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STJ bate recorde de temas repetitivos em 2025 com maioria favoravel aos contribuintes

O Superior Tribunal de Justicia registrou numero historico de afetar 102 temas repetitivos em 2025, com saldo majoritariamente favoravel aos contribuintes em materia tributaria. O movimento traz mais previsao, mas levanta debate sobre o custo de litigacao e os limites da gestao de precedentes.

May 10, 2026 - 16:44
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STJ bate recorde de temas repetitivos em 2025 com maioria favoravel aos contribuintes
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O numero que mudou o panorama jurisprudencial

Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça afetou 102 temas repetitivos, o maior volume já registrado em um único ano desde a vigência do instrumento no ordenamento processual brasileiro. O dado, revelado pelo próprio tribunal em abril de 2026, representa um ponto de inflexão na forma como a corte cumpre seu papel constitucional de uniformização do Direito Federal. A marca supera os registros anteriores e sugere uma mudança de ritmo na condução dos colegiados, impulsionada por metas institucionais e pela pressão do acúmulo de processos que caracteriza o contencioso brasileiro.

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No mesmo período, o STJ devolveu às cortes de origem mais de 11 mil recursos que haviam sido sobrestados aguardando a definição de teses vinculantes. Desse total, quase 7 mil correspondem a matérias afetadas em 2025. O mecanismo dos repetitivos, previsto nos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, permite que um único recurso sirva como paradigma para resolver automaticamente milhares de casos suspensos em instâncias ordinárias. A devolução significa que esses processos agora podem ser julgados nos tribunais locais com base na tese fixada, sem necessidade de remessa ao STJ.

A expectativa para os anos seguintes é de um volume ainda maior de devoluções, uma vez que o crescimento contínuo do número de afetações cria uma base decisória mais ampla a partir da qual os juízes de primeiro e segundo graus podem decidir sem depender de pronunciamentos superiores. O fenômeno transforma a fisionomia do contencioso judicial brasileiro e exige adaptação tanto da advocacia quanto da administração pública.

O que foi decidido e por que importa

Entre as decisões mais relevantes de 2025, três eixos temáticos concentram os efeitos práticos sobre contribuintes e setor público. O primeiro deles envolve a incidência de PIS e Cofins em operações com a Zona Franca de Manaus. Em junho, a Primeira Seção do STJ fixou a tese de que essas contribuições não incidem sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da ZFM. O relator, ministro Gurgel de Faria, defendeu interpretação extensiva dos incentivos fiscais concedidos à região, em sintonia com o objetivo constitucional de redução das desigualdades sociais e regionais.

O creditamento de IPI também mereceu atenção. Em abril, o tribunal decidiu que o mecanismo previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999, que permite o aproveitamento de créditos de IPI decorrentes da aquisição de matéria-prima e material de embalagem, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes. A tese representa vitória significativa para o setor industrial, pois evita o acúmulo indevido do imposto ao longo da cadeia produtiva e fortalece o fluxo de caixa das empresas. O entendimento rompe com a Súmula 20 do CARF, que vedava o creditamento quando o produto final não sofria tributação.

No campo das obrigações de trato sucessivo, a corte firmou que o prazo decadencial do artigo 23 da Lei 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias reiteradas. A decisão fortalece o direito à ampla defesa ao reconhecer que, em obrigações desse tipo, cada fato gerador novo renova a ameaça de lesão, impedindo a consumação da decadência enquanto persistir a prática ilegal.

Quando o fisco tambem ganhou

Apesar do saldo majoritariamente favorável aos contribuintes, 2025 também registrou decisões importantes em favor da administração tributária. No Tema 1.304, concluído em dezembro, a Primeira Seção definiu que ICMS, PIS e Cofins integram a base de cálculo do IPI a partir do conceito de "valor da operação" previsto no artigo 47, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Nacional. A tese frustrou a expectativa de indústrias e importadores que buscavam a exclusão desses tributos para reduzir o custo fiscal das operações.

O Tema 1.342 decidiu que incide contribuição previdenciária sobre a remuneração de jovem aprendiz, rejeitando a pretensão dos empregadores de excluir tais valores da base de cálculo. O Tema 1.248 validou a utilização de uma única Certidão de Dívida Ativa para execuções fiscais com débitos de anos distintos, o que simplifica a cobrança pela Fazenda Pública. Já o Tema 1.371 tratou do arbitramento da base de cálculo do ITCMD, com tese favorável aos estados.

Essas decisões demonstram que o STJ não opera como instância de recurso automático do contribuinte. A corte pondera cuidadosamente entre os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da capacidade contributiva, e sua jurisprudência reflete a tensão estrutural entre o interesse fiscal e os direitos dos contribuintes. A aparente contradição entre decisões favoráveis e desfavoráveis é, na verdade, parte do funcionamento normal de um tribunal de uniformização que precisa equilibrar múltiplos interesses constitucionalmente legítimos.

Impactos praticos e o custo de litigacao

Para os contribuintes, a consolidação de precedentes favoráveis traduz-se em maior previsibilidade no planejamento fiscal. Empresas que operam em setores intensivos em créditos de IPI ou que atuam no comércio exterior com a Zona Franca de Manaus passam a ter maior segurança jurídica para estruturar operações antes consideradas arriscadas. O creditamento ampliado pode representar diferenças significativas de caixa, especialmente em cadeias produtivas longas em que o acúmulo de imposto sem compensação compromete a competitividade.

Para a administração tributária, a fixação de teses vinculantes reduz a litigiosidade ao oferecer parâmetros claros sobre os quais os órgãos de fiscalização podem basear suas interpretações. Entretanto, a mudança de entendimento jurisprudencial também gera passivos operacionais com origem em períodos anteriores às teses, quando a interpretação anterior orientava o comportamento das partes. A modulação de efeitos, mecanismo que permite ao tribunal suavizar o impacto de mudanças abruptas de jurisprudência, torna-se ferramenta essencial para evitar choques regulatórios.

Do ponto de vista do sistema judicial, a eficiência prometida pelos repetitivos depende de premissas que nem sempre se cumprem. A afetação de 102 temas em um ano é expressiva, mas o estoque total de processos no STJ ainda supera significativamente a capacidade de julgamento da corte. O mecanismo dos repetitivos resolve a questão para os processos sobrestados, mas não elimina o gargalo de novos recursos que continuam chegando. A eficácia do sistema depende, em última análise, de que os tribunais de origem apliquem corretamente as teses fixadas, o que nem sempre ocorre de forma imediata ou uniforme.

Quem assume custos e riscos

Quando uma tese jurisprudencial muda, empresas que organizaram seu planejamento tributário com base no entendimento anterior podem enfrentar cobranças retroativas. Em alguns casos, o STJ aplica a chamada modulação de efeitos, restringindo a aplicação da nova tese a períodos futuros ou estabelecendo prazos de adaptação. Essa prática, however, não é automática e depende de análise caso a caso, o que gera incerteza sobre a extensão real da proteção ao contribuinte.

O Tema 1.079 ilustra essa complexidade. A Primeira Seção afastou o teto de 20 salários-mínimos especificamente para as contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac, ao entender que o Decreto-Lei 2.318/1986 teria revogado o limitador previsto em legislação anterior. A questão que permanece aberta é se essa mesma lógica de revogação se projeta sobre outras contribuições a terceiros, como Incra, salário-educação, Sebrae e ABDI. A resposta definirá um passivo potencial bilionário para empresas intensivas em folha de pagamento.

Contrapontos, criticas e limites da analise

A concentração de decisões favoráveis aos contribuintes em um único ano pode gerar a impressão equivocada de que o STJ se transformou em instância revisora de obrigações tributárias. Essa leitura seria simplista. A corte julgou, no mesmo período, matérias que reforçaram a prerrogativa do fisco em áreas como creditamento presumido, contribuição sobre jovem aprendiz e arbitramento de base de cálculo do ITCMD. O que se observa não é uma guinada jurisprudencial em favor de nenhum dos lados, mas sim um maior volume de pacificação em temas de alta litigiosidade.

Outra limitação significativa é a assimetria de acesso. A jurisprudência do STJ beneficia especialmente empresas de maior porte que mantêm equipes jurídicas robustas e conseguem identificar oportunidades de questionamento de tributos. Para pequenos contribuintes e pessoas físicas, os benefícios são menos diretos, pois a navegação pelo contencioso judicial permanece custosa e demorada. A desigualdade no acesso à justiça tributária constitui problema estrutural que nenhuma decisão individual do STJ é capaz de resolver.

Há ainda o risco de que a padronização excessiva prejudique a adaptação do Direito a situações específicas. O sistema de precedentes é valioso para dar previsibilidade, mas pode se tornar rígido quando aplicado sem ponderação às circunstâncias concretas de cada caso. O instituto da arguição de relevância, cuja regulamentação tramita no Congresso Nacional após a EC 125/2022, pode reduzir o volume de recursos que chegam ao STJ, mas se implementado de forma restritiva, também pode criar novas barreiras de acesso ao tribunal para casos genuinamente relevantes.

O risco de sobrecarga nos tribunais de origem

Quando o STJ fixa uma tese, a expectativa é de que os tribunais locais a apliquem de forma consistente. Na prática, porém, a implementação enfrenta resistências estruturais. Juízes de varas especializadas lidam com volumes altos de processos e nem sempre têm acesso rápido às teses mais recentes. A ausência de sistemas integrados de consulta jurisprudencial em tempo real gera situações em que tribunais de estados diferentes aplicam a mesma tese de formas sutilmente distintas, o que fragmenta a previsibilidade que o sistema pretende garantir.

O CNJ estima que existam mais de 11 mil processos suspensos no país aguardando a definição sobre juros abusivos em contratos bancários, tema que será julgado pela Segunda Seção do STJ. Esse número ilustra a magnitude do impacto de cada tese vinculante. Após a fixação, todos esses processos deverão ser julgados localmente com base no precedente. Se a aplicação for eficiente, o efeito cascata resolverá milhares de casos. Se houver resistência ou erro na interpretação local, parte significativa do benefício de previsibilidade será perdida.

Cenarios e sintese

O cenário mais provável para 2026 é a continuidade do ritmo elevado de afetações, com a Primeira Seção devendo enfrentar temas de alta relevância econômica. Entre eles, o Tema 1.312, que define se PIS e Cofins compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido, e o Tema 1.385, que versa sobre a possibilidade de recusa do seguro-garantia ou da fiança bancária na execução fiscal. Ambos mobilizam setores empresariais expressivos e podem consolidar obrigações ou direitos com impacto bilionário.

A regulamentação da arguição de relevância permanece como variável externa ao sistema jurisprudencial, mas com potencial de alterar significativamente o fluxo de processos no tribunal. Se implementada com equilíbrio, a novidade pode permitir que o STJ concentre esforços nos temas de maior impacto sistêmico, delegando questões de menor relevância às instâncias ordinárias. Se a barreira for elevada demais, porém, a medida pode criar barreiras inadvertidas e gerar questionamentos constitucionais sobre o direito ao acesso ao Poder Judiciário.

Ainda que o volume de decisões favoráveis aos contribuintes em 2025 seja expressivo, é importante não superestimar seu alcance. A jurisprudência tributária brasileira permanece fragmentada em muitas áreas não abrangidas pelos temas afetados. Contribuintes que atuam em setores com menor volume de contencioso podem não experimentar os benefícios diretamente. Além disso, mudanças na legislação ou na interpretação administrativa podem criar novas controvérsias que nem sempre serão resolvidas no mesmo ritmo de pacificação judicial.

O saldo de 2025 é positivo em termos de segurança jurídica, mas a verdadeirateste virá com a aplicação prática das teses nos tribunais de origem. Se essa etapa funcionar conforme planejado, o sistema brasileiro de precedentes terá dado um passo significativo em direção à previsibilidade e à eficiência. Se a implementação falhar, o volume de casos não resolvidos voltará a crescer e a confiança no mecanismo será comprometida. O ano de 2026 será determinante para revelar qual desses cenários prevalecerá.

STJ bate recorde de temas repetitivos em 2025 com maioria favoravel aos contribuintes
Imagem gerada por inteligencia artificial — MiniMax

Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação. O conteúdo foi revisado e validado antes da publicação. As análises e opiniões expressas são de responsabilidade do autor e não constituem aconselhamento jurídico.

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