Reforma do Código Civil avança no Senado com alertas sobre família, sucessões e judicialização
PL 4/2025 propõe a maior atualização do Código Civil em 24 anos, com alterações em 897 artigos e cerca de 300 novos dispositivos, gerando debate sobre impactos nas relações familiares, direitos sucessórios e risco de congestionamento do Judiciário.
O maior projeto de modernização civil em duas décadas
O Projeto de Lei 4/2025, que propõe a atualização do Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002), avançou significativamente na Comissão Temporária do Código Civil (CTCivil) do Senado Federal em 2026. De acordo com informações do portal Jota e da Agência Senado, o texto já altera aproximadamente 897 artigos e inclui cerca de 300 novos dispositivos, abrangendo desde o direito das coisas e contratos até questões de família e sucessões. A proposta, de autoria do presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSB-MG), é considerada a reforma civil mais ampla desde a entrada em vigor do código atual, há 24 anos.
Segundo a relatora parcial do livro de direito das coisas, senatorsa Tereza Cristina (PP-MS), a comissão realizou novas audiências nas semanas anteriores ao período atual para debater temas como a modernização do crédito rural, a regulamentação de bens digitais e mudanças nas regras de condomínio. O parecer geral do projeto será elaborado pelo senator Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A tramitação ocorre em paralelo a outras reformas estruturais em discussão no Congresso, como a tributária e a do ensino médio, o que exige atenção à capacidade técnica do Legislativo para absorver propostas de grande complexidade.
O PL nasceu de um grupo de juristas formado entre 2023 e 2024, que elaborou um anteprojeto de lei como base para a discussão legislativa. Esse antecedente confere ao texto uma densidade técnica elevada, mas também levanta questões sobre o grau de participação popular e transparência no processo de elaboração. Especialistas ouvidos pela Agência Senado durante audiência pública em abril de 2026 destacaram que ovolume de alterações em prazo relativamente curto pode comprometer a coerência sistêmica do código e gerar retrocessos em áreas sensíveis como a proteção de pessoas com deficiência.
Direito de família e as tensões entre autonomia e proteção
Uma das áreas mais controversas da proposta é o direito das famílias. Durante audiência pública realizada em abril de 2026, especialistas alertaram para o risco de restrição à autonomia nas relações familiares. A professora do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) e advogada Renata Vilela Multedo criticou a exigência de escritura pública para pactos convivenciais, argumentando que a medida pode desvirtuar a natureza da união estável e comprometer a coexistência entre casamento e união estável. Para ela, a mudança afetaria principalmente pessoas de baixa renda, que dependem da simplicidade procedimental atual.
A presidente da Comissão de Direito de Família da secional paulista da OAB, Sílvia Marzagão, focou outro ponto de alerta: o risco concreto de aumento da judicialização. “Não podemos correr o risco de um aumento dessa judicialização, sob pena de colapso do sistema”, afirmou durante a audiência. O argumento central é que muitas questões hoje resolvidas por acuerdo extrajudicial passariam a exigir intervenção judicial, elevando o custo e o tempo de resolução para as partes envolvidas. Esse alerta é particularmente relevante num contexto em que o Judiciário brasileiro já enfrenta taxas elevadas de congestionamento processual.
A defensora pública-geral de São Paulo em exercício, Bruna Simões, trouxe a perspectiva das camadas mais vulneráveis da população. Defendeu que a legislação precisa dialogar com a experiência concreta de quem mais depende do direito para garantir mínimos de proteção. “A legislação precisa refletir a realidade da população, especialmente a mais vulnerável”, declarou. A observação aponta para um risco concreto de que alterações técnicamente bem-intencionadas possam produzir efeitos práticos regressivos quando aplicadas a realidades sociais heterogêneas.
Pontos de tensão no direito sucessório
No campo sucessório, o relator parcial do livro de direito das sucessões do anteprojeto, Mário Luiz Delgado, e o relator geral, Flávio Tartuce, indicaram que a revisão envolve escolhas delicadas sobre a posição de cônjuges e conviventes na herança. Tartuce foi direto ao afirmar que não há sentido, na separação convencional, ter concorrência sucessória. A declaração sugere que o texto pode alterar significativamente o direitos dos cônjuges em relação aos conviventes, o que tem potencial para afetar um grande número de famílias brasileiras, considerando a diversidade de arranjos conjugais existentes no país.
A advogada e professora da Universidade de Fortaleza e da Universidade Federal do Ceará Joyceane Bezerra avaliou que o projeto apresenta excesso de mudanças em curto prazo, sem o necessário amadurecimento técnico, o que pode comprometer a coerência do código. Segundo ela, a velocidade da tramitação pode gerar incongruências normativas que serão depois corrigidas pelo Judiciário, transferindo para os tribunais uma tarefa que deveria ser exercida peloLegislativo. Esse fenômeno, conhecido como “legislação de emergência”, tende a produzir textos com conceitos abertos demais ou excesivamente técnicos, dificultando a aplicação uniforme.
A presidente da Comissão Nacional de Direito de Família da OAB, Ana Vládia Feitosa, defendeu que a atualização consolide entendimentos já firmados pela jurisprudência, com regras claras em temas como habitação, divórcio e proteção de pessoas vulneráveis. O argumento é de que o direito civil brasileiro acumulou 24 anos de interpretação judicial que poderiam ser incorporados de forma expressa na lei, reduzindo a dependência de precedentes e aumentando a previsibilidade das relações jurídicas. Essa estratégia, se adotada, pode representar um dos maiores méritos da reforma.
Proteção de crianças e adolescentes: alertas e contradições
Renata Rivitti, promotora do Ministério Público de São Paulo com atuação na área da infância e juventude, apontou risco de incoerências que podem fragilizar a proteção de crianças e adolescentes, ao admitir exceções ou conceitos abertos na legislação. A preocupação reflete uma dificuldade recorrente em reformas civis de grande escala: conciliar a necessidade de flexibilidade normativa com a garantia de proteção a grupos vulneráveis. Rivitti lembrou que conceitos juridicamente abertos, quando aplicados a situações concretas envolvendo menores, podem gerar interpretações contraditórias e reduzir o nível efetivo de proteção.
A senatorsa Soraya Thronicke (PSB-MS), que participou ativamente dos debates, lembrou que cabe ao Congresso producir leis claras que reduzam a insegurança jurídica. “Quem está devendo para a população é o Poder Legislativo, que tem a obrigação de produzir leis. O Judiciário, acusado de legislar, decide porque não pode deixar de julgar”, ponderou. A observação destaca um problema estrutural do processo legislativo brasileiro: a dependência do Judiciário para preencher lacunas normativas, o que pode gerar decisões fragmentadas e inconsistentes entre diferentes tribunais.
Impactos econômicos e jurídicos da modernização
Além das questões familiares e sucessórias, o PL 4/2025 aborda temas de forte impacto econômico. A modernização do crédito rural é um deles. O setor agrícola brasileiro, responsável por parcela significativa do Produto Interno Bruto, opera com instrumentos de financiamento que dependem de marcos jurídicos definidos no código atual. Alterações nesse campo podem afetar desde contratos de arrendamento até garantias de financiamentos, com consequências diretas para produtores rurais e instituições financeiras.
A regulamentação de bens digitais é outra frente de grande relevância. Com a proliferação de ativos digitais, criptomoedas e direitos sobre dados, o ordenamento civil brasileiro carece de regras específicas que delimiten propriedade, transferência e responsabilidade. A ausência de tali regras já genera insegurança jurídica em disputas que envolvam esses bens. A inclusão do tema no PL 4/2025 representa, nesse sentido, uma resposta a uma demanda real do mercado e da sociedade, ainda que o texto precise definir com precisão o alcance desses novos conceitos.
Leonardo Albuquerque Marques, advogado da União, sintetizou a questão ao afirmar que o direito civil não serve apenas para regular afetos, mas também organiza expectativas e sustenta relações econômicas. “Quando multiplicamos categorias abertas, transferimos ao Judiciário decisões que deveriam estar na lei”, observou. A afirmação condensd o principal desafio técnico da reforma: equilibrar a flexibilidade necessária para lidar com realidades sociais diversas e a segurança jurídica que permite às pessoas planejar suas relações patrimoniais e familiares.
Contrapontos, limites e próximos passos
Embora a reforma seja necessária para adaptar o código à realidade de 2026, há riesgos concretos associados à velocidade e ao escopo das alterações propostas. A multiplicidade de temas abordados num único projeto dificulta a análise aprofundada de cada área e pode gerar vícios de técnica legislativa que comprometerão a aplicação prática. Além disso, a falta de uma avaliação de impacto regulatório prévia significa que os efeitos econômicos e sociais de muitas disposições ainda são desconhecidos.
A inclusão de conceitos como “bens digitais” e “responsabilidade civil em ambiente digital" é bem-vinda, mas exige definição precisa para evitar judicialização. Da mesma forma, a simplificação de procedimentos para pactos convivenciais, se implementada sem a infraestrutura adequada de cartórios e registros, pode gerar o efeito inverso ao pretendido. O desafio para o Legislativo é garantir que a modernização não se transforme numa fonte adicional de insegurança.
A comissão temporária ainda realizará novas reuniões para continuar a análise das contribuições antes da consolidação do texto final. O cronograma prevê que o parecer geral seja apresentado no médio prazo, com posterior tramitação pelo Plenário do Senado. Caso aprovado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer alterações. O processo legislativo completo pode levar meses ou anos, o que significa que os efeitos práticos da reforma só serão sentidos a médio e longo prazo. Até lá, famílias, empresas e profissionais do direito deberán se preparar para um período de transição normativa cuja duração ainda é incerta.
Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação e de forma automatizada. As análises e opiniões expressas não constituem aconselhamento jurídico.
whats_your_reaction
like
0
dislike
0
love
0
funny
0
wow
0
sad
0
angry
0





Comentários (0)