Marco Legal da IA: o que muda para empresas brasileiras após a votação na Câmara em 27 de maio
A Câmara dos Deputados deve votar em 27 de maio de 2026 o PL 2338/2023, que cria o marco regulatório da inteligência artificial no Brasil baseado em níveis de risco, afetando empresas de todos os portes.
O que aconteceu e por que importa
A Câmara dos Deputados agendou para o dia 27 de maio de 2026 a votação do relatório do Projeto de Lei 2338/2023, conhecido como Marco Legal da Inteligência Artificial. O texto já foi aprovado por unanimidade no Senado Federal em dezembro de 2024 e agora enfrenta sua etapa decisiva na Casa baixa, onde poderão ser apresentadas emendas ao substitutivo elaborado pelo relator, senator Eduardo Gomes. O Brasil caminha para deixar uma lacuna regulatória de mais de cinco anos e ingressar em um grupo de países que já definiram regras para sistemas de inteligência artificial, como a União Europeia com seu AI Act. A importância do momento reside no fato de que o país não possui atualmente uma legislação específica que discipline o desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de IA, situação que expõe empresas, consumidores e o próprio Estado a incertezas jurídicas cotidianamente.
O projeto estabelece um modelo regulatório baseado em classificação de risco, semelhante ao europeu, que divide os sistemas de IA em três categorias: risco excessivo proibidos, alto risco com obrigações severas e risco significativo com obrigações de transparência. Essa arquitetura regulatória atingirá empresas de todos os portes que utilizam ferramentas de IA em seus processos internos, decisões comerciais, contratação de pessoal ou análise de dados de clientes. As obrigações incluem avaliação de impacto algorítmico, supervisão humana, transparência na comunicação com usuários e proteção contra discriminação algorítmica. Multas podem alcançar R$ 50 milhões por infração ou 2% do faturamento bruto anual, o que torna a adequação um tema de relevância estratégica para o setor corporativo brasileiro.
Contexto histórico e regulatório
O processo que levou ao PL 2338/2023 começou em 2020, quando o então Projeto de Lei 21/2020 foi apresentado na Câmara dos Deputados. A matéria tramitou por diferentes comisiones e recebeu contribuições de uma comissão de juristas designada pelo Senado. Em maio de 2023, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou o PL 2338/2023 como texto consolidado, que absorveu grande parte do trabalho anterior. Uma Comissão Temporária de Inteligência Artificial foi instalada no Senado em dezembro de 2023 para conduzir audiências públicas com especialistas, empresas, academia e organizações da sociedade civil. Mais de 300 contribuições técnicas foram incorporadas ao relatório final de Eduardo Gomes, gerando um substitutivo amplamente consultado antes de sua aprovação pelo Plenário do Senado em 10 de dezembro de 2024.
O Brasil ingressa tardiamente em um debate global que já produziu legislações significativas em outras jurisdições. A União Europeia começou a tramitação do AI Act em 2021 e o colocou em vigor a partir de agosto de 2024, com aplicabilidade escalonada até 2027. Os Estados Unidos adotaram até o momento abordagem fragmentada por decreta executivos, sem lei federal abrangente. A China promulgou regulamentos sobre algoritmos e deepfakes desde 2022. Esse cenário internacional influenciou diretamente a estrutura do texto brasileiro, que replicou o modelo de classificação por risco inspirado no AI Act europeu, mas com adaptações ao ordenamento jurídico nacional, incluindo a conexão com a Lei Geral de Proteção de Dados e referências à Convenção Americana de Direitos Humanos. Essa conexão com o sistema interamericano de direitos humanos diferencia o marco brasileiro de seu modelo europeu e cria obrigações específicas para o Estado e para operadores de sistemas de IA utilizados em contextos que afetem direitos fundamentais.
Dados, evidências e o que os números mostram
A pesquisa Levantamento Nacional sobre Uso de IA no Direito, conduzida pelo Conselho Federal da OAB e referendada em reportagens da Exame, indica que 77% dos advogados brasileiros já utilizam alguma ferramenta de inteligência artificial em sua rotina profissional. Esse dado abrange apenas o universo jurídico, setor que representa uma fração do total de empresas que operam com IA no país. O setor financeiro é um dos mais intensivos em uso de sistemas automatizados de análise de crédito e risco, área classificada como alto risco pelo PL 2338/2023 e que deverá passar por avaliação de impacto algorítmico antes do despliegue de novos sistemas. O mercado de trabalho formal registra que empresas de tecnologia contratam profissionais para funções de conformidade com IA e governança, indicando uma demanda reprimida por profissionalização da gestão de riscos algorítmicos. Os salários anunciados para analistas de conformidade de IA mostram prêmio significativo em relação a funções similares sem especialização em inteligência artificial.
As sanções previstas no projeto variam conforme a gravidade da infração. Infrações leves resultam em advertência e obrigação de adequação. Infrações médias envolvem multa simples limitada a 2% do faturamento bruto anual, com teto de R$ 50 milhões. Infrações graves acrescentam suspensão parcial das atividades ao valor da multa. Infrações gravíssimas podem resultar em proibição definitiva de operar o sistema de IA em território nacional. A reincidência dobra o valor da multa aplicada. Esses números revelam que o regulador pretendeu criar um efeito dissuasório real, especialmente para grandes corporações que movimentam volumes financeiros expressivos. A comparação com o AI Act europeu mostra que a pena máxima brasileira de R$ 50 milhões equivale a aproximadamente 8,5 milhões de euros, valor bem inferior ao teto europeu de 35 milhões de euros ou 7% do faturamento global. Essa diferença é objeto de debate entre advogados especializados em direito corporativo, que consideram se a calibragem brasileira será suficientemente dissuasória para empresas multinacionais com faturamento bilionário.
Impactos práticos e consequências
Para o setor empresarial, a mudança mais significativa é a transformação da conformidade com IA em obrigação legal, e não mais em decisão voluntária baseada em boas práticas. Empresas que utilizam sistemas de IA para triagem de currículos em processos seletivos, análise de crédito para concessão de financiamentos, triagem de pacientes em serviços de saúde ou vigilância biométrica em ambientes de trabalho estarão sujeitas a obrigações severas de avaliação prévia, documentação contínua e supervisão humana. O departamento jurídico de empresas que já operam esses sistemas precisará mapear todas as ferramentas de IA em uso, verificar se existem acordos de processamento de dados assinados com fornecedores, e iniciar processos de adequação que podem levar meses. O custo de adequação tende a ser mais elevado para empresas que utilizaram ferramentas de IA generativa sem controle adequado sobre os dados enviados a provedores internacionais.
O mercado de tecnologia nacional poderá experimentar expansão significativa na demanda por soluções de IA com processamento local ou híbrido, que permitam manter dados de clientes em território brasileiro. Startups brasileiras de inteligência artificial podem se beneficiar dos ambientes de teste regulatório previstos no projeto, que criarão espaços controlados pela ANPD para inovação em condições regulatórias mais brandas. Setores como saúde, finanças e educação serão os mais impactados no curto prazo, pois utilizam intensivamente sistemas de alto risco e terão menos tempo para se adequar às novas exigências. Para empresas menores, o custo proporcional das multas será menor em termos absolutos, mas o impacto relativo sobre o faturamento poderá ser devastador. O mercado de consultoria jurídica em IA deve se expandir, à semelhança do que ocorreu com a LGPD em 2020, quando escritórios de advocacia criaram práticas especializadas em proteção de dados que se tornaram fontes significativas de receita.
Contrapontos, críticas e limites da análise
A Coalizão Direito de IA, associação que reúne organizações da sociedade civil como IDP, Coalizão Direitos na Rede e Instituto de Tecnologia e Sociedade, aponta críticas substanciais ao texto aprovado no Senado. A principal concerne ao tema de identificação biométrica em espaços públicos, que segundo essas organizações mantém exceções excessivamente amplas para uso em segurança pública. A posição dessas entidades é de que mesmo exceções estreitas podem criar precedentes que fragilizam a proteção de direitos fundamentais, especialmente considerando que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos e está sujeito à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana. Outro ponto de críticas recorrentes envolve a ausência de mecanismos efetivos de reparação coletiva para danos causados por sistemas de IA, e a limitada capacidade operacional da ANPD, que já enfrenta desafios na fiscalização da LGPD e agora acumularia função adicional de regulação de IA. Professores de direito digital e privacidade referenciados em análises do JOTA sustentam que o texto apresenta excesso de cobertura regulatória em alguns setores, especialmente aqueles já supervisionados por agências como Banco Central e ANVISA, e que a duplicação de obrigações pode gerar custo de conformidade excessivo sem ganho proporcional em proteção ao cidadão.
Do lado do setor empresarial, a Associação de Empresas de Tecnologia da Informação e a Associação Brasileira de Startups manifestaram preocupação com o cronograma de adequação e com a ausência de prazo de vacância legis suficiente para empresas de menor porte. A posição dessas entidades, exposta em audiências públicas da comissão especial da Câmara, é de que o período de adaptação deveria ser de pelo menos 24 meses após a sanção, com fases escalonadas de exigibilidade conforme o porte da empresa. As grandes empresas de tecnologia internacionais presentes no Brasil, como Google, Meta, Amazon, Microsoft e Apple, realizararam ao menos 83 visitas a deputados durante a tramitação na Câmara segundo levantamento do Aos Fatos, o que evidencia a intensidade da pressão corporativa sobre o tema. Críticos advertem que a pressão para afrouxar obrigações de transparência sobre modelos fundacionais pode comprometer a eficácia do marco se prevalecer na votação do relatório. A OAB, por sua vez, sustenta que a regulamentação é necessária, mas defende que critérios objetivos de responsabilidade civil sejam estabelecidos para evitar litigância excessiva na Justiça do Trabalho.
Cenários e síntese
O cenário mais provável, considerando a aprovação unânime no Senado e a prioridade declarada pelo presidente da Câmara, é a aprovação do relatório de Eduardo Gomes com emendas pontuais que não alterem a estrutura central do modelo de risco. O projeto seguirá para sanção presidencial provavelmente no segundo semestre de 2026, com publicação no Diário Oficial da União prevista para o final de 2026 ou início de 2027. A vacância legal deverá ser de 12 a 24 meses, o que significa entrada em vigor efetiva entre 2028 e 2029. Nesse cenário, empresas têm uma janela de aproximadamente dois anos para se adequar, prazo que especialistas consideram apertado para organizações de médio e grande porte que possuem sistemas legados de IA em operação. Um cenário alternativo, menos provável mas não descartável, seria a apresentação de emendas estruturais por grupos de interesse durante a votação no Plenário da Câmara, o que poderia devolver o projeto ao Senado para nova apreciação, atrasando em meses ou anos a aprovação final.
A síntese que se impõe é que o Brasil está prestes a definir as regras do jogo para uma tecnologia que já permeia praticamente todos os setores da economia e da vida civil. O Marco Legal da IA não é uma lei sobre o futuro, mas sim uma lei sobre o presente, que afetará empresas que já utilizam sistemas de inteligência artificial em suas operações diárias. A diferença entre conformidade e litigância será definida pela capacidade das organizações de documentar decisões, auditar sistemas e manter supervisão humana em processos críticos. Os profissionais de direito que se especializarem em governança de IA, responsabilidade civil algorítmica e contratos de tecnologia estarão posicionados em um mercado com demanda crescente. O acompanhamento da votação de 27 de maio na Câmara e das eventuais emendas ao substitutivo será decisivo para que empresas, advogados e consumidores possam se preparar adequadamente para o novo cenário regulatório que se aproxima.
Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial generativa como ferramenta de assistência à redação e de forma automatizada. As análises e opiniões expressas não constituem aconselhamento jurídico.
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