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Reforma do Código Civil: o debate sobre direito das coisas e empresarial que pode redefinir relações jurídicas no Brasil

A audiência pública de 7 de maio de 2026 no Senado trouxe à tona os impactos econômicos e técnicos da reforma do Código Civil, com especialistas alertando para riscos em garantias fiduciárias, fundos de investimento e contratos empresariais.

May 17, 2026 - 06:30
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O maior debate legislativo do Brasil em 2026

A reforma do Código Civil em 2026 se configura como a atualização legislativa mais ampla desde a promulgação do texto vigente em 2002. Em pouco mais de duas décadas, a sociedade brasileira passou por profundas transformações tecnológicas, econômicas, familiares e culturais que o ordenamento atual já não consegue abarcar de forma satisfatória. Essa defasagem entre o mundo real e o mundo jurídico, que se amplia ano após ano, torna indispensável uma revisão estrutural das bases normativas que organizam as relações civis.

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Prática Jurídica Moderna
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A Comissão Temporária do Código Civil (CTCivil) do Senado Federal, responsável por analisar o PL 4/2025, de autoria do senator Rodrigo Pacheco (PSB-MG), promoveu no dia 7 de maio de 2026 a segunda audiência pública dedicada especificamente aos livros de Direito das Coisas e Direito Empresarial da proposta de atualização. A reunião, conduzida pela senatora Tereza Cristina (PP-MS), reuniu juristas, professores, magistrados, advogados e representantes de entidades para discutir os impactos jurídicos e econômicos das mudanças previstas no texto.

O debate evidenciou uma preocupação recorrente entre os especialistas presentes: a necessidade de equilibrar segurança jurídica, crédito, atividade empresarial, relações possessórias e custo regulatório, sem que a pressa na aprovação produza erros que possam gerar consequências bilionárias para a economia brasileira.

Direito das Coisas: impactos sobre propriedade, posse e garantias

O Direito das Coisas é o ramo do direito civil que regula as relações das pessoas com os bens patrimoniais, abrangendo propriedade, posse, uso, gozo e garantia. Segundo a senatora Tereza Cristina, "o direito das coisas está diretamente ligado à propriedade, ao patrimônio, ao uso dos bens, ou seja, ao cotidiano das pessoas". Essa afirmação sintetiza a relevância do tema: para milhões de brasileiros, as regras sobre propriedade e posse definem a própria segurança material.

No âmbito da audiência pública, os especialistas alertaram para diversos pontos sensíveis. O professor Paulo Doron Rehder de Araujo, da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, criticou o parágrafo único do art. 1.202 do projeto, por entender que a redação pode prolongar artificialmente a boa-fé possessória, gerando efeitos sobre retenção de benfeitorias, desapropriação judicial por posse-trabalho e incentivo à ocupação de imóveis. O procurador do Estado do Piauí, Saul Emmanuel de Melo Pinheiro Alves, criticou o art. 1.228, que trata dos poderes do proprietário e da função social da propriedade, por considerar que o dispositivo cria mecanismo paralelo de desapropriação no Código Civil.

A professora Juliana Cordeiro de Faria, da Universidade Federal de Minas Gerais e representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), manifestou cautela técnica diante dos possíveis impactos sobre crédito, investimento, garantias e atividade produtiva. Ela criticou alterações propostas sobre fundos de investimento e propriedade fiduciária, por entender que podem gerar insegurança regulatória e fragilizar o sistema de crédito. Além disso, questionou a ampliação da desapropriação judicial privada no art. 1.228, considerando que a medida pode estimular ocupações irregulares, transferir ônus indenizatório ao poder público e gerar insegurança jurídica.

O professor Ricardo Alexandre da Silva elogiou a nova redação sobre posse direta e indireta e a inclusão da relação de subordinação na definição de detentor, mas criticou a aplicação da tutela possessória aos bens imateriais apenas "no que couber", por considerar a expressão restritiva. O advogado Venceslau Tavares Costa Filho, da Universidade Federal de Pernambuco, criticou ainda dispositivos que trazem questões de direitos autorais, marcas e patentes para dentro do Código Civil, afirmando que a medida representa um retrocesso e contraria jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

Direito Empresarial: as tensões entre modernização e segurança jurídica

O Direito Empresarial foi outro ponto central do debate. A relatora parcial do livro de Direito Empresarial, Paula Andrea Forgioni, defendeu que a proposta busca modernizar o direito empresarial, fortalecer a competitividade e reduzir litígios nas sociedades limitadas. Segundo ela, as cláusulas obrigatórias nos contratos sociais foram pensadas para evitar lacunas que acabem transferindo decisões empresariais ao Judiciário, especialmente em temas como apuração de haveres.

Contudo, o professor Marcelo Guedes Nunes, da PUC/SP, ofereceu visão contraposta. Ele criticou a parte empresarial do anteprojeto por entender que o texto desconsidera a realidade econômica das sociedades limitadas, em sua maioria micro e pequenas empresas com baixa capacidade financeira. Apontou problemas na apuração de haveres, especialmente pela criação de diferentes datas de referência, e criticou cláusulas obrigatórias nos contratos sociais, sobretudo a previsão sobre arbitragem. Para ele, exigir que a limitada se manifeste sobre arbitragem pode induzir a adoção de mecanismo incompatível com sua realidade econômica.

O advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto, da UFPR, questionou a possibilidade de profissionais intelectuais se submeterem ao regime empresarial por registro, por entender que a mudança pode gerar efeitos não enfrentados, inclusive em matéria de insolvência e deveres profissionais. Também criticou a recriação da sociedade civil e a extinção de tipos societários pouco utilizados, como a sociedade em comandita simples e a sociedade em nome coletivo, afirmando que esses modelos ainda podem atender finalidades específicas.

Na esfera das garantias empresariais, a relatora geral do anteprojeto, Rosa Maria de Andrade Nery, defendeu que a reforma deve ser analisada a partir da realidade econômica e social brasileira, especialmente da atuação de pequenos empresários e produtores rurais responsáveis por parcela significativa da circulação de riquezas. O relator geral Flávio Tartuce manifestou concordância com a retirada dos parágrafos 3º a 8º do art. 1.228, relativos à desapropriação judicial privada por posse-trabalho, por entender que o instituto teve baixa aplicação prática e assumiu configuração excessivamente complexa.

Os números que assustam: impactos econômicos bilionários

Um dos momentos mais impactantes da audiência foi a apresentação de estudos de impacto econômico reunidos pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), com levantamento da LCA Consultores. As estimativas apontaram impactos entre R$ 54 bilhões e R$ 160 bilhões em garantias fiduciárias. Mais alarmante ainda, estudo coordenado por Luciana Yeung, do Insper, apontou perdas de até R$ 193 bilhões no primeiro ano de vigência do novo Código.

Esses números geraram divergências entre os especialistas. Flávio Tartuce questionou as análises econômicas que apontam impactos negativos, sustentando que análises isoladas podem distorcer os efeitos globais do projeto. A relatora Rosa Maria de Andrade Nery também rejeitou críticas à participação de especialistas de outras áreas na elaboração do texto, afirmando que o direito empresarial precisa dialogar com os demais ramos do direito privado.

A CNI, por sua vez, defendeu cautela técnica na reforma, especialmente diante de seus possíveis impactos sobre crédito, investimento, garantias e atividade produtiva. A entidade manifestou preocupação com a insegurança regulatória que alterações mal calibradas podem gerar no sistema de crédito nacional.

Reflexos para empresas, advogados e a sociedade

Os impactos práticos da reforma sobre as relações civis serão profundos. No campo contratual, os instrumentos tendem a se tornar mais previsíveis e padronizados, sobretudo no ambiente digital. A responsabilidade civil deve ganhar maior objetividade na valoração do dano e no reconhecimento de novas categorias indenizáveis. Haverá proteção ampliada dos direitos da personalidade na era digital e, possivelmente, a consolidação legislativa de situações hoje reconhecidas predominantemente pela jurisprudência.

Para o setor empresarial, a reforma tende a ampliar a segurança jurídica nos contratos, mas também a elevar as exigências de compliance civil, gestão de riscos tecnológicos, políticas de dados e governança de inteligência artificial, além de impulsionar a expansão de seguros voltados a riscos digitais e danos existenciais. Empresas que se adaptarem rapidamente ao novo marco normativo poderão obter vantagem competitiva relevante.

O desafio central, contudo, reside em equilibrar proteção ao consumidor, liberdade contratual e estabilidade normativa, três eixos que precisam coexistir de forma harmônica para que a reforma não produza insegurança jurídica. Como lembrou a senatora Tereza Cristina, o Senado poderá realizar novas audiências públicas para aprofundar os debates, evitando uma aprovação apressada e buscando maior consistência técnica e segurança jurídica no texto final.

A advocacia terá papel decisivo nesse contexto. Caberá aos profissionais do Direito traduzir tecnicamente os impactos da reforma, preservar o equilíbrio entre interesses econômicos e a proteção de direitos fundamentais e ampliar o debate público, hoje ainda excessivamente restrito a círculos acadêmicos e institucionais. A participação social permanece limitada e a reforma do Código Civil exige um debate efetivamente público para evitar distorções, excessos ou lacunas normativas.

A reforma de 2026, portanto, não deve ser compreendida como uma simples atualização legislativa. Trata-se de um reposicionamento estrutural do Direito Civil brasileiro diante das transformações tecnológicas, sociais e econômicas do século XXI. O texto final a ser consolidado no Senado será determinante para definir o modelo de segurança jurídica, liberdade econômica e proteção de direitos fundamentais que o país adotará nas próximas décadas.

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Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação e de forma automatizada. As análises e opiniões expressas não constituem aconselhamento jurídico.

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