STJ Gestiona 33 Teses Tributárias em 2026: Impactos para Contribuintes e Planejamento Fiscal
Com 33 teses tributárias pendentes, STJ define regras que afetam IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Entenda os julgamentos decisivos.
Em fevereiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça传来了 notícia relevante para o universo tributário nacional: o STJ ancora um estoque de 33 teses tributárias pendentes de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O volume de casos representa从前 um cenário sem precedentes na corte, reflexo direto da queda no número de recursos interpostos tanto pelo Fisco quanto por contribuintes — fenômeno que, paradoxalmente, amplia a importância das teses remanescentes.
Contexto Histórico e Institucional
O Superior Tribunal de Justiça foi criado pela Constituição Federal de 1988 com a missão de uniformizar a interpretação da legislação federal infraconstitucional. No âmbito tributário, a corte funciona como câmara de compensação para conflitos entre a União, estados, municípios e os contribuintes. O mecanismo dos recursos repetitivos, regulamentado pelo Código de Processo Civil (artigos 1.036 a 1.041), permite que o tribunal selecionione questões predominantemente repetitivas para решением concentrado, com efeito vinculante para instâncias inferiores.
A sistemática foi concebida para desafogar o JUDICIÁRIO e proporcionar segurança jurídica. Contudo, a concentração de teses pendentes em 2026 revela dificuldades na tramitação processual que merecem análise detalhada.
As 33 Teses e Seus Reflexos no IRPJ e CSLL
Entre as teses mais aguardadas, destaca-se a definição sobre a inclusão dos valores de PIS e Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O STJ consolidou entendimento no sentido da não exclusão desses valores — decisão que impacta diretamente o lucro real das empresas e o planejamento tributário de milhares de organizações.
Especificamente:
- Base de cálculo do IRPJ: A interpretação do artigo 15 da Lei nº 9.779/1999 foi objeto de múltiplos recursos, resultando em posicionamento firme da corte no sentido de que PIS e Cofins não podem ser excluídos do lucro real.
- Créditos tributários: A definição pelo STJ terá efeito vinculante e poderá impactar significativamente o planejamento tributário de empresas que apuram IRPJ e CSLL com créditos relacionados a contribuições sociais.
Impacto no PIS e Cofins: Uma Análise Detalhada
A jurisprudência do STJ sobre a não cumulatividade do PIS e Cofins (Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003) gerou interpretações diversas nas instâncias inferiores. A tese principal em debate versa sobre a possibilidade de creditamento de insumos, mercadorias e serviços em setores específicos da economia.
Em dezembro de 2025, a Primeira Seção do STJ afetou novos temas ao rito dos repetitivos, ampliando o estoque de questões pendentes. Enquanto isso, a STF retomou em março de 2026 o julgamento sobre a contribuição ao SAT (Serviço Auxiliar de Informações e Perícias Médicas), mediante decisão relacionada ao Seguro Acidente de Trabalho.
Execuções Fiscais e Certidão de Dívida Ativa
Questão processual de alta relevância prática foram enfrentadas pelo STJ no que tange às execuções fiscais. Em julgado reciente, a corte firmou entendimento de que não há vedação legal à inclusão, em uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA), de débitos referentes ao mesmo tributo, ainda que correspondam a exercícios fiscais diferentes — desde que do mesmo tributo e dentro do mesmo procedimiento de cobrança.
Essa interpretação facilita a consolidação de débitos pelo crédito público, mas exige atenção redobrada dos contribuinte em relação à estratégia processual de impugnação.
Perspectivas para 2026
Com o número de recursos em declínio — fenômeno que pode ser atribuído à consolidação jurisprudencial —, o STJ enfrenta o desafio de reducir o estoque de teses pendentes sem perder a qualidade analítica necessária para questões de alta complexidade técnica. Paralelamente, a reforma do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com a possível criação de um sistema dual, tende a generar novos conflitos interpretativos já a partir do segundo semestre de 2026.
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