulatória. Esse movimento pode reduzir a diversidade de opções disponíveis para investidores brasileiros, mas também pode elevar o nível geral de segurança e proteção ao consumidor no mercado.

A integração com o sistema de câmbio e a adoção do padrão CARF posicionam o Brasil no cenário global de fiscalização de criptoativos, alinhando o país às práticas de jurisdições como Estados Unidos, União Europeia e Singapura. OBC sinalizou que a regulamentação busca limitar os riscos de sistemas virtuais sem administração centralizada, ao mesmo tempo em que pretende não impedir a inovação no setor.

Resta, ainda, a questão da tributação propriamente dita, que não foi abordada pelas novas normas do Banco Central nem pelas instruções da Receita Federal. As discussões sobrebitcoin como ativo, sobre ganhos de capital e sobre abitcoin como instrumento de pagamento permanecem abertas no ámbito tributário. A expectativa do setor é que, com a maior formalização proporcionada pela regulamentação, o dialogo com autoridades sobre esses temas possa avançar de forma mais estruturada.


Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação. O conteúdo foi revisado e validado antes da publicação. As análises e opiniões expressas são de responsabilidade do autor e não constituem aconselhamento jurídico.

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