Recuperação judicial bate recorde em 2025: 5.680 empresas em crise e o peso dos juros altos
O Brasil fechou 2025 com o maior número de empresas em recuperação judicial da história, reflexo de juros elevados, crédito seletivo e inadimplência crescente que pressionam o caixa das empresas.
O salto histórico: 5.680 empresas em recuperação judicial
O Brasil encerrou 2025 com 5.680 empresas em recuperação judicial, o maior número já registrado na história do país. O dado representa um salto de 24,3% em relação ao estoque de 2024, quando 4.570 empresas estavam em alguma fase do procedimento de recuperação. Os números foram consolidados a partir de dados da Serasa Experian e de outros indicadores setoriais, como o Indicador de Falências e Recuperações Judiciais, que compila processos e CNPJs envolvidos em pedidos de recuperação judicial em todo o território nacional.
O crescimento acelerado contrasta com a queda registrada nas falências, que recuaram 19% entre 2024 e 2025, passando de 862 para 698 pedidos. Essa dinâmica aparentemente contraditória tem explicação: empresas em dificuldade estão recorrendo ao instrumento de recuperação judicial como estratégia para renegociar dívidas e evitar a falência, em vez de simplesmente encerrar atividades. A evolução dos instrumentos jurídicos e das práticas de recuperação de crédito mudou o cenário, tornando a recuperação judicial uma alternativa mais atrativa do que a falência para muitos credores e devedores.
Os pedidos novos: 977 recuperações deferidas em 12 meses
Além do estoque de empresas em recuperação, o volume de pedidos novos também cresceu. Ao longo de 2025, foram registrados 977 pedidos de recuperação judicial, uma alta de 5,5% em relação a 2024, quando foram deferidos 926. O volume de 2025 é o maior desde 2016, evidenciando que o ritmo de ingresso de novas empresas no procedimento continua acelerado. A média mensal ficou em 53 recuperações judiciais por mês, números que mantêm as varas empresariais sob pressão processual significativa.
O número de empresas em recuperação judicial em 2025 chegou a 2.466, segundo dados da Serasa Experian, com crescimento de 13% sobre as 2.184 de 2024. A diferença entre os 2.466 e o total de 5.680 se explica pelo fato de que o estoque acumulativo inclui empresas que ingressaram em anos anteriores e ainda não concluíram o procedimento, cujo trâmite pode durar anos. A taxa de congestionamento das recuperações judiciais é elevada, com muitos processos estendendo-se por períodos prolongados.
O papel do juro alto na crise empresarial
A elevação dos juros reais no Brasil é apontada por economistas como o principal fator por trás do aumento das recuperações judiciais. Com a taxa Selic em patamares elevados, o custo do crédito para empresas brasileiras se mantém alto, pressionando diretamente o caixa das organizações. Dados do Banco Central indicam que a taxa média de juros para pessoas jurídicas ultrapassa patamares que tornam a rolagem de dívidas insustentável para muitas empresas, especialmente aquelas com perfil de receita mais volátil ou exposição ao câmbio.
Segundo economistas-chefes consultadas por veículos especializados, o ambiente de juros elevados tem efeito cascata sobre a economia. Empresas que financiaram investimentos com crédito rotativo enfrentam agora dificuldades para rolar passivos. A combinação de juros altos com inadimplência crescente cria uma armadilha para empresas que tomaram recursos em momentos de maior otimismo. O perfil de financiamento de muitas empresas brasileiras, com predominância de crédito rotativo de curto prazo, amplifica a vulnerabilidade a elevações de juros.
A visão do setor de agronegócio
O setor agropecuário foi o que registrou o maior número de empresas em recuperação judicial em 2025, com 743 companhias, representando 30,1% do total. O resultado é coerente com a vulnerabilidade estrutural do setor a choques diversos. O agronegócio opera sob um conjunto de riscos climáticos e biológicos, incluindo estiagens, excesso de chuva, geadas, pragas e doenças. A esses fatores se somam choques de preços de commodities, insumos dolarizados como fertilizantes e defensivos, exposição cambial e um ciclo financeiro mais longo de safra-entressafra que amplifica a volatilidade de receita e caixa.
Outros setores também foram severamente afetados. Serviços registrou 739 empresas em recuperação, 30% do total. Comércio apareceu com 535 empresas, 21,7%, e indústria com 449, 18,2%. A distribuição setorial reflete tanto a composição do tecido produtivo brasileiro quanto as vulnerabilidades específicas de cada setor. O setor industrial, que historicamente tem maior dependência de crédito de longo prazo para investimentos, também sente os efeitos da política monetária contracionista.
Iniciativas judiciais e tecnológicas para enfrentar o volume
O crescimento do volume de recuperações judiciais colocou pressão sobre o Poder Judiciário, que precisou desenvolver mecanismos para lidar com o aumento processual sem comprometer a qualidade da prestação jurisdicional. Nesse contexto, despontaram iniciativas como o RecuperaJud, sistema desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em parceria com o TJRO e reconhecido nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça.
O RecuperaJud automatiza o acesso a informações das ações de recuperação judicial, compartilhando decisões de casos em andamento em todo o Brasil. Em pouco mais de dois meses de funcionamento ao final de 2025, o sistema já possuía cadastrados 395 processos de pessoas jurídicas em recuperação judicial. As decisões são disponibilizadas automaticamente a partir do deferimento do processo e encaminhamento para o fluxo interno do Processo Judicial Eletrônico. O sistema foi desenvolvido pelo Laboratório de Inovação do TJMT, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do tribunal e pelo TJRO.
O prêmio de inovação do CNJ
A importância da ferramenta foi reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça, que concedeu ao RecuperaJud o Selo Judiciário Inovador na categoria Tecnologia Judicial Inovadora, subcategoria Ideias Inovadoras, no Prêmio de Inovação do Poder Judiciário de 2025. O prêmio, instituído pela Resolução CNJ n.º 395/2021, tem o objetivo de estimular, disseminar e valorizar práticas criativas que promovam maior eficiência e efetividade na prestação jurisdicional.
A juíza coordinara do InovaJusMT, Joseane Quinto Antunes, explicou que o RecuperaJud foi criado para automatizar, facilitar e ampliar a cooperação entre tribunais, minimizando os riscos de decisões conflitantes. Quando a comunicação entre juízos ocorre apenas por meio de ofícios manuais, há maior tempo demanda e sobrecarga administrativa, além de insegurança jurídica. O sistema também permite que credores e empresas em recuperação acompanhem o andamento de processos em outras jurisdições, ampliando a transparência do procedimento.
Contrapontos, críticas e limites da análise
O crescimento acelerado das recuperações judiciais levanta questões que merecem exame cuidadoso. Uma primeira vertente crítica questiona se o aumento das recuperações reflete de fato maior vulnerabilidade empresarial ou simplesmente mudança de comportamento dos gestores, que passaram a considerar a recuperação judicial como ferramenta de renegociação mais atrativa do que em períodos anteriores. Se for o segundo caso, parte do crescimento pode ser atribuída a fatores operacionais, não necessariamente econômicos.
Outra perspectiva aponta para o risco de que o elevado volume de recuperações em curso gere gargalos processuais que prejudiquem a eficácia do instrumento. Varas empresariais já congestionadas podem enfrentar dificuldades para analisar planos de recuperação, homologar alienações e resolver disputas entre credores e devedores com a celeridade necessária para preservar o valor das empresas em recuperação. A experiência mostra que atrasos processuais podem comprometer a viabilidade de planos que seriam viáveis se aprovados tempestivamente.
Também é importante considerar que os dados disponíveis têm limitações metodológicas. O próprio indicador da Serasa Experian alerta que a natureza dos dados implica defasagens informacionais por causa do curso processual e dos prazos de comunicação pelos órgãos competentes. A atualização mensal dos dados é retroativa, com defasagem de aproximadamente três meses. Além disso, o indicador contempla apenas pessoas jurídicas, deixando de fora os pedidos de recuperação judicial de pessoas físicas e empreendedoras individuais que também utilizam o instrumento.
Cenários para 2026 e incertezas relevantes
O cenário para 2026 depende fundamentalmente da trajetória da taxa de juros e da disponibilidade de crédito. Se o Banco Central mantiver a taxa Selic em patamares elevados, é razoável esperar que o volume de pedidos de recuperação judicial continue elevado. A combinação de juros altos com inadimplência persistente mantém a pressão sobre empresas com endividamento significativo. Por outro lado, eventual redução da taxa básica de juros, se ocorrer, pode aliviar parcialmente o caixa das empresas e reduzir o ritmo de novas entradas em recuperação.
Também é relevante observar o efeito potencial de novos instrumentos de crédito que estão sendo desenvolvidos para empresas em recuperação judicial. Alternativas como o mercado de capitais para recuperação judicial, debêntures conversíveis e fundos de investimento especializados podem ampliar as opções de financiamento para empresas em crise, reduzindo a dependência do crédito bancário tradicional. A maturação desses instrumentos depende, contudo, de condições de mercado que não são inteiramente controláveis pelos formuladores de política pública.
Para empresas que ainda não estão em recuperação judicial mas enfrentam pressão financeira, o cenário recomenda atenção redobrada à gestão de caixa, renegociação proativa de passivos e revisão de estruturas de financiamento. A experiência dos últimos anos demonstra que empresas que adiaram medidas corretivas enfrentaram situações mais graves posteriormente. A recuperação judicial, quando inevitável, tende a ser mais eficaz quando requerida em estágios iniciais de crise, antes que o passivo se acumule a níveis que comprometam a viabilidade do negócio.
Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação. O conteúdo foi revisado e validado antes da publicação. As análises e opiniões expressas são de responsabilidade do autor e não constituem aconselhamento jurídico.
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