Welcome!

Unlock your personalized experience.
Sign Up

Jurisprudência em Foco: Os Julgamentos que Moldam o Direito Brasileiro em 2025 e as Perspectivas para 2026

Uma análise dos principais julgamentos dos tribunais superiores brasileiros em 2025, do Tema 1.368 do STJ à decisão sobre terras indígenas, e o que esperar para 2026.

May 04, 2026 - 13:37
0 1
Jurisprudência em Foco: Os Julgamentos que Moldam o Direito Brasileiro em 2025 e as Perspectivas para 2026
Dirhoje
Dirhoje

O ano em que a jurisprudência virou protagonista

O ano de 2025 consolidou-se como um marco na história da jurisprudência brasileira. Os tribunais superiores não apenas resolveram questões pontuais, mas definiram balizas que deverão orientar a interpretação do direito por todo o Judiciário nacional nos próximos anos. O Superior Tribunal de Justiça julgou 79 temas sob o rito dos recursos repetitivos ao longo do ano, sendo 42 deles apenas no segundo semestre. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, enfrentou pautas de repercussão geral com impactos que ultrapassaram as fronteiras do Brasil, influenciando debates globais sobre regulação digital, tributação e direitos fundamentais.

Direito e Tecnologia
Direito e Tecnologia
Prática Jurídica Moderna
Prática Jurídica Moderna

Este cenário torna o acompanhamento sistemático dos julgados uma tarefa indispensável para advogados, juízes, pesquisadores e demais operadores do Direito. As teses fixadas pelos tribunais superiores não apenas resolvem casos concretos, mas moldam o ordenamento jurídico de forma vinculante, com efeitos que se estendem a milhares de processos em todo o país. Compreender o significado dessas decisões, seus fundamentos e suas implicações práticas deixou de ser um exercício acadêmico e passou a ser uma necessidade profissional.

STJ: os 79 temas repetitivos e a uniformização do direito privado e público

O Superior Tribunal de Justiça encerrou 2025 com um volume expressivo de julgamentos sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo que confere efeito vinculante às teses firmadas. A Primeira Seção, especializada em direito público, concentrou o maior número de temas, com 22 repetitivos julgados no segundo semestre. Essa concentração reflete a relevância e a complexidade das questões tributárias, administrativas e de licitações que chegam ao tribunal, áreas historicamente marcadas por elevada litigiosidade.

Tema 1.368: a Selic como taxa legal de juros moratórios

Entre os julgamentos de maior impacto prático do segundo semestre de 2025, destaca-se o Tema 1.368, fixado pela Corte Especial do STJ em 15 de outubro de 2025, por unanimidade. A tese estabelecida determina que a taxa Selic deve ser aplicada como índice de juros de mora a todas as dívidas de natureza civil, independentemente de convenção contratual, com base na interpretação do artigo 406 do Código Civil antes da vigência da Lei 14.905/2024. O precedente consolidou o entendimento que já era adotado na Corte, mas que ainda gerava divergências em instâncias inferiores.

A relevância econômica desta decisão é considerável. A Selic é a taxa básica de juros da economia brasileira e serve como referência para a atualização monetária e a mora no pagamento de tributos devidos à Fazenda Nacional. Ao estender sua aplicação às dívidas civis privadas, o STJ criou um parâmetro uniforme que impacta desde cobranças judiciais de empresas até obrigações contratuais entre particulares. A decisão também fortalece a segurança jurídica nas relações comerciais, ao eliminar a incerteza sobre qual taxa de juros deveria ser aplicada em situações de inadimplemento contratual.

Com a fixação da tese, abre-se a possibilidade de revisão de decisões anteriores por meio do juízo de retratação, conforme o artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil. Tribunais de origem poderão adequar seus acórdãos ao novo entendimento, o que tende a gerar uma onda de recursos e à reavaliação de execuções já em curso. O fenômeno do juízo de retratação, aliás, foi detalhadamente analisado em recentes estudos doutrinários, que apontam seu papel estratégico na evolução jurisprudencial sem gerar sobrecarga desnecessária no STJ.

Tema 1.178: critérios objetivos para gratuidade judiciária

A Corte Especial também julgou o Tema 1.178, fixando parâmetros para o deferimento da gratuidade judiciária requerida por pessoas naturais. O entendimento firmado estabelece três pontos fundamentais. Primeiro, é vedado o uso de critérios objetivos exclusivamente para o indeferimento imediato do benefício. Segundo, quando houver elementos nos autos que afastem a presunção de hipossuficiência econômica, o juiz deverá intimar o requerente a comprovar sua condição, indicando de forma precisa as razões que justificam tal afastamento. Terceiro, parâmetros objetivos podem ser adotados de maneira suplementar, desde que não sirvam como fundamento único para o indeferimento.

Este precedente representa uma vitória para o acesso à justiça, ao impedir que exigências patrimoniais automatizadas excluam cidadãos do sistema jurisdicional por falta de recursos. A decisão equilibra a necessidade de controle de gastos do Estado com a garantia constitucional do acesso gratuito ao Judiciário, reforçando a interpretação de que a gratuidade judiciária é um direito social fundamental, não um privilégio a ser concedido com base em métricas puramente patrimoniais.

Tema 1.262: quantidades mínimas de drogas e dosimetria da pena

Na Terceira Seção, responsável por matérias penais, o Tema 1.262 trouxe uma decisão de grande relevância para a jurisprudência criminal. O entendimento firmado determina que o juiz, ao avaliar a quantidade e a natureza da droga em crimes de tráfico, não deve aumentar a pena-base quando a quantidade da substância apreendida for muito pequena. A tese reconhece que a mera proporção da droga não pode, por si só, justificar majoração da pena-base, devendo a análise judicial considerar o contexto integral do caso, incluindo a efetiva finalidade comercial da substância.

Este julgamento alinha a jurisprudência às garantias constitucionais do devido processo legal e da individualização da pena, impedindo que a automatização da dosimetria leve a penas desproporcionais em casos de pequena escala de tráfico. A decisão também dialoga com o princípio da insignificância, embora não o reconhecendo expressamente, e representa um freio ao endurecimento automático das sanções penais baseado exclusivamente em quantidades.

STF 2025: tensões federativas, tributação e direitos fundamentais

O Supremo Tribunal Federal enfrentou em 2025 pautas de enorme sensibilidade, abrangendo desde questões tributárias e federativas até decisões com impacto direto na vida de milhões de brasileiros. A transição para o modelo do IVA dual, previsto na Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional 132/2023, esteve presente em diversas deliberações, gerando tensões entre os interesses do Fisco e as garantias dos contribuintes.

Legalidade tributária e limites ao poder normativo dos Executivos

Entre os eixos centrais da jurisprudência do STF em 2025, destaca-se o reforço ao princípio da legalidade tributária, sobretudo no controle da atuação normativa dos Poderes Executivos estaduais e municipais. Decisões como a ADI 7.616, que limitou o poder regulamentar do Executivo do Ceará em matéria de ICMS, e as ADIs 4.065, 5.699 e 6.319, que afastaram benefícios fiscais concedidos sem observância das exigências constitucionais, reafirmam a compreensão de que não há espaço para flexibilização da legalidade em matéria tributária.

Essas decisões têm profundas implicações para o federalismo fiscal brasileiro. Ao invalidar regimes fiscais diferenciados concedidos unilateralmente por estados, como na ADI 7.476, que alcançou o regime diferenciado para bebidas no Rio de Janeiro, a Corte reforçou a necessidade de coordenação federativa e de observância das normas gerais em matéria tributária. Os efeitos dessas decisões deverão se refletir claramente sobre o novo modelo de tributação sobre o consumo, centralizado no Comitê Gestor do IBS e na regulamentação ainda aguardada da CBS.

A coisa julgada tributária e seus limites

É no campo da segurança jurídica que a jurisprudência de 2025 revela seus pontos de maior fricção. Nos Temas 881 e 885 da repercussão geral, o STF reafirmou a possibilidade de superação da coisa julgada tributária individual em razão de decisão posterior da Corte. Ainda que acompanhada de critérios de modulação, a orientação consolidada impacta diretamente a previsibilidade das relações jurídico-tributárias.

Para contribuintes que estruturaram sua conduta com base em decisões judiciais transitadas em julgado, a reafirmação desse entendimento consolida um cenário em que a coisa julgada, embora formalmente preservada como instituto, passa a conviver com elevado grau de instabilidade material. Esse fenômeno é particularmente grave em matéria tributária, na qual decisões judiciais frequentemente orientam investimentos e planejamentos de longo prazo, e sua reconsideração retroativa pode gerar passivos financeiros relevantes.

CIDE-Tecnologia e a ampliação da insegurança contributiva

Outro ponto sensível da jurisprudência recente diz respeito à CIDE-Tecnologia. A constitucionalidade do tributo foi reafirmada pelo STF no Tema 914, com ampliação de sua incidência sobre remessas ao exterior independentemente da efetiva transferência de tecnologia. A manutenção de uma interpretação ampla da hipótese de incidência, desacompanhada de critérios rigorosos quanto à materialidade da contribuição, acentua a insegurança jurídica para grupos empresariais com operações internacionais.

A exação, originalmente concebida como instrumento de fomento tecnológico, passa a operar na prática como tributo genérico sobre remessas ao exterior, com impacto direto sobre decisões empresariais e planejamento fiscal. A ausência de balizas mais restritivas quanto à efetiva contraprestação tecnológica desloca para o contribuinte o ônus da indefinição normativa, fragilizando a previsibilidade do sistema contributivo.

Contrapontos e críticas: os limites da jurisprudência dos tribunais superiores

A atividade dos tribunais superiores em 2025 não ocorreu sem críticas. Especialistas apontam que o volume expressivo de temas repetitivos julgados, embora tecnicamente correto, pode gerar um efeito de engessamento da jurisprudência, reduzindo o espaço para adaptações a casos concretos com características distintivas. O sistema de precedentes vinculantes, ao buscar uniformidade, ocasionalmente sacrifica a sensibilidade necessária ao caso individual.

No campo tributário, a tensão entre a segurança jurídica e a atualização jurisprudencial permanece sem solução definitiva. A possibilidade de superação da coisa julgada tributária por decisão posterior, embora defendida como instrumento de evolução do direito, também recebe críticas de juristas que sustentam que a confiança legítima do contribuinte não pode ser sistematicamente sacrificada em nome da uniformização. O desafio de equilibrar a estabilidade das relações jurídicas com a necessidade de atualização dos entendimentos jurisprudenciais permanece aberto.

Outra crítica frequente refere-se à morosidade na definição de pautas sensíveis. Mesmo com a fixação de teses vinculantes, questões práticas decorrentes de sua aplicação permanecem indefinidas por longos períodos, especialmente quando a regulamentação infraconstitucional é necessária. Esse hiato regulatório recai, em última análise, sobre o contribuinte e os operadores do direito, que precisam aplicar conceitos ainda não suficientemente detalhados.

Perspectivas para 2026: o que esperar dos tribunais superiores

O ano de 2026 promete ser igualmente desafiador nos tribunais superiores. No STF, a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso e a assunção de Edson Fachin na Presidência devem influenciar a pauta de julgamentos. Enquanto a nomeação do novo ministro não ocorre, a composição permanece incompleta, com reflexos potenciais na formação de maiorias em questões sensíveis.

Entre os temas aguardados para julgamento no STF, destacam-se o Tema 1.260, sobre a dupla responsabilização por ato de improbidade administrativa e crime eleitoral, já julgado em fevereiro de 2026 com decisão pela constitucionalidade da dupla responsabilização à luz da independência das instâncias. Também merecem atenção o Tema 1.000, sobre nepotismo em cargos políticos, o Tema 1.255, sobre honorários de sucumbência na Fazenda Pública, e a ADI 6.553, sobre a redução do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar a Ferrogrão.

No STJ, a expectativa recai sobre temas de grande impacto econômico e social, como o Tema 1.305, sobre a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS, e o Tema 1.397, sobre a exigência de dolo específico para configuração de atos de improbidade após a Lei 14.230/2021. O Tema 1.400, sobre responsabilidade por dano moral causado por mau cheiro de estação de tratamento de esgoto, também aguarda definição e promete dividir opiniões.

O acompanhamento desses julgamentos torna-se, portanto, não apenas uma prática acadêmica, mas uma ferramenta estratégica para a advocacia moderna. As teses que serão fixadas nos próximos meses poderão redefinir entendimentos consolidados em áreas como direito administrativo, tributário, ambiental e civil, com reflexos diretos na vida de milhões de brasileiros e na segurança jurídica do ambiente de negócios no país.

whats_your_reaction

like like 0
dislike dislike 0
love love 0
funny funny 0
wow wow 0
sad sad 0
angry angry 0
Prática Jurídica Moderna
Prática Jurídica Moderna

Comentários (0)

User
Dirhoje
Dirhoje
Dirhoje
Dirhoje