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STJ tem 33 teses tributárias vinculantes para resolver em 2026

O STJ inicia 2026 com 33 teses tributárias vinculantes. Decisões devem impactar contribuintes e Fisco em bilhões. Conheça os principais temas.

April 27, 2026 - 11:38
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STJ tem 33 teses tributárias vinculantes para resolver em 2026

Introdução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por uniformizar a interpretação do Direito Público infraconstitucional no Brasil, inicia o ano de 2026 com uma pauta tributária de grande relevância. A 1ª Seção do tribunal possui pelo menos 12 processos com mérito julgado sob o rito de recursos repetitivos que ainda aguardam resolução de recursos internos, além de 18 temas afetados e 3 paralisados por pedidos de vista. Ao todo, são 33 teses tributárias vinculantes pendentes de definição.

Esse volume de trabalhos sucede um período de queda na arrecadação recursal: em 2025, o STJ recebeu 33.990 recursos tributários, ante 37.792 em 2024, o que representa redução de 10%. Ainda assim, os colegiados de Direito Público julgaram 39.782 processos tributários em 2025, retração de 2,5% em relação ao ano anterior, quando foram proferidas 40.820 decisões.

Contexto Histórico dos Recursos Repetitivos Tributários

O instituto dos recursos repetitivos, regulamentado pelo Código de Processo Civil de 2015 (artigos 1.036 a 1.041), permite que o STJ selecione questões jurídicas idênticas já apreciadas por tribunais de segundo grau e decida casos paradigmáticos com efeito vinculante para todos os processos análogos. Essa sistemática visa reduzir a proliferação de recursos sobre a mesma questão jurídica e consolidar entendimentos uniformizadores.

Até o momento, o STJ já decidiu 217 repetitivos tributários — dos quais 206 já transitaram em julgado e 11 ainda aguardam recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. A produtividade da 1ª Seção na gestão desses temas reflete tanto a maturidade do instituto quanto a complexidade crescente do contencioso tributário brasileiro.

Principais Temas em Julgamento

Teto do Sistema S (Tema 1.390)

O Tema 1.390 aborda se a derrubada do teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições ao Sistema S — que inclui Sesi, Senai, Sesc e Senac — também se aplica às demais entidades parafiscais.

Em 2024, o STJ decidiu pelo fim do teto para as contribuições ao Sistema S, o que gerou modulação de efeitos para mitigar impactos sobre situações consolidadas. A questão em debate no Tema 1.390 é se essa mesma lógica deve ser estendida a outras contribuições parafiscais, o que pode gerar impacto bilionário para contribuições como as destinadas ao SESI, SENAI, SESC, SENAC e outras entidades similares.

Advogados apontam que a extensão do precedente com modulação de efeitos seria o caminho mais coerente para preservar a segurança jurídica, a isonomia e a livre concorrência. A decisão terá repercussão direta sobre o planejamento financeiro de empresas que recolhem essas contribuições.

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na Execução Fiscal (Tema 1.209)

O Tema 1.209 discutirá a compatibilidade entre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), previsto no Código de Processo Civil, e o rito da execução fiscal. A questão central é se o IDPJ deve ser aplicado nas execuções fiscais ou se o Código Tributário Nacional (CTN) permanece como fundamento suficiente para o redirecionamento da execução.

Duas teses principais estão em análise. A primeira exige a instauração formal do incidente mesmo quando não houver indícios de abuso, alcançando pleitos de redirecionamento fundados exclusivamente em dispositivos do CTN. A segunda admite o uso do CTN apenas como fundamento para a desconsideração da personalidade jurídica, sem exigir o procedimento incidental.

Especialistas advertem que, independentemente da tese adotada, é fundamental que o Judiciário promova rigoroso escrutínio sobre os pleitos de redirecionamento formulados pelo Fisco, rejeitando-os quando inexistir prova cabal dos requisitos que os justificam.

Cobrança do DIFAL e a Lei Kandir (Tema 1.369)

O Tema 1.369 trata da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em operações interestaduais destinadas ao consumidor final contribuinte do imposto. A questão é se tal cobrança já estaria permitida pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) antes da Lei Complementar 190/2022, que explicitamente autorizou essa cobrança.

A decisão terá impacto direto sobre disputas entre estados e contribuintes quanto à aplicação dos princípios da anterioridade e da legalidade tributária. O resultado deve estabelecer parâmetros de segurança jurídica para milhares de processos que tratam da cobrança retroativa do Difal, com reflexos financeiros e operacionais significativos para governos estaduais e empresas.

Panorama das 33 Teses

As 33 teses pendentes abrangem temas diversos, incluindo contribuições sociais, ICMS, ISS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, entre outros tributos. Algumas dessas teses já possuem decisão definida pelo rito dos repetitivos, porém seus recursos internos ainda não foram totalmente apreciados. Outras encontram-se em fase de afetação, ou seja, foram selecionadas pela Corte para servir de precedente vinculante.

Entre os temas afetados, destacam-se questões relativas ao conceito de receita bruta para fins de contribuição ao PIS e à Cofins, à base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre receitas financeiras, à aplicabilidade de penalidades administrativas em matéria tributária e à legitimidade de estados para cobrar ICMS sobre operações que já foram isentas pela Lei Kandir.

Impacto Financeiro e Empresarial

O risco estimado para a União decorrente das teses tributárias em análise pelo STJ é significativo. Estimativas de mercado indicam que o conjunto de decisões pendentes pode alcançar valores bilionários em potencial impacto fiscal, considerando tanto créditos quanto débitos tributários que poderão ser afetados pelos precedentes vinculantes.

Para as empresas, a resolução dessas teses representa a oportunidade de obter maior previsibilidade sobre obrigações tributárias, permitindo planejamento financeiro e contábil mais assertivo. Por outro lado, decisões desfavoráveis podem gerar passivos fiscais substanciais para setores inteiros da economia.

Considerações Finais

O ano de 2026 representa um marco para a jurisprudência tributária brasileira. As decisões a serem tomadas pelo STJ nas 33 teses vinculantes afetarão diretamente milhares de processos em trâmite em todo o território nacional, além de estabelecer parâmetros interpretativos que balizarão a atuação de contribuintes, advogados e órgãos fazendários.

A resolução desses temas reforça o papel do STJ como órgão uniformizador da interpretação legislação tributária e como garantidor da segurança jurídica no contexto do contencioso fiscal brasileiro.

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