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Pejotização e precarização do trabalho no Brasil: o risco real numa economia com Selic a 13,75%

Com a taxa básica de juros em patamares elevados, a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica se tornou estratégia recorrente de empresas para reduzir custos, gerando debates sobre fraude, perda de direitos e impacto na arrecadação.

May 04, 2026 - 23:06
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Pejotização e precarização do trabalho no Brasil: o risco real numa economia com Selic a 13,75%
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O que é pejotização e por que o debate voltou com força ao centro da cena pública

A pejotização é a prática pela qual uma empresa contrata um trabalhador como pessoa jurídica, em vez de admiti-lo pelo regime celetista. O nome deriva da expressão pejota, gíria para pessoa jurídica. Em tese, a modalidade seria reservada a prestadores de serviços autônomos, com autonomia real sobre a forma de execução do trabalho. Na prática, no entanto, cresce a evidência de que a transformação do vínculo empregatício em contrato civil tem sido usada para eliminar direitos trabalhistas básicos, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS e contribuição previdenciária.

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Prática Jurídica Moderna
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O Brasil encerrou o ano de 2025 com a taxa Selic em 13,75% ao ano, após uma sequência de elevações do Comitê de Política Monetária do Banco Central. No início de 2026, o Copom reduziu a taxa em 0,25 ponto percentual, mantendo o patamar em um dos níveis mais altos do mundo. Esse cenário de juros elevados, combinado com a lentidão da economia e a pressão sobre custos empresariais, transformou a pejotização numa das principais preocupações do mercado de trabalho brasileiro. Não se trata de um fenômeno novo, mas a escala que ele alcançou entre 2022 e 2026 elevou o tema ao topo da pauta judicial, legislativa e fiscal do país.

Para compreender a dimensão do problema, basta um dado divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego: entre janeiro de 2022 e julho de 2025, aproximadamente 5,5 milhões de trabalhadores migraram diretamente do regime de emprego formal com carteira assinada para a condição de pessoa jurídica. Desse total, 3,8 milhões se tornaram microempreendedores individuais. Trata-se de um deslocamento em massa que, segundo estudos do próprio ministério, gerou perda de arrecadação previdenciária estimada em R$ 70,26 bilhões no período. A cifra equivale a mais de um ano de receita do Regime Geral de Previdência Social em situações críticas.

Contexto histórico e regulatório: da reforma trabalhista ao Tema 1389 do STF

A pejotização ganhou tração após a reforma trabalhista de 2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho para flexibilizar normas sobre jornadas, remuneração e formas de contratação. A reforma abriu espaço para que empresas explorassem arranjos menos onerosos, incluindo a contratação indireta por meio de pessoas jurídicas. Desde então, o fenômeno vem crescendo de forma sustentada, alimentado tanto por estratégias deliberadas de empregadores quanto pela ausência de fiscalização suficiente.

O marco regulatório mais recente envolve o Supremo Tribunal Federal. Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes decidiu, na qualidade de relator do Tema 1.389 da repercussão geral, pela suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratam da legalidade da pejotização. A decisão abrange cerca de 50 mil ações que estavam em tramitação na Justiça do Trabalho em todo o país. O objetivo, segundo a decisão, é permitir que a corte aprecie a questão de forma definitiva, estabelecendo uma tese que obrigará todos os demais tribunais e juízes a seguir a mesma orientação.

O julgamento aborda dois aspectos centrais: a validade dos contratos de pejotização e a competência da Justiça do Trabalho para reconhecer o vínculo de emprego quando presentes os elementos caracterizadores da relação celetista. A jurisprudência trabalhista tradicionalmente reconhece o vínculo de emprego mesmo quando formalizado como contrato civil, desde que demonstrada a subordinação, a habitualidade, a onerosidade e a pessoalidade. O STF, contudo, tem derrubado essas decisões com base na tese de 2018 sobre terceirização, que considerara lícita a divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.

A decisão do STF também gerou reações institucionais. A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo manifestou preocupação com a paralisação de ações essenciais à garantia de direitos fundamentais. A Anamatra, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, pediu ingresso como amiga da corte no Tema 1.389 para defender a competência da Justiça do Trabalho para examinar casos concretos de suposta fraude.

Impactos sobre trabalhadores: precarização, perda de direitos e riscos à proteção social

Os efeitos da pejotização sobre os trabalhadores que migram do regime celetista para a condição de pessoa jurídica são substanciais e multidimensionais. Em primeiro lugar, há a perda imediata dos direitos trabalhistas assegurados pela CLT. O trabalhador pejotizado deixa de ter direito a férias remuneradas com adicional de um terço, a décimo terceiro salário, ao FGTS, ao aviso prévio e aos adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno. Em muitos casos, tampouco possui acesso ao vale-transporte e ao plano de saúde oferecidos pela empresa.

Em segundo lugar, há um impacto direto sobre a contribuição previdenciária. Dados apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego revelam que, enquanto um trabalhador celetista paga cerca de R$ 400 mensais ao INSS, o microempreendedor individual recolhe apenas R$ 70 por mês. Essa diferença de R$ 330 por mês por trabalhador, multiplicada por milhões de vínculos, ajuda a explicar o rombo de R$ 70 bilhões na arrecadação previdenciária entre 2022 e 2025. O resultado é uma pressão adicional sobre o sistema de seguridade social e, em última análise, sobre toda a sociedade.

Em terceiro lugar, a pejotização gera insegurança jurídica para o próprio trabalhador. Mesmo quando há subordinação efetiva e habitualidade, o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica cria uma aparência de autonomia que dificulta o reconhecimento judicial do vínculo empregatício. O juiz do Trabalho Mauro Braga, da Anamatra, alertou em audiência pública na Câmara dos Deputados que 56% dos trabalhadores pejotizados recebem até R$ 2 mil mensais, um valor que evidencia que a modalidade não está associada à autonomia qualificada de profissionais de alta renda, mas sim à precarização de vínculos em faixas salariais inferiores. Outros 37% ganham entre R$ 2 mil e R$ 6 mil mensais.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, foi incisivo ao classificar a pejotização como fraude trabalhista. Em pronunciamento na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, ele afirmou que o modelo cria insegurança, instabilidade e ausência de futuro para milhões de trabalhadores. O ministro também chamou atenção para a realidade dos motoboys e entregadores, frequentemente contratados como pessoa jurídica sem qualquer proteção. Acentuou que mais de 13 mil motoboys morreram em acidentes nos últimos anos, um dado que reflete a vulnerabilidade extrema de trabalhadores sem proteção celetista.

Impactos sobre a Fazenda Pública: sonegação, desequilíbrio tributário e pressão fiscal

Os impactos fiscais da pejotização transcendem a esfera trabalhista e afetam diretamente o equilíbrio das contas públicas. O auditor do Tribunal de Contas da União Rafael Lima apresentou durante audiência pública na Câmara um dado que sintetiza a distorção: um trabalhador com carteira assinada paga entre 40% e 44,1% de impostos sobre sua renda, enquanto alguém que atua como pessoa jurídica recolhe entre 10% e 17%. Essa assimetria cria um incentivo perverso para que empresas empurrem funcionários para a pejotização como estratégia de planejamento tributário.

Para o Ministério da Fazenda, a queda na arrecadação decorrente da pejotização prejudica o financiamento de serviços públicos essenciais. O sub-secretário de Política Macroeconômica da pasta, Rodrigo Toneto, declarou publicamente que 53% dos atuais microempreendedores individuais possuem perfil para estar no regime da CLT, ou seja, exercem atividades típicas de emprego e não de autônomos genuínos. Toneto alertou que, se essa tendência não for contida, inevitavelmente haverá estradas piores, piores incentivos à agricultura e piores serviços sociais, já que a base tributária se estreita.

A Receita Federal já sinalizou que o cerco à pejotização fraudulenta será intensificado. Operações recentes identificaram situações em que empresas constituíram pessoas jurídicas para ocultar relações de emprego, simulando autônomos. Planejamentos tributários sem base econômica real passaram a ser tratados como risco fiscal. Em 2025, a Receita Federal cobrou R$ 5,2 bilhões em tributos relacionados a esse tipo de evasão, segundo informações da própria autarquia. O valor, embora expressivo, ainda representa uma fração do rombo de R$ 70 bilhões estimado pelo Ministério do Trabalho.

A questão sob a perspectiva do déficit da Previdência Social, o problema se torna ainda mais grave. O financiamento do Regime Geral de Previdência Social depende fundamentalmente das contribuições de empregadores e trabalhadores sobre folhas de salário. Quando milhões de vínculos empregatícios são convertidos em contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, a base de contribuição se reduz drasticamente, com efeitos estruturais sobre a sustentabilidade do sistema. Estudos de instituições como o Dieese alertam que, sem uma reversão dessa tendência, o rombo na previdência poderá alcançar patamares que exigirão reformas estruturais dolorosas.

Contrapontos: as defesas da pejotização e os limites da análise

Não há consenso universal sobre o tema, e a visão dos defensores da pejotização merece ser considerada para que a análise não se torne unidirecional. Para muitos empregadores, especialmente em setores como tecnologia da informação, consultoria e representação comercial, a contratação como pessoa jurídica reflete uma realidade de trabalho autônomo genuíno, em que o profissional presta serviços a múltiplos clientes, define seus próprios horários e possui autonomia sobre os meios de produção. Nesses casos, a CLT seria inadequada porque pressupõe uma relação de subordinação que simplesmente não existe.

Há também o argumento de que a pejotização, ao reduzir custos trabalhistas, pode estimular a contratação formal. Alguns empregadores defendem que, sem a alternativa de contratar como pessoa jurídica, optariam pela informalidade pura, ou seja, pelo trabalho sem registro nem contribuição alguma. Sob essa ótica, a pessoa jurídica seria um mal menor, uma forma de manter o trabalhador coberto por algum regimen contributivo, ainda que mais frágil que a CLT.

O parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o Tema 1.389 adicionou nuance ao debate. O sub-procurador-Geral da República Hindenacio Juan Lyons sustentou, em manifestação técnica, que a pejotização por si só não constitui fraude trabalhista, desde que presentes os elementos de genuína autonomia. O parecer causou controvérsia imediata entre entidades trabalhistas, que acusaram a PGR de legalizar a precarização. A argumento central é que, se o STF adotar essa tese, milhões de trabalhadores perderão proteção sem que haja qualquer garantia de que a autonomia alegada seja real e não imposta pela necessidade de sobrevivência.

Há, por fim, uma discussão técnica sobre a confusão entre pejotização e terceirização nos julgados do STF. A terceirização envolve uma empresa intermediária que contrata empregados para fornecê-los a uma empresa tomadora. Já na pejotização, o próprio trabalhador é a pessoa jurídica. A mistura dessas duas realidades em uma mesma decisão judicial pode ter criado um efeito colateral não intencional: a chancela judicial para práticas que a legislação trabalhista pretendeu coibir. A Anamatra sustenta que essa confusão precisa ser resolvida pelo STF para que cada caso seja analisado com base em suas circunstâncias específicas.

Cenários e perspectivas: o que esperar do julgamento do STF e do futuro regulatório

O cenário mais aguardado é a decisão final do STF no Tema 1.389. Se a corte confirmar a validade ampla dos contratos de pejotização, a tendência é de intensificação da migração de trabalhadores do regime celetista para a pessoa jurídica. Especialistas advertem que isso pode gerar uma migração em massa de contratos CLT para PJ, movida exclusivamente por interesses econômicos e sem qualquer ganho real para os trabalhadores. Nesse caso, a perda de direitos trabalhistas se tornaria estrutural, com efeitos de longo prazo sobre a qualidade do emprego e sobre a arrecadação.

Um segundo cenário possível é o STF estabelecer critérios objetivos para distinguir a pejotização legítima da fraudulenta, mantendo a competência da Justiça do Trabalho para analisar casos concretos. Essa sseria uma solução que equilibraria a liberdade de contratação com a proteção dos direitos fundamentais previstos nos artigos 7º e 8º da Constituição. Nesse caso, o julgamento do Tema 1.389 poderia se tornar um marco na jurisprudência trabalhista, aclarando conceitos que hoje geram insegurança jurídica.

Paralelamente ao julgamento, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1675, de 2025, que visa combater as fraudes na contratação de serviços por meio de pessoas jurídicas. O projeto propõe mecanismos de proteção à remuneração e aos direitos dos trabalhadores, além de estabelecer penalidades mais severas para empresas que utilizarem a pejotização como forma de mascarar vínculos empregatícios. A proposta ainda está em fase inicial de tramitação e enfrenta resistência de setores que consideram a matéria um entrave à liberdade contratual.

Há, ainda, o cenário fiscal que não pode ser ignorado. Com a Selic mantida em patamares elevados, empresas seguem incentivadas a reduzir custos operacionais, e a pejotização representa, em muitos casos, uma economia de 30% a 40% em encargos trabalhistas e previdenciários. Mesmo que o STF restrinja a prática, a pressão econômica continuará empurrando empregadores e trabalhadores para essa modalidade contratual. A solução duradoura exigirá, provavelmente, uma combinação de regulação mais clara, fiscalização mais efetiva, educação dos trabalhadores sobre seus direitos e, possivelmente, uma reforma do arcabouço contributivo que reduza a distância entre os custos da CLT e os da contratação como pessoa jurídica.

Conclusão: entre a liberdade contratual e a proteção do trabalho

A pejotização é, ao mesmo tempo, um sintoma e um acelerador de tendências que já vinham transformando o mercado de trabalho brasileiro. A taxa Selic elevada, ao encarecer o crédito e pressionar as margens empresariais, funciona como catalisador que torna a economia de encargos trabalhistas ainda mais atrativa. A reforma trabalhista de 2017 criou o espaço legal. A hesitação do STF em definir regras claras alimentou a incerteza. E milhões de trabalhadores, em muitos casos sem alternativas concretas, acabaram aceitando a contratação como pessoa jurídica em troca de uma renda que, muitas vezes, não compensa a perda de direitos.

O desafio que se coloca para o Judiciário, para o Legislativo e para a sociedade brasileira como um todo não é simples. Não se trata de proibir a contratação autônoma, que é um instrumento legítimo de organização econômica. Trata-se, isso sim, de impedir que a forma jurídica seja usada como máscara para ocultar relações de emprego que preenchem todos os requisitos da CLT. A diferença entre autonomia genuína e fraude não está no nome do contrato, mas na realidade concreta da prestação de serviços. E é essa realidade que a Justiça do Trabalho está mais bem posicionada para verificar, caso a caso.

O julgamento do Tema 1.389 pelo Supremo Tribunal Federal será, portanto, um momento decisivo. Se a corte optar por validar contratos de pejotização sem critérios objetivos, poderá estar, inadvertidamente, criando as condições para uma precarização irreversível do trabalho no Brasil. Se, por outro lado, reconhecer que a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores não pode ser substituída por uma ficção contratual, o país terá a chance de construir uma regulação mais justa e economicamente sustentável. A magnitude do impacto, estimado em R$ 70 bilhões em contribuição previdenciária perdida e em milhões de trabalhadores sem proteção, justifica que a decisão seja tomada com a seriedade que o tema exige.

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